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Prova CESPE - 2005 - SEAD-PA - Procurador


ID
303931
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Texto IV – questões 9 e 10

O mundo começa a mudar, ainda que muito discretamente. Após mais de seis anos de negociações às vezes frustrantes, entra
em vigor o Protocolo de Kyoto, único instrumento internacional já concebido para lidar com o maior desafio ambiental da história:
o aquecimento global. O consenso entre pesquisadores, ambientalistas e diplomatas é que Kyoto representa mais um sucesso
diplomático que ambiental. O acordo, que pretende cortar a emissão de gases causadores do efeito estufa, é um triunfo do
multilateralismo representado pela Organização das Nações Unidas (ONU). Mas deixa de fora o maior poluidor do planeta, os Estados
Unidos da América (EUA).

Folha de S.Paulo, 16/2/2005, p. A15 (com adaptações).

Tendo as informações contidas no texto IV como referência inicial, julgue os itens que se seguem, relativos ao Protocolo de Kyoto.

I Como acontece com qualquer tratado internacional importante, o Protocolo de Kyoto somente entrou em vigor a partir do momento em que todos os países integrantes da ONU o ratificaram.

II O texto enfatiza que, mais do que habilidade diplomática, o que determinou a aprovação do protocolo foi a consciência generalizada, entre povos e governos, de que o planeta precisa ser salvo.

III Há consenso de que, sendo uma criação dos homens em sua ensandecida vontade de produzir mais e mais riquezas, o efeito estufa não pode mais existir, sob pena de transformar a Terra em um planeta gelado e sem condições de vida.

IV A queima excessiva de combustíveis fósseis compromete perigosamente o planeta ao aquecê-lo de maneira anormal, razão pela qual o Protocolo de Kyoto volta-se para a redução da quantidade desses gases lançados na atmosfera.

V Os EUA foram proibidos de participar do protocolo justamente por serem, como afirma o texto, o “maior poluidor do planeta”.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • Resposta  Certa - A

    I - Errada - EUA não ratificou
    II - Errada - Não existe consciência generalizada entre governos,povos e até entre cientistas.
    III - Efeito estufa é um fenômeno natural da atmosfera, seu aumento excessivo é que preocupa ambientalistas.
    IV - Certa
    V - Os EUA não foram proibidos, eles se negaram a participar do Protocolo.
  • OS EUA, representado por George Bush, não ratificaram o Tratado de Kyoto à época, 2005. 
    Hoje já assinaram, em virtude da pressão da sociedade.
  • EUA assinaram (12 Nov 1998) o Protocolo de Kyoto porém jamais ratificou. Foi o único país do Anexo I que não ratificou.

    Atenção, assinatura e ratificação não são sinônimos.

ID
303934
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Texto IV – questões 9 e 10

O mundo começa a mudar, ainda que muito discretamente. Após mais de seis anos de negociações às vezes frustrantes, entra
em vigor o Protocolo de Kyoto, único instrumento internacional já concebido para lidar com o maior desafio ambiental da história:
o aquecimento global. O consenso entre pesquisadores, ambientalistas e diplomatas é que Kyoto representa mais um sucesso
diplomático que ambiental. O acordo, que pretende cortar a emissão de gases causadores do efeito estufa, é um triunfo do
multilateralismo representado pela Organização das Nações Unidas (ONU). Mas deixa de fora o maior poluidor do planeta, os Estados
Unidos da América (EUA).

Folha de S.Paulo, 16/2/2005, p. A15 (com adaptações).

Segundo o texto IV, a aprovação do Protocolo de Kyoto é um triunfo do multilateralismo representado pela ONU. Com relação ao papel representado por esse organismo na História Contemporânea, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Nao concordo com o gabarito. acredito que a alternativa A tambem esta correta, ja que ^

    A Organização das Nações Unidas (ONU), ou simplesmente Nações Unidas (NU), é uma organização internacional cujo objetivo declarado é facilitar a cooperação em matéria de direito internacional, segurança internacional, desenvolvimento econômico, progresso social, direitos humanos e a realização da paz mundial. A ONU foi fundada em 1945 após a Segunda Guerra Mundial para substituir a Liga das Nações, com o objetivo de deter guerras entre países e para fornecer uma plataforma para o diálogo. Ela contém várias organizações subsidiárias para realizar suas missões.

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Organiza%C3%A7%C3%A3o_das_Na%C3%A7%C3%B5es_Unidas.

  • Paula,

    Em relação a alternativa A, realmente a ONU não impediu uma séries de conflitos e até mesmos genocídios. Um filme super instrutivo, muito fiel a realdade histórica é o Hotel Ruanda. Lá ficará explícito como foi a ação da ONU.
  • Acredito que erro da alternativa A está na parte "multiplicação de conflitos locais e regionais".
    O certo seria multiplicação de conflitos internacionais.
  • Em relação a letra C...

    Primeira afirmação: "O fato de ser um organismo multilateral."

    Segunda afirmação: "refém de alguns poucos países, as chamadas potências mundiais"

    Lembrando que na segunda afirmação, um fato não tão distante que comprova a sua veracidade foi o ataque dos EUA ao Iraque, em que a ONU não deu nenhum tipo de parecer ou resolução autorizando a guerra.


    Apesar das afirmações serem válidas, deve-se atentar ao verbo >>> faz.

    Não é por causa da primeira afirmação que a segunda ocorre. São coisas distintas. Embora a ONU tenha sido criada para promover a paz, prezando por uma certa 'democracia', existe sim a imposição indireta de certas ações, feita pelos países que mais investem na organização.


ID
303937
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Texto V – questões de 11 a 14

O número de indigentes em proporção da
população no Brasil de hoje já não é o que foi há 50 anos.
Pequeno consolo. O desconsolo aumenta quando
observamos que mesmo esse número poderia ser
muitíssimo menor se, durante os últimos 33 anos,
tivéssemos crescido como os tigres asiáticos. Há 40 anos, os
organismos internacionais acreditavam que a Coréia do
Sul estava condenada à pobreza. Erraram no julgamento.
O país tornou-se um fenômeno de crescimento sustentado e
redução da pobreza, como outros países asiáticos.
A pergunta agora é se a África poderia se tornar
palco de um novo milagre se tivesse ajuda externa e
políticas econômicas adequadas. Suas deficiências
estruturais são notórias: baixa produtividade agrícola, altos
custos de transportes, doenças tropicais, AIDS e baixa
difusão de tecnologia. Mais grave ainda é que, durante os
últimos anos, a África tem enfrentado mais guerras internas
que outras regiões. Os genocídios — Ruanda em 1994 e
Darfur em 2004 — são apenas as histórias mais trágicas de
conflitos perenes. Para escapar desse círculo vicioso de
guerra e pobreza, a região precisa de assistência. Cálculos
estratégicos guiam o interesse crescente dos EUA e da
Europa na África. Nesses cálculos, entram a abundância
de recursos naturais (inclusive urânio) em um Congo
conturbado, a combinação petróleo-islamismo na África
Ocidental, a proliferação de armas no continente e a
migração descontrolada e incontrolável.

Eliana Cardoso. Áfricas. In: Valor Econômico, 20/1/2005, p. A2 (com adaptações).

Considerando as informações contidas no texto V, assinale a opção correta relativamente à Coréia do Sul.

Alternativas
Comentários
  • Como mencionado no texto...

    "O país tornou-se um fenômeno de crescimento sustentado e redução da pobreza, como outros países asiáticos."


ID
303940
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Texto V – questões de 11 a 14

O número de indigentes em proporção da
população no Brasil de hoje já não é o que foi há 50 anos.
Pequeno consolo. O desconsolo aumenta quando
observamos que mesmo esse número poderia ser
muitíssimo menor se, durante os últimos 33 anos,
tivéssemos crescido como os tigres asiáticos. Há 40 anos, os
organismos internacionais acreditavam que a Coréia do
Sul estava condenada à pobreza. Erraram no julgamento.
O país tornou-se um fenômeno de crescimento sustentado e
redução da pobreza, como outros países asiáticos.
A pergunta agora é se a África poderia se tornar
palco de um novo milagre se tivesse ajuda externa e
políticas econômicas adequadas. Suas deficiências
estruturais são notórias: baixa produtividade agrícola, altos
custos de transportes, doenças tropicais, AIDS e baixa
difusão de tecnologia. Mais grave ainda é que, durante os
últimos anos, a África tem enfrentado mais guerras internas
que outras regiões. Os genocídios — Ruanda em 1994 e
Darfur em 2004 — são apenas as histórias mais trágicas de
conflitos perenes. Para escapar desse círculo vicioso de
guerra e pobreza, a região precisa de assistência. Cálculos
estratégicos guiam o interesse crescente dos EUA e da
Europa na África. Nesses cálculos, entram a abundância
de recursos naturais (inclusive urânio) em um Congo
conturbado, a combinação petróleo-islamismo na África
Ocidental, a proliferação de armas no continente e a
migração descontrolada e incontrolável.

Eliana Cardoso. Áfricas. In: Valor Econômico, 20/1/2005, p. A2 (com adaptações).

Tendo por referência o texto V, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "d" é a correta, baseada no seguinte trecho do texto: "Para escapar desse círculo vicioso de guerra e pobreza, a região precisa de assistência. Cálculos estratégicos guiam o interesse crescente dos EUA e da Europa na África. Nesses cálculos, entram a abundância de recursos naturais (inclusive urânio) em um Congo conturbado, a combinação petróleo-islamismo na África Ocidental, a proliferação de armas no continente e a migração descontrolada e incontrolável."

ID
303943
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Texto V – questões de 11 a 14

O número de indigentes em proporção da
população no Brasil de hoje já não é o que foi há 50 anos.
Pequeno consolo. O desconsolo aumenta quando
observamos que mesmo esse número poderia ser
muitíssimo menor se, durante os últimos 33 anos,
tivéssemos crescido como os tigres asiáticos. Há 40 anos, os
organismos internacionais acreditavam que a Coréia do
Sul estava condenada à pobreza. Erraram no julgamento.
O país tornou-se um fenômeno de crescimento sustentado e
redução da pobreza, como outros países asiáticos.
A pergunta agora é se a África poderia se tornar
palco de um novo milagre se tivesse ajuda externa e
políticas econômicas adequadas. Suas deficiências
estruturais são notórias: baixa produtividade agrícola, altos
custos de transportes, doenças tropicais, AIDS e baixa
difusão de tecnologia. Mais grave ainda é que, durante os
últimos anos, a África tem enfrentado mais guerras internas
que outras regiões. Os genocídios — Ruanda em 1994 e
Darfur em 2004 — são apenas as histórias mais trágicas de
conflitos perenes. Para escapar desse círculo vicioso de
guerra e pobreza, a região precisa de assistência. Cálculos
estratégicos guiam o interesse crescente dos EUA e da
Europa na África. Nesses cálculos, entram a abundância
de recursos naturais (inclusive urânio) em um Congo
conturbado, a combinação petróleo-islamismo na África
Ocidental, a proliferação de armas no continente e a
migração descontrolada e incontrolável.

Eliana Cardoso. Áfricas. In: Valor Econômico, 20/1/2005, p. A2 (com adaptações).

Tendo o texto V como referência inicial e considerando aspectos marcantes da economia globalizada dos dias de hoje, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • INCORRETA: C

     

          A evolução recente da biotecnologia agrícola, sua situação no Brasil atual, e seus impactos econômicos e sociais. Atenção para o fato de esta tecnologia ter passado rapidamente do estágio de ciência para o de inovação, com impactos significativos na economia nacional.

    Palavras-chave: Biotecnologia agrícola. Impactos econômicos. Transgênicos.

    http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0102-88392005000200009&script=sci_arttext

    *-*

  • Setor de pesquisa científica voltado para a agricultura = EMBRAPA...
  • Impossível o Brasil, um dos líderes no setor agronegócio mundial, não ter projetos de desenvolvimento nessa área.

    Letra B


ID
303946
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Texto V – questões de 11 a 14

O número de indigentes em proporção da
população no Brasil de hoje já não é o que foi há 50 anos.
Pequeno consolo. O desconsolo aumenta quando
observamos que mesmo esse número poderia ser
muitíssimo menor se, durante os últimos 33 anos,
tivéssemos crescido como os tigres asiáticos. Há 40 anos, os
organismos internacionais acreditavam que a Coréia do
Sul estava condenada à pobreza. Erraram no julgamento.
O país tornou-se um fenômeno de crescimento sustentado e
redução da pobreza, como outros países asiáticos.
A pergunta agora é se a África poderia se tornar
palco de um novo milagre se tivesse ajuda externa e
políticas econômicas adequadas. Suas deficiências
estruturais são notórias: baixa produtividade agrícola, altos
custos de transportes, doenças tropicais, AIDS e baixa
difusão de tecnologia. Mais grave ainda é que, durante os
últimos anos, a África tem enfrentado mais guerras internas
que outras regiões. Os genocídios — Ruanda em 1994 e
Darfur em 2004 — são apenas as histórias mais trágicas de
conflitos perenes. Para escapar desse círculo vicioso de
guerra e pobreza, a região precisa de assistência. Cálculos
estratégicos guiam o interesse crescente dos EUA e da
Europa na África. Nesses cálculos, entram a abundância
de recursos naturais (inclusive urânio) em um Congo
conturbado, a combinação petróleo-islamismo na África
Ocidental, a proliferação de armas no continente e a
migração descontrolada e incontrolável.

Eliana Cardoso. Áfricas. In: Valor Econômico, 20/1/2005, p. A2 (com adaptações).

Ao se reportar a genocídios, o texto V se refere a uma realidade que, moralmente condenada, o mundo contemporâneo reiteradamente pratica. Assinale a opção que oferece uma correta conceituação de genocídio.

Alternativas
Comentários
  • Lei n. 2.889, de 1 de outubro de 1956 (define e pune o crime de genocídio):

    Art. 1º Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal:

    a) matar membros do grupo;
    b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;
    c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;
    d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;
    e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo;

    Convenção Sobre a Prevenção e a Repressão do crime de Genocídio (1948):

    Artigo II - Na presente Convenção, entende-se por genocídio qualquer dos seguintes atos, cometidos com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, tal como :

    assassinato de membros do grupo;
    dano grave à integridade física ou mental de membros do grupo;
    submissão intencional do grupo a condições de existência que lhe ocasionem a destruição física total ou parcial;
    medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;
    transferência forçada de menores do grupo para outro.

  • Os 10 maiores genocídios da História Mundial:

    Assírios - 275.000 mortos

    Holocausto - 5,5 milhões de mortos

    Ucranianos - 4,2 milhões de mortos

    Bengalis - 1,5 milhão de mortos

    Armênios - 972.000 mortos

    Tutsis - 937.000 mortos

    Ciganos - 500.000 mortos

    Tibetanos - 350.000 mortos

    Sérvios - 300.000 mortos

    Assírios - 275.000 mortos




    http://veja.abril.com.br/noticia/internacional/relembre-os-10-maiores-genocidios-da-historia-mundial
  • Só retificando o comentario sobre os 10 maiores genocidios da historia:

    em primeiro lugar na taxa de genocidio nao estão os assírios >>>>estão os INDIGENAS.
      
    • Estima-se que 15 milhões de índios tenham morrido nas mãos dos conquistadores europeus após o descobrimento da América, em 1492. De norte a sul do continente americano, centenas de tribos - como a dos apalachees (EUA), dos araucanos (Argentina) e dos caetés (Brasil) - simplesmente desapareceram. Em quase todos os casos, as mortes começaram com a transmissão pelos brancos de doenças contra as quais os índios não tinham imunidade. A disputa pela terra, porém, em pouco tempo colocou colonizadores e nativos definitivamente em lados opostos, o que resultou em conflitos armados nos quais, na maioria dos casos, os europeus exterminaram civilizações inteiras

    excelente infografico sobre os  10 maiores genocidios consta no link que a Luiza postou. Vale a pena conferir!
  • gab. B

     


ID
303961
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação às diversas ferramentas do Windows XP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • galera a unica questão que deixaria duvida seria a letra (B) , pois as outras estão grosseiramente errada . dispensando até comentarios...kkkkkkkkk
     
    (B) a questão diz que distribui os arquivos armazenados no disco de forma balanceada... errada
     Reorganizar internamente a alocação dos arquivos, fazendo com que se tenha melhor aproveitamento e mais espaço.
     
  • O Desfragmentador de Disco do Windows ou simplesmente Desfragmentador de Disco é um aplicativo incluído no Windows que visa melhorar a velocidade com que o computador lê as partições de arquivos fragmentados. Como o nome já diz, ele procura em todo o disco rígido por arquivos que estão fragmentados (em pedaços) e os "une" novamente tornando a leitura dos mesmos mais fácil e rápida.
    A fragmentação ocorre quando arquivos do disco rígido não são periodicamente modificados, fazendo com que eles sejam armazenados "em pedaços" (fragmentos) e fazendo com que a leitura e gravação dos mesmos seja muito mais lenta do que se ele estivesse armazenado em um único "pedaço.

    A Desfragmentação é recomendada, geralmente, para discos rígidos, (unidades que possuem discos giratórios) visto que ao acessar partes dispersadas de um arquivo consome muito tempo com a movimentação do cabeçote de leitura (chamamos esse tempo de espera de "delay"). Já em unidades de memória flash, a desfragmentação não é necessária.

