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Em se tratando de concorrência, conforme a lei 8.666/93, art. 21, § 2º:
45 dias - empreitada integral |melhor técnica | técnica e preço.
30 dias - menor preço.
Alternativa C
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GABARITO: C
Art. 21. § 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será: I - quarenta e cinco dias para: b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"
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2) O Edital é o ato administrativo pelo qual a Administração divulga a licitação e convoca os interessados a participarem da disputa. Para atingir sua finalidade, deve haver a divulgação do edital que ocorre com a publicação do aviso com resumo do edital. Existe um prazo mínimo para a publicação do edital e a data para recebimento das propostas, nesse sentido, o prazo para divulgação do edital para a modalidade Concorrência do tipo melhor técnica ou técnica e preço é de:
C) 45 dias.
Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:
I - QUARENTA E CINCO DIAS para:
b) CONCORRÊNCIA, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação FOR DO TIPO "MELHOR TÉCNICA" OU "TÉCNICA E PREÇO".
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GABARITO: C
Art. 21.
§ 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será: I - quarenta e cinco dias para:
b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"
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Prazos para Divulgação do Ato Convocatório
O prazo de divulgação da Licitação depende da modalidade que venha a ser adotada e deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:
Concorrência: 45 dias quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço, ou o regime de execução do objeto for empreitada integral. 30 dias para os demais casos.
Tomada de Preços: 30 dias no caso de licitação do tipo melhor técnica ou técnica e preço e 15 dias para os demais casos.
Convite: 5 dias ÚTEIS, em qualquer caso.
Pregão Presencial ou Eletrônico: 8 dias ÚTEIS em qualquer caso.
TERMO A QUO: Os prazos de divulgação das modalidades de licitação são contados da data da última publicação do aviso que contenha o resumo dos editais ou da expedição do convite.
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45 dias
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.
Dispõe o § 2º, do artigo 21, da citada lei, o seguinte:
"§ 2º O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
I - quarenta e cinco dias para:
a) concurso;
b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
II - trinta dias para:
a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;
b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;
IV - cinco dias úteis para convite."
Analisando as alternativas
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o dispositivo acima é a letra "c", visto que o prazo mínimo para a publicação do edital e a data para recebimento das propostas, para a modalidade Concorrência do tipo melhor técnica ou técnica e preço, é de 45 dias.
Gabarito: letra "c".
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45 dias: para concurso e concorrência quando for empreitada integral ou "melhor técnica" ou "técnica e preço";
30 dias: para dos demais casos de concorrência e tomada de preços do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
15 dias: tomada de preços nos demais casos ou leilão
05 dias: convite