SóProvas


ID
3040285
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando o Executivo desempenha suas funções por meio do exercício do poder regulamentar,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    A) ERRADA. Os decretos, como regra, possuem caráter geral e abstrato. Podem também, em casos específicos, possuir caráter concreto e específico (a exemplo dos decretos de desapropriação), mas não é a regra.

     

    B) ERRADA. O poder regulamentar deve se restringir à lei, não podendo inovar o ordenamento jurídico.

     

    C) CERTA. Trata-se da função exata dos decretos regulamentares.

     

    D) ERRADA. Limitações a direitos somente podem ser impostas por lei, e não por decreto.

     

    E) ERRADA. Os decretos, embora não possam extrapolar a lei, possuem caráter discricionário, pois o chefe do Poder Executivo possui liberdade (limitada) para definir os procedimentos necessários à fiel execução das leis.

     

    ------------------------------------------------------

     

    Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-trf-4-direito-administrativo-prova-recurso/

  • Comentário: o poder regulamentar serve, em regra, para editar atos normativos secundários, que explicitam as leis administrativos, dando-lhes fiel execução. Agora, vamos analisar as opções:

     

    a) os atos decorrentes do poder regulamentar são normativos (e não concretos) e, portanto, não podem ser objeto de impugnação individual. Eles podem ser objeto de controle concentrado, mas não de recurso administrativo. O que poderia ser impugnado seriam os atos praticados com base no ato normativo, mas não o próprio ato normativo – ERRADA;

     

    b) em regra, o poder regulamentar não pode inovar na ordem jurídica, pois se trata de ato secundário. Portanto, o poder regulamentar normalmente não serve para preencher lacunas. Apenas no caso dos chamados regulamentos autorizados é que isso seria possível, mas nesse caso temos uma situação excepcional – ERRADA;

     

    c) como se encontra abaixo da lei, o ato normativo editado com base no poder regulamentar deverá observar os limites postos pela lei. Ademais, a sua função é justamente a de detalhar as normas constantes na lei, como os procedimentos eventualmente previstos na norma regulamentada. Por exemplo, o regulamento do pregão tem o objetivo de disciplinar o procedimento administrativo adotado no pregão – CORRETA;

     

    d) não existe essa avocação e, além disso, os atos normativos não podem dispor sobre limitações de direitos, justamente porque não podem inovar na ordem jurídica – ERRADA;

     

    e) o poder regulamentar serve para elaborar atos normativos, que são atos tipicamente discricionários – ERRADA.

     

     

     

    Fonte: Estrategia

  • Gab.: Alternativa C

    PODER REGULAMENTAR: Faculdade de que dispõem os CHEFES DO EXECUTIVO (Pres da República, Gov e Prefeitos) de EXPLICAR A LEI para sua correta execução, OU DE EXPEDIR DECRETOS AUTÔNOMOS sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada em lei. Não pode RESTRINGIR, ALTERAR e nem AMPLIAR a lei.

    DECRETO REGULAMENTAR:

    Não INOVA o direito.

    NÃO CRIA direitos/obrigações que não estejam previstos em lei.

    DECRETO AUTÔNOMO:

    Editado diretamente do texto CONSTITUCIONALSEM base em lei.

    INOVA o direito.

    Só é possível em uma situação: Art 84, VI, CF:

    Org. e funcionamento da Adm Federal quando NÃO IMPLICAR AUMENTO DE DESPESAS NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS.

    Extinção de funções/cargos QUANDO VAGOS

    Governadores e Prefeitos também podem editar DECRETOS AUTÔNOMOS, desde que previstos nas Constituições Estaduais e Lei Orgânicas, respectivamente (Princípio da simetria)

  • PODER NORMATIVO OU REGULAMENTAR

    Edição de normas GERAIS E ABSTRATAS (atos infra legais) nos limites estabelecidos em lei, com efeito ERGA OMNES. É, em regra, um poder de natureza derivado ou secundário, pois tem que estar em conformidade com a lei.

    Não cabe ao poder normativo inovar no ordenamento jurídico, criando ou extinguindo direitos e obrigações, mas é possível que ele complemente eventuais lacunas normativas para a efetiva aplicação.

    O poder regulamentar da Administração pública, também denominado de poder normativo, não abrange, exclusivamente, os regulamentos; ele também se expressa por outros atos, tais como por meio de instruções, portarias, dentre outros.

    GABARITO > C

  • CUIDADO......

    ESSA QUESTÃO PODERIA TRAZER CONFUSÃO ENTRE OS CONCEITOS DE PODER REGULAMENTAR E PODER ATÍPICO DE LEGISLAR!!!

