SóProvas


ID
3040294
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:

I. Seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário ou involuntário.

II. Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

III. Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

IV. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no máximo de trinta dias, nos termos da lei.

Em conformidade com a Constituição Federal, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, aqueles contidos em

Alternativas
Comentários
  • Item I: incorreto, pois o seguro-desemprego é direito dos trabalhadores urbanos e rurais em caso de desemprego involuntário (não havendo previsão da fruição dessa prerrogativa na hipótese de desemprego voluntário); art. 7º, II, CF/88.

     

    Item II: está de acordo com o art. 7°, VI, CF/88, ‘in verbis’: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo”.

     

    Item III: está de acordo com o art. 7°, XVII, CF/88‘in verbis’: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”.

     

    Item IV: item incorreto, pois é direito dos trabalhadores urbanos e rurais o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo (e não no máximo) de trinta dias, nos termos da lei (art. 7º, XXI, CF/88).

  • Complementando:

    Decore:

    Podem ser alterados por meio de acordo ou convenção coletiva:

    Duração do trabalho ( 8hs diárias e 44 seman)

    redução da jornada de trabalho.

    Podem ser alterados por meio de negociação coletiva;

    jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Gabarito: E

    I. Seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário ou involuntário.

    Art. 7º II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    II. Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

    III. Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

    IV. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no máximo de trinta dias, nos termos da lei.

    Art. 7º XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

  • Gabarito''E''.

    primeira assertiva está errada. É direito dos trabalhadores o seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário (art. 7º, II, CF).

    >A segunda assertiva está correta. Trata-se de direito previsto no art. 7º, VI, da Constituição. É direito social dos trabalhadores a irredutibilidade do salário, salvo acordo ou convenção coletiva de trabalho.

    >A terceira assertiva está correta. O direito ao gozo de férias remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal está previsto no art. 7º, XVII, da Carta Magna.

    quarta assertiva está errada. O aviso prévio é de, no mínimo, trinta dias, nos termos da lei (art. 7º, XXI, CF).

    Fonte: Estratégia Concursos.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Regras de acertos. 

    I errada. Elimina B, C e D.

    II certa. Só resta a E. Gab. 

    Pula pra próxima. 

  • Gabarito E

    Podendo fazer por eliminação também, sabendo que I - Seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário ou involuntário (Errado - apenas involuntário - inciso II, art. 7º, CF), elimina B, C, D.

    E, IV - Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no máximo de trinta dias, nos termos da lei (Errado - mínimo 30 dias - inciso XXI, art. 7º, CF), elimina A, restando apenas E.

    II e III corretas:

    II. Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. (Inciso VI, art. 7º, CF)

    III. Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. (Inciso XVII, art. 7º, CF)

    IG: @projetojuizadedireito

  • NOVA LEI DO AVISO PRÉVIO:

    Empregados dispensados sem justa causa passaram a ter direito a um acréscimo de três dias no período do aviso prévio, por ano de  na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.

  • I - Seguro-desemprego, só no caso de demissão involuntária.

    IV - O aviso prévio é de, no mínimo, 30 dias.

  • GABARITO E

     

    I. Seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário ou involuntário.

    II. Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

    III. Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

    IV. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no máximo de trinta dias, nos termos da lei.

  • Seguro Desemprego para casos de desemprego voluntário não existe!! Apenas para desemprego INVOLUNTÁRIO

    A segunda e terceira assertivas estão previstas no art. 7º, incisos VI e XVII da Constituição Federal e estão previstas para trabalhadores urbanos e rurais

    O aviso prévio tem duração MÍNIMA de trinta dias

    Gabarito Letra E

  • o-desemprego, em caso de desemprego voluntário ou involuntário.II. Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

    III. Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

    IV. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no máximo de trinta dias, nos termos da lei.

  • VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    Exemplo: A regra é a irredutibilidade do salário, contudo uma convenção pode definir essa ideia, por exemplo, as metalúrgicas precisam demitir 20 mil empregados, mas os sindicatos entram em negociação e entram em acordo que, em vez de demitir, haverá uma redução na carga horária dos empregados de 8h para 6h e, com isso, ter a redução do salário.

    XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    Exemplo: uma pessoa que ganha 3 mil ao tirar férias vai ganhar mais 1/3, no mínimo, ou seja, mais 1 mil.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais garantidos constitucionalmente, em especial no que tange aos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Tendo em vista o rol apresentado, das assertivas I à IV, somente as contidas nas II e III estão corretas. Vejamos:

    Assertiva I: está incorreta. somente no caso de desemprego involuntário. Conforme art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.

    Assertiva II: está correta. Conforme art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

    Assertiva III: está correta. Conforme art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

    Assertiva IV: está incorreta. O aviso prévio é de, no mínimo (não máximo) 30 dias. Conforme art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei.

