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GABARITO D
CF/88
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Portanto, poderão concorrer as eleições para
Antônia = Vereador
Pedro = Vereador
João = Vereador, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.
Miguel = Vereador, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito, Governador, Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Presidente, Vice-Presidente da República e Senador
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Gab. D
A CRFB prevê que é condição de elegibilidade, dentre outras, a idade mínima de (art. 14, § 3º, VI):
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Antônia e Pedro têm dezoito anos ou mais, por isso podem ser eleitos para o cargo de Vereador.
João tem trinta anos e, por isso, pode ser eleito para o cargo de Vereador, de Prefeito ou de Governador.
Miguel, com quarenta anos, pode ser eleito para o cargo de Vereador, de Prefeito, de Governador ou de Presidente da República.
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Pois bem. Repare que a letra ‘a’ não pode ser nossa reposta, haja vista João ter 30 anos e não poder se candidatar ao cargo de Presidente da República (que exige, como idade mínima, 35 anos — nos termos do art. 14, § 3°, VI, ‘a’, da CF/88).
A letra ‘b’ também não pode ser assinalada, haja vista nem Antônia, tampouco Pedro, poderem se candidatar ao cargo de Prefeito (que exige idade mínima de 21 anos, nos termos do art. 14, § 3°, VI, ‘c’, da CF/88). Aliás, exatamente porque Pedro não pode ser candidato ao cargo de Prefeito que não podemos marcar a letra ‘c’.
Na letra ‘d’ encontramos nossa resposta! Todos os cargos listados podem ser disputados, uma vez que as idades mínimas constitucionalmente exigidas estão sendo respeitadas.
Por fim, a letra ‘e’ peca em vários pontos: (i) Antônia, por só ter 18 anos, não pode se candidatar ao cargo de Prefeita; (ii) Pedro, por só ter 20 anos, não pode se candidatar aos cargos de Prefeito ou Governador; (iii) João, por só ter 30 anos, não pode se candidatar ao cargo de Presidente da República.
FONTE:Nathalia Masson | Direção Concursos
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Gabarito: Letra D
Quer saber qual a idade mínima para se eleger? Ligue para 3530-2118.
Art. 14, § 3º, VI CF/88
São condições de elegibilidade, na forma da lei a idade mínima de:
35 anos - Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
30 anos - Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
21 para - Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
18 anos - Vereador.
Jesus: meu único Senhor e Salvador!
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Gabarito: D
art 14 § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de: (Ligue para 3530-2118) Mnemônico
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para vereador.
Fonte: amigos qconcursos.
-> Caso interesse, tenho questões dessa no meu caderno da banca FCC, fiquem a vontade caso queiram ir lá fazer.
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FCC adora cobrar as idades mínimas e se é privativo ou de de brasileiros natos. No TRF 5 2017 ela cobrou.
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Gabarito''D''.
A Carta Magna prevê que é condição de elegibilidade, dentre outras, a idade mínima de (art. 14, § 3º, VI):
a) trinta e cinco anos >para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos> para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos>para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos> para Vereador.
Antônia e Pedro têm dezoito anos ou mais, por isso podem ser eleitos para o cargo de Vereador; João tem trinta anos e, por isso, pode ser eleito para o cargo de Vereador, de Prefeito ou de Governador; por fim, Miguel, com quarenta anos, pode ser eleito para o cargo de Vereador, de Prefeito, de Governador ou de Presidente da República.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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18
21
30
35
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ALÔ, É DA CONSTITUIÇÃO? 3530-2118 (hahahah gente, decorei assim, nunca mais esqueci)
os cargos mais altos, exigem a idade mais alta.
35- presidente, vice e senador
30-governador , vice
21- deputado, vice, prefeito, vice, juiz de paz
18- vereador
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Questão que requer atenção!
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Resposta: letra D.
Antônia e Pedro podem ser eleitos para o cargo de Vereador; João pode ser eleito para o cargo de Vereador, de Prefeito ou de Governador; Miguel pode ser eleito para o cargo de Vereador, de Prefeito, de Governador ou de Presidente da República.
