SóProvas


ID
3040282
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos praticados pelos administradores de uma sociedade de economia mista, nesta qualidade,

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Os atos praticados por uma sociedade de economia mista podem ser atos administrativos ou atos privados.

    São privados os atos decorrentes de sua atividade comercial. Por outro lado, são atos administrativos aqueles que decorrem da função administrativa típica, tais como os atos em licitações, concursos públicos ou de negativa de acesso à informação de natureza pública. 

    _______________________________________

    Vejamos as demais alternativas:

    b) e c) os atos podem ser vinculados ou discricionários a depender do caso. Assim, não podemos dizer genericamente que são atos vinculados nem que são atos discricionários. Ademais, a decisão de alienar bens da entidade é decisão discricionária – ERRADAs;

    d) e e) como não existe hierarquia entre a Administração Direta e a Indireta, não existe, em regra, revisão dos atos da sociedade de economia mista pelo ente instituidor – ERRADAs.

     

    fonte: Prof Almeida, estratégia, 2019. 

  • RESOLUÇÃO: vamos comentar cada uma das alternativas:

     

    a) CERTA. As sociedades de economia mista são entidades de direito privado, que atuam tanto sob o regime de direito público como sob regime de direito privado. Quando atuam sob o regime de direito público, seus atos são classificados como atos administrativos, a exemplo dos praticados na prestação de serviços públicos. Por outro lado, se atuam sob o regime de direito privado, não seriam atos administrativo (por isso, o emprego da palavra “podem” está correto).

     

    b) ERRADA. O item dá a entender que todos os atos praticados pelos dirigentes de entidades da administração indireta seriam discricionários, o que é errado, pois eles também praticam atos vinculados.

     

    c) ERRADA. A decisão de alinear ou não um imóvel desocupado é discricionária, e não vinculada.

     

    d) ERRADA. O controle finalístico exercido pela Administração direta sobre as entidades da Administração indireta não autoriza a revisão de atos nos termos apontados no item.

     

    e) ERRADA. Administração direta e indireta não estão ligadas em uma relação de hierarquia.

     

     

     

    Por: Erick Alves | Direção Concurso

  • DA tava osso. DC tava mamão com mel.

  • Complementando:

    A) A doutrina de Alexandre e Mazza conceitua da seguinte forma:

    toda manifestação expedida no exercício da função administrativa. Destaca-se, com isso, a possibilidade de tais atos serem expedidos por qualquer pessoa encarregada de executar tarefas da Administração, ainda que não esteja ligada à estrutura do Poder Executivo. Poder Judiciário, Poder Legislativo, Ministério Público e particulares delegatários de função administrativa, como concessionários e permissionários, também podem praticar atos administrativos; noutras palavras quem está no exercício da função pública (Pág, 337)

    Fonte: Alexandre Mazza, Manual de direito administrativo.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Gabarito''A''.

    Comentário: os atos praticados por uma sociedade de economia mista podem ser atos administrativos ou atos privados.

    São privados os atos decorrentes de sua atividade comercial. Por outro lado, são atos administrativos aqueles que decorrem da função administrativa típica, tais como os atos em licitações, concursos públicos ou de negativa de acesso à informação de natureza pública. Com isso, o gabarito é a letra A.

    Vejamos as demais alternativas:

    B) e C) os atos podem ser vinculados ou discricionários a depender do caso. Assim, não podemos dizer genericamente que são atos vinculados nem que são atos discricionários. Ademais, a decisão de alienar bens da entidade é decisão discricionária – ERRADAs;

    D) e E) como não existe hierarquia entre a Administração Direta e a Indireta, não existe, em regra, revisão dos atos da sociedade de economia mista pelo ente instituidor – ERRADAs.

    Fonte: Estratégia Concursos.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Aquela questão que você erra na prova e ERRA DE NOVO aqui. Que ódio.

  • Essa prova estava difícil, perguntas acima do nível exigido, em toda parte de Direito Administrativo.
  • Basta lembrar, pessoal: ato administrativo é aquele ato regido sob normas de direito público, emanado pelo Estado, pela administração direta, indireta ou por quem lhe faça as vezes. Cumpre salientar que, ainda que o agente público não tenha de fato a competência para praticar um ato administrativo, mas que aparentemente detenha essa prerrogativa, o ato administrativo será válido; Di Pietro se refere a esse conceito com a chamada função de fato, decorrente da presunção de legitimidade.

  • As provas de nível superior estavam infinitamente mais fáceis em Direito Adm.

    Tendência da fcc de pegar pesado em administrativo nas provas de técnico e elaborar mal as questões.