    Em casos de unidades SSD, a desfragmentação é desaconselhada, por 2 motivos básicos:
     

    1- Em unidades de memória física, não há um "delay" considerável quando um arquivo está fragmentado.

    2- Unidades SSD possuem limitações de ciclos de vida de gravações, isso é: cada setor de um SSD tem em média, 5000 ciclos de gravação. Acima disso, este setor começa a ter dificuldades de gravação. A desfragmentação em SSD (ou memórias flash, em geral) é amplamente desaconselhada, pois acelera a redução dos ciclos de vida de cada setor.


    http://pt.wikipedia.org/wiki/Desfragmentador_de_Disco_do_Windows
  • Atenção para a palavra contíguo na letra b.
  • esse contíguo me pegou rs

  • 8 PESSOAS MARCARAM A ALTERNATIVA A... eu ficaria preocupado com o psicológico.


ID
303964
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação a dispositivos utilizados atualmente para o armazenamento de informações contidas em computadores do tipo PC, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  a) Uma grande desvantagem do dispositivo comumente denominado pendrive em relação ao disquete de 3½" mais comumente usado é que a capacidade de armazenamento de dados do primeiro é muito inferior à capacidade de armazenamento do segundo. não, disquete chega a ocupar apenas 1,44MB    b) Os dispositivos do tipo CD-ROM têm menor capacidade de armazenamento que o disquete de 3½" mais comumente usado. de maneira nenhuma: 700MB cabem no CD de tamanho padrão    c) As memórias do tipo cache são mais lentas que as memórias RAM de alta capacidade de armazenamento, usualmente utilizadas em computadores do tipo PC.   cachê são mais rápidas.      d) A leitura dos dados de discos do tipo zip é, de forma similar à do disco do tipo CD-ROM, realizada com o auxílio de dispositivos ópticos.   Não, pois os ZIP drivers não são mídias como são os CD's        e) Em muitos computadores, o dispositivo de armazenamento com maior capacidade é o disco rígido.   assertiva correta. 
  • Apesar da questão ser um pouco antiga, vira e mexe aparece em concurso.

    O zip é um tipo de mídia que não se difundiu ao grande público, uma breve explicação:

    Um zip assemelha-se ao disquete, porém sua capacidade é muito maior (100 MB, 250 MB e 750MB).

    O leitor do zip é conhecido como zip drive.

    Para mais informações: http://pt.wikipedia.org/wiki/Zip_drive

    Sucesso para todos!!!
  • concordo com o colega acima...questão mal elaborada!!
  • Letra E. Na letra A a comparação está invertida, pois qualquer pendrive possui mais capacidade que um disquete de 3 ½” de apenas 1.44MB. Na letra B, o mesmo princípio, porque um CD-ROM armazena 640-700MB. Na letra C o erro está na memória cache, que na verdade é muito mais rápida que a memória RAM. E na letra D, o ZipDrive foi uma forma de armazenamento magnético de 100MB, 250MB e 750MB de capacidade.

ID
303967
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca dos recursos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 499. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.

    § 1o Cumpre ao terceiro demonstrar o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial.

    § 2o O Ministério Público tem legitimidade para recorrer assim no processo em que é parte, como naqueles em que oficiou como fiscal da lei.

    b) Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Art. 502. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

    e) o recurso é interposto perante o órgão prolator da decisão recorrida e este, verifica se o recurso pode ser admitido, ou seja, se estão presentes os pressupostos de admissibilidade. Admitido o recurso, é ele processado e, em seguida, os autos remetidos ao tribunal ad quem.
    Na apelaçao, por ex, o juizo a quo tem duas oportunidades para examinar os pressupostos de admissibilidade: ao receber o recurso e ao receber as contra-razões.

     

    b)

    Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Art. 502. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

    Art. 503

  • a) art. 499. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Mp.
    Art. 322. parágrafo único. O revel poderá ontervir no processo em qualquer fase, recebendo-se no estado em que se encontrar.
    Ainda que sucumbente, poderá recorrer da sentença.

    b)art. 501 O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido ou dos litisconsortes, DESISTIR DO PROCESSO.
    Art. 502. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

    c) Para ser possível a reformatio in pejus:  1 - sucumbência recíproca,
    porque ambas as partes recorrerem, a devolução será integral
    e a eventual piora na situação de uma das partes decorrerá não do proprío recurso, mas do julgamento do recurso da parte contrária.

    d) correta. d) O efeito devolutivo dos recursos em geral importa devolver ao órgão revisor da decisão a matéria impugnada com seus limites e fundamentos. Assim, como o recurso pode ser parcial ou total, de acordo com o conformismo ou não do recorrente, aplica-se ao órgão ad quem o princípio da adstrição, segundo o qual não lhe é lícito ultrapassar os limites da impugnação.


    e) Na apelação, o recurso será interposto perante o primeiro grau de jurisdição que fará o juízo de admissibilidade, podendo ocorrer a inadmissão da apelação, que caberá agravo de instrumento.

    Abraço. Deus é fiel.

  • CORRETO O GABARITO....

    Importante assinalar, que o juiz tem total liberdade para apreciar toda e qualquer matéria que envolver direito público, mesmo que isso piore a situação do recorrente.
  • A letra E está errada porque cabe ao juiz da causa o juízo de admissibilidade do recurso, nao vinculando porem o órgão recursal àquele juizo.

    "Art. 518.  Interposta a apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder.

    § 2o Apresentada a resposta, é facultado ao juiz, em cinco dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso."


    Não encontrei no código o artigo que diz isso mas o Art. 518 fala em reexame, portanto o segundo exame, mostrando que o exame de admissibilidade ja foi feito pelo juiz, que é competente para fazer juizo de admissibilidade
  • A título de curiosidade, o enunciado entendido como correto, o item D, é exatamente o mesmo em outra prova do Cespe, sendo que esta outra eram itens C ou E.
    Essa outra questão é a Q122608, de prova realizada um ano depois.

    Resolvam questões, que elas se repetem.

ID
303970
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca do litisconsórcio, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) não há litisconsórcio necessário no polo ativo. neste caso, será sempre facultativo.


     d) Tratando-se de litisconsórcio unitário, se apenas um deles recorrer da decisão monocrática, a decisão do recurso atingirá a situação processual do recorrente, porque, embora reunidos no mesmo pólo, cada um é considerado como litigante independente, não podendo seus atos beneficiar ou prejudicar o outro
     A doutrina majoritária (Barbosa Moreira, STJ) entende que se aplica na questão recursal o principio da pessoalidade. O recurso só pode favorecer a quem dele participa. Se o litisconsórcio for simples, ainda que os interesses sejam comuns, o recurso só beneficia o recorrente. Reconhecem que esse entendimento possa gerar incongruências lógicas dentro do processo. Reconhecem a possibilidade de um mesmo fato ou fundamento jurídico ser decidido de maneira diferente para cada sujeito.

     No litis simples você aplica o artigo 48 do CPC. Autonomia. A AAArt. 48. Salvo disposição em contrário, os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos e as omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros.

     

     

     

    Há uma doutrina minoritária (Marinoni) entende que deve aplicar ao litis simples o artigo 509 do CPC. Você utiliza o mesmo raciocínio da revelia para o litis.

  • A alternativa "E" está errada poís fala de litisconsórcio PASSIVO necessário e o desmembramento procesual, disposto no parágrafo único do art.46 do CPC, só é possível no caso de litisconsórcio ATIVO, por óbivio, não necessário (Didier, 2007, pag. 285).

    A resposta da alternativa "C" é encontrada no art. 47, caput, do CPC.

  • Não entendi o seguinte:

    a) no caso, não se tratariam da reunião de pessoas e não de processos que deveriam obter provimento jurisdicional identico? Além do fato da inadmissibilidade do litisconsóricio necessário ativo.

    b) Seria por afinidade (IV, do art. 46, CPC)

    c) os reflexos da coisa julgada atingem os 3º que não participaram do litisconsórcio.

    Seria isso? Estou aqui para aprender com vocÊs...

    Grata.

  • Paula, vou tentar sanar suas dúvidas.

    c) Quando o litisconsórcio necessário deveria ocorrer, mas não ocorre e é proferida uma sentença. De acordo com a doutrina de Leonardo Carneiro essa sentença seria inválida (ela afirma que essa é a opinião majoritária, embora hajam doutrinadores que entendem que ela é inexistente, e outros que a entendem como ineficaz.)

    b) Por exclusão, também entendi que se configura litisconsórcio formado por afinidade;

    a) Também de acordo com a lição de Leonardo Carneiro o litisconsórcio pode ser fomado ou não por uma mera cumulação de demandas. No caso da opção há a hipótese é de litisconsórcio UNITÁRIO e não necessário, conforme diz o art.47 lido da forma adequada. E no litisconsórcio unitário, as partes são consideradas como um litigante único, ou seja, não há cumulação de demandas. Apenas no litis simples, onde as partes são tratadas como litigantes distintos há essa cumulação.

    Espero ter ajudado.
  • Galera! por que a questão "c" está errada? qual ponto está errado, não  consegui visualizar o erro. Por favor me ajudem! obrigadão desde já!
  • De acordo com o 47, caput, do CPC, a sentença será ineficaz contra todos, não só contra aqueles que não foram citados! Letra C errada!
  • alguém tem certeza sobre o fundamento da "b"?
  • Ainda sobre a letra C, segundo Didier, a sentença proferida contra litissconsorte não citado é a seguinte:

    Se for litisconsorte necessário unitário, a sentença é nula, por sua vez , se o litisconsorte for necessário simples, a sentença é válida para aquele que foi citado e ineficaz para aquele que não foi citado.
  • A) ERRADA: não há litisconsórcio necessário ativo, pois ninguém pode ser obrigado a integrar relação jurídica processual.
    Fredie Diddier preleciona que, aquele que deveria figurar como litisconsorte ativo no caso de listisconsórcio necessário, poderá tomar uma das seguintes proposituras: a) ingresse na lide em litisconsórcio ativo com o autor, b) atue ao lado do réu e c) permaneça inerte, hipótese em que o autor passará a atuar como substituto processual do litisconsorte faltante.

    B) CORRETA: nesse caso há litisconsórcio facultativo simples em razão de direitos e obrigações derivados do mesmo fundamento de fato ou de direito (art. 46, II, CPC). Os dois credores possuem direito de cobrança em face do devedor. Ambos, por possuírem o mesmo fundamento em suas ações (contrato com o devedor), podem ingressar em litisconsórcio facultativo (pois não estão obrigados ao litisconsórcio e como visto acima não há litisconsórcio necessário ativo) e simples (pois a decisão pode não ser a mesma para ambos credores).

    C) ERRRADA: nesse caso o processo será NULO (pois quando ha litisconsórcio necessário é obrigatória a participação de todos os litisconsortes).
    Elpidio Donizetti discipina que a consequência da não citação dos litisconsortes necessários no processo é ou a extinção do processo (caso do art. 47, parágrafo único, CPC) ou a sua nulidade, quando proferida a sentença.

    D) ERRADA: no litisconsórcio unitário os atos benéficos praticados por um dos litisconsortes beneficiam todos os demais.
    Já o ato prejudicial será ineficaz SE não contar com a anuência do outro litisconsorte. A relação jurídica é una e indivisível, o que justifica o tratamento igualitário. O art. 48 do CPC é aplicado em sua literalidade ao litisconsórcio simples.

    E) ERRADA: no litisconsórcio passivo necessário NÃO é admisssível a limitação de litisconsortes. Isso é possível no facultativo,

    Art. 46 [...]
    Parágrafo único. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão.
  • Pegadinha do CESPE no item b) !!!

    Se dois credores portadores de diferentes títulos contra o mesmo devedor comum ajuizam ação de cobrança, o litisconsórcio daí decorrente fundamenta-se em afinidade de questões de direito (art. 46, IV, CPC). Tal espécie de litisconsórcio é conhecida como LITISCONSÓRCIO IMPRÓPRIO, porquanto decorre de mera "afinidade", ligação mais tênue que a decorrente de conexão. Justamente por isso sempre resultará num litisconsorcio ativo, facultativo e simples.

    Como embasam a ação "diferentes títulos" não haverá entre os respectivos portadores "COMUNHÃO DE DIREITOS", nos termos do inc. I do art. 46 do CPC, o que só haveria se fossem titulares do mesmo título. Por outro lado, também não haverá entre eles o "MESMO FUNDAMENTO DE DIREITO", nos termos do inc. II do art. 46 do CPC, o que só haveria se, embora detentores de títulos diversos, ambos os instrumentos decorressem da mesma relação jurídica, o que não a questão não informa....E se ela não informa, entende-se que não existe essa circunstância!! 

    Abraços a todos.
  • Cara Mariana, suas respostas foram ótimas!
    Contudo, discordo das suas considerações quanto a letra A, quando alega: não ha litisconsórcio necessário ativo.
    Apesar de forte corrente doutrinária afirmar que basta que um dos litisconsortes necessários ativos recuse-se a participar, para que se inviabilize o ingresso dos demais em juízo (opinião de Cândido Rangel Dinamarco), coaduno com o posicionamento do doutrinador Marcus Vinicius Rios Gonçalves, que diz:
    "Não nos parece ser essa a melhor solução. Se há um princípio constitucional da liberdade de demandar, há outro de igual ou superior estatura, que é o da garantia do acesso à justiça. Permitir que a recusa ou obstinação de um litisconsorte impeça que os demais postulem, em juízo, os seus direitos seria negar-lhes acesso à justiça. Mas como trazer para o processo alguém que não deseja litigar? A solução que tem sido alvitrada é que aqueles que queiram propor a demanda o façam, expondo ao juiz que há um litisconsorte necessário que se recusa a integrar o polo ativo, ou que não se consegue localizar.
    Citado, o litisconsorte necessário poderá optar entre figurar no polo ativo ou no polo passivo".

    No meu entender a letra A está incorreta, porque a questão diz: ocorre com a reunião de vários processos, com a finalidade de que os processos obtenham solução idêntica, sempre que o resultado deva ser igual para cada um desses processos. Na verdade, no litisconsórcio não há multiplicidade de processos, mas um processo com mais de um autor ou réu.
    Mas essa é a minha opinião
  • Pelo que entendi então, a letra D está errada prq é um litisconsórcio UNITÁRIO, logo, os atos benéficos são aproveitados por todos e os prejudiciais só se houver anuência.

    A literalidade do art. 48 aplica-se ao litisconsórcio SIMPLES, ou seja, nada é aproveitado ou prejudicado são independentes.
  • Muitos colegas estão apontando um entendimento minoritário de que não há possibilidade de litisconsórcio necessário ativo.
    Todavia deve-se atentar que esse não é o que lei fala, muito menos a posição majoritária.
    No caso de litisconsórcio ativo necessário, a parte deverá requer a citação para que o titular do direito decida se integraá o polo ativo ou não.
    Nao será prejudicada em continuar a demanda, tendo em vista a inafastabilidade de jurisdição.
    O erro da letra "a" consiste no fato da banca ter tentado confudir litisconsórcio necessário com unitário.
    Litisconsórcio necessário, todos os titulares deverão ingressar no polo ativo por imposição da lei.
    Litisconsórcio unitário, o resultado será igual para todos, solução única.

  • Apoenna...

    Acho que vc está equivocada... Ninguém pode ser obrigado a 'entrar na justiça' e ninguém pode ser obrigado a esperar outras pessoas pra isso...
    Portanto não existe litisconsórcio ativo necessário!!

    O direito de ação é previsto no art. 5º, XXXV da CF: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;"
  • Caros colegas,

    Penso que na questão "C" o erro esteja em afirmar que a sentença será INEFICAZ.

    No caso em questão, entendo que a sentença terá que ser considera INEXISTENTE, uma vez que é portadora de um vício insanável, que não convalesce nem mesmo transcorrido o prazo da ação rescisória (por isso que a sentença não seria NULA).
    A medida adequada para declarar a inexistência da sentença seria a ação declaragória de inexistência (quarela nullitatis insanabilis), que pode ser proposta por qualquer dos litigantes, já que o vívcio trata de questão de ordem pública.

    Penso ser este o motivo do erro da questão.
    Espero poder ter ajudado.



    Fonte: Marcus Vinicius Rios Gonçalves
  • c) relendo daniel amorim, penso que o erro esta em dizer "ineficaz àqueles que nao integraram", pq na vdd será ineficaz para todos, seja para a parte que participou do processo, como para o que nao. Aqui, nao convalida nem mesmo com o tempo, cabendo acao anulatoria sem prazo.

    d) é unitario, logo impossivel - aplicacao perfeita do art 509. Ja no simples impera o princ. da pessoalidade do recurso (STJ).

    e) esse artigo do multietudinario só aplica ao litis facul.


ID
303973
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da competência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alguém entendeu pq a A está correta?
  • A explicação da resposta está no art. 87 do CPC:

    Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.

    Está é a regra da Perpetuatio Jurisdictionis, sendo que a exceção está em sua parte final.
  • De acordo com o príncípio da pertetuatio jurisdictionis o juíz que receber a ação por distribuição deverá sentencia-la. A exceção a este princípio está nos casos de incompetência absoluta nos quais a ação será remetida ao juízo competente. (art. 87, CPC)
    A pertetuatio jurisdictionis aplica-se nos casos de incompetência relativa tanto que caso ela não seja suscita, ocorrerá a prorrogação da competência.
  • Alguém pode me dizer porquê a letra "b" está errada?

