SóProvas


ID
3040
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto aos deveres das partes e dos seus procuradores, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 15. É defeso às partes e seus advogados empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao juiz, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las
  • Fundamentação:
    CPC - Art. 14 - São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo:
    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;
    II - proceder com lealdade e boa-fé;
    III - não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que são destituídas de fundamento;
    IV - não produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou defesa do direito;
    V - cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final.
    CPC - Art. 15 - É defeso às partes e seus advogados empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao juiz, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las.
  • Acho que nenhum dos colegas aqui ainda nao percebeu, mas parece-me que o descuido do examinador, ao redigir a assertiva D desta questão, tornou-a também correta, a teor do seguinte art. do CPC:

    Art. 14. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo: [...] IV - não produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou defesa do direito.

    perceberam?
  • exato, não praticar esses atos é que é dever,portanto, praticá-los realmente não se inclui nos deveres das partes.
  • Acho que a questão está formulada corretamente. Reparem que a alternativa D termina com "pois pode ser coibida pelo Juiz". Mais uma vez a FCC foi pela literalidade (esse pedaço não consta no texto do artigo mencionado)...
  • Questão - Quanto aos deveres das partes e dos seus procuradores: d) a prática de atos inúteis ou desnecessários à declaração ou defesa do direito não se inclui dentre os deveres das partes, pois pode ser coibida pelo Juiz.Art. 14. SÃO DEVERES DAS PARTES E DE TODOS, AQUELES QUE DE QUALQUER FORMA PARTICIPAM DO PROCESSO:IV - NÃO PRODUZIR PROVAS, NEM PRATICAR ATOS INÚTEIS OU DESNECESSÁRIOS À DECLARAÇÃO OU DEFESA DO DIREITO.I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;II - proceder com lealdade e boa-fé;III - não formular pretensões, nem alegar defesa,cientes de que são destituídas de fundamento;V - cumprir com exatidão os provimentosmandamentais e não criar embaraços à efetivaçãode provimentos judiciais, de natureza antecipatóriaou final.Parágrafo único. Ressalvados os advogados quese sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB,a violação do disposto no inciso V deste artigoconstitui ato atentatório ao exercício da jurisdição,podendo o juiz, sem prejuízo das sançõescriminais, civis e processuais cabíveis, aplicar aoresponsável multa em montante a ser fixado deacordo com a gravidade da conduta e nãosuperior a vinte por cento do valor da causa; nãosendo paga no prazo estabelecido, contado dotrânsito em julgado da decisão final da causa, amulta será inscrita sempre como dívida ativa daUnião ou do Estado.Onde encontram “pois pode ser coibida pelo Juiz”???SMJ, não encontrei, tampouco algo que se assemelhe, então é indiscutível que a questão esta errada.
  • Quanto aos deveres das partes e dos seus procuradores, é correto afirmar que é defeso às partes e seus advogados empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo. Artigos 14 e 15 do CPC.Alternativa correta letra "E".
  • Quanto aos deveres das partes e dos seus procuradores, é correto afirmar que

    a) a liberdade do exercício profissional possibilita aos advogados das partes criarem embaraços à efetivação de procedimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final.
    (Art 14,V, CPC)

    b) as partes, em razão da amplitude do direito de defesa, podem formular pretensões cientes de que são destituídas de fundamento.
    (Art 14,III, CPC)

    c) o direito de liberdade de expressão permite que as partes deixem de expor os fatos em juízo conforme a verdade.
    (Art 14,I, CPC)

    d) a prática de atos inúteis ou desnecessários à declaração ou defesa do direito não se inclui dentre os deveres das partes, pois pode ser coibida pelo Juiz.
    (Art 14,IV, CPC)

    e) é defeso às partes e seus advogados empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo.
    (Art 15, CPC)
  • Concordo com os colegas. Mal redigida a d).
  • Entendo que não há mal redação na assertiva D, pois ao juiz não cabe a discricionariedade de coibir ou não.. ele deve coibir... então seria mal formulada se estivesse assim escrita:

    "a prática de atos inúteis ou desnecessários à declaração ou defesa do direito não se inclui dentre os deveres das partes, pois deve ser coibida pelo Juiz."
  • Só consegui entender melhor a alternativa D :

     "a prática de atos inúteis ou desnecessários à declaração ou defesa do direito não se inclui dentre os deveres das partes, pois pode ser coibida pelo Juiz", quando refiz a leitura para:


     a prática de atos inúteis ou desnecessários à declaração ou defesa do direito NEM se inclui dentre os deveres das partes, pois pode ser coibida pelo Juiz.
  • A obs. em questão é que o constante no art.15 mesmo estando correto não enquadra-se como um dos fundamentos das partes e de seus procuradores, tornando-a incabivel e consequentimente incorreta na questação sucitada. Precisamos perquirir sobre a mesma quando a resolver!!!
  • Não há qualquer erro ou má formulação na alternativa D.

    "a prática de atos inúteis ou desnecessários à declaração ou defesa do direito não se inclui dentre os deveres das partes, pois pode ser coibida pelo Juiz."

    O correto seria DEVE ser coibida pelo juiz, uma vez que o art. 18 prevê que o juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé.

    Não há qualquer discricionariedade (conveniência e oportunidade) na condenação do litigante de má-fé.
    Portanto, a letra D está errada.

    A resposta correta é letra E. 
  • letra d)

    Entendo que a litigância de má fé pode e deve ser PUNIDA. Porém, NEM SEMPRE é possível que seja COIBIDA pelo juiz no momento de sua prática.
    Ou seja, muitas vezes o juiz não tem nem como coibí-la, por vir a ser detectada apenas depois de já praticada. Mas SEMPRE poderá ser PUNIDA.
    Creio que seja isso: SACANAGEM da banca.
  • De acordo com o NCPC:

    Art. 77.  Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;

    III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

    Art. 78.  É vedado às partes, a seus procuradores, aos juízes, aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e a qualquer pessoa que participe do processo empregar expressões ofensivas nos escritos apresentados.

  • Defeso = proibido