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Conforme o art. 4º, VIII da Lei 10.520/2002, no curso da sessão do pregão, apenas o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela é que poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. Logo, correta a alternativa “c”, que aponta diferença de até 7% entre as propostas (inferior, portanto, ao limite de 10% previsto na lei).
Vamos ver o erro das demais alternativas:
a) não são todos, mas apenas o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela;
b) não apenas o primeiro e o segundo, mas todos que tiverem feito oferta até 10% superior à de menor valor;
d) a proposta de menor valor não é automaticamente considerada vencedora, pois a fase de lances deve ocorrer; se não houver outras propostas até 10% superiores à de menor valor, a fase de lances ocorre com os três licitantes melhores classificados;
e) não são todos os licitantes que podem apresentar novos lances e os lances são abertos.
Fonte: Erick Alves | Direção Concursos
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Lei 10.520
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
Pessoal, fui o 1º colocado para Técnico Judiciário do TRF4 (2014) e também nomeado para Oficial de Justiça do TJ/RS.
Tenho um instagram em que faço vídeos sobre as matérias e outras dicas pros concurseiros. Tudo gratuito.
Segue la: Estude Com Quem Passou (estudecomquempassou)
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Questão passível de anulação. A lei fala até 10% e NÃO de 2% a 7% como diz a letra C.
Ou é muita pegadinha da FCC...
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ERRO DA A >>> 1. Não são todos os participantes que poderão apresentar novos lances, mas apenas o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% superiores em relação ao valor mais baixo. Ademais, não há essa limitação de cada participante fazer apenas "um" novo lance, eles podem fazer vários. ; 2. Não é fechado: os lances são ABERTOS e 3. Não há uma ordem inicial, os lances são aleatórios.
ERRO DA B>>> 1. Não são todos, mas apenas o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10 % superiores ao valor mais baixo 2. Não é até ser alcançado o menor valor, é até a proclamação do vencedor.
ERRO DA C >>> 1. Não é o 1 e o 2 que abrem a fase de disputa, MAS TODOS 2. O examinador mesclou passagens do inciso VIII com trechos do inciso IX: são momentos diferentes.
ERRO DA E >>> Não necessariamente será a proposta de valor mais baixo que será considerada a vencedora, pode ser uma das ofertas com preço até 10 % superior a da oferta mais baixa.
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A FCC tem uma coisa com pregão em prova de TRF que vamos combinar, eles conseguem dificultar algo bem simples de uma forma....
Ainda to martelando o gabarito na cabeça, só consigo entender por eliminação.
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Tá certinha a banca...a diferença dos percentuais está dentro do limite da lei.
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Interpretação apenas.
-> Está dizendo que o primeiro deu oferta de X,( 100 reias ) o segundo X+ 2%de X, ( 102 reais) o terceiro X+ 7%de X ( 107 reais)
. E a lei diz que serão convocados (TODOS) que derem lance ATÉ 10% da proposta de menor valor (X), ( nesse caso hipotético seria convocado quem fizesse oferta de até 110 reais).
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Tem que ir por eliminação e depois fazer a interpretação, pois não está bem clara a alternativa correta:
A - todos os participantes poderão apresentar sucessivos lances para melhoria de suas propostas, até que seja alcançado o menor valor.. Errada: Não são todos, conforme a lei 10.520:
Art 4, VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
B - o primeiro e o segundo classificados abrirão fase de disputa de lances, que poderão se suceder em até três oportunidades, após o que ficará definido o vencedor. Errada: Não são só os 2 primeiros, e sim o de menor oferta e os demais que cheguem até 10% a mais no valor do mais baixo.
C - os três melhores colocados , entre os quais foi identificada diferença de valores no intervalo de 2% a 7% , poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até definição do vencedor.
Certa, e aí vem a nossa interpretação, pois a diferença mencionada está dentro da amplitude exigida, que é de até 10% a mais no valor da melhor proposta.
Comentário pessoal: geralmente esse tipo de interpretação da lei, de um caso narrado ou de análise de uma situação, vem nas provas para analista. Isso pode ter causado um desconforto nos candidatos.
D - a proposta de valor mais baixo será considerada vencedora, desde que seja menor, igual ou superior em até 5% do orçamento referencial da Administração pública.
Errada, na lei não há qualquer menção a possibilidade de se ultrapassar o orçamento.
E - os participantes poderão apresentar um novo lance cada um, fechado, o que possibilitará a reclassificação da ordem inicial, com maior vantajosidade para a Administração pública.