    Obrigado.
  • De acordo com Humberto Theodoro Júnior, a alternativa a) está errada.

    "Com relação a essas alterações jurídicas, cumpre distinguir entre a competência absoluta e a relativa. Se a competência já firmada for a territorial ou em razão do valor, em nada serão afetadas as causas pendentes. Mas, se for suprimido o órgão judiciário perante o qual corria o feito, ou se a alteração legislativa referir-se a competência absoluta(razão da matéria ou da hierarquia), já então os feitos serão imediatamente alcançados: os autos terão de ser encaminhados ao outro órgão que se tornou competente para causa. O mesmo deve ser observado quando se tratar de competência funcional."
    Humberto Theodoro Júnior, vol. 1, 52º edição, pag. 180. 
  • José Augusto, a letra B está incorreta pq, nesse caso específico, trata-se de competência relativa, não competência absoluta. A questão tentar forçar vc a entender ser competência em razão da matéria, mas não é, logo, segue a primeira parte do art. 87, CPC.
  • LETRA B

    Súmula 206, STJ: a existência de vara privativa, instituída por lei estadual, não altera a competência territorial resultante das leis de processo.
  • Porquê a letra D esta errada?

  • Claudia, o juiz não DEVE suscitar o conflito de incompetência toda vez que se declarar incompetente. Ele PODERÁ fazê-lo quando outro já tiver também se declarado incompetente, por exemplo. Em suma, não precisa o juiz suscitar conflito em Tribunal para se declinar a competência.
    Em relação à letra A), acho que está muito mal formulada. O critério da perpetuação da competência vale para todas as ações, independentemente de ser relativa ou absoluta. O código só excetua no caso de supressão de órgão ou MODIFICAÇÃO em relação à competência de matéria e hierarquia. A assertiva não fala nesta MODIFICAÇÃO. Enfim, só por eliminação se resolve fácil a questão. Eu fico preocupado com essas assertivas é numa questão de V ou F. 
  • Resposta correta: letra A

    Trocando em miudos: na competência relativa, há predominância de interesse particular das partes. Se o réu não argui a incompetência relativa no momento oportuno é porque abriu mão deste direito e preferiu que a ação tramitasse no juízo em que ela foi proposta. Tem-se, aí, a perpetuação da jurisdição. O processo será instruído e julgado pelo juízo que recebeu a inicial e citou o réu.
    Pois bem. No caso de incompetência absoluta, há predomínio doe interesse público. Assim, se no curso do processo surgir uma nova regra sobre a competência material ou hieráquico, esta modificação o atingirá, obrigando-o, muitas vezes, a ser redistribuído.
    Exemplos:
    a) modificação da competência em razão da matéria: (este exemplo é clássico) a EC 45 de 2004 ampliou a competência da Justiça do Trabalho. Desta feita, as ações de indenização por danos morais oriundos de relação de emprego ajuizadas perante a Justiça Estadual, antes da vigência da EC,  ainda sem sentença de mérito, foram redistribuídas para as Varas do Trabalho. Apenas permaneceram na Justiça Estadual aquelas cujas sentenças tivessem sido proferidas (art. 114, IV da CF)
    b) modificação da competência em razão da hierarquia: uma ação de improbidade administrativa ajuizada contra magistrado estadual de primeiro grau é de competência original do Tribunal de Justiça em que ele está vinculado. No entanto, ele se aposenta no curso do processo, antes do julgamento da ação. Ela será encaminhada para o juízo de primeiro grau. 
    2. Tamanha é a imperatividade da norma que, mesmo após o ajuizamentoda demanda, eventuais modificações na competência do juízoprocessante, relativamente à matéria e à hierarquia, provocam amodificação do órgão autorizado para o processamento e julgamento dofeito, anteriormente distribuído. (REsp 884489 / RJ)
  • Não consegui identificar o erro da letra A.
    A única maneira que entendo, mas sem certeza, posaa estar correta seria que a competência relativa, em que pese a perpetuatio jurisdictionis, nem sempre prevalecerá durante o curso de todo processo, já que pode ser modificada em razão de conexão e continência. Quanto a competência absoluta entendo que realmente não incide.
  • CORRETA a) A regra da perpetuatio jurisdictionis, ou seja, uma vez firmada a competência, deve prevalecer durante todo o curso do processo, aplica-se às hipóteses de competência relativa, não incidindo nos casos de competência absoluta em razão da matéria ou da hierarquia.
    Justificativa: Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.
    A regra da perpetuação da jurisdição incide nos processos de competência relativa nos casos em que a parte não alega a incompetência em momento oportuno. Não pode haver perpetuação da jurisdição nas causas de competência absoluta, e como o próprio dispositivo comenta, a competência modifica-se quando ocorrerem alteraçõesdo estado de fato ou de direito posteriormente que implicaremsupressão do órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.
  • ERRADA b) Se o estado do Pará intervier como terceiro em causa em curso em comarca do interior, onde não haja juízo fazendário, essa intervenção modificará a competência do juízo, deslocando a competência para a vara especializada dos feitos da fazenda pública da capital do Estado, para processar e julgar a demanda.
    Justificativa: Segundo a lei 9.469/97, em seu artigo 5º, a União poderá intervir nos processos independente da demonstração de interesse jurídico, bastando a demonstração do interesse econômico. Em seu parágrafo único há essa mesma previsão para as demais pessoas jurídicas de direito público. Vejamos:
    Art. 5º A União poderá intervir nas causas em que figurarem, como autoras ou rés, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas federais.
    Parágrafo único. As pessoas jurídicas de direito público poderão, nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica, intervir, independentemente da demonstração de interesse jurídico, para esclarecer questões de fato e de direito, podendo juntar documentos e memoriais reputados úteis ao exame da matéria e, se for o caso, recorrer, hipótese em que, para fins de deslocamento de competência, serão consideradas partes.
    Essa intervenção de terceiros vem sendo chamada pela doutrina de intervenção anômala. Fato é que essa intervenção tem conseqüências diferentes, como a desnecessidade de intimação das partes para questionar a presens do terceiro interveniente. Isso ocorre porque a pessoa jurídica interveniente fica adstrita, em um primeiro momento, apenas a apresentar esclarecimentos sobre questões de fato (fica impossibilitada de apresenta contestação). Disso decorre o entendimento de que ela se quer é considerada parte quando de sua intervenção.
    A situação modifica-se quando a pessoa jurídica interveniente interpõe recurso, caso em que poderá alegar toda e qualquer matéria de direito, sendo portanto considerada parte. Tão somente quando da interposição de recurso (caso em que será considerada parte, repiso) haverá o deslocamento da competência.
    A questão está errada justamente por afirmar que a competência será modificada desde a intervenção. Como visto a intervenção não implica imediato deslocamento do processo, já que a pessoa interveniente ainda não é tida como parte. A modificação somente se dará quando da interposição do recurso. Curioso é que quando a União for interveniente anômala em processo que corre na justiça comum estadual, não haverá imediato deslocamento do processo, ou seja, essa é uma exceção à regra de que a União atua tão somente na justiça federal; nesse caso, quando houver recurso da União, o processo será julgado pelo tribunal regional federal correspondente!
  • ERRADA d) Se o juiz, a quem for distribuída a petição inicial, entender ser absolutamente incompetente em razão da matéria para processar o feito, deverá, antes de despachar a inicial para determinar a citação do réu, suscitar o conflito negativo de competência perante o tribunal de justiça.
    Justificativa: Galera, li do at. 112 ao art.124 do CPC e não me deparei com a necessidade de o magistrado suscitar o conflito de competência necessariamente antes de despachar a inicial (cite-se). Ocorre que, o art. 219 prevê que “a citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)”. Infere-se que não necessariamente o juiz deve alegar o conflito antes da citação do réu em típica valorização do princípio da celeridade e economia processual, pois sabe-se que apenas os atos decisórios serão afetados com a declaração da incompetência.
    Outro argumento que pode ser utilizado é a questão da competência para julgamento do conflito. De acordo com a questão, o conflito deve ser julgado por um tribunal de justiça. Ora, não necessariamente o TJ irá julgar um conflito de competência. Nossa constituição prevê diversas possibilidades de julgamento, originariamente, pelos TRF´s, STJ, STF e outros tribunais, em relação aos conflitos de competência.
  • ERRADA c) Caso o juiz seja absolutamente incompetente para julgar a causa, o réu deve argüir a incompetência por meio de exceção, sob pena de ocorrer a prorrogação de competência do juízo.
    Justificativa: O magistrado pode alegar sua própria incompetência absoluta, não necessitando da necessária alegação das partes. Rege-se aqui o princípio da kompetenz-kompetenz do direito alemão, que fala que ainda que absolutamente incompetente o magistrado tem para si resguardada a competência para alegar sua incompetência.
    ERRADA e) Nos embargos do devedor, o executado pode alegar a incompetência do juízo que prolatou a sentença executada.
    Justificativa: Na verdade a questão está incompleta. Somente a incompetência absoluta pode ser alegada em sede de embargo do devedor. A relativa já prorrogou-se.
    Art. 114. Prorrogar-se-á a competência se dela o juiz não declinar na forma do parágrafo único do art. 112 desta Lei ou o réu não opuser exceção declinatória nos casos e prazos legais. (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006)
  • A fundamentação é imprescindível para os que não conseguiram resolver a questão, amigo Timoku.
  • GABARITO: LETRA A


ID
303976
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca das respostas do réu, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • c) INCORRETA: É polêmica a possibilidade ou não da reconvenção da reconvenção. Eis um julgado admitindo-a excepcionalmente.

    PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECONVENÇÃO DE RECONVENÇÃO.
     
    1 - A MATÉRIA REFERENTE A RECONVENÇÃO DE RECONVENÇÃO NÃO É PACÍFICA, QUER NA JURISPRUDÊNCIA QUER NA DOUTRINA.
    2 - CABÍVEL A RECONVENÇÃO DE RECONVENÇÃO DESDE QUE HAJA CONEXÃO ENTRE OS PEDIDOS E NÃO DESTOE DOS LIMITES DA LIDE.
    3 - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

    Mas o erro creio eu que não esteja nesse fato, mas em afirmar que a RECONVENÇÃO não se trata de resposta do réu. Ora, a reconvenção está prevista na Seção IV do CPC, entre os arts. 315 e 318 do CPC.
     

    Seção IV
    Da Reconvenção

            Art. 315.  O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

            Parágrafo único.  Não pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem.  (§ 1º renumerado pela Lei nº 9.245, de 1995)

            § 2º  (Revogado pela Lei nº 9.245, de 1995)

            Art. 316.  Oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa do seu procurador, para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias.

            Art. 317.  A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.

            Art. 318.  Julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção.

  • Acredito que a assertiva C está errada por afirmar que a Reconvenção é uma cumulação objetiva de ações, uma vez que ,  a Lei exige que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com os fundamentos de defesa. Essa conexão da reconvenção não é àquela estudada  em competência, que é uma conexão para fins de modificação de competência. Já essa conexão é para a reconvenção. Essa conexão da reconvenção significa dizer que a reconvenção tem que ter alguma coisa a ver (algum liame) com a ação principal ou com ou fundamentos da defesa.
    Art. 315 do CPC:
    " O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa."

    Bons estudos!!
    Deus nos abençõe!!
  • Verificar que a prova que traz esse entendimento é de 2005, pois doutrina majoritária entende que cabe reconvenção da reconvenção, neste entendiemento: Marinoni, Nelson Nery, Calmon de passos, Pontes de Miranda, Cruz e Tucci, Fredie Didier.
    Argumentando contra: Arruda Alvin

    bons estudos a todos (:
     

  • Eu entendo que a a) esteja errada na parte em que diz `` possíveis e congruentes entre si``. As teses alegadas não precisam ser congruentes entre si, precisam?
    Sobre a reconvenção da reconvenção, doutrina moderna a aceita. Assim, creio eu que hoje a banca aceitaria isso.
    Mas sobre a a), alguem tem algum comentário?
  • Com relação a letra A

    A doutrina de Carlos Roberto Gonçalvez nos ensina que o artigo 300, CPC, consagra o p. da eventualidade, que permite ao réu apresentar, na contestação, todas as matérias que possa invocar em sua defesa, ainda que INCONGRUENTES entre si.

    Portanto, a alternativa A está incorreta, o que torna a questão nula, além de mal elaboada.
  • Errada - C

    Entendo que a "C" está errada porque não considera a reconvenção como resposta do réu, apesar de ter natureza de ação, a reconvenção é perfeitamente entendida como uma das possíveis respostas do réu.

    É possível que em um mesmo processo haja reconvenção da reconvenção, podendo, dessa forma, o autor-reconvindo tornar-se réu no processo, pois reconvenção não é resposta, mas uma nova ação dentro de um processo instaurado, cumulação objetiva de ações.

  • Sensacional o CESPE: Meu material indica que não cabe reconvenção de reconvenção, questão de 2010(abaixo) diz que pode e questão de 2005 diz que não pode (asseriva certa é a C). A questão de 2012 vai ser como?

    TRE 2010 CESPE - Quanto à reconvenção no procedimento ordinário, assinale a opção correta.

    •  a) A desistência da ação originária, ou a existência de qualquer causa que a extinga, obsta o prosseguimento da reconvenção.
    •  b) Não há possibilidade jurídica de reconvenção da reconvenção.
    •  c) A intimação do autor reconvindo para contestar a reconvenção pode ocorrer na pessoa de seu procurador, mediante publicação de nota de expediente, sendo desnecessária a citação pessoal.
    •  d) O julgamento da reconvenção é feito em sentença diversa da que julga a ação principal.
    •  e) O réu deverá reconvir na mesma peça contestatória.
  • Fiquei em dúvida entre a " a" e a c", loggo, errei!

    A alternativa "c" está errada ao dizer que a reconvenção não é modalidade de resposta, contrariando a literalidade do art. 297 do CPC.

    De outro lado a alternativa "a" também está gritantemente incorreta pois a regra da concentração ou eventualidade não exige que as defesas apresentadas pelo réu necessitem ser compatíveis, mas, ao revés, sendo lícito ao réu deduzir defesas logicamente incompatíveis, desde que nos limites da boa-fé processual.

    Questão claramente elaborada por um examinador que nunca fez uma contestação na vida!
  • AMIGOS, O ERRO DA ALTERNATIVA "C" ESTÁ EM AFIRMAR QUE A "RECONVENÇÃO NÃO É RESPOSTA", O QUE CONTRADIZ O DISPOSTO NO ART. 297 DO CPC. DEVEMOS TER EM MENTE O SEGUINTE: EXISTEM TRÊS ESPÉCIES DE RESPOSTA; CONTESTAÇÃO, RECONVENÇÃO E EXCEÇÃO.
    COM RELAÇÃO A RECONVENÇÃO DA RECONVENÇÃO, A DOUTRINA ENTENDE SER POSSÍVEL DENOMINANDO TAL FENÔMENO DE RECONVENÇÃO SUCESSIVA. NESTE CASO O AUTOR RECONVINDO DEVERÁ ALEGAR COMO PEDIDO ALGO QUE NÃO PODERIA TER ALEGADO NA AÇÃO  PRINCIPAL ALÉM DA NECESSIDADE DE CONEXÃO COM A AÇÃO PRINCIPAL OU FUNDAMENTO DA DEFESA.
    BONS ESTUDOS !
  • A letra a induz o candidato ao erro:

          a) Em observância ao princípio da eventualidade, em regra, deve o réu alegar, na contestação, todas as teses de direito possíveis e congruentes entre si, sob pena de preclusão. 

    A exclusão do termo " em regra" tornaria a questão incorreta, pois é possível sim a alegação de matérias de defesa não congruentes na contestação.
     

  • Vejo o erro da C quando diz que o autor-reconvindo será réu na ação. Ora, se se admite (em alguns casos) a reconvenção de reconvenção, então o autor-reconvindo será autor na reconv. da reconv.

    Se eu estiver equivvocada, me avisem, please.


    Sucesso.
  • Me limito a reproduzir o comentário da questão que me fez VER o erro:

    "AMIGOS, O ERRO DA ALTERNATIVA "C" ESTÁ EM AFIRMAR QUE A "RECONVENÇÃO NÃO É RESPOSTA", O QUE CONTRADIZ O DISPOSTO NO ART. 297 DO CPC. DEVEMOS TER EM MENTE O SEGUINTE: EXISTEM TRÊS ESPÉCIES DE RESPOSTA; CONTESTAÇÃO, RECONVENÇÃO E EXCEÇÃO."

    Agradeço.

  • RESUMINDO:

    Há 2 alternativas incorretas:

    A alternativa "A" pois limita ao dizer que as teses do réu devem ser congruentes, ao passo que, pelo princípio da eventualidade, as teses podem ser congruentes ou NÃO.

    A alternativa "C" também encontra-se errada, pois, muito embora se admita reconvenção da reconvenção, o que torna a assertiva incorreta é a afirmação de que reconvenção não é resposta, contrariando o artigo 297 do CPC, abaixo transcrito:

    Art. 297. O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.



    BONS ESTUDOS!
  • Galera, o gabarito é a letra C.

    O item "C" apresenta erro ao informar que reconvenção não é resposta.

