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Item I: incorreto, pois o seguro-desemprego é direito dos trabalhadores urbanos e rurais em caso de desemprego involuntário (não havendo previsão da fruição dessa prerrogativa na hipótese de desemprego voluntário); art. 7º, II, CF/88.
Item II: está de acordo com o art. 7°, VI, CF/88, ‘in verbis’: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo”.
Item III: está de acordo com o art. 7°, XVII, CF/88‘in verbis’: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”.
Item IV: item incorreto, pois é direito dos trabalhadores urbanos e rurais o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo (e não no máximo) de trinta dias, nos termos da lei (art. 7º, XXI, CF/88).
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Complementando:
Decore:
Podem ser alterados por meio de acordo ou convenção coletiva:
Duração do trabalho ( 8hs diárias e 44 seman)
redução da jornada de trabalho.
Podem ser alterados por meio de negociação coletiva;
jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Gabarito: E
I. Seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário ou involuntário.
Art. 7º II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
II. Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
III. Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
IV. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no máximo de trinta dias, nos termos da lei.
Art. 7º XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
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Gabarito''E''.
A primeira assertiva está errada. É direito dos trabalhadores o seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário (art. 7º, II, CF).
>A segunda assertiva está correta. Trata-se de direito previsto no art. 7º, VI, da Constituição. É direito social dos trabalhadores a irredutibilidade do salário, salvo acordo ou convenção coletiva de trabalho.
>A terceira assertiva está correta. O direito ao gozo de férias remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal está previsto no art. 7º, XVII, da Carta Magna.
A quarta assertiva está errada. O aviso prévio é de, no mínimo, trinta dias, nos termos da lei (art. 7º, XXI, CF).
Fonte: Estratégia Concursos.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Regras de acertos.
I errada. Elimina B, C e D.
II certa. Só resta a E. Gab.
Pula pra próxima.
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Gabarito E
Podendo fazer por eliminação também, sabendo que I - Seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário ou involuntário (Errado - apenas involuntário - inciso II, art. 7º, CF), elimina B, C, D.
E, IV - Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no máximo de trinta dias, nos termos da lei (Errado - mínimo 30 dias - inciso XXI, art. 7º, CF), elimina A, restando apenas E.
II e III corretas:
II. Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. (Inciso VI, art. 7º, CF)
III. Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. (Inciso XVII, art. 7º, CF)
IG: @projetojuizadedireito
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NOVA LEI DO AVISO PRÉVIO:
Empregados dispensados sem justa causa passaram a ter direito a um acréscimo de três dias no período do aviso prévio, por ano de na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.
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I - Seguro-desemprego, só no caso de demissão involuntária.
IV - O aviso prévio é de, no mínimo, 30 dias.
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GABARITO E
I. Seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário ou involuntário.
II. Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
III. Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
IV. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no máximo de trinta dias, nos termos da lei.
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Seguro Desemprego para casos de desemprego voluntário não existe!! Apenas para desemprego INVOLUNTÁRIO
A segunda e terceira assertivas estão previstas no art. 7º, incisos VI e XVII da Constituição Federal e estão previstas para trabalhadores urbanos e rurais
O aviso prévio tem duração MÍNIMA de trinta dias
Gabarito Letra E
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o-desemprego, em caso de desemprego voluntário ou involuntário.II. Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
III. Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
IV. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no máximo de trinta dias, nos termos da lei.
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VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
Exemplo: A regra é a irredutibilidade do salário, contudo uma convenção pode definir essa ideia, por exemplo, as metalúrgicas precisam demitir 20 mil empregados, mas os sindicatos entram em negociação e entram em acordo que, em vez de demitir, haverá uma redução na carga horária dos empregados de 8h para 6h e, com isso, ter a redução do salário.
XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
Exemplo: uma pessoa que ganha 3 mil ao tirar férias vai ganhar mais 1/3, no mínimo, ou seja, mais 1 mil.
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A
questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais garantidos
constitucionalmente, em especial no que tange aos direitos dos trabalhadores
urbanos e rurais. Tendo em vista o rol apresentado, das assertivas I à IV, somente
as contidas nas II e III estão corretas. Vejamos:
Assertiva
I: está incorreta. somente no caso de desemprego involuntário. Conforme art. 7º
- São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social: [...] II - seguro-desemprego, em caso de
desemprego involuntário.
Assertiva
II: está correta. Conforme art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e
rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] VI -
irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
Assertiva
III: está correta. Conforme art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e
rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XVII
- gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o
salário normal.
Assertiva
IV: está incorreta. O aviso prévio é de, no mínimo (não máximo) 30 dias. Conforme
art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que
visem à melhoria de sua condição social: [...] XXI - aviso prévio proporcional
ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei.
