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ID
3039790
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A respeito Das Penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:    I - advertência por escrito;        II - multa;        III - suspensão do direito de dirigir;        IV - apreensão do veículoRevogado         V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;        VI - cassação da Permissão para Dirigir;        VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

    b) Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:        I - gravíssima - sete pontos;        II - grave - cinco pontos;        III - média - quatro pontos;        IV - leve - três pontos.

    c) Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:     I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;     II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

    d) Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.

        § 6º O transportador e o embarcador são solidariamente responsáveis pela infração relativa ao excesso de peso bruto total, se o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for superior ao limite legal.

    e) Art. 256. (...) penalidades:        VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

  • Gabarito. C

    Os itens que poderiam gerar duvidas são:

    d) O transportador e o embarcador não são solidariamente responsáveis pela infração relativa ao excesso de peso bruto total, se o peso declarado na nota fiscal for superior ao limite legal.

    Art. 257.

    § 6º O transportador e o embarcador são solidariamente responsáveis pela infração relativa ao excesso de peso bruto total, se o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for superior ao limite legal.

    e talvez o item "e)"

    e) Não faz parte do rol de penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro a frequência obrigatória em curso de reciclagem.

    Art. 256.

    VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

  • A Uma das infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro é a apreensão do veículo.

    atualmente a Penalidade  de apreensão do veículo está revogada.

    B A cada infração média cometida são computados cinco pontos.

    infração média 4 PONTOS

    C A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses.

    D O transportador e o embarcador não são solidariamente responsáveis pela infração relativa ao excesso de peso bruto total, se o peso declarado na nota fiscal for superior ao limite legal.

        § 6º O transportador e o embarcador são solidariamente responsáveis pela infração relativa ao excesso de peso bruto total, se o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for superior ao limite legal.

    E Não faz parte do rol de penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro a frequência obrigatória em curso de reciclagem.

        Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes PENALIDADES:

    Þ    advertência por escrito;

    Þ    multa;

    Þ    suspensão do direito de dirigir;

    Þ    cassação da CNH;

    Þ    cassação da PPD;

    Þ    frequência obrigatória em curso de reciclagem.

    GAB - C

  • Pra memorizar...

    art. 256 PENALIDADES

    I- ADVERTÊNCIA POR ESCRITO;

    II- MULTA

    III- SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR;

    V- CASSAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO

    VI-CASSAÇÃO DA PERMISSÃO PARA DIRIGIR;

    VII- FREQUÊNCIA OBRIGATÓRIA EM CURSO DE RECICLAGEM

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    M-multa

    A-advertência

    S-suspensão do direito de dirigir

    F-frequência obrigatória em curso de reciclagem

    C-cassação da CNH

    C- cassação da Permissão

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ART. 269 MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

    I-REtenção do veiculo;

    II-REmoção do veiculo;

    III-REcolhimento da CNH;

    IV- REcolhimento da Permissão par Dirigir;

    V- REcolhimento do Certificado de Registro;

    VI- REcolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

    VIII- TRANSbordo do excesso de carga;

    IX- REalização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

    X- REcolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pgto de multas e encargos devidos;

    XI- REalização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.

  • !!!!! QUESTÃO DESATUALIZADA !!!!!

    “Art. 261. ...................................................................................................

    I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:

    a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;

    b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;

    c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;