    A letra "A" está correta, pois afirma que a regra é que todas as teses de direito possíveis sejam congruentes e, implicitamente, indica como exceção (à regra), que poderá haver em certas alegações de contestação, teses incongruentes, ou seja,  incoerentes umas com as outras.



  • Pessoal, eu observei mais um erro da letra "C", gostaria que vocês comentassem a respeito:

    Na Reconvenção da Reconvenção, o autor da ação originária (que passou a ser réu na primeira reconvenção), passará a ser autor novamente na Reconvenção da Reconvenção, e a assertiva leva a entender que na reconvenção da reconvenção, o autor-reconvindo (que é o autor da ação principal/originária) torna-se réu no processo,  quando na verdade ele passa novamente a ser Autor!


ID
303979
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do processo de execução, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Humberto Theodoro Júnior:
     
    É verdade que o executado está liberado do ônus da penhora para legitimar-se à propositura da ação de embargo. Não se pode, todavia, esquecer que o manejo dos embargos está sujeito à preclusão temporal, e a respectiva propositura corresponde a uma nova ação, com ônus, encargos e riscos que se podem evitar, tornando mais singela a via processual para objetar-se à execução ilegal ou incabível.
    (...)
     
    A impugnação por simples petição, não passando de mero incidente, favorece à parte excipiente, uma vez que não terá de enfrentar nova verba sucumbencial caso a decisão lhe seja adversa.
    Alguns Tribunais pátrios já se posicionaram no sentido da possibilidade de interposição da exceção de pré-executividade. Vejamos: AgRg no Ag 755160/SP - Data do Julgamento 06/02/2007: “1. A exceção de pré-executividade é servil à suscitação de questões que devam ser conhecidas de ofício pelo juiz, como as atinentes à liquidez do título executivo, os pressupostos processuais e as condições da ação executiva”
    Agravo de Instrumento n° 1.0024.06.008381-3/001 – TJMG - Data do Julgamento 06/02/2007: “Com a entrada em vigor da Lei nº 11.382/2006, que alterou o CPC, a penhora via on line está acobertada pela lei instrumental. (...) Doutrinariamente, tem-se entendido que, embora a sistemática processual só contemple a via de embargos para oferecimento da defesa, a regra comporta exceções para permitir, sem embargos e sem penhora, alegar-se na execução: a) matérias de ordem pública, que podem ser conhecidas de ofício pelo juiz, tais como: pressupostos processuais, condições de ação, e outros, chamando-se tais defesas de objeção de pré-executividade; b) matérias argüidas pela parte, e que dispensam dilação probatória para serem examinadas e compreendidas, tais como: pagamento, decadência, retenção por benfeitorias, e outros. O certo é que a exceção de pré-executividade atende ao interesse público quanto à economia processual, desde que dispense dilação probatória. É cediço que tem o devedor o direito de se defender pelo meio que entender adequado, independentemente do cabimento de medidas outras para sua defesa, sendo, indubitavelmente, cabível a exceção de pré-executividade para discutir matéria de ordem pública”. Assim, restaram demonstrados os posicionamentos doutrinários acerca da possibilidade ou não de interposição da exceção de pré-executividade após a Lei n.º 11.382, de 06/12/06.
  • Alternativa A - Art. 263. Considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara. A propositura da ação, todavia, só produz, quanto ao réu, os efeitos mencionados no art. 219 depois que for validamente citado.

  • Questão incongruente, posto que a letra A também está correta. Isso porque não obstante os efeitos da ação se produzam, em relação ao réu, só depois de validamente citado, a ação considera-se proposta para o mesmo (para contagem de correção monetária, por exemplo), a partir da propositura.
  • Letra D incorreta
     Art. 736. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos.
  • Cuidado pessoal! Questão desatualizada, vez que o CPC foi modificado pela Lei 11.382/06, que dispôs NÃO ser necessário garantir a execução, para fins de utilizar-se de Embargos do Devedor.

    pfalves
  • Questão desatualizada!

  • GABARITO: LETRA E


ID
303982
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da sentença e da coisa julgada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) na fundamentação ou motivação, o juiz expõe as razões do convencimento, os motivos pelos quais vai dirimir a lide desta ou daquela forma. Sentença sem motivação é sentença nula.

    e)

    Art. 469. Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    Il - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;

    III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.

  • c) ERRADA: Se o pedido for certo e determinado, o Juiz não poderá proferir sentença ilíquida, ou seja, que seja dependente de liquidação (cálculo do credor, arbitramento ou por artigos)

    Art. 459, Parágrafo único. Quando o autor tiver formulado pedido certo, é vedado ao juiz proferir sentença ilíquida.

    d) ERRADA: Creio que o erro esteja no fato de que apenas o dispositivo da sentença é que é publicado, posto que apenas este é que transitará em julgado.

    Abs,
  • LETRA D: A publicação ocorre quando o escrivão procede a sua juntada ao processo e lavra o respectivo termo. Se for publicada em audiência, a publicidade torna-se pública neste ato.
  • Quanto à letra "a"
    Não é na motivação da sentença que o juiz deverá anular o processo, declarar a sua extinção, julgar o autor carecedor da ação, ou julgar o pedido procedente ou improcedente, mas sim no dispositivo.

    Quanto à letra "b"
    Requisitos da sentença:
    Art. 458. São requisitos essenciais da sentença:
    I - o relatorio, que conterá os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do réu, bem como o registro das princiais ocorrencias havidas no andamento do processo;
    II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;
    III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões, que as partes lhe submeteram.


    Sem um desses requisitos, em regra, a sentença é nula, passivel de cassação pelo Tribunal em caso de recurso.
    Caso transite em julgado dessa forma, pode ser objeto de rescisória (art 485, V, CPC) por ferir justamente o artigo 458 do CPC.

    Quanto à letra "c"
    Juiz nao pode proferir sentença iliquida, quando o autor tiver formulado pedido certo (Art. 459, paragrafo unico, CPC).

    Quando à letra "d"
    Quando não proferida em audiencia, a publicação da sentença se dá em cartório, com a entrega para o escrivão, documentada pela juntada aos autos.

    Quanto à letra "e"
    A coisa julgada material não atinge os motivos, a verdade dos fatos e a questao prejudicial decidida incidentalmente (Art. 469, I, II, III, CPC).
  • CAROS AMIGOS CONCURSANDOS,
    EM RELAÇAO A LETRA D:

    A sentença reputa-se publicada quando ela é dada a público. E ela é dada a público quando é juntada ao processo. Quando ela é juntada ao processo ela já é publicada. Não confundam sentença publicada com a divulgação no diário de Justiça. Divulgação no diário é para fins de prazo, e não de publicação. A sentença que vai para o diário é aquela que serve para contagem de prazo. Sentença juntada aos autos, já é pública. Tanto já é pública que o juiz não pode retirar depois.
     
    Assim como é publica a sentença proferida em audiência. Ali ela está publicada. Agora, ainda não foi divulgada no diário. A divulgação no diário não é publicação em sentido estrito. Publicação é quando é tornada pública.
     
    Quando vocês vêem uma decisão do STF na TV Justiça. O presidente diz: “Proclamo o resultado 8 a 3 pela procedência.” Está publicada a decisão. Quando ela for publicada no diário, vai ter finalidade para contagem de prazo, mas não de publicidade. A publicação de uma decisão em órgão colegiado é dada no momento em que o presidente homologa o resultado.
     
    Uma vez publicada a decisão, ela se torna irretratável. Sentença publicada é irretratável. Agora, há exceções aí.
     
    Exceções à irretratabilidade da sentença:
     
    • Toda decisão pode ser revista se contiver erro material (nome errado, conta errada...). Erros materiais permitem a revisão a qualquer tempo.
     
    • Depois da publicação, o juiz também pode rever a decisão se houver embargos de declaração. Acolhendo embargos de declaração, o juiz pode rever a sua decisão.
     
    • Ainda é possível haver retratação nos casos de apelação contra sentença que indefere a petição.
     
    • Ainda é possível haver retratação em sentenças proferidas em causas do ECA. Podem ser retratadas se houver apelação (caso excepcional)

    BONS ESTUDOS E PERSEVERANÇA!!!
  • Creio que a letra B apresenta uma incorreção: a sentença poderá ser "rescindida" em grau de apelação, caso apresente nulidade? O correto não seria "anulada" ou "reformada"?

    A expressão "rescindida" confunde e, salvo melhor entendimento, deve ser utilizada nas hipóteses previstas para a ação rescisória (art. 485 CPC). Hipótese esta não tratada na assertiva.

    O que acham?
  • Concordo com o colega Víctor.
     
    Muito estranho falar que a sentença que apresentar nulidade por inobservância dos requisitos essenciais pode ser rescindida em grau de apelação.
    Em verdade, a rescisão, quando realizada, ocorre em mecanismo processual próprio, qual seja a ação rescisória do art. 485 do CPC, e não na apelação (a não ser que seja apelação apresentada na própria ação rescisória).
    Sentença que foi proferida com “error in procedendo” deve ser ANULADA pelo Tribunal em recurso de apelação.
    Nesse sentido, Fredie Didier Jr. (Curso de Direito Processual Civil, Vol. 3, 2011, pag. 76)(a observação entre colchetes não consta no original):
    O error in procedendo e o error in iudicando podem ser alegados, simultaneamente, no recurso. O vício de atividade deve vir alegado inicialmente, sendo seguido da demonstração do vício de juízo. É que, enquanto a alegação do primeiro [error in procedendo], uma vez acolhida pelo tribunal, gera a anulação da decisão, o acolhimento da alegação do error in iudicando ocasiona sua reforma. 

    Bons estudos!

ID
303985
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do direito das obrigações, sob a sistemática do Código Civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra E

    O(s) devedor(es) não podem se negar a pagar a totalidade da dívida a um credor, sob argumento de que existem outros credores. Quaisquer dos credores podem cobrar71 a dívida por inteiro!

    Código Civil:

    Art. 267. Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.


  • a) A obrigação alternativa é dotada de prestações múltiplas, uniformes ou não, em que o obrigado se libera prestando todas elas. (E)

    A obrigação alternativa tem multiplicidade de objetos e todos são devidos até que se entregue um deles. Apenas umserá cumprido como pagamento. 

    b) A cláusula penal é uma obrigação acessória do contrato, apresenta-se como alternativa ao adimplemento da obrigação principal, surgindo seus efeitos em caso de descumprimento ou retardamento na prestação. (E)

    A cláusula penal tem como finalidade precípua garantir o cumprimento da primeira obrigação com a promessa e fixação da liquidação de eventuais perdas e danos oriunda do descumprimento desta.
     
    c) Ocorre a novação quando uma pessoa estranha à relação contratual assume a obrigação do devedor em mora, liberando-o do pagamento. (E)
    “A novação caracteriza-se pela constituição de uma nova obrigação, diferente da primeira, que se opera entre credor e devedor, para a substituição e extinção da dívida anterior” (in RT 792/349).
    Assim, não há novação quando pessoa estranha à relação contratual assume a dívida no lugar do primeiro devedor.

    d) Nas obrigações de resultado, o descumprimento deve ser examinado na conduta do devedor, ou seja, deve ser aferido se o devedor empregou diligência no cumprimento da obrigação. (E)

    Segundo o Ministro Ruy Rosado de Aguiar Junior: "Sendo a obrigação de resultado, basta ao lesado demonstrar, além da existência do contrato, a não obtenção do objetivo prometido, pois isso basta para caracterizar o descumprimento do contrato, independente das suas razões, cabendo ao devedor provar o caso fortuito ou força maior, quando se exonerará da responsabilidade". 

    e) Na obrigação solidária ativa, cada credor tem o direito de exigir de cada devedor a totalidade da dívida, ou seja, pode receber o crédito por inteiro e dar quitação integral do débito, sendo defeso aos devedores negarem-se a fazer o pagamento da totalidade da dívida, ao argumento de que existiriam outros credores. (C)

     
     
  • A letra c também está correta, pois está descrevendo a novação por expromissão.. (art. 362, do CC/02).
  • Letra B - Assertiva Incorreta - A cláusula penal não possui o propósito de se afigurar como alternativa ao adimplemento da abrigação, mas sim se colocar como forma de indenização do credor pelo efeitos do descumprimento ou retardamento da prestação.

    Cláusula penal: art. 408, do CC. Também denominada de pena convencional, é 
    um pacto acessório pelo qual as partes fixam previamente a indenização devida
    em caso de descumprimento culposo da obrigação principal (cláusula 
    penal compensatória) ou para o caso de mora (cláusula penal moratória). Isso 
    não é multa. Esta é uma sanção pecuniária imposta à parte que realizou um 
    comportamento nocivo ao objeto do contrato ou à boa-fé objetiva. Também o 
    princípio da economia processual justifica a cláusula penal, pois estando 
    prevista no contrato, evita, em geral, que a parte credora ajuíze ação ordiná-
    ria. A cláusula penal compensatória não pode ultrapassar o valor da obriga-
    ção principal (art. 412, do CC). No caso de se estipular cláusula penal compensatória ]
    pra o caso de descumprimento da obrigação principal, não pode o 
    credor, cumulativamente, executar a cláusula e exigir indenização em ação 
    ordinária (art. 410, do CC e 1.152, do CC da Espanha). 
  • Acredito que a questão não tem respostas. Vejamos:

    A alternativa "e" fala em deverorES, afirmando ser possível que os credores cobrem a divida integral de apenas um devedor: "cada credor tem o direito de exigir de cada devedor a totalidade da dívida".

    O que me parece errado, pois não solidariedade passiva.
  • Se a Letra E diz: Na obrigação solidária ativa, cada credor tem o direito de exigir de cada devedor a totalidade da dívida, ou seja, pode receber o crédito por inteiro e dar quitação integral do débito, sendo defeso aos devedores negarem-se a fazer o pagamento da totalidade da dívida, ao argumento de que existiriam outros credores.

    O devedor não pode se negar a pagar a dívida a um credor X, sob argumento de que existem ainda os credores Y e Z, pois como a Obrigação é Solidária Ativa qualquer dos credores poderá receber integralmente a prestação devida. O devedor não poderá deixar de pagar a dívida sob esse argumento, né mesmo !?
    Outro inconveniente que vi nesta questão e na Letra E foi: Como a Solidariedade é Ativa, ou seja, na relação jurídica tem-se mais de um credor, e o devedor é um só. Na Solidariedade Ativa, o devedor é apenas um e há vários credores (sujeitos ativos); na Letra E diz os devedores! Como é que cada credor tem o direito de exigir de cada devedor, se a solidariedade é ativa e consequentemente só há um devedor?!?!?
  • Realmente não vi o erro da letra “C”. Vejam o que diz o art. 360:

    Art. 360. Dá-se a novação:

    (...)

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    A letra “E” não cuida de solidariedade ativa, mas de solidariedade mista, pois há pluralidade de credores e de devedores, todos vinculados e obrigados pela dívida por inteiro. Reparem que a questão diz que cada credor tem o direito de exigir de cada devedor a totalidade da dívida.

     
     
    Com razão Keylla, Fred e Giseli. Desse modo, o
    u a resposta correta é a letra “C”, ou a questão é passível de anulação.

  • Ao que parece, o erro da alternativa C é em tratar que haverá novação quando o novo devedor assume obrigação de um outro devedor, o qual já se encontra em mora. Pelo que entendi, não é necessário ou imprescindível que o devedor original esteja em mora para que possa ocorrer a novação. Exemplo disso é o devedor que, na data do vencimento da dívida, pugna pela novação. Como se percebe, esse devedor não está em mora, pois, embora não se tenha ainda dado o pagamento, o devedor ainda está respeitando o tempo da obrigação, sem que esteja em mora. Aliás, ele extingue a obrigação, só que por forma diversa que não o pagamento. Vejam mais uma vez o texto da alternativa "C":

    "Ocorre a novação quando uma pessoa estranha à relação contratual assume a obrigação do devedor em mora, liberando-o do pagamento."

    Espero ter esclarecido e, qualquer coisa nova, deixe um recado na minha página.
  • Outro ponto que gostaria de destacar da alternativa E é que a expressão DEFESO nela constante significa PROIBIDO, e não o sentido de permitido.
    Muitos estão discutindo que a letra E estaria errada, mas a expressão DEFESO não permite seu erro. Para tanto, vejamos o dicionário:

    defeso
    de.fe.so
    (ê) adj (lat defensu) 1 Proibido, vedado. 2 Proibido para efeito de entrada. 3 Defendido. sm Época do ano em que é proibida a caça.
  • Com certeza há algo errado na questão, já que conforme gabarito, a letra "e" foi dada como correta e não é. Vou explicar o motivo:

    "e) Na obrigação solidária ativa, cada credor tem o direito de exigir de cada devedor a totalidade da dívida, ou seja, pode receber o crédito por inteiro e dar quitação integral do débito, sendo defeso aos devedores negarem-se a fazer o pagamento da totalidade da dívida, ao argumento de que existiriam outros credores."

    A afirmativa trata de uma obrigação solidária ATIVA, ou seja, há vários credores e, segundo o art. 267, CC, "cada um terá o direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro". O erro está em dizer que poderá exigir de cada devedor a totalidade da dívida, pois isso só seria possível se a questão dissesse que também há solidariedade PASSIVA na obrigação. Como a questão não menciona a solidariedade passiva, esta não pode ser presumida, ou seja, não se pode afirmar que cada devedor poderá ser responsabilizado pela totalidade da dívida.

