- 
                                Resposta: B   CPC - Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: 	I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa; (E) 	II - a decisão homologatória de autocomposição judicial; 	III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza; (D) 	IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal; 	V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial; 	VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado; (B) 	VII - a sentença arbitral;(A) 	VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça; 	IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça; (C)   
- 
                                Lei seca e seus pequenos detalhes... 
- 
                                CPC - Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:   VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado    LETRA B INCOMPLETA LOGO É A NOSSA EXCEÇÃO 
- 
                                A questão em comento versa sobre
título executivo judicial e a resposta está na literalidade do CPC.
 
 Diz o art. 515 do CPC:
 
 Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á
de acordo com os artigos previstos neste Título:
 
 
 
 I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a
exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de
entregar coisa;
 
 
 
 II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;
 
 
 
 III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de
qualquer natureza;
 
 
 
 IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao
inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;
 
 
 
 V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou
honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;
 
 
 
 VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado;
 
 
 
 VII - a sentença arbitral;
 
 
 
 VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de
Justiça;
 
 
 
 IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do
exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;
 
 
 
 
 
 A questão tem como resposta
adequada a alternativa INCORRETA.
 
 Diante do exposto, vamos analisar
as alternativas da questão.
 
 LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 515, VII, do CPC.
 
 LETRA B- INCORRETA, LOGO RESPONDE
A QUESTÃO. Sentença penal não é título executivo executivo judicial, mas sim “sentença
penal condenatória transitada em julgado" (CPC, art. 515, VI).
 
 LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 515, IX, do CPC.
 
 LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 515, III, do CPC.
 
 LETRA E- CORRETA, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 515, I, do CPC.
 
 
 
 
 
 
 GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
 
 
 
- 
                                Art. 515. São títulos EXECUTIVOS JUDICIAIS, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:  I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;  II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;  III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;  IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;  V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;  VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado;  VII - a sentença arbitral;  VIII - a sentença estrangeira homologada pelo STJ;  IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo STJ;  X - (VETADO).  § 1º Nos casos dos incisos VI a IX, o devedor será citado no juízo cível para o cumprimento da sentença ou para a liquidação no prazo de 15 dias.  § 2º A autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo. 
- 
                                Pouca criatividade desses safadinhos. 
- 
                                Sinceramente...