Gabarito
do professor: letra e.
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Somente as assertivas II e III estão corretas. Vejamos os erros das demais:
I) seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
IV) aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias, nos termos da lei;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: E
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Letra E
Assertiva I: está incorreta. somente no caso de desemprego involuntário. Conforme art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.
Assertiva II: está correta. Conforme art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
Assertiva III: está correta. Conforme art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
Assertiva IV: está incorreta. O aviso prévio é de, no mínimo (não máximo) 30 dias. Conforme art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei.
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COMENTÁRIO DO PROFESSOR DO QCONCURSOS
A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais garantidos constitucionalmente, em especial no que tange aos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Tendo em vista o rol apresentado, das assertivas I à IV, somente as contidas nas II e III estão corretas. Vejamos:
Assertiva I: está incorreta. somente no caso de desemprego involuntário. Conforme art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.
Assertiva II: está correta. Conforme art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
Assertiva III: está correta. Conforme art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
Assertiva IV: está incorreta. O aviso prévio é de, no mínimo (não máximo) 30 dias. Conforme art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei.
Gabarito do professor: letra e.
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esse trem tá bugado. nada a ver os comentários com a questão. os comentários estão se referindo a outra questão
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I. Seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário ou involuntário. ( Somente involuntário)
II. Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
III. Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
IV. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no máximo de trinta dias, nos termos da lei. (No minimo)
GAB. E
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O fundamento dessa questão está no Art. 7, incisos: II, IV, XVII e XXI da CF/88
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Pela primeira afirmação já se cancelam b, c e d
I. Seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário ou involuntário. Voluntário não!
II. Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
III. Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
IV. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no máximo de trinta dias, nos termos da lei. No mínimo
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E. II e III, apenas. correta
art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei.
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I - Art. 7º II - seguro-desemprego em caso de desemprego involuntário
II - Art 7º VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo
III - Art. 7º XVII gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal
IV - Art. 7º XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
Gabarito: Letra E
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O examinador pretendeu saber se você estudou e guardou o conteúdo do artigo 7º, da CF/88, em especial, seus incisos VI e XVII, reproduzidos a seguir: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal” Desta forma, o gabarito é a letra “e”. Os itens I e IV estão em desacordo com os incisos (II e XXI) do art. 7º, fazendo com que as demais alternativas estejam incorretas.
Resposta: Letra E
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Nossa resposta, como você bem sabe, encontra-se na letra ‘e’. Vamos analisar cada uma das assertivas para confirmarmos:
Item I: incorreto, pois o seguro-desemprego é direito dos trabalhadores urbanos e rurais em caso de desemprego involuntário (não havendo previsão da fruição dessa prerrogativa na hipótese de desemprego voluntário); art. 7º, II, CF/88.
Item II: está de acordo com o art. 7°, VI, CF/88, ‘in verbis’: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo”.
Item III: está de acordo com o art. 7°, XVII, CF/88 ‘in verbis’: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”.
Item IV: item incorreto, pois é direito dos trabalhadores urbanos e rurais o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo (e não no máximo) de trinta dias, nos termos da lei (art. 7º, XXI, CF/88).
Gabarito: E
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cabe recurso.
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cabe recurso.
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Gabarito: E
Aviso prévio:
*proporcional ao tempo de serviço
*no mínimo de 30 dias.
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Resp: E
Art.7 - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria da sua condição social:
II - seguro - desemprego, em caso de desemprego involuntário;
VI - Irredutibilidade do salario, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salario normal;
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias, nos termos da lei;
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P/ a resolução deste quesito, bastava sabe que o item I esta errado e o II, correto, e, então, já estava morta :D
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GABARITO : E
AVISO PRÉVIO - mínimo de 30 dias
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I. Seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário ou involuntário.
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
II. Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
III. Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
IV. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no máximo de trinta dias, nos termos da lei.
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
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Minimo 30 dias, a questão trouxe maximo. Pegadinha.
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Art.7 - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria da sua condição social:
II - seguro - desemprego, em caso de desemprego involuntário;
VI - Irredutibilidade do salario, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salario normal;
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias, nos termos da lei;
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A primeira assertiva está errada. É direito dos trabalhadores o seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário (art. 7º, II, CF)
A segunda assertiva está correta. Trata-se de direito previsto no art. 7º, VI, da Constituição. É direito social dos trabalhadores a irredutibilidade do salário, salvo acordo ou convenção coletiva de trabalho
A terceira assertiva está correta. O direito ao gozo de férias remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal está previsto no art. 7º, XVII, da Carta Magna
A quarta assertiva está errada. O aviso prévio é de, no mínimo, trinta dias, nos termos da lei (art. 7º, XXI, CF).
O gabarito é a letra E.
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XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;