    Gabarito do professor: letra e.



  • Somente as assertivas II e III estão corretas. Vejamos os erros das demais:

     

    I) seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    IV) aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias, nos termos da lei;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: E

  • Letra E

    Assertiva I: está incorreta. somente no caso de desemprego involuntário. Conforme art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.

    Assertiva II: está correta. Conforme art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

    Assertiva III: está correta. Conforme art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

    Assertiva IV: está incorreta. O aviso prévio é de, no mínimo (não máximo) 30 dias. Conforme art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei.

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR DO QCONCURSOS

    A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais garantidos constitucionalmente, em especial no que tange aos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Tendo em vista o rol apresentado, das assertivas I à IV, somente as contidas nas II e III estão corretas. Vejamos:

    Assertiva I: está incorreta. somente no caso de desemprego involuntário. Conforme art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.

    Assertiva II: está correta. Conforme art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

    Assertiva III: está correta. Conforme art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

    Assertiva IV: está incorreta. O aviso prévio é de, no mínimo (não máximo) 30 dias. Conforme art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei.

    Gabarito do professor: letra e.

  • esse trem tá bugado. nada a ver os comentários com a questão. os comentários estão se referindo a outra questão
  • I. Seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário ou involuntário. ( Somente involuntário)

    II. Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

    III. Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

    IV. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no máximo de trinta dias, nos termos da lei. (No minimo)

    GAB. E

  • O fundamento dessa questão está no Art. 7, incisos: II, IV, XVII e XXI da CF/88

  • Pela primeira afirmação já se cancelam b, c e d

    I. Seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário ou involuntário. Voluntário não!

    II. Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

    III. Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

    IV. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no máximo de trinta dias, nos termos da lei. No mínimo

  • E. II e III, apenas. correta

    art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

    XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei.

  • I - Art. 7º II - seguro-desemprego em caso de desemprego involuntário

    II - Art 7º VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo

    III - Art. 7º XVII gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal

    IV - Art. 7º XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

    Gabarito: Letra E

  • O examinador pretendeu saber se você estudou e guardou o conteúdo do artigo 7º, da CF/88, em especial, seus incisos VI e XVII, reproduzidos a seguir: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal” Desta forma, o gabarito é a letra “e”. Os itens I e IV estão em desacordo com os incisos (II e XXI) do art. 7º, fazendo com que as demais alternativas estejam incorretas.

    Resposta: Letra E

  • Nossa resposta, como você bem sabe, encontra-se na letra ‘e’. Vamos analisar cada uma das assertivas para confirmarmos:

    Item I: incorreto, pois o seguro-desemprego é direito dos trabalhadores urbanos e rurais em caso de desemprego involuntário (não havendo previsão da fruição dessa prerrogativa na hipótese de desemprego voluntário); art. 7º, II, CF/88.

    Item II: está de acordo com o art. 7°, VI, CF/88, ‘in verbis’: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo”.

    Item III: está de acordo com o art. 7°, XVII, CF/88 ‘in verbis’: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”.

    Item IV: item incorreto, pois é direito dos trabalhadores urbanos e rurais o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo (e não no máximo) de trinta dias, nos termos da lei (art. 7º, XXI, CF/88).

    Gabarito: E

  • cabe recurso.

  • cabe recurso.

  • Gabarito: E

    Aviso prévio:

    *proporcional ao tempo de serviço

    *no mínimo de 30 dias.

  • Resp: E

    Art.7 - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria da sua condição social:

    II - seguro - desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    VI - Irredutibilidade do salario, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salario normal;

    XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias, nos termos da lei;

  • P/ a resolução deste quesito, bastava sabe que o item I esta errado e o II, correto, e, então, já estava morta :D

  • GABARITO : E

    AVISO PRÉVIO - mínimo de 30 dias

  • I. Seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário ou involuntário.

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    II. Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    III. Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    IV. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no máximo de trinta dias, nos termos da lei.

    XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

  • Minimo 30 dias, a questão trouxe maximo. Pegadinha.

  • Art.7 - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria da sua condição social:

    II - seguro - desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    VI - Irredutibilidade do salario, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salario normal;

    XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias, nos termos da lei;

  • A primeira assertiva está errada. É direito dos trabalhadores o seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário (art. 7º, II, CF)

    A segunda assertiva está correta. Trata-se de direito previsto no art. 7º, VI, da Constituição. É direito social dos trabalhadores a irredutibilidade do salário, salvo acordo ou convenção coletiva de trabalho

    A terceira assertiva está correta. O direito ao gozo de férias remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal está previsto no art. 7º, XVII, da Carta Magna

    A quarta assertiva está errada. O aviso prévio é de, no mínimo, trinta dias, nos termos da lei (art. 7º, XXI, CF).

    O gabarito é a letra E.

  • XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;