SóProvas


ID
3039469
Banca
Big Advice
Órgão
Prefeitura de Parisi - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Litisconsórcio é fenômeno processual decorrente da existência, no processo, de mais de uma parte nos polos da demanda. Nesse sentido, nos termos do Código de Processo Civil, com relação aos prazos:


I- Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

II- Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal se, é oferecida defesa apenas por um deles.

III- Não se aplica a regra do prazo em dobro aos litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento, aos processos em autos eletrônicos.


Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Redação horrorosa. Banca pior ainda...

    Art. 229, CPC. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento. (ITEM I CORRETO)

    § 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles. (ITEM II INCORRETO)

    § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos. (ITEM III INCORRETO).

    Logo, embora conste a alternativa B como correta, na verdade a alternativa A deve ser assinalada. Reportem para que o QC corrija esse erro.

  • Creio que a redação do item II esteja com problemas e deveria ser: ... se a defesa é oferecida...

  • Que redação horrível... pqp

  • Informação adicional sobre o assunto:

    EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. RÉUS COM DIFERENTES ADVOGADOS. PRAZO EM DOBRO PARA OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. REINÍCIO DO PRAZO REMANESCENTE COM A INTIMAÇÃO DO RÉU ACERCA DO RECEBIMENTO DOS AUTOS PELO JUÍZO DECLARADO COMPETENTE.

    1. Os réus fazem jus ao prazo em dobro para oferecimento de suas contestações - independentemente de requerimento -, por terem patronos distintos, mesmo sendo casados e constando como promitentes compradores no contrato de promessa de venda e compra de imóvel.

    2. Conforme iterativa jurisprudência deste Tribunal, a melhor interpretação a ser conferida ao artigo 306 do Código de Processo Civil é a de que, acolhida a exceção de incompetência, o processo permanece suspenso,

    só reiniciando o prazo remanescente para contestar após a intimação do réu acerca do recebimento dos autos pelo Juízo declarado competente.

    3. Recursos especiais providos.

    RECURSO ESPECIAL Nº 973.465 - SP 

  • Você que acertou essa questão, está estudando muito errado . pqp

  • Essa banca é simplesmente BIZARRA!

  • A redação da frase 3 é bizarra

  • meu deus, que lixo de questão kkkkk

  • Questão com gabarito errado. Não esqueçam de reportar o erro. Gabarito certo é a letra a)

  • Acredito que o gabarito seria I e III corretos, pois, apesar da redação, o que o item III está dizendo é que não se aplica o dito prazo em dobro em autos eletrônicos.

  • Foi a Dilma que elaborou essa questão? (Risos). Gabarito letra C, pois apesar da redação confusa, o sentido da oração III é afirmar que não se aplica tal regramento no caso de autos eletrônicos, o que está em consonância com o CPC.

  • A questão, de modo geral, realmente apresenta um texto muito ruim!!

    I- Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    (CERTA)

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em DOBRO para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    -> É a exata previsão da LEI!

    II- Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal se, é oferecida defesa apenas por um deles.

    (CERTA)

    Art. 229 [...] § 1º CESSA a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réusé oferecida defesa por apenas um deles.

    -> PORÉM, não se aplica o § 1° ao caso!!!

    Entendo que a quantidade de litisconsortes ficou omissa, o que pode nos levar a interpretação de que, havendo a hipótese de (por exemplo) QUATRO litisconsortes, e um deles apresentar a contestação, ainda assim o prazo em dobro deve permanecer, uma vez que retirar essa prerrogativa seria prejudicar os outros três litisconsortes restantes, que continuam tendo o prazo comum para acessar e manifestar nos autos. Além disso, também não é caso de autos virtuais (situação em que a prerrogativa não se aplica). Assim, a exceção que cessa a prerrogativa com a defesa apresentada por um dos litisconsortes do §1° é SOMENTE para o caso em que existem apenas DOIS litisconsortes.

    III- Não se aplica a regra do prazo em dobro aos litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento, aos processos em autos eletrônicos.

    (ERRADA)

    Art. 229 [...] § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em AUTOS ELETRÔNICOS.

    -> A prerrogativa dos prazo em dobro não se aplica para autos virtuais:

  • Qual o erro da III? Apesar da escrita horrorosa diz exatamente que não se aplica a regra aos autos eletrônicos. Gabarito deveria ser I e III

  • Difícil é acreditar que a pessoa que elaborou essa questão leva a sério a missão que foi lhe concedida. De extrema importância, por sinal! Gab. A

  • É de chorar pensar que eu sou examinada por um sujeito com uma redação como essa...

  • questionavel a resposta do gabarito

  • QUESTÃO CONFUSA. NÃO ENTENDI O ERRO DO ITEM III.

  • Que poha de banca é essa?

