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ID
3039796
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Maria, agente público competente, diante de uma infração prevista na legislação de trânsito, lavrou auto de infração contendo a tipificação da infração, os caracteres da placa de identificação do veículo e a identificação do agente autuador. Considerando a situação hipotética apresentada e o disposto no Código de Trânsito Brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Local, hora e data da infração são fundamentais; porém a assinatura do infrator não é indispensável, mas segundo o código, será exigida, sempre que possível. Portanto, Maria poderá lavrar o AIT sem a assinatura do infrator.

  • Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

            I - tipificação da infração;

            II - local, data e hora do cometimento da infração;

            III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;

            IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;

            V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;

            VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.

  • Gabarito. B

     Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

    I - tipificação da infração;

    II - local, data e hora do cometimento da infração;

    III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;

    IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;

    V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;

    VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.

  • Qual o erro da alternativa C? não consegui encontrar...

  • Letra "c" está correta também. Assinatura do infrator serve apenas como notificação. Não há obrigatoriedade da assinatura para a lavratura do Auto de Infração de Trânsito.

  • Questão passível de ser anulada pois Maria poderia lavrar o auto de infração sem a assinatura do infrator.

  • questão com 2 gabarito (letra B e C)

  • A) O auto de infração lavrado por Maria não apresenta nenhuma irregularidade, pois contém todos os elementos exigidos pela legislação. --> faltaram os seguintes (art. 280): II - local, data e hora do cometimento da infração; IV - o prontuário do condutor, sempre que POSSÍVEL; VI - assinatura do infrator, sempre que POSSÍVEL, valendo esta como notificação do cometimento da infração. 

    B) A legislação determina que do auto de infração conste informação sobre o local, data e hora do cometimento da infração, o que não foi observado por Maria. --> CORRETA em partes, pois o enunciado não avisa se a autuação foi em flagrante ou não. Caso não tenha sido, realmente só faltaria as informações sobre o local, data e hora do cometimento da infração. Agora caso a autuação tenha sido em flagrante, faltariam também o prontuário do condutor, sempre que POSSÍVEL, e assinatura do infrator, sempre que POSSÍVEL, valendo esta como notificação do cometimento da infração. (Art. 280)

    C) Maria poderá lavrar um auto de infração sem a assinatura do infrator. --> CORRETA em partes também, mesma explicação da alternativa B. Não é avisado no enunciado se a autuação foi em flagrante ou não. Caso não fosse em flagrante, esta alternativa estaria correta também

    D) É imprescindível que no auto de infração conste o prontuário do infrator, sua assinatura e captura digital do cometimento da irregularidade. -->

    Art. 280. ...

    IV - o prontuário do condutor, sempre que POSSÍVEL;

    Não se fala em assinatura e captura digital.

    E) Maria poderá ser servidora civil, estatutária ou celetista, mas não poderá ser policial militar, ainda que fosse designada pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência. -->

    Art. 280. ...

    § 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.

  • erro da C = Maria poderá lavrar um auto de infração sem a assinatura do infrator. ( ERRADO ! )

    QUESTÃO ENVOLVEU RACIOCINIO LOGICO KKK ( BANCA VUNESP KKK)

    quer dizer que em qualquer caso, qualquer situação, margem de liberdade em QUALQUER situação !!! ERRADO !!

    SOMENTE SE SOMENTE SE nao for possivel, ela poderá deixar de ter a assinatura do infrator, mas se for POSSIVEL numa situação que o infrator estiver lá ( ctb = SE POSSIVEL ) , ela TERÁ Sim que pegar a assinatura do mesmo, que valerá inclusive como notificação, respeitando a propria CTB qdo possível for e os princípios de celeridade constitucionais, dentre outros.

    Espero ter ajudado na explanação !

  • ☠️ GABARITO B ☠️

    Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

            I - tipificação da infração;

            II - local, data e hora do cometimento da infração;

            III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;

            IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;

            V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;

            VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.

  • Muitos falando em que o item C está errado por questão de raciocínio lógico mas minha interpretação é a seguinte:

    Na questão não há menção se teve ou não abordagem ao infrator. Então, como eu poderia deduzir, por raciocínio que a letra C está errada se a mesma apenas faz uma afirmação genérica?

    c) Maria poderá lavrar um auto de infração sem a assinatura do infrator - Sim, Maria poderá lavrar um auto de infração sem assinatura do infrator!!! A legislação permite que qualquer agente de trânsito pode lavrar auto de infração sem assinatura do infrator.

  • Alternativa C também está correta.

  • QUESTÃO QUE DEVERIA SER ANULADA!

  • ⟶ Informações do AIT (Art. 280, CTB) ⟶ PAPO, TIPO, DA HORA (imagina um paulista falando kkk)

    Prontuário

    Aassinatura

    Placa + marca + espécie

    Orgão + autoridade/agente ou equipamento

    TIPO ⟶ tipificação da infração

    DAta HORA e lugar

    OBS1: Sendo os dois primeiros (aqueles que dependem o "infrator" não obrigatórios ou sempre que possível)

    OBS2: A assinatura do infrator conta como notificação da autuação

  • SOU GCM E ELABORO AIT'S, A ALTERNATIVA "C" ESTÁ PERFEITAMENTE CORRETA!

  • ACREDITO QUE MARIA NÃO PODERIA LAVRAR O AUTO SEM A ASSINATURA, POIS NA SITUAÇÃO HIPOTÉTICA ESTÁ FALTANDO LOCAL, DATA E HORA, QUE SÃO IMPRESCINDÍVEL. TALVEZ ESSA TENHA SIDO A JUSTIFICATIVA DA BANCA.