    Salve-se quem puder (leia doutrina quem quiser passar)

  • ANNE, CONCORDO COM VOCÊ! EMBORA TENHA ACERTADO A QUESTÃO, DIREITO ADM. PARA A PROVA DE TÉCNICO DA FCC, NÃO CONDIZ COM O NÍVEL MÉDIO!

  • Realmente questão pesada para técnico, mas fiquei como uma dúvida: Se a sociedade está se utilizando de suas prerrogativas públicas, não seria incorreto dizer que ele negou pedido de informações de particular sobre as atividades públicas da empresa? Se atividades são públicas não se sujeitariam ao princípio da publicidade, e esse requerimento só deveria ser negado com a justificativa de sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado?

    Eu entendi a ideia da FCC, na questão ela queria saber se a pessoa saberia que os atos são administrativos quando a SEM se utiliza do regime de direito público. Mas fica o questionamento. hahahaha

  • necessario aprofundar no tema ATOS para responder

  • GABARITO (A) - A Sociedade de Economia Mista, tem sua finalidade a exploração econômica, sendo assim, atribuições clara de um ente particular, todavia, quando seus atos dizem respeito a concursos, licitações ou negativa de acesso a informação pública, podemos concluir que essas últimas dizem respeito à Atos Administrativos. Vale lembrar que não existe hierarquia entre a Administração Direta e Indireta. Dessa forma, os atos praticados por uma, não seriam revistos por outra.

  • a) Ato administrativo (gabarito).

    b) Ato da administração (errada).

    c) Toda autorização é discricionária e precária (errada).

    d) A administração direta possui tão somente controle finalístico sobre a administração indireta, não poder de tutela para revisar os atos desta (errada).

    e) Está sujeita tão somente ao controle finalístico, não havendo hierarquia entre administração direta e indireta (errada).

    Se você errou essa questão, dê uma revisada na diferença entre "atos administrativos" e "atos da administração". Foco!

  • Resumidamente!!!!

    LETRA A: GAB, Correta!! Atos de um dirigente de uma Sociedade de economia mista constituem sim atos administrativos, visto que Sociedade de Economia Mista faz parte da Adm Indireta, sem mais frescuras!!!

    LETRA B: ERRADA. Podem ser praticados atos discricionarios ou vinculados por uma sociedade de economia mista!

    LETRA C: ERRADA. Podem ser praticados atos discricionarios ou vinculados por uma sociedade de economia mista!

    LETRA D: ERRADA. Não existe hierarquia entre adm Direta e Adm Indireta (Soc Econ. Mista) logo não tem o que falar sobre essa revisao da Adm Direta

    LETRA E: ERRADA. Não Existe Hierarquia entre Adm Direta e Indireta!!! Lembre-se sempre disso!!!

  • A podem ter natureza de ato administrativo, a exemplo de decisões indeferindo requerimento de informações, formulado por particular, sobre os serviços públicos prestados pela empresa.

    B têm natureza de ato administrativo discricionário, a exemplo da decisão que aprova a locação de imóveis da empresa que estejam desocupados.

    C têm natureza vinculada quando se prestarem a autorizar a alienação de imóveis da empresa que não estejam sendo utilizados para atividades afetas a seu objeto social.

    D estão sujeitos à revisão administrativa pela Administração direta, sempre que implicarem indeferimento de pleitos dos empregados públicos ou de particulares.

    E estão sujeitos à hierarquia administrativa da Administração direta, porque praticados por pessoa jurídica integrante desta estrutura administrativa.

  • Acho que o verbo "podem: no início da alternativa A, fez toda diferença, visto que, não alternativa B, ele não consta.
  • Mas negar uma simples informação de um particular querendo saber quais serviços prestados pela empresa não fere o princípio da publicidade ?

  • B) têm natureza de ato administrativo discricionário, A EXEMPLO da decisão que aprova a locação de imóveis da empresa que estejam desocupados.

    A alternativa deixou bem claro que não queria dizer que todos os atos são discricionários.

  • Vitor Campanharo, no teu primeiro comentário: se negar informação ao particular fere o princípio da publicidade, nesse caso, pouco importa pra questão, pois não deixa de ser um ato administrativo que pode vir a ser anulado posteriormente caso realmente fira o princípio da publicidade.

    No teu segundo comentário: o verbo 'ter' ao invés do verbo 'poder' restringiu os atos sim, deixou claro que todos os atos dos administradores da empresa pública teriam natureza discricionária, sem exceção. O exemplo que foi dado é apenas isso, um exemplo dentre os atos.

    A letra A, justamente por ter usado o verbo 'poder', ficou mais certa se comparada com a letra B.