Errada, primeiro deve ocorrer aquela "triagem" da melhor oferta e das que se aproximem desta, em até 10% a mais. Os lances serão verbais e sucessivos.
"IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;"
Espero ter ajudado!
Sorte a todos!
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Gabarito''C''.
Comentário: de acordo com a Lei de Pregão (Lei 10520/2002), no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor (art. 4º, VIII).
Nesse caso, não importa quantos licitantes sejam, TODOS que estiverem no limite de 10% poderão participar da fase seguinte.
Por isso, a FCC deu o gabarito como letra C, uma vez que aqueles que estiverem entre 2% e 7% estarão dentro do limite de 10%.
Entretanto, eu entendo que o questão é passível de recurso. Apesar de ele não excluir a eventual participação de outros licitantes, ele pode nos levar a entender que apenas os três melhores colocados poderiam participar da fase seguinte.
Se tivéssemos um quarto colocado com uma proposta 9% superior ao do primeiro colocado, ele também poderia participar da fase de lances. Logo, entendo que a redação da alternativa C possui um duplo sentido e, por isso, é passível de anulação.
A outra regra que trata da participação da fase de lances dispõe que “não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos” (art. 4º, IX). Nesse caso, os autores das três melhores propostas poderão participar da fase de lances, mas aqui não importa o preço ofertado.
Portanto, o gabarito indicado pela banca (letra C), pode nos levar a duas interpretações. Por isso, a questão é passível de recurso.
As demais alternativas também não guardam correlação com o texto legal.
>Gabarito: alternativa C (recurso).
Fonte: Estratégia Concursos.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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2 a 7%. Bebeste, foi?
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A FCC quis confundir o candidato ao estipular a diferença entre 2 a 7%. A alternativa C está correta, pois fala sobre um caso concreto e não sobre a diferença máxima trazida pelo artigo art. 4º VIII da Lei 10.520/02. Assim,é necessário que se faça a interpretação do caso em concreto em relação à lei do pregão!
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
-> 2 a 7% = ok, dentro do limite legal da diferença de até 10%.
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Acredito que NÃO será anulada. Bem padrão FCC: Coloca um % diferente do que está na lei, só que em um caso prático (dentro do % -> até 10%) . Vamos lá:
Acaba sendo mais uma questão de interpretação mesmo. A questão nos trouxe 6 propostas.
A alternativa C falou “os 3 melhores colocados, ENTRE OS QUAIS foi identificada diferença de valores no intervalo de 2% a 7%”.
Ah mas e SE o 4º colocado foi 9%?
– Colegas, "e SE" não existe na prova. A questão trouxe um caso “prático”, não perguntou o que a lei diz. O 4º colocado pode ser 9% ou pode ser 11%, não sabemos, e na questão não se trabalha com o que não sabemos. Ademais, a questão não restringiu, se falasse “somente vai para a fase de lances quem tiver a diferença de 2% a 7%” Ai sim estaria errado...
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Espero que ajude os colegas que ficaram com dúvida.
Bons estudos :)
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Sim, sim, os 2 a 7% me confundiram, mas eu sei o caso concreto trazido na letra C está correto. Beleza.
PORÉM, a letra A não está incorreta, apenas incompleta. Aquela velha polêmica de sempre.
Os 6 licitantes podem apresentar novos lances? Claro que podem, desde que todos tenham feito lances até 10% superiores ao menor.
Cabe um belo recurso. Pena que eu não consegui viajar para a prova
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CESPE tem muito o que aprender com a FCC
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No pregão só poderá realizar novos lances, em ordem:
1- os licitantes que obtiverem até 10% do valor da menor proposta.
2- caso não tenham até 03 propostas na faixa dos 10%, os 03 licitantes com menores valores de propostas poderão realizar lances.
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Eu fico me perguntando é se a FCC considerasse a alternativa "C" como incorreta. Duvido se iriam aceitar um argumento de que 2% e 7% estão dentro dos 10% estipulados em lei. Apenas iria responder o recurso da seguinte forma: "Não vamos anular a questão por estar de acordar com a literalidade da lei...". A discricionariedade das bancas é ridícula.
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Exemplo 1
1° R$ 100,00
2° R$ 102,00
3°. R$ 103,00
4°. R$ 106,00
5°. R$ 110,00
6°. R$ 111,00.