    Quanto ao erro do gabarito, não há dúvidas.

    Minha dúvida é a seguinte: não há resposta para a questão (pois todas as alternativas estão erradas) OU a alternativa "c" seria o gabarito da questão, e contém a alternativa correta, pois traz o instituto da novação por expromissão? 

    c) Ocorre a novação quando uma pessoa estranha à relação contratual assume a obrigação do devedor em mora, liberando-o do pagamento.  TRATA-SE DE NOVAÇÃO SUBJETIVA PASSIVA NA MODALIDADE EXPROMISSÃO? ALGUÉM SABE ME RESPONDER?????????

  • Fernanda Deolina de Castro 
    c) Ocorre a novação quando uma pessoa estranha à relação contratual assume a obrigação do devedor em mora, liberando-o do pagamento.
    Só haverá novação se houver a extinção da primitiva obrigação, o que não houve neste caso, pois o terceiro  "Assume a obrigação" da dívida = ASSUNÇÃO DE DÍVIDA.. Diferente seria se o enunciado falasse "assume NOVA obrigação". 
    Espero ter podido ajudá-la.
  • 1) Realmente o que ocorreu na letra "c" foi a ASSUNÇÃO DE DÍVIDA, pois não se falou que a obrigação anterior havia se extinguido, o que é requisito essencial para a novação. 
    2)Quanto À letra "e", independentemente de serem DEVEDOR ou DEVEDORES, nenhum podia alegar o que foi alegado.
  • Raciocinio da letra "E" pessoal... A alternativa esta correta porque, de fato, nenhum devedor (caso nao haja solidariedade passiva - conclui-se por sua ausencia, pois esta nao se presume e nao foi dito que havia uma) poderia usar o argumento de que nao paga a divida toda, pois existem outros credores (ja que ha solidariedade ativa e, sendo assim, qualquer credor pode exigir a divida toda), mas qualquer devedor poderia deixar de pagar a divida toda utilizando-se do argumento de que nao ha solidariedade passiva e, portanto, respoderia ele so por sua quota parte. Certinho?
  • Gabarito letra E

    Com relação a letra C:

    Na novação subjetiva o terceiro não assume a dívida, esta é extinta e cria-se uma nova obrigação.

    É na assunção de débito (ou cessão de débito) que o terceiro assume a dívida sem extinguir a obrigação, liberando o devedor principal.

  • A alternativa E está errada. Apenas na obrigação solidária passiva poderá o credor exigir do codevedor a totalidade da dívida e o enunciado não fala em solidariedade passiva, mas apenas em solidariedade ativa. De outra sorte, o enunciado aponta a existência de mais de um devedor na obrigação, sem ressaltar a solidariedade, que é exceção, decorre da lei ou convenção das partes, sendo, nesse caso, aplicável a regra, que é a divisibilidade. Diante disso, subsume ao caso o art. 257 do CC, segundo o qual, havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores. Dessa forma, havendo solidariedade ativa, cada cocredor solidário ativo pode receber a dívida inteira, mas não pode cobrar do devedor divisível a dívida inteira, mas tão somente a sua quota-parte.

    De outra sorte, a cláusula penal, quando relativa ao inadimplemento total, é uma obrigação acessória SIM, que se torna alternativa em benefício do credor: Art. 410 do CC. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

    Portanto, o gabarito mais correto seria o B.

  • A letra C não pode estar correta, porque a novação não exige que o devedor esteja em mora. A obrigação pode não ter vencido e ocorrer a novação.

    Quanto a letra E, também segui o mesmo raciocínio dos colegas que disseram se tratar de solidariedade mista.


ID
303988
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A
    Fundamentação - CC "Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: (...) III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele; (...) Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos."
    Alternativa B - ERRADA: a indenização depende só do dano, ou, se a conduta for culposa, da gravidade da culpa. CC "Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização. Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano."
    Alternativa C - ERRADA: a culpa da vítima pode reduzir a responsabilidade da empresa de transporte. CC "Art. 738. A pessoa transportada deve sujeitar-se às normas estabelecidas pelo transportador, constantes no bilhete ou afixadas à vista dos usuários, abstendo-se de quaisquer atos que causem incômodo ou prejuízo aos passageiros, danifiquem o veículo, ou dificultem ou impeçam a execução normal do serviço. Parágrafo único. Se o prejuízo sofrido pela pessoa transportada for atribuível à transgressão de normas e instruções regulamentares, o juiz reduzirá eqüitativamente a indenização, na medida em que a vítima houver concorrido para a ocorrência do dano."
    Alternativa D - ERRADA: trata-se de responsabilidade objetiva igual ao caso da alternativa A, chamada, sim, de responsabilidade civil indireta, pois o responsável pela reparação (pais) responde por ato de terceiro (filho), mas isso independe de sua culpa. CC "Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;"
    Alternativa E - ERRADA: essa foi fácil, quem responde é o dono, que é quem deve conservar o prédio depois de entregue. CC "Art. 937. O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.". É claro que se ainda houver construção do prédio, a construtora responde, mas a alternativa sequer quis dizer algo nesse sentido.
    Seria isso, salvo melhor juízo. Abraços!
  • Considerando as ultimas decisões do STF, acho que a alternativa C pode estar certa, as empresas concessionárias de serviço público respondem objetivamente perante usuários e não usuários do serviço de transporte coletivo.
  • As pessoas jurídicas de direito privado, qualquer que seja a sua natureza ? Alguém poderia me ajudar neste quesito ? Pq salvo engano as PJ de direito privado podem ter responsabilidade obje ou subj dependendo de sua natureza.
  • Concordo com o que o Abel disse. Até porque a questão é antiga.

    A prórpia CESPE vem adotando em provas o entendimento recente do plenário do STF(salvo engano foi decidido no final de 2009).

    Prova AGU Proc. Federal 2010_CESPE : A responsabilidade civil objetiva da concessionária de serviço público alcança também não usuários do serviço por ela prestado.
    R: Certa.
  • Ela é considerada como errado porque quando existe a culpa exclusiva da vitima a empresa nao sera responsavel pela dita indenização 
    ( como suprainscrito, " independente da culpa do motorista ou da VITIMA")
  • Na verdade houve erro na elaboração da questão.A letra "c" também está correta.

    O paragrafo unico do art.738 apenaz autoriza a redução da indenização e não a exclusão da responsabilidade civil que continua sendo objetiva.
  • A letra C está ERRADA pois se a culpa for exclusiva da vítima a empresa não é responsável!
  • A questão data do ano de 2005, e s.m.j., nessa época ainda não havia decisão do STF entendendo pela responsabilidade objetiva, apenas havia acalorada discussão acerca da possibilidade ou não da imputação de responsabilidade objetiva às empresas prestadoras de serviço público para usuários diretos ou indiretos (para os usuários diretos não havia controversa, admitindo-se), de modo que a questão encontra-se correta, por qualquer dos fundamentos que se adote, ou porque, á época ainda era controversa a responsabilidade objetiva, ou porque, a conduta da vítima deve ser considerada preponderante para a caracterização e efetiva responsabilização civil, pois se concorrente pode amenizá-la, se exclusiva, pode excluí-la...
  • Item "C"

    Marquei a alternativa "A" por apresentar melhor redação e não me apresentar dúvidas. Deixei de marcar a "C" porque fiquei em dúvida sobre a qual termo o relativo "essa" se referia, se a "empresa de transporte coletivo", "motorista" ou "vítima". Pesquisando, encontrei a jurisprudência do STF sobre responsabilidade de empresa de transporte público em relação a terceiro não-usuário. Cheguei à conclusão de que, não fosse a dúvida acerca do relativo "essa", maria a alternativa "C".

    STF, RE 591.874/MS, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI

     “CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. CONCESSIONÁRIO OU PERMISSIONÁRIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA EM RELAÇÃO A TERCEIROS NÃO-USUÁRIOS DO SERVIÇO. RECURSO DESPROVIDO.”

    I – A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.

    II – A inequívoca presença do nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro não-usuário do serviço público, é condição suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado.

    III – Recurso extraordinário desprovido.”


  • Abaixo o comentário do colega ttiago, apenas melhorei para facilitar a leitura.

    Resposta: A

    Fundamentação - CC "Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: (...) III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele; (...) Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos."

    Alternativa B - ERRADA: a indenização depende só do dano, ou, se a conduta for culposa, da gravidade da culpa. CC "Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização. Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano."

    Alternativa C - ERRADA: a culpa da vítima pode reduzir a responsabilidade da empresa de transporte. CC "Art. 738. A pessoa transportada deve sujeitar-se às normas estabelecidas pelo transportador, constantes no bilhete ou afixadas à vista dos usuários, abstendo-se de quaisquer atos que causem incômodo ou prejuízo aos passageiros, danifiquem o veículo, ou dificultem ou impeçam a execução normal do serviço. Parágrafo único. Se o prejuízo sofrido pela pessoa transportada for atribuível à transgressão de normas e instruções regulamentares, o juiz reduzirá equitativamente a indenização, na medida em que a vítima houver concorrido para a ocorrência do dano."

    Alternativa D - ERRADA: trata-se de responsabilidade objetiva igual ao caso da alternativa A, chamada, sim, de responsabilidade civil indireta, pois o responsável pela reparação (pais) responde por ato de terceiro (filho), mas isso independe de sua culpa. CC "Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;"

    Alternativa E - ERRADA: essa foi fácil, quem responde é o dono, que é quem deve conservar o prédio depois de entregue. CC "Art. 937. O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.". É claro que se ainda houver construção do prédio, a construtora responde, mas a alternativa sequer quis dizer algo nesse sentido.

    Seria isso, salvo melhor juízo.

    Abraços!

  • A letra A me deixou em dúvida porque a questão fala em qualquer ato, mas os atos Ultra-vires (atos com extrapolação de poderes) não faz a PJ responder pelos danos. A pessoa física do adm vai responder diretamente.

    Um gerente de uma empresa de carro vende na empresa do nada lanche a galera passa mal. A empresa não vai responder. Apenas o gerente.


ID
303991
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do negócio jurídico, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra c incorreta.

    O DOLO é um vício de CONSENTIMENTO; se ESSENCIAL ou SUBSTANCIAL, o Negócio Jurídico é Anulável, devendo para tanto ser REQUERIDO pelas partes e não reconhecido de OFÍCIO pelo Juiz.

    Segundo o CC temos:

    Vícios de Consentimento:

    Erro
    Dolo
    Coação 
    Lesão 
    Estado de Perigo

    Vícios Sociais:

    Fraude a Credores
    Simulação (entendimento doutrinário, já que o CC o elenca no capítulo da INVALIDADE do Negócio Jurídico)
  • O dolo é uma condição que torna o negócio jurídico anulável, portanto, nos termos do art. 177, do Código Civil de 2002, a anulabilidade não pode ser pronunciada de ofício pelo Juiz, senão vejamos:

    Art. 177 - "A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade".

     

  • A nulidade absoluta não pode ser suprida pelo juiz, mas ele pode declará-la de ofício. Fala-se que pode, porque nem sempre quando conhecê-la ele deve declará-la, por exemplo, nos termos do § 2o , do art. 249: "quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta".
  • a) Art. 157, p. 2o. Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
    b) Art. 156. Configura-se estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
    d) Art. 162. O credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu.
    e) Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
  • O erro é considerado vício de consentimento e não vício social.

    Bons estudos.
  • LETRA C INCORRETA

    DOLO É VICIO DE CONSENTIMENTO


ID
303994
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos contratos regidos pelo Código Civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra a . Incorreta.
    Art. 823. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.

    Letra B. Incorreta. 

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

    Letra C. Incorreta. 

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    Letra D. Correta.

    Letra E. Incorreta.
    Art. 450 Parágrafo único. O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial.
     

  • e) O direito de demandar pela evicção supõe a perda da coisa adquirida por sentença judicial TRANSITADA EM JULGADO, na qual declara que o alienante não era titular legítimo do direito que transferiu, condenando-o a indenizar o evicto, na quantia correspondente à devolução do que foi pago, corrigido monetariamente.
  • A) INCORRETA -
    Art. 823. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.

    B) INCORRETA -

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

    C) INCORRETA:

    Não constitui hipótese de contrato eivado de nulidade absoluta.

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    D) CORRETA

    Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.


    E) INCORRETA -
    Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:

    I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;

    II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;

    III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.

    Parágrafo único. O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial.


     



  • Analisando a questão,


    Letra “A” - Na fiança, em observância ao princípio da acessoriedade, a responsabilidade do garante não pode ser em valor inferior ao da obrigação principal, sob pena de nulidade da garantia.

    Incorreta.

    A fiança pode sim ser em um valor inferior ao da obrigação principal.

    Código Civil:

    Art. 823. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.


    Letra “B” - Vícios redibitórios são os defeitos ocultos existentes na coisa objeto de contrato oneroso, ao tempo da tradição. Assim, a coisa adquirida pode ser enjeitada pelo comprador por vícios ou defeitos ocultos . No entanto, a teoria da responsabilidade pelos vícios redibitórios se aplica somente aos contratos de compra e venda.

    Incorreta.

    Vícios redibitórios são os defeitos ocultos existentes na coisa, o objeto do contrato, que a tornam imprópria ao uso a que se destina ou tem seu valor diminuído.

    É aplicado para qualquer contrato, não só na compra e venda.

    Código Civil:

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.


    Letra “C” - Contrato de execução continuada no qual uma parte assuma o pagamento excessivo de juros, por estar desempregado e com família ao desabrigo, constitui hipótese de contrato eivado de nulidade absoluta, por vício de lesão, pois o devedor assumiu obrigação excessiva, sob premente necessidade. Pode-se, nessa situação, pleitear judicialmente a resolução do contrato por onerosidade excessiva ou, pedir o reajuste das prestações em bases razoáveis.

    Incorreta.

    Não é hipótese de nulidade absoluta do contrato.

    Código Civil:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;


    Letra “D” - O inadimplemento de uma obrigação pelo devedor é causa de resolução do contrato, podendo a parte prejudicada pleitear além da resolução do contrato, indenização pelos prejuízos, que abrangem o dano emergente e o lucro cessante.

    Correta.

    O inadimplemento de uma obrigação é causa de resolução do contrato, podendo a parte prejudicada pleitear a resolução contratual, bem como indenização por perdas e danos – o que efetivamente perdeu e o que razoavelmente deixou de lucrar.

    Código Civil:

    Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

    Código Civil, art. 402 e 403:

    Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.

    Art. 403. Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual.


    Letra “E” - O direito de demandar pela evicção supõe a perda da coisa adquirida por sentença judicial, na qual declara que o alienante não era titular legítimo do direito que transferiu, condenando-o a indenizar o evicto, na quantia correspondente à devolução do que foi pago, corrigido monetariamente.

    Incorreta.

    Na indenização, o evicto tem direito não só da restituição integral do preço ou da quantia que pagou, mas também tem o direito também de receber indenização dos frutos que foi obrigado a restituir, às despesas dos contratos e prejuízos causados diretamente pela evicção e às custas judiciais e honorários advocatícios do advogado por ele constituído.

    E o preço será o do valor da coisa.

    Código Civil:

    Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:

    I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;

    II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;

    III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.

    Parágrafo único. O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial.

    RESPOSTA: (D)



  • Larissa, a perda da coisa pode se dar por decisão judicial ou ato administrativo que a atribua a terceiro. Nao é apenas decisao judicial transitada em julgado.


ID
303997
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Escola de Governo do Estado do Pará (EGPA), uma autarquia estadual vinculada à Secretaria Especial de Estado de Gestão (SEGPA),

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA. Se é uma autarquia, faz parte da administração indireta.

    b) INCORRETA. Autarquia não é órgão, mas sim, entidade da administração indireta.

    c) INCORRETA. Autarquia é criada por lei, logo, deve ser desconstituída por lei.

    d) CORRETA.

    e) INCORRETA. Não precisa publicar TODOS os atos na imprensa oficial (em casos de sigilo previstos em lei, não se publicará o ato).
  • Alternativa D

    São pessoas jurídicas de direito público, criada diretamente por lei, lei esta de iniciativa do chefe do executivo da respectiva esfera ( o legislativo e o judiciário também podem ter autarquias, a iniciativa de lei para a criação desta, será da autoridade competente do respectivo poder ). Realizam atividade típicas do estado, e por ter seu regime jurídico de direito público detem praticamente todas as prerrogativas e impedimentos das pessoas políticas.

    Bons estudos!!
  • Item A: Errado. Como autarquia, a EGPA integra o estado do Pará, mas fazendo parte da administração indireta.

    Item B: Errado. Há dois erros nesse item. Em primeiro lugar, A EGPA, em sentido restrito (como geralmente é abordado pelas bancas), é uma entidade e não um órgão. E, em segundo lugar, não há subordinação em relação à SEGPA.

    Item C: Errado. Assim como a sua criação, a desconstituição dar-se-á por lei específica e não mediante decreto.

    Item D: Correto. Observar a boa descrição do Douglas Ramih.

    Item E: Errado. Para esse item, há de se ter cuidado. Apesar de a questão ser bem fácil, devido à afirmação do item D, este item E poderia causar, numa prova de julgar certo ou errado, certa dúvida. Mas a generalização do conectivo todos é a causa do erro, pois existem alguns atos sigilosos que não podem ser publicados .