Analisando a alternativa:
1. Antônia(18 anos) e Pedro (20 anos) podem ser eleitos para o cargo de Vereador;
Sim, pois a idade mínima para vereador é de 18 anos.
2. João (30 anos) pode ser eleito para o cargo de Vereador, de Prefeito ou de Governador;
Sim, pois:
a idade mínima para vereador é de 18 anos
a idade mínima para prefeito é de 21 anos
a idade mínima para governador é de 30 anos
3. Miguel (40 anos) pode ser eleito para o cargo de Vereador, de Prefeito, de Governador ou de Presidente da República.
Sim, pois:
a idade mínima para vereador é de 18 anos
a idade mínima para prefeito é de 21 anos
a idade mínima para governador é de 30 anos
a idade mínima para Presidente da República é de 35 anos
Contudo, ATENÇÃO:
O único que precisa ter a idade completa para a candidatura do cargo eletivo é o candidato ao cargo de VEREADOR, pois não é permitido que haja um candidato com menos de 18 anos. Assim, para os outros cargos, o indivíduo pode se candidatar mesmo não tendo completado a idade mínima, uma vez que ela só precisa estar completada na POSSE.
Embasamento legal:
Art. 14, § 3º, CF/88
@academicadedireito
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Gabarito D
Art. 14, § 3º, VI, CF/88
Fiz por eliminação, para Presidente e Vice-Presidente da República, só poderia ser Miguel com 40 anos, exclui-se A e E. Antônia e Pedro podem serem apenas Vereadores, que a idade mínima é 18 anos, exclui-se também B e C, restando alternativa D, que é a resposta correta.
Portanto,
Antônia tem 18 anos → pode ser eleita para o cargo de Vereadora.
Pedro 20 anos → pode ser eleito para o cargo de Vereador.
João 30 anos → para o cargo de Vereador, de Prefeito ou de Governador.
Miguel 40 anos → pode ser eleito para o cargo de Vereador, de Prefeito, de Governador ou de Presidente da República.
Telefone 3530-2118
35 anos: Presidente/Vice-Presidente da República e Senador
30 anos: Governador/Vice de estado e do DF
21 anos: Deputado Federal/Estadual/DF, Prefeito e Vice e Juiz de paz;
18 anos: Vereador
IG: @projetojuizadedireito
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Idade mínima para assumir os cargos eletivos:
35 anos = Presidente e Vice / Senador;
30 anos = Governador e Vice de Estado e do Distrito Federal;
21 anos = Deputado Federal, Estadual ou Distrital / Prefeito e Vice / juiz de paz;
18 anos = Vereador
São privativos de brasileiro nato os cargos: MP3.COM
Ministro de estado de defesa
Presidente e vice da República
Presidente da câmara dos deputados
Presidente do Senado
Carreira Diplomática
Oficial das forças armadas
Ministros do STF
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GABA: D
É preciso ter atenção para o art. 11, Lei 9504/97, art. 11, §2 que diz:
§ 2o A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.
Assim, ao cargo de vereador o requisito da idade se verificar na data do registro de candidatura.
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telefone da pizzaria
3530-2118
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35 anos - PR, VICE PR, SENADOR
30 anos - Governador e vice
21 anos - deputado, prefeito, vice, juiz de paz
18 anos - vereador
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Se tivesse feito TRF4 teria gabaritado constitucional. Achei que a FCC pegou leve nessa prova.
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Imagino a dor de quem errou essa questão na prova por falta de atenção
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Típica questão que não é difícil, mas é chata, cansativa e requer muuuita atenção.
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Antônia, não pode sair como candidata a Prefeita. Segundo a Constituição a idade para Prefeito é de 21 anos, artigo 14§ VI da CF/88. A pergunta pede a idade miníma para o cargo. Alguém pode me ajudar a me explicar o que não estou vendo para a letra C está correta? Obrigada.
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a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) 21 para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) 18 anos para Vereador.
