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ID
303967
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca dos recursos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 499. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.

    § 1o Cumpre ao terceiro demonstrar o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial.

    § 2o O Ministério Público tem legitimidade para recorrer assim no processo em que é parte, como naqueles em que oficiou como fiscal da lei.

    b) Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Art. 502. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

    e) o recurso é interposto perante o órgão prolator da decisão recorrida e este, verifica se o recurso pode ser admitido, ou seja, se estão presentes os pressupostos de admissibilidade. Admitido o recurso, é ele processado e, em seguida, os autos remetidos ao tribunal ad quem.
    Na apelaçao, por ex, o juizo a quo tem duas oportunidades para examinar os pressupostos de admissibilidade: ao receber o recurso e ao receber as contra-razões.

     

    b)

    Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Art. 502. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

    Art. 503

  • a) art. 499. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Mp.
    Art. 322. parágrafo único. O revel poderá ontervir no processo em qualquer fase, recebendo-se no estado em que se encontrar.
    Ainda que sucumbente, poderá recorrer da sentença.

    b)art. 501 O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido ou dos litisconsortes, DESISTIR DO PROCESSO.
    Art. 502. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

    c) Para ser possível a reformatio in pejus:  1 - sucumbência recíproca,
    porque ambas as partes recorrerem, a devolução será integral
    e a eventual piora na situação de uma das partes decorrerá não do proprío recurso, mas do julgamento do recurso da parte contrária.

    d) correta. d) O efeito devolutivo dos recursos em geral importa devolver ao órgão revisor da decisão a matéria impugnada com seus limites e fundamentos. Assim, como o recurso pode ser parcial ou total, de acordo com o conformismo ou não do recorrente, aplica-se ao órgão ad quem o princípio da adstrição, segundo o qual não lhe é lícito ultrapassar os limites da impugnação.


    e) Na apelação, o recurso será interposto perante o primeiro grau de jurisdição que fará o juízo de admissibilidade, podendo ocorrer a inadmissão da apelação, que caberá agravo de instrumento.

    Abraço. Deus é fiel.

  • CORRETO O GABARITO....

    Importante assinalar, que o juiz tem total liberdade para apreciar toda e qualquer matéria que envolver direito público, mesmo que isso piore a situação do recorrente.
  • A letra E está errada porque cabe ao juiz da causa o juízo de admissibilidade do recurso, nao vinculando porem o órgão recursal àquele juizo.

    "Art. 518.  Interposta a apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder.

    § 2o Apresentada a resposta, é facultado ao juiz, em cinco dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso."


    Não encontrei no código o artigo que diz isso mas o Art. 518 fala em reexame, portanto o segundo exame, mostrando que o exame de admissibilidade ja foi feito pelo juiz, que é competente para fazer juizo de admissibilidade
  • A título de curiosidade, o enunciado entendido como correto, o item D, é exatamente o mesmo em outra prova do Cespe, sendo que esta outra eram itens C ou E.
    Essa outra questão é a Q122608, de prova realizada um ano depois.

    Resolvam questões, que elas se repetem.