    Espero ter acrescentado algo. Bons estudos!
     



  • Autarquia reveste-se de titularidade jurídica para figurar nas questões judiciais, a que for submetida. Razão pela qual, é ente jurídico da administração indireta, vinculado ao Ministério da Educação, conforme a assertiva dada.
  • LETRA E

    COMENTARIOS.:

    É importante, não confundir o principio da publicidade com o dever de publicar. "uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa"

    principio da publicidade.:
    o principio da publicidade determina que a administração publica deve divulgar ou permitir o acesso ao conteudo de seus atos, exceto quando a lei expressamente assegurar o sigilo.

    dever de publicar.:
    todo ato administrativo deve ser publicado?
    não
    quais atos administrativos devem ser publicados?
    os atos devem ser publicados quando a lei expressamente exigir (art. 14, lei 9784/99);
    os atos devem ser publicados também quando forem referentes a atos externos com efeito para a coletividade


  • A) As autarquias integram a Administração Indireta. (Errada)

    B) A EGPA por ser uma autarquia é uma entidade (pessoas jurídicas) e não órgão e não é subordinada à SEGPA, mas apenas vinculada, pois as autarquias são entidades vinculadas à Administração Direta. (Errada)

    C) Correta.

    D) Para respeitar o princípio da publicidade não é preciso publicar todos os atos praticados, alguns não necessitam serem publicados. (Errada)
  • Questão cheia de maldade do CESPE!
  • A Escola de Governo do Estado do Pará (EGPA), uma autarquia estadual vinculada à Secretaria Especial de Estado de Gestão (SEGPA), é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito público.


ID
304000
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma autoridade administrativa da União deferiu pedido de concessão de licença remunerada para capacitação de servidor. Uma semana depois de o servidor ter saído de licença, a autoridade percebeu que ele não cumpria todos os requisitos para ter direito à referida licença.

Nessa situação hipotética, a autoridade administrativa deverá

Alternativas
Comentários
  • O ato é anulado, pois o servidor não cumpria todos os requisitos, logo o ato era ilegal. Ato ilegal tem vício e deve ser anulado.
  • Alternativa A

    Trata-se daquele velho dilema, revogar ou anular? Neste caso será anular, a anulação sempre tratará de atos viciados, aqueles que foram elaborados ou que contêm em seu interior instrumentos que os tornem inválido para nosso ordenamento jurídico. Pelo outro lado os atos revogáveis, são atos absolutamente legais, bem elaborados e totalmente passíveis de adentrar ou permanecer em nosso direito, no entanto por uma questão de conveniência e oportunidade, a administração entende que seria mais EFETIVA caso retirasse aquela norma saudável do ordenamento jurídico.

    Aqui o indivíduo não cumpriu todos os requisitos para adquirir o benefício, portanto o ato que o concedeu é inválido, ato nulo sem possibilidade de convalidação.

    Bons estudos!!
  • Concerteza eu marcaria a letra "A" na prova (anulação). Em que pese eu concorde plenamente com os comentários acima tecidos, ao meu ver, não seria mais correto falar em CASSAÇÃO !!!?


     

  • Sangue, acredito que não se trata de cassação pois esta decorre de descumprimento posterior de requisito ou obrigação imposta para determinada concessão da Administração. Exemplo clássico é a cassaçãpo de CNH quando o cara ultrapassa a quantidade de pontos máxima permitida por Lei. OUtro exemplo é o cara que recebe licença municipal para construir Hotel, mas constrói Motel, será possivel a cassação da licença ora obtida.
  • Se a licença é vinculada, logo só poderia ser anular.
    Não cabendo revogar e convalidar.
  • Não tem resposta, pois não há como se anular, ou mesmo revogar, atos administrativos cujos efeitos já se exauriram. A invalidação não atingiria qualquer resultado. Além disso, trata-se de ato discricionário, a saber: art. 87 da lei 8.112/90 "após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, afastar-se(...). Se eu estiver equivocada, por favor, corrija-me.
  • Crisitiane.


    O servidor ainda estava gozando a licença, por isso não houve exaurimento.

    Licença é sempre ato vinculado. Já que houve desrespeito aos requesitos, o ato deve seu anulado.

    Dica: responda a questão de forma objetiva.
  • A questão ora comentada fixou a premissa de que o servidor beneficiado não preenchia todos os requisitos. Em sendo assim, o ato administrativo revela-se inválido, eis que praticado mediante equívoco da autoridade competente. Seria caso, pois de anulação, ex officio, com base no poder de autotutela de que dispõe a Administração. Confiram-se, a propósito, as Súmulas 346 e 473 do STF. Vejamos, agora, as opções oferecidas:

    Letra “a”: é a resposta correta, na forma do acima sustentado.

    Letra “b”: há dois erros claros. Primeiro porque não seria caso de revogação, e sim de anulação. Afinal, a licença foi concedida sem que o servidor preenchesse todos os requisitos. Ademais, ainda que fosse hipótese de revogação, esta não produz efeitos ex tunc (retroativos), e sim ex nunc, meramente prospectivos.

    Letra “c”: são válidos os comentários da letra “b”, em sua parte inicial.

    Letra “d”: não haveria possibilidade de se convalidar o ato, uma vez que o vício recairia sobre o elemento motivo – ter o servidor completado todos os requisitos para fruir da licença –, o qual não admite convalidação, como ensina a melhor doutrina.

    Letra “e”: é claro que o ato poderia ser invalidado de ofício, uma vez que a Administração dispõe de autotutela sobre seus próprios atos. Ademais, não haveria que se falar em direito adquirido ao gozo de licença equivocadamente concedida. Adicione-se que a Administração dispõe do prazo de cinco anos para invalidar atos dos quais decorram efeitos favoráveis aos particulares (art. 54, Lei 9.784/99), e, na espécie, o erro foi detectado apenas duas semanas depois de o ato ser praticado.

    Gabarito: A


  • Observem que, 

    O Ato Administrativo, Licença, foi baseado na ideia de que o Administrado era, ao tempo, legalmente amparado, só que foi percebido que tratou-se de um engano, se a lei era a garantia do ato, os requisitos não atendidos tornaram o ato ilegal. Ato ilegal deve ser anulado. Por exemplo, caso o administrador não notasse tal irregularidade o Ato poderia ter sido anulado pelo judiciário.

  • As vezes é cobrado que atos vinculados podem ser revogados, como foi o caso dessa questão. Sei lá, fico perdido.

  • Mesmo que fosse uma licença discricionária, ou seja, ficaria a critério da adm verificar se é conveniente e oportuno essa licença. Entretanto os requisitos para pleitear essa licença são vinculados, quer dizer que sem eles você não teria o direito subjetivo a licença, tomando como referencia um caso de licença discricionária.

  • licença > ato vinculado > anulação

  • Minha análise foi a seguinte:

    Se o motivo ensejador do ato se concessão da licença é o cumprimento dos requisitos estabelecidos em lei e estes requisitos não foram cumpridos (motivo inexistente), o ato está viciado, portanto nulo, já que o vício de MOTIVO não é passivel de convalidação.

    Vale observar que essa licença não é vinculada, pois se trata de licença funcional prevista na Lei 8112/90 (embora não especificada na questão) sendo ato discricionário, não se confunde com a licença concedida ao particular ( Ato vinculado).

    "Nunca pare se Lutar"


ID
304003
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, servidor da EGPA, no exercício de suas funções de motorista, envolveu-se em colisão de trânsito da qual resultaram danos ao veículo conduzido por ele e ao veículo de Ana.

Nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra : C

    Art. 105 – As pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos que os seus funcionários, nessa qualidade, causem a terceiros.

    Parágrafo único – Caberá ação regressiva contra o funcionário responsável, nos caso de culpa ou dolo".

  • A Constituição Federal, em seu art. 37, § 6º, prevê a responsabilidade objetiva do Estado, na modalidade risco administrativo, em relação ao cidadão lesado, na qual não haverá a avaliação de dolo ou culpa e a responsabilidade subjetiva do funcionário em relação ao Estado, onde será verificada a culpa ou dolo do agente público, em ação regressiva.
  • entendo que a responsabilidade da EGPA é objetiva "desde que se comprove que João agiu com dolo ou culpa" porem na situção hipotética não fala que Ana estava certa! alguem pode me ajudar?
  • Essa questão gera dúvidas. Ela fala que " João, servidor da EGPA, no exercício de suas funções de motorista, envolveu-se em colisão de trânsito da qual resultaram danos ao veículo conduzido por ele e ao veículo de Ana. ".  Vamos supor que ela foi a causadora do acidente. Não acredito que a EGPA responde objetivamente.
  •  a) Para que Ana possa obter, judicialmente, indenização pelos prejuízos sofridos, ela deverá comprovar que João agiu com culpa.

    ERRADA - A responsabilidade do Estado é OBJETIVA, independe de culpa ou dolo (Art. 37, CF). O Estado é quem tem o ônus de provar a culpa de Ana, pois trata-se de excludente de sua responsabilidade.

    c) A EGPA responde objetivamente pelos danos causados a Ana em razão da conduta de João.

    CORRETA - Conforme já comentado, a culpa ou dolo de Ana deve ser provada pelo Estado para que possa ver-se livre da responsabilidade, pois trata-se de "excludente" cujo ônus de provar cabe ao Estado se o alegar.

  • aceitar a letra C como correta é querer fazer deduções/presunções do texto........é acrescentar palavras q não existem......

  • a) Errado. Neste caso , a responsabilidade civil é objetiva

    b) Errado . Mesmo assim ainda deverá indenizar Ana , porém estaria legitimada a ingressar com ação regressiva contra João , por estar presente um dos elementos subjetivos da responsabilidade subjetiva

    C) Correto

    D) Errado. João não responde diretamente pelos danos causados , somente indiretamente por meio de ação regressiva , desde que esteja presente um dos elementos da responsabilidade subjetiva

    E) Errado . A culpa corrente não exclui a responsabilidade civil objetiva de indenizar , porém poderá atenua-la


ID
304006
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A EGPA pretende contratar empresa de publicidade para elaborar uma campanha de divulgação dos cursos oferecidos pela escola

Nessa situação hipotética, a empresa de publicidade

Alternativas
Comentários
  • A lei 8.666/90 determina que os contratos de serviços de publicidade com terceiros serão necessariamente precedidos de licitação (art. 2º), sendo vedada a sua inexigibilidade (art. 25, inciso II).
    A obrigatoriedade da modalidade concorrência ocorre quando o valor do contrato do serviço de publicidade for superior a 650 mil reais, hipótese que se aplica a qualquer serviço que não específico de engenharia (limite definido no art. 23, II, c).

    Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
    ...
    Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
    ...
    Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
    ...
    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
    ...
    Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
    I - para obras e serviços de engenharia:
    ...
    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
    ...
    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).
    ...

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    ...
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade edivulgação;
  • Complementando o comentário anterior, desde 30 de abril de 2010 está em vigor a lei 12.232/2010 a respeito dos serviços de publicidade.Ela determina que o tipo de licitação para esses serviços deverá ser   "melhor técnica"  ou  "melhor técnica e preço". Assim as licitações previstas na Lei 12.232/2010 só podem ocorrer nas modalidades concorrência, tomada de preços e convite.

    A questão é de 2005 e consequentemente anterior à nova norma. Atualmente não há mais a possibilidade da modalidade concurso para serviços de publicidade.

    Mais detalhes em : http://www.pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=4&art=6418&idpag=1
  •  Pela brilhante exposição do colega acima, conclui-se que a questão não tem resposta, ante a superveniência da Lei n. 12.323/2010.


    Art. 5o, Lei 12.232/2010. As licitações previstas nesta Lei serão processadas pelos órgãos e entidades responsáveis pela contratação, respeitadas as modalidades definidas no art. 22 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, adotando-se como obrigatórios os tipos “melhor técnica” ou “técnica e preço”.

     

    1) Incabível, portanto, a contratação direta. (afastam-se as letras A e B);

    2) Não se pode falar que a licitação somente pode ser engendrada pelo tipo “melhor técnica”, mas também “técnica e preço” (afasta-se a letra C);

    3) A concorrência não é obrigatória para o caso. Em vez de 'deverá', o correto seria falar em 'poderá'. A concorrência independe do valor da contratação, exceto se acima de R$ 650.000,00, caso em que a sua utilização será obrigatória (afasta-se a letra D);

    4) Como é obrigatório a utilização dos tipos “melhor técnica” ou “técnica e preço” não é cabível a modalidade concurso, conforme dicção do art.45, § 1º, Lei 8.666/93 (afasta-se a letra E);


  • Então a questão está desatualizada, serve apenas como referência.
    Só pra complementar, se agora com o advento da lei referida pelos colegas é obrigatório o uso dos tipos de licitaçao "melhor técnica" ou "melhor técnica e preço", é mesmo impossível que a licitação ocorra por concurso, visto que

    "Ao concurso não se aplicam os tipos de licitação previstos no art. 45 da Lei 8.666/1993 (menor preço, melhor técnica, etc.), pois os vencedores recebem um prêmio ou remuneração." Direito Administrativo Descomplicado, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 18a edição, página 598.



ID
304009
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A declaração de dispensa de licitação é um ato administrativo

Alternativas
Comentários
  • Segundo o mestre Marçal Justen Filho:

    "a dispensa de licitação verifica-se em situações em que, embora viável competição entre particulares, a licitação afigura-se inconveniente ao interesse público. (...). Muitas vezes, sabe-se de antemão que a relação custo-benefício será desequilibrada. Os custos necessários à licitação ultrapassarão benefícios que dela poderão advir."(Justen Filho, 2000, p. 234)

    Para Vera Lúcia Machado "a dispensa é figura que isenta a Administração do regular procedimento licitatório, apesar de no campo fático ser viável a competição, pela exigência de vários particulares que poderiam oferta o bem ou serviço." (Vera Lúcia Machado, 1995, p.76)

     Infere-se das transcrições acima que a dispensa de licitação, prevista tanto no art. 17 quanto no art.24 da Lei 8.666/93, só deve ocorrer por razões de interesse público. Obviamente, nesses casos, a realização da licitação viria tão-somente sacrificar o interesse público, motivo pelo qual o legislador concedeu ao administrador a faculdade de dispensar o certame nos casos expressamente previstos.
     

    A grande crítica que se faz ao instituto da dispensa de licitação é o fato da lei ter dado grande poder discricionário aos Administradores. Essa discricionariedade, muitas vezes, pode criar um poder usado por aqueles para prejudicar o interesse da administração, preterindo certas empresas apadrinhadas, em detrimento das demais.

    Agindo dessa forma, o Administrador vai de encontro aos princípios básicos das Licitações e do próprio Direito Administrativo, tornando todos os seus atos nulos de pleno direito. 

    Fonte:http://jus.uol.com.br/revista/texto/3604/dispensa-e-inexigibilidade-de-licitacao-e-a-moralidade-administrativa

    Rumo à Vitória!!

  • Na verdade dispensa é o gênero:

    Dispensável (discricionário) e dispensada(vinculada) são as espécies.

    O examinador não deixou claro o que queria.

  • Concordo plenamente com vc, Ana!  O Cespe sempre faz isso com os candidatos!!
    Mas nesse caso foi fácil descobrir a resposta certa, pq o examinador não colocou a palavra vinculada em nenhuma das alternativas!!!
    Logo, o Cespe realmente estava se referindo a licitação dispensável, que é discricionária. A única alternativa a se marcar é a letra A mesmo.
  • Deveras, a questão não distigue se se trata de licitação dispensada ou dispensável. A distinção é vital para o êxito da resposta, tendo em conta que sendo hipótese de licitação dispensável, o ato é discricionário, podendo a Administração optar pela realização do certame ou não, caso em que a alternativa seria a "A". Noutra ponta, sendo caso de licitação dispensada, o ato é vinculado e como tal, insuscetível de revogação, o que tornaria a opção "B" a correta. Neste último caso, lembremos as lições de atos administrativos: atos vinculados, via de regra, não se sujeitam à revogação.



    Espero ter contribuído.



     

  • Na dispensa de licitação há possibilidade de competição. mas  a Administração discricionariamente, ou seja, por conveniencia e oportunidade pode dispensá-la nos taxativos previsto na Lei 8666.
  • Há que se partir da premissa de que a dispensa de licitação opera-se na hipótese em que a disputa, em si, é possível, no entanto, a lei faculta ao agente competente deixar de abrir competição, em vista de circunstâncias peculiares do caso concreto. Veja-se, a propósito, o teor do art. 24 da Lei 8.666/93. Uma vez que a lei não impõe que a licitação seja dispensada, e sim, tão somente, abre a possibilidade de que o agente competente assim decida, fundamentadamente, pode-se concluir que se cuida de ato discricionário. Afinal, o exame das razões que levarão à dispensa, ou não, do certame licitatório, constitui análise a cargo da autoridade competente, à luz de critérios de conveniência e oportunidade, tendo como mote, claro, atender ao interesse público.


    Gabarito: A



ID
304012
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República de 1988

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    Vamos ver os erros:

    Letra A => é material, por ser composta exclusivamente por normas materialmente constitucionais.

    É composta por normas formais e materiais.

    Letra B => É semi-rigida porque apenas as cláusulas pétreas são insuscetíveis de alteração

    É semi-rígida porque exigem quorum especial para aprovação de emendas constitucionais (3/5 em 2 turnos em cada casa do CN).