Neste caso, como o 1° lugar o preço foi 100, até que seja declarado o vencedor, também poderão fazer novos lances os classificados entre o 2° ao 5° porque estes estão na margem dos 10% em relação ao 1° colocado. OU SEJA, NÃO SÓ OS 3 PRIMEIROS, MAS SIM TODOS COM O PREÇO SUPERIOR EM ATÉ 10% EM RELAÇÃO AO 1° LUGAR.
Exemplo 2:
1° R $ 100,00
2° R$ 120,00
3°. R$ 140,00
4° R$ 160,00
Neste caso ninguém alcançou a margem dos 10% em relação ao 1° colocado, mesmo assim é necessário um mínimo 3 competidores na fase seguinte, logo, o 2° e o 3° colocado também poderão apresentar novos lances até que seja declarado o vencedor.
A LETRA " C " É A MENOS ERRADA. Infelizmente faz parte do jogo, em casos como este é improvável que a banca anule a questão, seja qual for a banca. Quando houver mais de uma questão certa, escolher a mais certa. Quando todas forem erradas, a menos errada passa a ser a certa. A malícia do candidato vale mais do que a falta de coerência do examinador.
Bons Estudos!
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Penso que muitos de nós ficamos focados em decorar o que diz a lei e na hora que cai uma questão exigindo interpretação e aplicação concreta, deixamos a desejar.
Não é caso de anulação, pois a questão apresentou um caso concreto em que os percentuais se encontram dentro dos limites legais.
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Não acertei na prova e não acertaria nunca. No conforto de casa é fácil analisar friamente a questão e partir pra cima de quem achou sacanagem da banca. E lá no frio de 2 graus de Curitiba? Preocupada com a minha prova, com o marido em outra faculdade fazendo a prova também, tentando se ajeitar em cadeiras horríveis e com medo de marcar errado e jogar todo o esforço no lixo. Existe o mundo aqui do Qconcursos e o mundo real, esse segundo é um "pouquinho" mais difícil. Creio que muita gente boa rodou nessa questão no mundo real! Aqui fica mais fácil.
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No momento do gabarito provisório até pensei que esta questão estava errada, mas ouvindo outros comentaristas, pude ver que, essa questão, foi para quem não estava preocupado com a decoreba. Ele fala da diferença dos 3 colocados. Pensando dessa forma fica mais fácil a compreensão. É o mesmo que falar: saíram 6 corredores e, a diferença de tempo, de um para o outro, do 1° para o 2° de 1 minuto e do ° para o 3° 2 minutos.
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O comentário da Renata é certeiro.
Não tem nada de sacanagem da banca, tá na lei.
Preocupem-se menos em achar dificuldades e mais em superá-las.
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
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meu sonho é aprender licitação no nível de poder dar aula em faculdade...ai eu vou sorrir na cara dessa 8.666.
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Lei 10.520/2002 - art. 4º, VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
Atenção!! É até 10%, logo 2% e 7% ainda está correto.
Nem sempre a FCC vem com a literalidade, por isso sempre que estiver lendo a letra da lei pense como aquele tópico poderia ser usado em um caso pratico, no dia a dia de um órgão.
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Não fiz essa prova mas me solidarizo com os que fizeram, e concordo plenamente que a alternativa apontada como gabarito está incorreta ou, no mínimo, prejudicou o julgamento objetivo. A gente tem que pressionar as bancas para que não cometam ainda (mais) arbitrariedades.
Nesse ponto ainda prefiro o Cespe, apesar dos pesares, principalmente nas questões abertas.
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Gente, acredito que o gabarito esteja correto, pois de acordo com a Lei 10.520/2002 - art. 4º, VIII, a qual afirma que as ofertas com preços até 10% superiores. Ela fala ATÉ, logo quando a alternativa fala nos valores (no intervalo de 2% a 7%) está dentro do até 10%, já que esse é o limite. Portanto, se as empresas ofertaram lances entre 1%, 2%, 3%, 4% .....10%. Ta valendo e segue o jogo.
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Esta questão é um absurdo, examinador tava de fuleragem!
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Fazendo a prova quando li "2% a 7%" não lembrei de nenhum artigo que continha essa porcentagem... Pois bem, vivendo e aprendendo
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A questão aborda a modalidade de licitação denominada pregão, que está disciplinada na Lei 10.520/02.
No caso retratado no enunciado, a Administração pública municipal instaurou um pregão para aquisição de mobiliário, a cuja sessão compareceram 6 (seis)
interessados. No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com
preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e
sucessivos, até a proclamação do vencedor, conforme prevê o art. 4º, inciso VIII, da referida lei.