    O PRIMEIRO É EXERCIDO, POR EXEMPLO, POR REGULAMENTOS E DECRETOS (NÃO INOVA);

    o SEGUNDO É EXERCIDO, POR EXEMPLO, POR MEDIDA PROVISÓRIA (INOVA).

  • Gabarito''C''.

    Comentário: o poder regulamentar serve, em regra, para editar atos normativos secundários, que explicitam as leis administrativos, dando-lhes fiel execução. Agora, vamos analisar as opções:

    A) os atos decorrentes do poder regulamentar são normativos (e não concretos) e, portanto, não podem ser objeto de impugnação individual. Eles podem ser objeto de controle concentrado, mas não de recurso administrativo. O que poderia ser impugnado seriam os atos praticados com base no ato normativo, mas não o próprio ato normativo – ERRADA;

    B) em regra, o poder regulamentar não pode inovar na ordem jurídica, pois se trata de ato secundário. Portanto, o poder regulamentar normalmente não serve para preencher lacunas. Apenas no caso dos chamados regulamentos autorizados é que isso seria possível, mas nesse caso temos uma situação excepcional – ERRADA;

    C) como se encontra abaixo da lei, o ato normativo editado com base no poder regulamentar deverá observar os limites postos pela lei. Ademais, a sua função é justamente a de detalhar as normas constantes na lei, como os procedimentos eventualmente previstos na norma regulamentada. Por exemplo, o regulamento do pregão tem o objetivo de disciplinar o procedimento administrativo adotado no pregão – CORRETA;

    D) não existe essa avocação e, além disso, os atos normativos não podem dispor sobre limitações de direitos, justamente porque não podem inovar na ordem jurídica – ERRADA;

    E) o poder regulamentar serve para elaborar atos normativos, que são atos tipicamente discricionários – ERRADA.

    Fonte: Estratégia Concursos.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Ø Regulamentos Executivos: São atos normativos editados para complementar os dispositivos legais para uma fiel execução da lei. Não trazendo inovação a ordem jurídica.

    Art. 84, IV:’’ sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bom como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução’’.

    Ø Regulamentos autônomos: São atos normativos que inovam o ordenamento jurídico, substituindo-os sem necessidade de contemplar previsão legal anterior.

    Emenda Constitucional n. 32: Art. 84, VI: ‘’dispor mediante decreto sobre:

    a)   Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgão público.

    b)   Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.’’

  • Gab item c)

    Explicando o erro do item "E":

    Quando o Executivo desempenha suas funções por meio do exercício do poder regulamentar,

    e) edita atos administrativos de natureza vinculada, porque estes não podem desbordar da lei à qual estão submetidos.

    Errado, Celso Antônio Bandeira de Mello destaca que: "onde não houver liberdade administrativa alguma a ser exercida (discricionariedade), por estar prefigurado na lei o único modo e o único possível comportamento da Administração, ante hipóteses igualmente estabelecidas em termos de objetividade absoluta, não haverá lugar para regulamento que não seja mera repetição da lei ou mero desdobramento do que nela se disse sinteticamente".

  • CUIDADO:

    Algumas bancas costumam fazer uma diferenciação entre decreto x regulamento, mas para fins de prova guarde o seguinte;

    Poder normativo é um gênero que abrange;

    deliberações, Instruções, resoluções,Regulamentos

     são referências ao mesmo ato normativo. Isso porque o Regulamento é o ato normativo privativo do chefe do Poder Executivo e Decreto é a sua forma. Em outras palavras, pode-se dizer que o Regulamento é expedido por meio de um decreto.

    existem tipos de regulamentos;

    Executivo:são aqueles editados para a fiel execução da lei. Este regulamento não podem inovar no ordenamento jurídico.

    Autônomo: Servem para organização da administração pública federal.

    Podem inovar no ordenamento jurídico, determinando normas sobre matérias não disciplinadas em lei.

    Fonte: Matheus Carvalho, Manual de Direito administrativo, Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • o poder regulamentar não pode inovar o ordenamento jurídico, Sua função é somente dar fiel execução para as normas diante de matéria de interesse publico.

    Porém, existe também O Decreto autônomo,(permitido atualmente somente nos termos do artigo 84 VI da CF)

  • Questão de técnico, que muitos Juízes não acertariam.

  • A) Os atos derivados do poder regulamentar possuem generalidade e abstração. São normativos.

    B) Não podem ir além da lei, nem contra a lei.

    D) O poder regulamentar não avoca competência. A avocação deriva do poder hierárquico.

    E) O poder regulamentar serve justamente para desdobrar a lei.

  • GABARITO:C

     

    Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo. [GABARITO]


    O poder regulamentar é de natureza derivada (ou secundária): somente é exercido à luz de lei existente. Já as leis constituem atos de natureza originária (ou primária), emanando diretamente da Constituição.

