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Fundamentação:
e) Lei 8.112/90 - Art. 102.
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Art. 102, X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;
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f) por convocação para o serviço militar;
IX - deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18;
X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;
XI - afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
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Lei 8.112, Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
I - férias;
II - exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal;
III - exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República;
V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;
VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;
VII - missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento;
VIII - licença:
a) à gestante, à adotante e à paternidade;
b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;
c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento;
d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
e) para capacitação, conforme dispuser o regulamento;
XI - afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.
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X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;
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Art. 102 X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;
ERRADA Alternativa e) participação em competição desportiva internacional, ou convocação para integrar representação desportiva DE SUA LIVRE ESCOLHA.
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NÃO é considerado como efetivo exercício o afastamento de servidores públicos em virtude de participação em competição desportiva internacional, ou convocação para integrar representação desportiva de sua livre escolha. Artigo 102 da lei 8.112/90.Alternativa correta letra "E".
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É necessário estar atento ao conteúdo do art. 102, inciso X da lei 8.112/90 para não cometermos nenhum equívoco quanto a questões dessa natureza.
Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
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X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;
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SÃO CONSIDERADOS COMO DE EFETIVO EXERCÍCIO:
- FÉRIAS
- EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU EQUIVALENTES
- EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO DE GOVERNO OU ADMINISTRAÇÃO
- DESEMPENHO DE MANDATO ELETIVO
- JÚRI
- LICENÇA À GESTANTE, À ADOTANTE E À PATERNIDADE
- TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE (ATÉ 24 MESES)
- ACIDENTE EM SERVIÇO OU DOENÇA PROFISSIONAL (SEM LIMITE DE PRAZO)
- DESLOCAMENTO PARA A NOVA SEDE
- PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÃO DESPORTIVA NACIONAL
- AFASTAMENTO PARA SERVIR EM O.I
- SERVIÇO MILITAR
- CAPACITAÇÃO
- MANADATO CLASSISTA
- ESTUDO OU MISSÃO
- SERVIR O.I
- PÓS - GRADUAÇÃO E TREINAMENTO
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a) exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal.
Art. 102
II - exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal;
b) afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.
Art. 102
XI - afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.
c) licença para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo.
Art. 102
VIII - licença:
b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;
d) exercício de função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República.
Art. 102
III - exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República;
e) participação em competição desportiva internacional, ou convocação para integrar representação desportiva de sua livre escolha.
Art. 102
X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;
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GABARITO: LETRA E
Capítulo VII
Do Tempo de Serviço
Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Gabarito: Letra E
Lei 8.112
Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;
---> Cuidado: Não se trata de competição desportiva de livre escolha do servidor e sim daquelas dispostas em lei específica.
Namastê
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Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
- X - participação em competição desportiva NACIONAL ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;
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seria "Participação desportiva NACIONAL."
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Afastamentos e ausências considerados como efetivo exercício do cargo:
▪ Férias
▪ Exercício de cargo em comissão
▪ Exercício de cargo ou função de governo ou administração, nomeado pelo PR
▪ Participação em programa de treinamento ou pós-graduação stricto sensu no País
▪ Desempenho de mandato eletivo, exceto p/ promoção por merecimento
▪ Júri e outros serviços obrigatórios
▪ Missão ou estudo no exterior
▪ Participação em competição desportiva
▪ Afastamento para servir em organismo internacional
▪ Deslocamento p/ nova sede
▪ Licenças:
▪ À gestante, à adotante e licença paternidade
▪ Para tratamento de saúde, até o limite de 24 meses
▪ Para o desempenho de mandato classista, exceto para promoção
▪ Por acidente em serviço ou doença profissional
▪ Para capacitação
▪ Para o serviço militar
▪ Ausências do art. 97:
▪ Um dia para doação de sangue;
▪ Período p/ alistamento ou recadastramento eleitoral, até 2 dias;
▪ Oito dias consecutivos em razão de: (i) casamento; (ii) falecimento de
familiar.
Situações que contam apenas para aposentadoria e disponibilidade:
▪ Tempo de serviço prestado aos E, M e DF
▪ Tempo de mandato eletivo anterior ao ingresso no serviço público federal
▪ Atividade privada, vinculada à Previdência
▪ Serviço em tiro de guerra
▪ Licença para:
▪ Tratamento de saúde de pessoa da família, com remuneração, que exceder a trinta dias em período de doze meses
▪ Atividade política, com remuneração (entre o registro e o décimo dia seguinte à eleição, até o limite de 3 meses)
▪ Tratamento da própria saúde, quando exceder a 24 meses
Licenças não computadas para nenhum efeito:
▪ Por motivo de doença em pessoa da família (não remunerada)
▪ Por motivo de afastamento do cônjuge
▪ Para atividade política (período não remunerado)
▪ Para tratar de interesses particulares
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E
participação em competição desportiva internacional, ou convocação para integrar representação desportiva de sua livre escolha.
O erro está quando fala livre escolha. Vejam a seguir como está na lei:
X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para
integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme
disposto em lei específica;