Dessa forma, a alternativa C, que indica que os três melhores classificados apresentaram propostas com diferença no intervalo de 2% a 7%, ou seja, dentro da margem prevista no dispositivo legal mencionado acima, está correta.
Ressalte-se que a banca examinadora tentou confundir o candidato ao mencionar o intervalo entre 2% e 7%, que seria equivalente aos lances do caso em tela.
Gabarito do Professor: C
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EMBORA ESTEJA NA MARGEM DE 2% A 10%
NÃO HA GARANTIA, QUE NÃO HOUVESSE OUTRO ENTRE 9% E 10%
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Resposta da FCC aos recursos:
No concurso regido pelo Edital no 01/2019 de Abertura de Inscrições, o candidato interpõe recurso à questão solicitando reparo. A questão tratava da instauração de um pregão, pela Administração pública municipal, para aquisição de mobiliário, à cuja sessão compareceram seis interessados. Inexiste dúvida do cabimento da modalidade pregão para a aquisição em questão, que configura bens de natureza comum. A alternativa correta indicada pelo gabarito foi a que afirmou, que os três melhores colocados, entre os quais foi identificada diferença de valores no intervalo de 2% a 7%, poderiam fazer novos lances verbais e sucessivos, até a definição do vencedor. Depreende-se, assim, que os três melhores colocados eram os que tinham apresentado oferta com preço variando até 10%, este que é o limite legal. De todas as alternativas descritas, a correta era a única que encontrava fundamento legal, posto que o artigo 4º, inciso VII, da Lei nº10.520/2002 reza: ‘no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.’ Era possível afirmar, portanto, que somente os três classificados se subsumiam à norma descrita, restando, assim, autorizados à disputa de lances. As demais alternativas não poderiam ser cogitadas como corretas: não se pode defender que todos os participantes poderiam apresentar sucessivos lances, posto que a lei limita à variação de 10% da menor proposta; a disputa de lances não se restringe aos primeiro e segundo colocados; não pode ser considerada vencedora proposta que apresente valor superior ao orçamento referencial da Administração pública; e, por fim, a fase de lances não é aberta a todos os participantes, não se podendo afirmar que todos eles poderão apresentar novo lance. Dessa forma, a resposta divulgada no gabarito está efetivamente correta. RECURSO IMPROCEDENTE"
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Dancei de verde e amarelo nessa...examinador brincante
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Inacreditável q a questão não foi anulada....
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ERREI terça-feira, 8 de outubro de 2019
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Mas que coisa não...
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C) os três melhores colocados, entre os quais foi identificada diferença de valores no intervalo de 2% a 7%, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até definição do vencedor.
Eu errei a questão, mas depois, relendo atentamente vi que estava certo. o trecho "entre os quais foi identificada diferença de valores no intervalo de 2% a 7%" que aparece entre virgulas é um termo explicativo de um cálculo que foi verificado durante o processo e mostrou que os valores estavam abaixo dos 10%. Tanto que, se removido o trecho, fica claro o que está na lei. Colocaram esses números para encher linguiça e e fazer pegadinha com os leitores apressadinhos, mas está correto.
Vamos ficar mais atentos nas interpretações galera!
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A Administração pública municipal instaurou um pregão para aquisição de mobiliário, a cuja sessão compareceram 6 (seis) interessados. Das seis propostas apresentadas, para viabilizar a escolha pela Administração,
A-todos os participantes poderão apresentar sucessivos lances para melhoria de suas propostas, até que seja alcançado o menor valor.ERREDA
TODOS NÃO, APENAS AS PROPOSTAS QUE ESTIVER NO LIMITE DE 10% DE DIFERENÇA DA DE MENOR VALOR
B-o primeiro e o segundo classificados abrirão fase de disputa de lances, que poderão se suceder em até três oportunidades, após o que ficará definido o vencedor.ERRADA
O PRIMEIRO E OS DEMAIS QUE ESTIVER NO LIMITE DE 10% DE DIFERENÇA DA DE MENOR VALOR APRESENTADA
C-os três melhores colocados, entre os quais foi identificada diferença de valores no intervalo de 2% a 7%, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até definição do vencedor.CERTA
CORRETA ,POIS ESSES VALORES ESTÃO DENTRO DO VALOR DE 10%
LEI 3.555 DE 8DE AGOSTO DE 2000. ART 11, VI - o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço;
D-a proposta de valor mais baixo será considerada vencedora, desde que seja menor, igual ou superior em até 5% do orçamento referencial da Administração pública.ERRADA
NÃO FALA NADA DE 5% DO ORÇAMENTO DA ADM,MAIS SIM A DE MENOR VALOR SERA A VENCENDORA
E-os participantes poderão apresentar um novo lance cada um, fechado, o que possibilitará a reclassificação da ordem inicial, com maior vantajosidade para a Administração pública.ERRADA
OS PARTICIPANTES PODERÁ DAR QUANTOS LANCES QUISEREM DE FORMA ABERTA NÃO FECHADA
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Letra C
De acordo com a modalidade de licitação pregão, prevê o art. 4º, inciso VIII Lei 10.520/02.