    Meu comentário da letra B estava incorreto. Vide comentário do colega Davi Santiago abaixo.

    Letra C => é jurídica, porque define o Judiciário como um dos poderes do Estado brasileiro

    Nada a ver.

    Letra D => pode ser revogada mediante emenda constitucional, aprovada pela unanimidade dos deputados federais e senadores.

    Piorou. Revogar a constituição????????? So por uma outra constituição. Não por emenda... Pensa que coisa esquisita... Uma emenda que revoga a constituição tb não estaria revogada??? O examinador fumou um baseado...

    Letra E => atribui poder constituinte derivado ao Congresso Nacional.

    Correto. É isso mesmo. No Brasil o CN é o poder constituinte derivado. Isso porque para editar emendas constitucionais é necessário a aprovação do CN com votação em 2 turnos, obtendo-se no mínimo 3/5 dos votos dos membros da casa, em cada uma das casas do CN (CD + SF).

    Espero ter ajudado

  • Respeitosamente discordo do bom comentário acima quanto à letra (B), pelo seguinte:

    A Constituição da República de 1988 não é semi-rígida como cita o colega Leandro Tovar, acima, por exigir quorum especial para aprovação de emendas constitucionais (3/5 em 2 turnos em cada casa do CN).

    A Constituição Federal de 1988 é rígida.
    A rigidez, permite emendas, reformas e revisões, para adaptar as normas constitucionais às novas necessidades sociais, mas, impõe processo especial e mais difícil para essas modificações formais, que o admitido para a alteração da legislação ordinária.

    Constituição Semi rígida é aquela em que o processo de modificação só é rígido na parte materialmente constitucional e flexível na parte formalmente constitucional, o que não é o caso da Constituição Federal de 1988 que é: escrita, analítica, dogmática, eclética, promulgada, rígida, garantia, dirigente e nominalista.

    Corrigindo a letra (B)

    A Constituição da República de 1988

    b) é semi-rígida, porque apenas as cláusulas pétreas são insuscetíveis de alteração, o processo de mudança é formal, solene, complexo e por maioria qualificada (3/5 2Turnos 2 Casas do Congresso Nacional), sendo mais dificultoso que o processo de aprovação de lei ordinária, que exige a maioria simples.
     
  • * CF brasileira é: escrita, analítica, dogmática, eclética, promulgada, rígida, garantia, dirigente e nominalista.
  • alternativa A - a  Constituição da república de 1998 é formal - qualquer regra contida na Constituição terá caráter de constitucional.

  • Quanto à classificação ontológica, a CF/88 não seria hoje normativa, tendo em vista a atual conjuntura do neoconstitucionalismo??
  • Cuidado garota! a CF/88 é nominalista e não normativa, pois "pretende ser" normativa. "As nominalistas, malgrado não haja concordância entre as normas constitucionais  e a realidade política no presente, há a aspiração de que tal desiderato seja alcançado no futuro".
    Fonte: Guilherme Peña de Moraes.
  • Muito cuidado concurseiros, esse assunto é bem delicado, veja porque:
    Alexandre Moraes explica que a CF/88 é NOMINALISTA/NOMINAL: " texto constitucional possui verdadeiros direcionamentos para os problemas concretos, a serem resolvidos mediante aplicacao pura e simples das normas constitucionais."
    Já para Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino a 
    CF/88 é NORMATIVA : "Sao as que efetivamente conseguem, por estarem em plena consonância com a realidade social, regular a vida politica do Estado."
    Para piorar a confusão dos doutrinadores 
    Pedro Lenza ensina que: "pretende ser normativa" - segundo o ilustre autor, a CF/88 não é mais uma CF meramente nominalista, mas também ainda não conquistou o status de constituição normativa.... 
    Isso é uma questão muito pessoal, uma vez que a nossa CF vem "ganhando normatividade" ao longo dos anos, principalmente com o fortalecimento dos remédios constitucionais por parte do STF.
    OBS:. Agora como conhecimento pessoal, sigo o que ensina Alexandre de Moraes, pois pelo que percebo é o que vem seguindo alguns dos principais concursos. CF/88 é NOMINALISTA (POR ENQUANTO).

    Espero ter ajudado, bons estudos a todos.
  • Macete
    A Constituica Brasileira de 88 é "Pe Grande"

    P romulgada
    E cletica

    G arantia
    R ígida
    A nalítica
    N ominalista
    D ogmatica
    E scrita


  • Pessoal, quanto à correspondencia com arealidade a CF/88 é classificada como oficialmente como NORMATIVA, mas na Prática é Nominativa. Ou seja, pra Prova, Normativa.

    Espero ter ajudado!
  • De acordo com o que pode-se subntender das explanações de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino sobre o assunto, Nominal, nominativa e nominalista não significam a mesma coisa.

    Nominal/nominativa = as disposições constitucionais não conseguem efetivamente normatizar o processo real de poder no Estado;

    Nominalista (Alexandre de Moraes) = o texto da carta constitucional contém verdadeiros direcionamentos para os problemas concretos, a serem resolvidos mediante aplicação pura e simples das normas constitucionais.

    Observem que se tratam de conceitos diferentes, no entanto vi muitos comentários tratando nominativa e nominalista como conceitos sinonimos.



  • Alguém poderia comentar o erro da alternativa "E" ? Obrigado!
  • MNEMÔNICO COM AS CARACTERÍSTICAS DA CRFB/88

     

    A CF é PRO F E RI D A

     

    PROmulgada/Popular/Democrática - origem

    Formal - conteúdo

    Escrita - forma

    gida - mutabilidade

    Dogmática - elaboração

    Analítica/Prolixa– extensão 

                                           

    GABARITO: LETRA E

  • O mnemonico da Katrin está incorreto, pois a CF/88 é dirigente e não garantia. 

  • A CF/88 é composta por normas material e formalmente constitucionais.


ID
304015
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República de 1988

Alternativas
Comentários
  • Art. 144, §6, da Constituição- As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se juntamente com as polícias civis aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e Territórios.
  • Art. 137-O Presidente da República pode, puvido o Conselho da República  e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos caso de :
    I-comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia da medida tomada durante o estado de defesa;
    II-declaração de estado de guerra ou resposta à agressão aramada estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes  do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
  • As normas de eficácia limitada declaratórias de princípios programáticos veiculam programas a serem implementados pelo Estado, visando a realização de fins sociais (art 196 - direito a saúde; art 205 -direito a educação; art  215 -cultura; art 218,caput-ciencia e tecnologia; art 227 - proteção a criança...). Existem também outros exemplos de normas programáticas VINCULADAS ao princípio da legalidade como por exemplo art 7 XX, XXVII, ART 173 § 4...(Pedro Lenza pág 181, 2010)
    Assim as normas programáticas podem ser VINCULADAS a certos princípios mas não se confundem com os princípios em si.
  • Letra a - ERRADA - Não se pode confundir norma com princípio, na verdade, este é fonte de inspiração daquela, portanto, o correto seria afirmar que a CRFB/88 contém normas programáticas que reconhecem o princípio da igualdade e o da legalidade.

    Letra b - CORRETA - Nos termos do art. 49, IV, da CRFB/88: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas".

    Letra c - INCORRETA - Não existe a mencionada subordinação das polícias militares ao Presidente da República.

    Letra d - INCORRETA - No instituto da recepção, em face da nova Constituição, é verificada a compatibilidade material da norma, pouco importando que não haja mais previsão da espécie veiculadora da norma na novel Carta Política.

    Letra e - INCORRETA - A repristinação não é a regra da CRFB/88, pelo contrário, o instituto só é cabível quando expressamente autorizado.
  • O Estado de Sítio é uma medida provisória, não pode ultrapassar o período de 30 dias, no entanto, em casos de guerras, a medida pode ser prorrogada por todo o tempo que durar a guerra ou a comoção externa. Para decretar o Estado de Sítio, o chefe de Estado, após o respaldo do Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicita uma autorização do Congresso Nacional para efetivar o decreto.
  • A alternativa CORRETA é a letra "B"

          No tocante ao comentário do JULIANO, para maior elucidação, gostaria de salientar que o CÓDIGO PENAL é um exemplo de decreto-lei que fora recepcionado pela nova ordem constitucional.

          Bons Estudos!

          Não desista, persista.

          Deus seja conosco!
  • Caro colega Juliano Yamakawa, modernamente, não há que se falar em normas e princípios, mas sim em regras e princípios como espécies do gênero norma. A diferença é qualitativa. As regras são mandamentos do dever ser, que se satisfazem ou não, sendo que, caso colidentes, excluem-se mutamente, prevalecendo aquela que se adeque à regras preestabelecidas, como a prevalência da norma especial face à geral, ou da prevalência da nova face à antiga. Doutro lado, os princípios são mandamentos de otimização, que se coadunam com diversos graus de concretização, pois são de aplicação genérica, moldando-se às mais diversas situações, sendo que, quando da sua colisão, não há que se falar em mútua exclusão, mas sim ponderação face ao caso concreto, onde um prevalece sobre o outro face às possibilidades fático-jurídicas apresentadas. 
  • Para Complementar...
    a) contém normas programáticas, como o princípio da igualdade e o da legalidade.
    Normas Programáticas são programas e diretrizes para atuação futura dos órgãos estatais.
    b) determina que o presidente da República somente pode decretar estado de sítio caso essa decretação seja previamente autorizada pelo Congresso Nacional.
    Estado de Sítio: Autorização prévia do Congresso
    Estado de Defesa e Intervenção Federal: Autorização posterior
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
    c) determina que as polícias militares, por serem forças auxiliares do exército, são subordinadas diretamente ao presidente da República.
    Art. 21. Compete à União:
    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal
    A Polícia Militar é um órgão estadual, e , como tal, cada Estado tem a sua Polícia Militar, subordinada aos governador do Estados, com excessão claro, do DF.
    d) não recepcionou decretos-leis, pois essa espécie normativa não mais existe no sistema constitucional brasileiro.
    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
    VI - decretos legislativos;
    e) causou a repristinação das normas que haviam sido revogadas pela legislação que não foi por ela recepcionada.
    Significado de REPRISTINAÇÃO:
    Exemplo: A lei 2 revogou a 1. A lei 3 revogou a 2. A repristinação ocorreria se a lei 1 retornasse a vigência. A lei revogada não se restaura apenas por ter a lei revogadora perdido a vigência, pois a repristinação só é admitida se for expressa. A repristinação pode ser compreendida como uma restauração, ou seja, uma forma de se voltar a uma passada estrutura ou situação jurídica.
  • EXCELENTE COMENTÁRIO DO COLEGA ACIMA, no entanto, entendo por melhor explicar o erro da alternativa D.

    d) não recepcionou decretos-leis, pois essa espécie normativa não mais existe no sistema constitucional brasileiro.

    Item errado. De fato a figura dos decretos-leis não mais são previstos como espécies normativas no nosso sistema constitucional conforme se depreende da leitura do artigo 59 da CF. Mas o item está errado ao afirmar que a CF não recepcionou decreto-leis uma vez que a recepção das normas pré-constitucionais é MATERIAL e não formal. Assim em que pese não haja mais previsão de tal espécie normativa na CF, aquelas existentes quando da promulgação da Constituição que fossem COMPATÍVEIS MATERIALMENTE com essa seriam recepcionadas, é o caso por exemplo do decreto-lei 2848/40 (codigo penal) que foi recepcionado por nossa carta magna.

    Valeu
  • De fato, o CP é exemplo de Dec.-Lei que foi recepcionado pela CF/88, apenas com roupinha nova de Lei Ordinária, já que não existe mais a espécie normativa de Decreto-Lei 

  • ESTADO DE SÍTIO: Presidente solicita ao CN a Decretação ou a Prorrogação (Sítio = Solicita). Será ouvido o Cons. da República e o Cons. de Defesa. O congresso Nacional deverá autorizar por Maioria Absoluta.

    1 – REPRESSIVO: comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa (interno). àPrazo: 30 dias + 30 dias + 30 dias (prorrogado várias vezes)

    2 – DEFENSIVO: declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. àPrazo: enquanto durar.

    *Aplicação: comoção de repercussão nacional / ineficácia do Estado de Defesa / Estado de Guerra

    *RESTRIÇÕES: inviolabilidade de correspondência / busca e apreensão em domicílio / Requisição dos bens / suspensão da liberdade de reunião; restrição à TV e o rádio; obrigação de manter-se em localidade determinada. (não se inclui os pronunciamentos dos parlamentares emitidos em suas casas e liberados pela Mesa)

    Obs: ocorrendo durante o recesso o Presidente do Senado (e não da CD) convocará o CN para se reunir dentro de 5 dias.

  • GABARITO: B

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

  • COMPLEMENTANDO:

    B)

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, Solicitar ao Congresso Nacional autorização PARA decretar o estado de sítio nos casos de: 

  • O controle político do Estado de Defesa é posterior e o do Estado de Sítio é Anterior.

  • ☠️ GABARITO B ☠️

    ➥Direto ao ponto:

    Somente será decretado o estado de sítio se o Presidente da República solicitar ao Congresso Nacional a devida autorização.

  • ESTADO DE DEFESA - DECRETA

    ESTADO DE SÍTIO - SOLICITA (SOLICITA PARA PODER DECRETAR) 

  • LETRA A) ERRADA. contém normas programáticas, como o princípio da igualdade e o da legalidade.

    Na verdade, as NORMAS PROGRAMÁTICAS preveem os direitos de SEGUNDA GERAÇÃO (sociais). A IGUALDADE está prevista nos direitos de 1ª geração (políticos e civis), onde se exige o NÃO FAZER do ESTADO!

  • Otimo comentário "Ponto JurisCP". Obrigada!


ID
304018
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Carlos é contratado pela União, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Nessa situação hipotética, Carlos é tecnicamente considerado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA D!
    Agente Publico
     
    A lei 8.429/92 no seu art. 2º define os agentes públicos como toda pessoa natural que esteja ligada de alguma forma com a Administração Pública (por meio de vínculo direto), podendo ser este vínculo permanente ou transitório.
     
    Terceirizados não são Agentes Públicos! Somente podem exercer atividades meio (por exemplo de limpeza, vigilância, informática etc.)

    Letra E - ERRADA!

    1. Agentes Políticos
    -         Detentores de mandato político (são eleitos)
    -         Membros de poder
    -         Normalmente possuem cargo de natureza política
    -         Ex: Presidente da República, Governador, Senador, Chefes do Poder Executivo e seus assessores etc
    -         Recebem subsídio (art. 39 §4 CF)
     
    Segundo Hely Lopes os Magistrados e membros do Ministério Público também são considerados Agentes Políticos. Outros autores classificam os juízes como servidores estatutários em regime especial.



     

  • Agente Administrativo (ou Servidor Público em sentido amplo)


    -         Dividem-se em: 

    a.     Servidor Público propriamente dito (ou servidor estatutário ou servidor público stricto sensu ou antigamente chamado de funcionário público): ocupa cargo público (definido no art. 2º e 3º da Lei 8112/90 como servidor estatutário). Cargo de comissão inclui-se também nesta categoria. A relação de trabalho é feita por estatuto (letra A e B - ERRADAS!!)

    Empregado Público (ou servidor celetista ou servidor trabalhista): ocupa emprego público, regido pelo art. 7º da CF + CLT. A relação de trabalho é contratual com a entidade da Administração Pública a qual ele trabalha (Contrato de Trabalho). Possui regras típicas do servidor público tal como a obrigatoriedade de concurso público para contratação. É empregado da administração direta (o empregador é a União), Autárquica, Fundacional  ou de Empresas Governamentais (empregadores – exemplo : Banco do Brasil, CEF, EBCT, Casa da Moeda etc.). A lei 9962/2000 é conhecida como Lei do Emprego Público (letra C - ERRADA!)

    Letra D. Correta.    Servidor Temporário: ocupa função pública temporária de acordo com o art. 37 IX CF (autorizaçãopara contratar temporários).

    A lei 8745/93 trata os casos de servidores temporários da União. Nesta lei há previsão de “seleção simplificada de candidatos”, podendo ou não fazer concurso público para seleção de candidatos. Nesta seleção simplificada não deve ser usada entrevista, e sim a análise de currículo, para não ferir o princípio da impessoalidade. O art. 3º desta mesma lei refere-se ao recrutamento e o art. 4º aos prazos que podem ser prorrogados.

    Exemplos de temporário (nunca podem se tornar estável, pois existe requisitos específicos para isso): professor substituto, servidor para recenseamento, para combate a dengue, professos visitante (estrangeiro) etc.

     

  • Letra D - Assertiva Correta.

    Conforme entendimento do STF, o servidor temporário não exerce cargo nem emprego público, exercendo mera função, o que implica a desnecessidade de concurso público para a admissão dessa modalidade de agente público.

    Segundo o art. 37, inciso II, da CF/88, somente exige-se concurso público para a investigura em cargos ou empregos públicos. Dessa forma, a investidura em funções públicas não depende de prévia aprovação em concurso público, in casu, no servidor público temporário.

    CF/88 - Art. 37 - II a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    Eis posicionamento do STF, admitindo que a investidura para a contratação para atender necessidade temporária e excepcional não necessita de prévia aprovação em concurso público, o que lhe retira a natureza de cargo ou emprego público.

