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ID
3039472
Banca
Big Advice
Órgão
Prefeitura de Parisi - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O processo de execução é a modalidade de demanda na qual existe um título executivo extrajudicial que dá certeza sobre o inadimplemento da obrigação. Nos casos em que a Fazenda Pública for parte do processo executivo, serão aplicadas as regras das chamadas execuções especiais que representam peculiaridades no procedimento. Nesse sentido, a Fazenda Pública será citada para opor embargos no prazo de:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: D.

    Art. 910, CPC.  Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

  • NCPC: Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

    NCPC: Art. 910: Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

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  • A questão em comento versa sobre prazo de embargos da Fazenda Pública em execução de título extrajudicial.

    Diz o art. 910 do CPC:

    Art. 910: Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. O prazo é de 30 dias.

    LETRA B- INCORRETA. O prazo é de 30 dias.

    LETRA C- INCORRETA. O prazo é de 30 dias.

    LETRA D- CORRETA. O prazo é de 30 dias.

    LETRA E- INCORRETA. O prazo é de 30 dias.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D 

  • 30 dias de embargos para a Fazenda opor OU em face da pretensão da Fazenda na LEF

    CPC (demanda contra da Fazenda)

    Art. 910, CPC. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

    LEI DE EXECUÇÃO FISCAL (demanda ajuizada pela Fazenda)

    Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias (...)

    STF

    A fixação do prazo de 30 dias para a Fazenda apresentar embargos à execução não pode ser considerado como irrazoável, afinal de contas esse é o mesmo prazo que o particular goza para apresentar embargos em caso de execuções fiscais contra ele movidas pela Fazenda Pública (art. 16 da Lei nº 6.830/80). STF. Plenário. ADI 2418/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 4/5/2016 (Info 824).