"A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor"
Ou seja, 2% a 7%, dentro da margem estabelecida no Artigo acima.
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A FCC está, há muito tempo saindo da linha "Fundação copia e cola" e entrando na faixa de "Fundação Consuma a sua Cachola" (não ficou legal, mas não me lembrei de outra palavra com "C" com o sentido de "usar", rs).
Ao meu ver, os três mais bem colocados, ou seja, os 3 licitantes ora listados foram os que apresentaram as melhores propostas. Os demais foram desclassificados, por motivos não citados na questão por não ser necessário a sua resolução. Ademais, os 3 licitantes apresentaram propostas que se encaixam no limite de até 10% (de de 2% a 7%).
Amigos, fiquem atentos que a FCC está se diferenciando em relação a sua forma de formular questões. O uso do raciocínio, e não apenas o decoreba como era antes, será fundamental. Por isso, pratiquem raciocínio lógico e interpretação de textos, e claro, entendam o assunto estudado.
A título de conhecimento, já aproveitando o gancho e entrando no português, antes de particípio usa-se "mais bem".
Boa sorte a todos!
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2 a 7 % menor que 10, logo poderiam.FCC gosta desse tipo de pega tipo 2/3 x Maioria
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No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. Então, os três melhores colocados, entre os quais foi identificada diferença de valores no intervalo de 2% a 7%, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até definição do vencedor.
Letra C
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O pessoal fica com mimimi pq só decora a letra da lei, mas não entende como é executado.
Questão bem elaborada. Não é só decoreba, mas análise de uma situação específica.
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A - ERRADO - MENOR OFERTA E 10% SUPERIORES
B - ERRADO - MENOR OFERTA E 10% SUPERIORES
C - GABARITO
D - ERRADO - A FASE DE LANCE NÃO PODE SER DISPENSADA
E - ERRADO - MODO DE DISPUTA DO PREGÃO É ABERTO OU ABERTO E FECHADO (art. 31, Decreto 10.024/19)
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Essa lei já não é das melhores, e ainda temos que interpretar porcentagem e numeração. Me POUPE, se Poupe....
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Vim, vi, e treli.
os três melhores colocados, entre os quais foi identificada diferença de valores no intervalo de 2% a 7%, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até definição do vencedor.
Foi identificada essa diferença, a vírgula (,) marca a conjunção subordinada explicativa ou seja explica as condições do sujeito "os três melhores colocados", a partir daí nota-se que está dentro do parâmetro de 10% referido na lei.
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Ta faltando interpretação de texto para quem achou que a questão está incorreta.
Entre 2% e 7% está totalmente de acordo com a lei, já que a lei fala em até 10%.
Isso é pro povo aprender a parar de querer fazer decoreba e se concentrar em interpretar o que é pedido. Aposto que quem errou só viu o 2 e 7 ali e já riscou achando que tava errado
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VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor"
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DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019
Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
Modo de disputa aberto e fechado
Art. 33. No modo de disputa aberto e fechado, de que trata o inciso II do caput do art. 31, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.
§ 1º Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
§ 2º Encerrado o prazo de que trata o § 1º, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
§ 3º Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o § 2º, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
§ 4º Encerrados os prazos estabelecidos nos § 2º e § 3º, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
§ 5º Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos § 2º e § 3º, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no § 4º.
§ 6º Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no § 5º.
Acabei misturando com este artigo, logo errei a questão.
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Gabarito C.
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 10520/2002 (INSTITUI, NO ÂMBITO DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA PREGÃO, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
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o curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. Então, os três melhores colocados, entre os quais foi identificada diferença de valores no intervalo de 2% a 7%, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até definição do vencedor.
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muita gente caiu na pegadinha da porcentagem..
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Fiquei por 1 questao nesse concurso..
SAdddddd
Essa foi a ultima questao que eu resolvi, fiquei mt preocupado procurando algum erro nas outras 4.. No final acertei ;D