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@enedjane Pedro não pode ser Prefeito.
Ele tem 20 anos e não 21 ou idade superior
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presidente, senador- - - - - -- - - - - - -- - - - - - +35 Anos
governador - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - -+30 Anos
depurado federal, prefeito e governador-- - - - +21 Anos
vereador - - - - - -- - - - - - -- - -- - - -- - - -- -- - -+18 Anos
logo Alternativa [D]
@emanoelleite00 , segue lá :)
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GABARITO: D
Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) 21 para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) 18 anos para Vereador.
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Art.14 § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) 18 anos para Vereador.
Antônia 18 anos, APENAS CARGO DE Vereador
Pedro 20 anos, APENAS CARGO DE Vereador
João 30 anos; CARGO DE Vereador, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; Governador e Vice-Governador.
Miguel 40 anos; CARGO DE Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
GAB - D
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30 35 21 18
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A
questão exige conhecimento acerca das condições de elegibilidade, previstas
constitucionalmente. Analisando o caso hipotético e considerando o que diz a
CF/88, é correto afirmar que Antônia e Pedro podem ser eleitos para o cargo de
Vereador (exigência constitucional é de 18 anos); João pode ser eleito para o
cargo de Vereador, de Prefeito ou de Governador (exigência constitucional é de
18 anos, 21 e 30 anos, respectivamente); Miguel pode ser eleito para o cargo de
Vereador, de Prefeito, de Governador ou de Presidente da República ( a
exigência é de 35 anos).
Conforme
art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: [...] VI - a
idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da
República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado
e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado
Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos
para Vereador.
Gabarito
do professor: letra d.
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GABARITO LETRA '' D ''
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MACETE: LIGUE PARA 3530-2118
35 --> PRESIDENTE E VICE + SENADOR
30 --> GOVERNADOR E VICE
21 --> PREFEITO, DEPUTADO E JUIZ DE PAZ
18---> VEREADOR ( COMPROVADA NO REGISTRO DA CANDIDATURA ) CUIDADO!
.
.
BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESITAAAM!! VALEEUUU
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GABARITO: D.
Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) 30 para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) 18 anos para Vereador.
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Como pode ser letra D, se Pedro tem 20 anos, e a condição de elegibilidade para o cargo é de 18anos???? Não seria letra C??
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Alexandre Eduardo, para o cargo de PREFEITO um dos requisitos é ter 21 anos. Logo, Pedro SOMENTE pode ser eleito para VEREADOR.
Erros, notifiquem-me.
#PERTENCEREMOS
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Quando perguntarem a idade minima para ocupação dos cargos é só ligar no telefone 3530-2118 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; 30 para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; 18 anos para Vereador. Aprendi com professor Aragonê Fernandes.
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Questão maravilhosa, mas fácil de perder. Sugestão, antes de começar a ler as alternativas, anotar num papel o q eu chamo de "cola mental prévia" hahahaha se vc já decorou o 3530-2118 e os cargos respectivos:
1. Anote os numeros
2. Faça uma seta e escreva cada núm. com os cargos respectivos
3. Logo ao lado, coloque os nomes das pessoas da questão e as suas idades p facilitar a visualização (ex. A=18 P=20 etc.)
Feito isso, leia as alternativas cm calma, comparando cm o 3530-2118 e cm as idades das pessoas ao lado.
E o mais importante: a CALMA hahahaha ;)
Na hora da prova, fazer isso ajudat a resolver e não se emaranhar na questão. Mas pra isso tem q ter decorado o 3530-2118 pq, claro, n vai levar cola pra prova né hahaha
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Questão poderia ser anulada
Antônia tem 18 anos,(só pode ser vereadora) Pedro 20 anos(só pode ser vereador), João 30 anos(pode ser vereador, prefeito) e Miguel 40 anos(pode ser vereador, prefeito, dep, governador, senador e presidente).