    "Administração pública direta e indireta. Admissão de pessoal. Obediência cogente à regra geral de concurso público para admissão de pessoal, excetuadas as hipóteses de investidura em cargos em comissão e contratação destinada a atender necessidade temporária e excepcional. Interpretação restritiva do art. 37, IX, da CF. Precedentes. Atividades permanentes. Concurso público. As atividades relacionadas no art. 2º da norma impugnada, com exceção daquelas previstas nos incisos II e VII, são permanentes ou previsíveis. Atribuições passíveis de serem exercidas somente por servidores públicos admitidos pela via do concurso público." (ADI 890, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 11-9-2003, Plenário, DJ de 6-2-2004.) No mesmo sentidoADI 3.116, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 14-4-2011, Plenário, DJEde 24-5-2011. Vide: ADI 3.430, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 12-8-2009, Plenário, DJE de 23-10-2009.

    De mais a mais, como a classificação como agente político é totalmente descabida, só lhe resta a classificação genérica de agente público.
  • Carlos é contratado pela União, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    Nessa situação hipotética, Carlos é tecnicamente considerado: agente público.


ID
304021
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta, com referência a direito constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Correta está a alternativa B, tendo em vista que:

    a)      Na situação descrita cabe Reclamação Trabalhista.
    b)      Correta, no caso em tela cabe Ação Popular.
    c)       Só seria possível impetrar Habeas Data, se houvesse negativa por parte da administração pública, na esfera administrativa, de fornecer a informação.
    d)      Na situação em apreço também cabe Reclamação Trabalhista.
    e)      Mandado de Injunção e Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão são institutos diferentes.
  • Coforme ar. 5º, inciso LXXX, da CF: "o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa de seus membros ou associados." Esses são os legitimados para propor a ação em comento, não podendo ser portanto os indivíduos da questão. 
  • Na letra B a questão também não informa se Adriano é cidadão , acho que nem da pra subtender que ele é cidadão , já que ele pode até ser de maior mas pode não ter titulo de eleitor.Assim como a C também não informa se foi negado ou não o pedido inicial
  • Gabarito: Não existe

    Sinceramente, para mim, não há alternativa correta !

    Visto que, a opção não traz nenhuma margem para que se possa inferir na possibilidade de 
    Adriano ser cidadão. 
    Adriano pode até mesmo não estar no pleno gozo dos direitos políticos. Portanto, meus amigos, não existe opção a ser marcada.

    Concordam ?


    Deus é fiel !

  • Deverá haver lesividade efetiva ao patrimônio público, entidade que o Estado Participe ou à moralidade administrativa, ao meio embiente e patrimônio histórico e cultural. Um simples contrato celebrado , ainda que ilegal, não chegou a causar lesões ao patromônio público, pois poderá ser anulado, antes que cause o dano efetivo ao patrimônio público. A questão refere-se ao simples contrato celebrado, que pode ser anulado, antes que produza seus efeitos. Discutível também.

  • Breve comparação da "ADIN por omissão" com o "Mandado de Injunção" 
    (Comentário sobre a alternativa e))

     

    O Mandado de Injunção é um remédio constitucional que possui semelhança com a Ação de Inconstitucionalidade por Omissão, contudo, não se pode dizer que essa semelhança é plena. Isso porque, apesar de ambos visarem suprir norma regulamentadora que torna inviável o exercício de direitos e garantias, divergem quanto à legitimação e quanto ao objeto.
    Pode-se dizer, inclusive, que o Mandado de Injunção tem o campo de atuação muito mais restrito que a "Adin" por Omissão. Enquanto esta pode ser impetrada em face de qualquer omissão ante a não edição de norma infraconstitucional regulamentadora, cujo efeito será "erga omnis", aquele só é cabível nos casos de omissão que envolver: Direitos e Liberdades Constitucionais (art. 5º); Prerrogativas inerentes à Nacionalidade (art.12º e 13º); Prerrogativas inerentes à Soberania (art. 2º) e Prerrogativas inerentes à Cidadania (art. 14º e 15º). 
    Ademais, no Mandado de Injunção, há que se ressaltar que existem requisitos básicos de que a injunção necessita, ou seja, que o direito previsto na Constituição não esteja regulamentado e que o impetrante esteja sendo tolhido do usufruto do seu direito subjetivo. A injunção deve sempre surgir "no caso concreto", depois de verificada a ausência normativa, pois o prejudicado deve se achar impedido de exercer o direito pleiteado, pela omissão do Legislativo ou Executivo, sendo, por conseguinte, o único beneficiário da decisão. 
    Por fim, analisando a legitimidade ativa de ambos, extrai-se que o Mandado de Injunção pode ser impetrado por qualquer cidadão, que será, como dito, o único beneficiário da decisão, enquanto a Adin por Omissão, nos termos do previsto no art. 103, da CF, delimita a capacidade postulatória aos agentes públicos nele discriminados, razão pela qual, ao atuarem em nome da coletividade, a decisão aproveita todos os cidadãos.
     
    PRATES, Marcos Aurelio da Silva. Breve comparação da "ADIN por omissão" com o "Mandado de Injunção. Disponível em http://www.iuspedia.com.br 01 maio 2008.

  • Alguem pode me explicar porq q letra B esta errada?
     

  • questão RIDICULA

    a letra b NAO ESTA CORRETA

    para propor acao popular o requerente tem que SER CIDADAO/ELEITOR.

    e se adriano tiver 15 anos? 

    a questao para estar CORRETA deveria especificar... questao ridicula e mal feita.
  • Tb errei pq considerei q, na letra B, faltou uma informação essencial: dizer se ele está em dia c/suas obrigações eleitorais.

    Péssima questão!

    A lição q tiro é q, estudando cada vez mais, a gente vai procurando os mínimos detalhes. Porém, há questões burras como essa, então temos q localizar a menos errada.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Pessoal, complementando o comentário do colega Diego Silveira sobre a assertiva “b”:  

           “Considere que Augusto não sabe se há alguma multa pendente sobre um carro que PRETENDE comprar. Nessa situação hipotética, Augusto pode utilizar-se de habeas data para obter informação sobre a pendência de alguma multa relacionada ao referido automóvel.”

            Segundo Pedro Lenza (Lenza, Pedro- Direito Constitucional Esquematizado/Pedro Lenza – 13.ed. ver., atual. E ampl. São Paulo: Saraiva, 2009):
         
           “Introduzido pela CF/88, conceder-se-á habeas data:

            -- para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
            -- para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.”
           
           Acredito que o fato de o carro não pertencer a Augusto o torna parte ilegítima para a propositura do remédio constitucional aludido pela questão.
     
  • Questão um tanto mal formulada, pois apesar de eu ter marcado gabarito B, em nenhum momento foi mencionado se Adriano é CIDADÃO ou não, pois reza o artigo LXXIII- Qualquer CIDADÃO é perta legítima para propor ação popular (...) isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Dessa forma, cabe a pergunta: Como saber se Adriano está em pleno gozo dos direitos políticos com legitimidade ativa se a questão nada fala sobre isso?

    Abraços e Bom estudo a todos.
  • A) Pleitear perante justiça trabalhista com ação judicial

    b) deveria ter falado que adriano cidadão.  Lembrando que pode haver sim anulação de ato prevetivo antes do dano ocorrer ao meio ambiente, ou ao patrimônio públco.

    c) habeas data tem carater personalissimo, só vc pode impetrar e apenas informações relativa à  sua pessoa.

    d) impugnar judicialmente perante justiça trabalhista. não tem nenhum direito liquido e certo ai.

    e) Existem várias diferenças entre ADI omissão e mandato de injunção
  • Com relação à alternativa "D", só lembrando que além de os empregados não estarem incluídos dentre os legitimados para impetração de mandado de segurança coletivo, o remédio referido somente é cabível contra autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, e no caso em tela trata-se de um supermercado (empresa privada).
  • A opção B está correta para mim. 

    Não é de hoje que vemos questões testanto somente uma parte de nosso conhecimento em relação a determinado tema. No caso desta assertiva, ela quis saber somente a situação em que a ação popular é cabível, portanto, ela não quis checar o conhecimento do candidato em relação ao sujeito ativo da ação popular. 

    Por isso, a situação de Adriano é irrelevante para o que o examinador está pedindo. Infelizmente, sei que não é o ideal, mas além de estudar muito, o concurseiro precisa ter um 'feeling' em cada uma das questões. 
  • Ô Yves, eu discordo.
    Se a questão indagasse somente sobre a situação em que a ação popular é cabível, não mencionaria "... Adriano tem direito ..." e sim "... é cabível a Ação Popular ..." ou "... cabe Ação Popular contra tal ato..." ou algo que não incluísse novamente Adriano no texto.

    Ademais, se o CESPE anulasse essa questão, baseando-se no fato de não se definir a situação de Adriano (cidadão ou não), com certeza, NINGUÉM discordaria, nem aquele que tivesse acertado.

    É a minha singela opinião.
  • Onde fala que Adriano é cidadão? A cidadania é requisito subjetivo para propor AP!

    Cespe é Phodaaa


  • É o peguinha tosco da "menos errada". Questão para fazer estatística de aprovados tipo: se anular, quantos passam? se não anular, quantos passam?
    O que for mais conveniente será feito pela Banca.

  • A) Errado . Como se trata de norma constitucional , o competente instrumento não seria o MS

    B) Certo

    C)Errado. HC é utilizado para repelir coação a liberdade de locomoção , apenas .

    D) Errado. Mandado de segurança Coletivo é para defesa de direitos liquido e certo coletivo , não se encaixa na assertiva .

    E) Errado . ADI é uma coisa e Mandado de injunção é outra . apesar de possuir alguma semelhança

  • Mandado de Injunção é instrumento de controle difuso de constitucionalidade, enquanto que que ação direta de inconstitucionalidade por omissão - ADO se volta ao controle concentrado de constitucionalidade. Portanto, não são sinônimos.

  • O artigo 5, LXXIII da CRFB diz:

    qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, À MORALIDADE administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Eu quero saber onde diz que Adriano é cidadão. Assim fica difícil, se tivermos que adivinhar. Questão passível de Anulação.


ID
304024
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Supremo Tribunal Federal (STF), atuando em sede de controle difuso de constitucionalidade, declarou a inconstitucionalidade de uma lei estadual do Pará. Nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O controle concreto de constitucionalidade (também denominado controle incidental, por via de exceção, por via de defesa, difuso e incidenter tantum) é o que ocorre no dia-a-dia dos nossos juízos e tribunais do Poder Judiciário, quando, num caso concreto qualquer, é requerida a declaração da inconstitucionalidade de uma norma, com o fim  de afastar a sua aplicação a esse caso concreto.
     Relevante ressaltar, também, que afirmar que no controle concreto qualquer juiz ou tribunal do País poderá declarar a inconstitucionalidade de uma lei não significa que a decisão de um magistrado de primeira instância, ou de um tribunal inferior retirará a lei do ordenamento jurídico. Significa dizer, tão-somente, que tais órgãos do Poder Judiciário poderão afastar a aplicação da lei ao caso concreto, por entendê-la inconstitucional. Essa decisão, portanto, conforme veremos adiante, só afastará a aplicação da lei ao caso concreto, isto é, a lei só será declarada inconstitucional para as pessoas que integram o processo em que for proferida tal decisão (eficácia inter partes - somente para as partes do processo). (texto retirado do material do curso on-line - direito constitucional - Prof. Vicente Paulo). 

     
  • LETRA C

    É, cabível, por oportuno, observação acerca  da possibilidade de se conferir efeitos ERGA OMNES a uma decisão proferida em sede de controle difuso de constitucionalidade:


    ˜No controle difuso, a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal que declara a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo gera efeitos inter partes e ex tunc. Ou seja, com esta decisão, também se desfaz desde sua origem o ato declarado inconstitucional, com todas as conseqüências dele derivadas (...). Porém, tais efeitos ex tunc (retroativos) somente têm aplicação para as partes e no processo em que houve a citada declaração

    É possível, contudo, por expressa previsão constitucional (art. 52, X), que essa decisão de inconstitucionalidade proferida pelo STF no controle difuso tenha seus efeitos ampliados por resolução proveniente do Senado Federal, passando a ter efeitos erga omnes, porém ex nunc." (http://jus.uol.com.br/revista/texto/9988/controle-de-constitucionalidade)


    Há que se destacar, outrossim, apossibilidade de modulação dos efeitos nos processos de natureza subjetiva (controle difuso).
    Tal situação diz respeito a possibilidade de se admitir, no controle difuso – onde em regra os efeitos são ex tunc e inter partes – que estes efeitos possam ser modulados para preservação da estabilidade de relações jurídicas preexistentes, sem que para tanto seja instado o Senado Federal a se pronunciar. (Ou seja, através dessa modulação dos efeitos o próprio STF poderia conferir eficácia erga omnes à decisão, sem necessidade de interferência do Senado Federal).

    BONS ESTUDOS A TODOS!

     


  • b) O STF pode atribuir efeito vinculante à referida decisão, pelo voto de 3/5 dos seus membros.




    Não. Somente o Senado Federal, privativamente, detém este poder.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

     

  • Segue abaixo como responderia a questão:
    A) Incorreta. No controle difuso, o Supremo Tribunal Federal possui a prerrogativa de declarar a inconstitucionalidade de atos normativos federais, estaduais, municipais ou distritais, tudo isso dependerá do caso concreto que for levado à sua apreciação.

    B) Incorreta. O STF pode, analisando incidentalmente a incostitucionalidade de determinada lei ou ato normativo, editar Súmula vinculante (respeitando os requisitos do art. 103 - A da CF, sendo um deles a decisão de 2/3 de seus membros) que ampliará seus efeitos.

    C) Correta. Em regra, a declaração incidental de inconstitucionalidade pelo STF tem efeito inter partes (entre as partes e no processo em que houve a citada declaração) e ex tunc (retroativo).

    D) Incorreta. Ao meu entender a decisão poderá ter efeito erga omnes desde que por Resolução do Senado Federal. Sendo que por Súmula Vinculante (respeitando todos os requisitos necessários) o efeito será denominado vinculante que terá eficácia contra todos e vinculação aos demais orgãos do Poder Judiciário e Adm. Pública.

    E) Incorreta. Adquirirá efeitos erga omnes caso o Senado Federal edite Resolução suspendendo a execução da referida lei.

    Resposta: Letra "C"
    Favor corrigir se houver algo errado!

  • Questão desatualizada

     

    - Segundo a posição atual do Supremo Tribunal Federal, a declaração incidental de inconstitucionalidade de uma lei, em sede de controle difuso de constitucionalidade, terá efeito vinculante e erga omnes.

     

    No julgamento do caso do amianto, a Corte revisou a jurisprudência já consolidada de que, nesse caso, caberia ao Senado (art. 52, X, CF) dar efeitos erga omnes à declaração de inconstitucionalidade. Entendeu o Supremo que houve mutação constitucional do art. 52, X, CF, de sorte que, em sede de declaração de inconstitucionalidade em controle difuso, o Supremo cria norma vinculante, cabendo ao Senado apenas “intensificar” a publicidade da decisão. (STF. Plenário. ADI 3937/SP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min Dias Toffoli,j. 24.08.2017)

  • Para resolução desta questão, o candidato deve se ater ao fato de que, tradicionalmente, os efeitos da declaração incidental de inconstitucionalidade pelo STF são o "ex tunc" e "inter partes". Porém, embora haja aqui comentário de um colega no sentido de que a questão está desatualizada e que, segundo posição atual do Supremo Tribunal Federal, tal declaração teria efeito vinculante e "erga omnes", este ainda é tema de divergência. Com efeito, o que se tem é um órgão máximo fazendo o controle e declarando a inconstitucionalidade de lei / ato normativo, mas a decisão só valerá para as partes/ caso concreto. A solução (saídas tradicionais) para transformar a decisão em erga omnes, então, seria: 1) atuação do Senado, por meio de resolução, cujos efeitos da suspensão da lei são discutíveis. O certo é que prevalece, hoje, que tais efeitos devam ser ex nunc, embora o Senado possa (expressamente) editar resolução com efeito retroativo; 2) edição de Súmula Vinculante. A S.V. também faz esse papel de transformar uma decisão inter partes em uma decisão dotada de vinculatividade.

    Em resumo, como exceções aos efeitos do controle difuso-concreto, teríamos:

    Exceção no que diz respeito ao aspecto temporal: em vez de a decisão ser ex tunc, que é a regra, ser ex nunc ou modulada. Trata-se de exceção já pacificada na doutrina e na jurisprudência.

    Exceção no que diz respeito aos atingidos: em vez de ser inter partes, a decisão no STF já ser diretamente erga omnes e vinculante, sem necessidade de intervenção do Senado. Caberia a este, neste caso, não mais a função de suspender a lei, mas de oficializar (comunicar) e dar publicidade às decisões do STF. Neste sentido, haveria, portanto, segundo entendimento dos Ministros Gilmar Mendes e Eros Grau, uma reinterpretação do artigo 52, X, da Constituição da República, que continuaria com o mesmo texto, mas ganhando nova atribuição de sentido, em verdadeira mutação constitucional. Tese, entretanto, não pacificada nem na doutrina nem na jurisprudência.

    Amparo doutrinário: GONÇALVES, Bernardo. 2017.

  • Favor, peçam comentário do professor

  • Favor, peçam comentário do professor

  • Questão desatualizada. Todas as decisões do STF são erga omnes e vinculantes agora..l