  • HORRÍVEL!

  • Gustavo Neres, descanse militante.

  • Essa questão é ridícula: "Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal se, é oferecida defesa apenas por um deles". O objetivo do prazo em dobro é facilitar a defesa quando os procuradores pegam o processo em carga. Se somente um dos réus oferecer defesa, não faz sentido algum permanecer o prazo em dobro, pois somente um deles continuará no polo passivo da demanda.

    "Não se aplica a regra do prazo em dobro - regra - aos litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento, (essa regra sublinhada não se aplicaa) aos processos em autos eletrônicos.

    CPC 2015 .art. 229. § 2º Não se aplica o disposto no caput  aos processos em autos eletrônicos.

    Resposta certa: letra C.

  • Não seria letra C?

    Afirmativa I, correta Art. 229, caput

    Afirmativa II, errada, Art. 229, § 1º CPC

    Afirmativa III, correta, Art. 229, § 2ºCPC (apesar da redação horrível)

  • Essa questão deveria se anulada

  • para essa questão ser péssima ela teria que melhorar um pouco ( mal elaborada demais )

  • Dá até vergonha responder uma questão mal escrita como essa.

  • A banca é horrível, mas o Qconcurso também não ajuda.

  • Acredito que nessa questão nenhuma das frases está totalmente correta, tendo em vista que as frases definidas como corretas pelo gabarito não colocam a ressalva de que o prazo em dobro apenas aplica-se aos autos não-eletrônicos, e a III está errada por considerar que os réus terão prazo em dobro no caso de autos eletrônicos, afirmação esta disfarçada no meio de uma redação péssima. Merecia anulação.

  • Questão de mal gosto igual ao nome da banca

  • MARCOU "A"? PARABÉNS!

  • Quando o examinador se embriaga antes de elaborar as questões....

  • Gabarito: alternativa B.

    Redação lastimável, mas a alternativa II está correta.

    Vejam: havendo litisconsórcio, não havendo informação sobre a constituição de advogado pelos demais réus e salvo se os litisconsortes forem representados pelo mesmo advogado, o prazo da contestação será de 30 dias, pois não há como o advogado de determinado réu saber se a dobra foi afastada ou não, razão pela qual se deve garantir a dobra.

    AgRg no REsp 1.464.503/2015: Não podendo a parte adivinhar se o outro réu vai, ou não, contestar, é inviável afastar-se o benefício do prazo em dobro, previsto no art. 191 do Código de Processo Civil [229 do CPC/15], pelo só fato de estar ausente a contestação do outro réu, decretada a revelia.

  • III- Não se aplica a regra do prazo em dobro aos litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento, aos processos em autos eletrônicos.

    Aos processos eletrônicos não se aplica a regra do prazo em dobro.

    Logo, a alternativa, confusa e mal escrita, está correta.

    Gabarito, errada.

  • Um big advice pra vc, banca: MELHORE!

  • Falta de respeito da banca em elaborar uma questão assim. falta de desrespeito com os alunos que buscam o futuro de um país melhor com mais educação.

  • Não consegui nem entender os enunciados II e III.

  • kkkkkkkkkkkkkk (lágrimas)

  • Você errou!Em 30/11/20 às 23:05, você respondeu a opção C.!

    Você errou!Em 23/09/20 às 16:06, você respondeu a opção A.!

    Você errou!Em 15/07/20 às 22:33, você respondeu a opção C.!

    Você errou!Em 06/07/20 às 21:13, você respondeu a opção C.

    Generalizado a questão= 14.1% de acertos.

  • Entendi nada, talvez uma cervejinha antes tivesse ajudado.

  • O professor q explica a questão força uma Barra pra admitir acerto na assertiva II e erro na III, Aff, né gente !!

    A única possibilidade da assertiva II esta correta é q não se revela a quantidade de litisconsortes passivos . Se for 2, a regra é : cessa a contagem em dobro se apenas um deles apresentar defesa. Mas se houver três ou quatro ? Entendo que se três/quatro , dois se defendem , o prazo ainda permanecerá em dobro .

  • I- Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    II- Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal se, é oferecida defesa apenas por um deles.

    § 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    III- Não se aplica a regra do prazo em dobro aos litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento, aos processos em autos eletrônicos.

    § 2º Não se aplica o disposto no  caput  aos processos em autos eletrônicos

    No meu entendimento somente a I esta correta.

  • Comando da questão pede "de acordo com código processo civil". Assim, de acordo com o código, a II está errada e a I e III estão certas
  • Deveria haver uma lei nacional que proibisse banca de concursos de escreverem mal. Por lei, toda banca de concurso DEVE TER um corretor gramatical e de redação. Minha gente, o tópico III, Deus do céu!!!!