  • A Sociedade de Economia Mista, tem sua finalidade a exploração econômica, sendo assim, atribuições clara de um ente particular, todavia, quando seus atos dizem respeito a concursos, licitações ou negativa de acesso a informação pública, podemos concluir que essas últimas dizem respeito à Atos Administrativos. Vale lembrar que não existe hierarquia entre a Administração Direta e Indireta. Dessa forma, os atos praticados por uma, não seriam revistos por outra.

  • Só acertei pq fui por eliminação, ainda bem q não tinha nenhuma alternativa melhorzinha , pois se tivesse eu teria errado kkk. Ufa!

  • A questão se relaciona com os atos praticados pelos administradores de uma sociedade de economia mista. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa "a": Correta. As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado pertencentes à administração indireta. Tais entidades seguem um regime híbrido, visto que não possuem prerrogativas inerentes ao Estado, mas se submetem às limitações do Estado. Dessa forma, os atos praticados no âmbito de uma sociedade de economia mista podem ter natureza de ato administrativo, como no exemplo citado na assertiva.

    Alternativa "b": Errada. Os atos administrativos expedidos pelo administrador de sociedade de economia mista podem ser discricionários ou vinculados, dependendo do caso concreto.

    Alternativa "c": Errada. Na hipótese mencionada na assertiva, o ato administrativo teria natureza discricionária.

    Alternativa "d": Errada. Os atos administrativos expedidos no âmbito de uma sociedade de economia mista não estão sujeitos à revisão pela Administração Direta, uma vez que não há manifestação de hierarquia entre tais entes. Na verdade, há o denominado "controle finalístico", que é limitado à análise, pela Administração Direta, a respeito do cumprimento dos fins estabelecidos na lei de criação da sociedade de economia mista.

    Alternativa "e": Errada. Conforme mencionado no comentário anterior, não há manifestação de hierarquia.

    Gabarito do Professor: A


  • O "têm" está grafado corretamente, pois se refere so sujeito plural "atos administrativos"...

  • Gente que questão é essa

  • O bom é que o filtro do QC está funcionando legal.

    Coloquei no filtro "Entidades paraestatais e Terceiro setor" e aparece questão de "atos administrativos".

  • Não marquei a alternativa a pq levei em consideração que informações públicas não podem ser negadas - via de regra.

    "a exemplo de decisões indeferindo requerimento de informações, formulado por particular, sobre os serviços públicos prestados pela empresa."

  • Aisen, fui na mesma lógica. Mas agora acho que entendi o que a questão queria.

    O fato de a Administração poder indeferir requerimento de informação, já configura um ato administrativo, mesmo sendo discricionário ou vinculado.

    Corrijam se estiver errado.

  • Errei. Devido à palavra "Indeferindo".

    "a exemplo de decisões indeferindo requerimento de informações, formulado por particular, sobre os serviços públicos prestados pela empresa."

  • SEM: capital misto, parte público e parte privado, devendo a maioria do capital votante estar nas mãos do Poder Público. Sendo assim, nestas entidades, o Poder Público deve possuir maioria das ações com direito a voto, sendo quem terá poder para definir as atuações das entidades.

  • gabarito A

    resolução:

    https://youtu.be/h5x2RTU4YNg?t=24195

    fonte: Concurso TRF 3: 2ª Overdose de Questões - Estratégia Concursos - Prof. Herbert Almeida

  • Tive o mesmo pensando do colega "Aizen Concurseiro Caba da Peste"..... por achar que as informações sobre os serviços públicos prestados pela SEM não pudessem ser negados, achei errada e marquei a C, achando menos errada!!Oh my GOD!

  • Allane pensei o mesmo que vocês é fui na alternativas"c" também julgando-a menos errada. Affs

  • kkkk essa FCC é uma loucura mesmo. Fiquei na dúvida em todas, mas escolhi a a alternativa mais louca e acertei kkk 

  • Loucura....

  • Vai no chute, mas deu certo!! kkkk

  • Gabarito: A

    Comentário do colega Marcos Vinícius de Matos:

    A Sociedade de Economia Mista tem sua finalidade a exploração econômica, sendo assim, atribuições clara de um ente particular, todavia, quando seus atos dizem respeito a concursos, licitações ou negativa de acesso a informação pública, podemos concluir que essas últimas dizem respeito à Atos Administrativos.

    Meu comentário a título complementar: partindo desse pressuposto, quando a SEM decide locar seus imóveis, como é o caso da alternativa B, ela está praticando um ato privado e não um ato administrativo, como quer o comando da questão ao dizer: " atos praticados por seus administradores, nesta qualidade".