  • IDADO:

    Algumas bancas costumam fazer uma diferenciação entre decreto x regulamento, mas para fins de prova guarde o seguinte;

    Poder normativo é um gênero que abrange;

    deliberações, Instruções, resoluções,Regulamentos

     são referências ao mesmo ato normativo. Isso porque o Regulamento é o ato normativo privativo do chefe do Poder Executivo e Decreto é a sua forma. Em outras palavras, pode-se dizer que o Regulamento é expedido por meio de um decreto.

    existem tipos de regulamentos;

    Executivo:são aqueles editados para a fiel execução da lei. Este regulamento não podem inovar no ordenamento jurídico.

    Autônomo: Servem para organização da administração pública federal.

    Podem inovar no ordenamento jurídico, determinando normas sobre matérias não disciplinadas em lei.

    Fonte: Matheus Carvalho, Manual de Direito administrativo, Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO: C

    O Poder Regulamentar (ou normativo), em sentido amplo, é a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir sua efetiva aplicação. Por outro lado, em sentido estrito, o poder regulamentar é conferido aos chefes do Poder Executivo (presidente, governadores e prefeitos) para a edição de normas complementares à lei, permitindo sua fiel execução. Essas normas complementares, são chamadas de regulamentos, que se revestem na forma de decreto.

    Importante ressaltar que o poder regulamentar não pode inovar na ordem jurídica, não pode criar direitos e obrigações (em regra). Contudo, os regulamentos podem criar as chamadas obrigações secundárias, subsidiárias, derivadas, que são aquelas que decorrem de uma obrigação primária. Existem situações específicas em que será possível inovar na ordem jurídica, editando verdadeiros atos primários, cujo fundamento sai direto da CF. São os chamados decretos autônomos, que são os decretos que não se destinam a regulamentar determinada lei, eles tratam de matérias não disciplinadas em lei (art. 84, VI, CF).

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • ATENÇÃO! Poder Regulamentar não é sinônimo de Poder Normativo, pois enquanto este regula uma série de atos normativos, aquele é o poder de expedir regulamentos. O Poder Regulamentar, que é espécie de poder normativo, é poder privativo do chefe do Executivo.

  • Importante salientar que os DECRETOS AUTORIZADOS, tem caráter inovador, pois ampliam o alcance da lei em matérias de natureza técnica...

    No entanto, os DECRETOS AUTORIZADOS, não se tratam de expressão do poder regulamentar em si e sim do poder normativo.

  • A questão aborda o assunto "poder regulamentar". Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa "a": Errada. O poder regulamentar consiste na possibilidade da Administração Pública expedir normas gerais complementares à lei. Portanto, ao contrário do que afirma a assertiva, os atos decorrentes do poder regulamentar  possuem caráter geral e abstrato.

    Alternativa "b": Errada. Em regra, os atos editados em conformidade com o poder regulamentar não podem inovar na ordem jurídica, visto que somente a lei é capaz de produzir tal inovação, criando ou extinguindo direitos e obrigações.

    Alternativa "c": Correta. Somente a lei é capaz de inovar o ordenamento jurídico. Em razão da supremacia da lei, os atos administrativos normativos não podem alterá-la ou desrespeitar os seus termos. José dos Santos Carvalho Filho destaca que "ao poder regulamentar não cabe contrariar a lei (contra legem) sob pena de sofrer invalidação. Seu exercício somente pode dar-se secundum legem, ou seja, em conformidade com o conteúdo da lei e nos limites que esta impuser".

    Alternativa "d": Errada. De modo diverso ao contido na assertiva, não ocorre essa avocação. Ademais, cabe destacar que os atos normativos não podem limitar direitos, já que isso caracterizaria inovação da ordem jurídica.

    Alternativa "e": Errada. Através do poder regulamentar, são editados atos normativos, que são tipicamente discricionários.

    Gabarito do Professor: C

  • Kd os comentários dos professores? O que adianta pagar isso

  • Sinceramente, não entendi ainda o erro da letra B. Respondi letra C por ser a mais correta, mas a letra B me deixou com muita dúvida, pois o Poder Executivo pode, sim, inovar o ordenamento jurídico, através dos decretos autônomos, desde que seja sobre matéria não disciplinada em lei. Segue abaixo uma questão que trata do que estou falando:

    Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Os poderes da Administração Pública consistem em prerrogativas especiais e instrumentos que o ordenamento jurídico confere ao Estado para que este cumpra suas finalidades institucionais para a busca do interesse público. Sobre esse tema, assinale a alternativa correta.