A alternativa menos errada é a letra a: ... Pedro podem ser eleitos para o cargo de Vereador; João e Miguel podem ser eleitos para o cargo de Vereador, de Prefeito, de Governador ou de Presidente da República, porém, João não pode ser eleito para o cargo de presidente, vez que, tem apenas 30 anos!
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Essa é a questão que você decora de vez as idades para cada cargo rsrss,
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Art.14 §3 São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI a idade mínima de:
a) 35 anos para Presidente, Vice-presidente da Republica e Senador
b) 30 anos para Governador de Vice-Governador de Estado e DF
c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito, Juiz de Paz
d) 18 anos para Vereador
Gabarito: Letra D
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GABARITO D
CF/88
Art. 14, §3º, VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
LOGO:
Antônia tem 18 anos e Pedro 20 anos: Vereador
João 30 anos: Governador, Prefeito e Vereador
Miguel 40 anos: Presidente, Governador, Prefeito e Vereador
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Telefone Constitucional - 3530 - 2118
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GABARITO LETRA D
Questão:
* Todas as demais condições de Elegibilidade foram preenchidas
* Levar em consideração APENAS a IDADE MINÍMA.
Antônia: 18 anos - Só pode ser VEREADORA
Pedro: 20 anos - Só pode ser VEREADOR
João: 30 anos - Poder ser
VEREADOR| DEPUTADO (F/E/DF) | JUIZ DE PAZ | PREFEITO | VICE PREFEITO| GOVERNADOR (e VICE)
Miguel: 40 Anos - Pode ser:
VEREADOR| DEPUTADO (F/E/DF) | JUIZ DE PAZ | PREFEITO | VICE PREFEITO| GOVERNADOR (e VICE)
PRESIDENTE| VICE PRESIDENTE | SENADOR
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d)
Antônia e Pedro podem ser eleitos para o cargo de Vereador;
João pode ser eleito para o cargo de Vereador, de Prefeito ou de Governador;
Miguel pode ser eleito para o cargo de Vereador, de Prefeito, de Governador ou de Presidente da República.
ps: nada de anular questão.
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O único que possui capacidade eleitoral passiva plena,é Miguel.
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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é so ligar pra ele 3530 - 2118
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A Carta Magna prevê que é condição de elegibilidade, dentre outras, a idade mínima de (art. 14, § 3º, VI):
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Antônia e Pedro têm dezoito anos ou mais, por isso podem ser eleitos para o cargo de Vereador; João tem trinta anos e, por isso, pode ser eleito para o cargo de Vereador, de Prefeito ou de Governador; por fim, Miguel, com quarenta anos, pode ser eleito para o cargo de Vereador, de Prefeito, de Governador ou de Presidente da República.
O gabarito é a letra D.
Fonte: Estratégia Concursos.
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ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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A questão exige conhecimento acerca das condições de elegibilidade, previstas constitucionalmente. Analisando o caso hipotético e considerando o que diz a CF/88, é correto afirmar que Antônia e Pedro podem ser eleitos para o cargo de Vereador (exigência constitucional é de 18 anos); João pode ser eleito para o cargo de Vereador, de Prefeito ou de Governador (exigência constitucional é de 18 anos, 21 e 30 anos, respectivamente); Miguel pode ser eleito para o cargo de Vereador, de Prefeito, de Governador ou de Presidente da República ( a exigência é de 35 anos).
Copy do q concursos.
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Questão bem interessante.
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Anote o telefone da República 3530-2118
35 --> presidente/vice e senador
30 --> governadores e vices
21 --> deputados distritais, federais, prefeitos e juízes de paz
18 --> somente os vereadores.
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Principais Dicas de Direitos Políticos:
Gabarito:D
- Democracia Indireta
- Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
- Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
- Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
- Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
- Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
- Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
- Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
- Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
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Fiz para decorar apenas os que eu confundia!
a PUTAA de 21 anos casou com Prefeito e deixou o Governador sozinho!
21 anos - dePUTAdos; Prefeito; Juiz de paz
30 anos - Governador (sozinho)
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GCM 2022 #PERTENCEREI