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Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I - for transferida a propriedade; (30 dias) (ALTERNATIVA A)
II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência; (imediata) (ALTERNATIVA B)
III - for alterada qualquer característica do veículo; (imediata) (ALTERNATIVA C)
IV - houver mudança de categoria. (imediata) (ALTERNATIVA D)
§ 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de 30 dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas. (Explicação do GABARITO E)
§ 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no MESMO Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de 30 dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual. (Explicação do GABARITO E)
§ 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.
Gabarito: E
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Dúvida: [?]
Quais são os casos em que o prazo [para a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo] não é 30 dias? Além do Art. 123, do CTB, tem outra passagem que verse sobre prazos, para novo CRV?
Não vejo respaldo na letra da lei para o gabarito ser letra [E].
Me ajudem!
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GABARITO E, TRANSFERÊNCIA- 30 DIAS
*OS OUTROS CASOS IMEDIATAMENTE
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Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I - for transferida a propriedade;
II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III - for alterada qualquer característica do veículo;
IV - houver mudança de categoria.
§ 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.
§ 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.
§ 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.
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IV - houver mudança de categoria.
§ 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias,
( sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.)
§ 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.
§ 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.
ISSO EXPLICA O POR QUÊ DA LETRA ( E ) SER O GABARITO