-
Art. 287. A petição inicial deve vir acompanhada de procuração, que conterá os endereços do advogado, eletrônico e não eletrônico.
-
Sobre o item "A": errado, visto que:
Art. 287. A petição inicial deve vir acompanhada de procuração, que conterá os endereços do advogado, eletrônico e não eletrônico.
Parágrafo único. Dispensa-se a juntada da procuração:
I - no caso previsto no 104 ;
II - se a parte estiver representada pela Defensoria Pública;
III - se a representação decorrer diretamente de norma prevista na ou em lei.
Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
(....)
-
Quanto a letra C, quando há cumulação de pedidos, o valor da causa será a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles. Essa alternativa tentou confundir com o pedido subsidiário. Neste, o valor da causa corresponderá o valor do pedido principal.
-
Erro da letra B -> 05 dias
Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
-
Sobre o item D:
CPC, Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
§ 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.
§ 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.
__________
A ausência de intimação do Ministério Público, por si só, não enseja a decretação de nulidade do julgado, a não ser que se demonstre o efetivo prejuízo para as partes ou para apuração da verdade substancial da controvérsia jurídica, à luz do princípio pas de nullité sans grief (STJ. 2ª Turma. (AgRg no AREsp 235.365/BA, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/11/2013).
-
a) Dispensa-se a juntada de procuração somente nos caos que a parte estiver representada pela Defensoria Pública. INCORRETO!
CPC, Art. 287 (...) Parágrafo único. Dispensa-se a juntada da procuração:
I - no caso previsto no art. 104 ;
II - se a parte estiver representada pela Defensoria Pública;
III - se a representação decorrer diretamente de norma prevista na Constituição Federal ou em lei.
b) Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada por meio de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas processuais em 5 (cinco) dias. INCORRETO!
CPC, Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
c) O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia do pedido principal. INCORRETO!
CPC, Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: (...)
VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal.
d) É nulo parcialmente o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir. INCORRETO!
CPC, Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
e) A petição inicial deverá ser acompanhada de procuração, que conterá os endereços do advogado, eletrônico e não eletrônico. CORRETO!
CPC, Art. 287. A petição inicial deve vir acompanhada de procuração, que conterá os endereços do advogado, eletrônico e não eletrônico.
-
As alternativas abordam temas diversos, motivo pelo qual deixaremos de fazer um comentário geral e passaremos diretamente para a análise de cada uma delas.
Alternativa A) É certo que o art. 287, do CPC/15, dispõe que "a petição inicial deve vir acompanhada de procuração, que conterá os endereços do advogado, eletrônico e não eletrônico", mas, em seguida, o parágrafo único do mesmo dispositivo legal determina que a juntada da procuração poderá ser dispensada em algumas hipóteses, nas quais se encontra a de estar a parte representada pela Defensoria Pública mas, também, outras, senão vejamos: "Art. 287, parágrafo único, CPC/15. Dispensa-se a juntada da procuração: I - no caso previsto no art. 104 ['para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente']; II - se a parte estiver representada pela Defensoria Pública; III - se a representação decorrer diretamente de norma prevista na Constituição Federal ou em lei". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) O prazo para que esse pagamento seja realizado é de 15 (quinze) dias e não de cinco, conforme dispõe o art. 290, do CPC/15: "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Segundo o art. 292, VI, do CPC/15, o valor da causa na ação em que há cumulação de pedidos corresponderá à soma dos valores de todos eles. Afirmativa incorreta.
Alternativa D) A respeito, dispõe o art. 279, caput, do CPC/15, que "é nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir". Em seguida, porém, dispõe o §2º, do mesmo dispositivo legal, que "a nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo". Pode-se extrair dessas normas, portanto, que não havendo intimação do Ministério Público para intervir no processo, quando a sua intervenção for determinada por lei, poderá haver ou não nulidade dos atos processuais subsequentes, a depender do sentido da manifestação do órgão ministerial a respeito da ocorrência de prejuízo. Afirmativa incorreta.
Alternativa E) É o que dispõe expressamente o art. 287, caput, do CPC/15: "A petição inicial deve vir acompanhada de procuração, que conterá os endereços do advogado, eletrônico e não eletrônico". Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra E.
-
CPC, Art. 287 (...) Parágrafo único. Dispensa-se a juntada da procuração:
I - no caso previsto no art. 104 ;
II - se a parte estiver representada pela Defensoria Pública;
III - se a representação decorrer diretamente de norma prevista na Constituição Federal ou em lei.
-
CPC, Art. 287 (...) Parágrafo único. Dispensa-se a juntada da procuração:
I - no caso previsto no art. 104 ;
II - se a parte estiver representada pela Defensoria Pública;
III - se a representação decorrer diretamente de norma prevista na Constituição Federal ou em lei.
-
Dispensa-se a juntada da procuração:
- Se a parte estiver representada pela Defensoria Pública;
- Se a representação decorrer diretamente de norma prevista na Constituição Federal ou em lei
- Pode postular sem procuração nos seguintes casos:
>Evitar preclusão
> Evitar prescrição
>Evitar decadência
> Para atos urgentes.
Nesses casos, o advogado deverá juntar procuração em 15 dias (prorrogável por igual período por despacho do juiz).