    A) O disciplinar é aplicável a todos os entes da Administração indireta, que se sujeitam à Administração central para fins de processamento dos processos disciplinares instaurados contra seus servidores

    B) A faculdade que tem o Estado de limitar e/ou condicionar o exercício dos direitos individuais, a liberdade e a propriedade, tendo como objetivo o interesse público, denomina-se poder hierárquico

    C) O poder regulamentar consiste na possibilidade dos chefes do Executivo de explicarem e detalharem as leis para a sua correta execução ou de expedirem os decretos autônomos sobre matéria ainda não disciplinada em lei

    D) O poder hierárquico impõe hierarquia entre a administração direta e as entidades que integram a administração indireta

    Gabarito: C

    Posso ter entendido errado sobre o assunto, portanto, peço que me esclareçam, caso saibam o erro na minha colocação!

  • Pera lá....

    A questão afirma que "quando o Executivo desempenha suas funções por meio do exercício do poder regulamentar...deve observar os limites postos pela lei para explicitar os dispositivos desta, detalhando, por exemplo, o procedimento de aplicação da norma regulamentada.

    Porém, o Poder Regulamentar é gênero do qual são espécies o Decreto Regulamentar e o Decreto Autônomo.

    Sendo assim, e por questionar acerca do gênero, qual seria o erro da alternativa C, já que o decreto autônomo inova o ordenamento?

  • Acredito que o erro da alternativa B, esteja no fato de dizer que "matérias de interesse público", com isso entendo que toda matéria de interesse público poderia ser feito DA, sendo que são casos específicos previstos na constituição.

    VI - dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

  • "O Poder Normativo facilita a compreensão do texto legal. Os seus atos são sempre inferiores à lei e visam regulamentar determinada situação de caráter geral e abstrato, pois facilitam a execução da lei". Matheus Carvalho. Manual de D. Adm, pag. 123

  • gabarito c

    resolução:

    https://youtu.be/h5x2RTU4YNg?t=23867

    fonte: Concurso TRF 3: 2ª Overdose de Questões - Estratégia Concursos - Prof. Herbert Almeida

  • Em que pese muito bem ponderado pelos colegas, sobre a diferenciação sobre os regulamentos autônomos e os regulamentar devemos levar em consideração ainda mais duas coisas:

    Primeiro: Os regulamentos são publicados por meio de decreto, que é a forma de que se revestem os atos editados pelo chefe do Poder Executivo. Somente o chefe do Poder Executivo (Presidente, Governador e Prefeito) tem competência para expediência de regulamentos/decretos. O poder regulamentar é privativo do Chefe do Executivo.

    Regulamento →ATO.

    Decreto →FORMA.

    O regulamento é apenas uma das espécies do poder normativo.

    São as duas as espécies de regulamento existentes no Ordenamento Jurídico brasileiro. Assim, temos que os regulamentos podem ser executivos ou autônomos. O regulamento executivo é aquele criado para a fiel execução da lei, para executar o texto legal. Já os regulamentos autônomos, são aqueles expedidos para substituir a lei.

    Segundo:A doutrina moderna entende que a regra é o regulamento executivo, todavia, excepcionalmente se admite duas espécies de regulamentos autônomos.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    O Superior Tribunal de Justiça, ao analisar o REsp 584.798/PE '"- Primeira Turma, julgado em 04/11/2004 e publicado no DJ de 06/12/2004, estabeleceu que são “os regulamentos autônomos vedados no ordenamento jurídico brasileiro, a não ser pela exceção do art. 84,VI da Constituição Federal”.

    Assim se questão não mencionar que trata especificamente de um Regulamento autônomo, como foi o caso desta devemos levar em consideração a regra, de que regulamentos não inovam no ordenamento jurídico, sendo ato normativo secundário, não admitindo delegação.

  • No poder regulamentar O Executivo não edita ele só explica!

  • O poder regulamentar (ou normativo) decorre da capacidade que dispõe o Chefe do Executivo para editar normas complementares a lei, para lhe dar fiel execução.
  • Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. Não pode a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando; não podendo ir contra e nem além da lei.

    (C)

  • Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. Não pode a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentandonão podendo ir contra e nem além da lei.

    No poder regulamentar O Executivo não edita ele só explica!

  • Sobre a assertiva A

    Decreto regulamentar é impugnado por controle de legalidade.

    Decreto autônomo é impugnado por cotrole de constitucionalidade.

    O erro da assertiva consiste em declarar os efeitos concretos e específicos ao poder normativo, o que é equivocado em regra.

    Sobre a assertiva E

    Quanto aos chamados poderes discricionário e vinculado, não existem como poderes autônomos; a discricionariedade e a vinculação são, quando muito, atributos de outros poderes ou competências da Administração. Di Pietro, Maria Sylvia Zanella Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 33. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020 - p. 260

    Portanto, a assertiva está errada, porque o poder normativo pressupõe vinculação ou discricionariedade.

    Não é, pois, constituído apenas por atos vinculados.

  • Letra D é maconha estragada!!!