SóProvas


ID
3040297
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Alejandro é brasileiro naturalizado e está sendo acusado judicialmente de exercer atividade nociva ao interesse nacional; Cláudia é brasileira nata e teve uma outra nacionalidade originária assim reconhecida pela lei estrangeira; Marcos é brasileiro nato residente em Estado estrangeiro, tendo se naturalizado naquele país como condição para sua permanência no território. Com fundamento na Constituição Federal, sentença judicial poderá declarar a perda da nacionalidade a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    CF/88

     

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; (CASO DO ALEJANDRO) 

     

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:        

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (CASO DA CLAÚDIA)           

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (CASO DO MARCOS)          

  • Gab. D

    O art. 12, § 4º, da CF dispõe que será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I – tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;(e não por sentença administrativa)

    II – adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

    Alejandro perderá sua nacionalidade com base no disposto no inciso I do art. 12, § 4º, da CF/88; Cláudia manterá sua condição de nacional, devido à exceção prevista no inciso II, “a”; por derradeiro, Marcos também manterá sua nacionalidade, devido à previsão do art. II, “b”. 

  • É aquela questão, de tão fácil, vc fica até com medo kk

  • Dica rápida:

    Os casos de imposição não serão hipóteses de perda de nacionalidade.

    sendo bem mais técnico;

    O brasileiro nato pode perder a nacionalidade?

    sim, na hipótese de adesão voluntária de outra nacionalidade.

    lembre que a hipótese da questão aplica-se aos naturalizados.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Gabarito''D''.

    >O art. 12, § 4º, da Carta Magna, dispõe que será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I – tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II – adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

    Alejandro perderá sua nacionalidade com base no disposto no inciso I do art. 12, § 4º, da CF/88; Cláudia manterá sua condição de nacional, devido à exceção prevista no inciso II, “a”; por fim, Marcos também manterá sua nacionalidade, devido à previsão do art. II, “b”.

    Fonte:Estratégia Concursos.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Gabarito D

    O art. 12, § 4º, CF dispõe que será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I – tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;(e não por sentença administrativa) - CASO DE ALEJANDRO

    II – adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; - CASO DE CLÁUDIA

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. - CASO DE MARCOS

    Sendo assim, quem perdeu a nacionalidade por sentença judicial, foi apenas Alejandro.

    @projetojuizadedireito

  • Nesse caso Cláudia seria polipátrida?

  • Respondendo a pergunta da "Docinho concursanda" que perguntou "Nesse caso Cláudia seria polipátrida?

    R= Sim, pq segundo a questão ela "é brasileira nata e teve uma outra nacionalidade originária assim reconhecida pela lei estrangeira", ou seja, além da nacionaliade brasileita ela tem outra nacionalidade que aceitou a nacionalidade originária e, nesse caso, a nossa cf/88 diz no art. 12, §4º  § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 

     a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;  

    Assim, ele possui duas nacionalidades.

     

    Espero ter ajudado.

  • momento algum falou que marcos iria exercer direito civil, questao pode esta errada

  • Fato é:Brasileiro nato!!!ñ perde a nacionalidade brasileira...
  • Brasileiro nato não perde a nacionalidade
  • De acordo com a CF:

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    No caso de Alejandro, a questão afirma que ele está sendo acusado judicialmente de atividade nociva. Pq nesse caso ele perderá a nacionalidade? Não entendi o gabarito da questão.

  • Ser acusado não é condição de perda.

  • A questão pergunta quem PODERÁ!

  • Além disso, para naturalizados há a perda por crime formal cometido antes da naturalização ou envolvimento tráfico de entorpecentes e drogas afins.

  • Alejandro é brasileiro naturalizado e está sendo acusado judicialmente de exercer atividade nociva ao interesse nacional;Até onde eu compreendo,não houve condenação.Essa acusação é subjetiva e cabe processo de calúnia por parte de Alejandro,uma vez que não há comprovação do fato.Para mim,a questão deveria ser anulada.

  • Perde a nacionalidade, o brasileiro que:

    1 - Tiver cancelada a sua naturalização, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, por exercer atividade nociva ao interesse nacional. (Somente o naturalizado)

    2 - Adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) De reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) De imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

  • Alejandro é brasileiro naturalizado e está sendo acusado judicialmente de exercer atividade nociva ao interesse nacional;

    Se esta sendo acusado, somente após processo tramitado e julgado é que Alejandro poderá perder a condição de brasileiro naturalizado.

    Cláudia é brasileira nata e teve uma outra nacionalidade originária assim reconhecida pela lei estrangeira;

    Se a mãe de Cláudia a teve em outro país na qual adota o critério de que quem naquele território nasce, seja adquirida a nacionalidade originária, bem como a mãe de Cláudia estiver a serviço da RFB, Cláudia será polipátrida, ou seja, será tanto brasileira nata como no país na qual nasceu.

    Marcos é brasileiro nato residente em Estado estrangeiro, tendo se naturalizado naquele país como condição para sua permanência no território.

  • Acho que a elaboração na questão está errada. Como Alejandro que é naturalizado pode deixar de ser nacional do país? os únicos que podem deixar de ser nacionais do Brasil são Marcos e Cláudia, Alejandro perde a naturalização do Brasil.
  • GABARITO: D

    Art. 12. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:     

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • Alejandro perderá sua nacionalidade com base no disposto no inciso I do art. 12, § 4º, da CF/88; Cláudia manterá sua condição de nacional, devido à exceção prevista no inciso II, “a”; por fim, Marcos também manterá sua nacionalidade, devido à previsão do art. II, “b”. O gabarito é a letra D.

    Fonte: Estratégia

  • Brasileiro nato não perde a nacionalidade. 

  • Apenas Alejandro poderá perder a sua nacionalidade!

    Conforme o Artigo 12, §4º, I da CF:

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    Ou seja, apenas os agentes naturalizados poderão perder a sua nacionalidade.

  • Concurseiro da Aldeia da Folha: é possível sim que brasileiro nato perca a nacionalidade. Isso ocorre na hipótese do art. 12, §4º, inciso II "caso adquira outra nacionalidade..." (se não incidir nas exceções, ou seja, se voluntariamente quiser adquirir outra nacionalidade sem que o país estrangeiro exija isso como condição de permanência/fruição de direitos ou em caso do país estrangeiro não reconhecer a nacionalidade originária brasileira).

  • No caso de Cláudia, temos com exemplo a nacionalidade italiana, que se institui pelo sangue (pais,avós,etc)

  • § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:        

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;               

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 

  • A questão exige conhecimento relacionado à temática acerca dos direitos de nacionalidade. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerado a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que sentença judicial poderá declarar a perda da nacionalidade a Alejandro, apenas. Vejamos:

    Alejandro: é brasileiro naturalizado e, portanto, pode ter cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. Conforme art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que :I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

    Cláudia: não pode perder a nacionalidade, por se tratar de combinação de nacionalidade originária. Nesse sentido: Conforme art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: [...] II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.

    Marcos: não perderá a nacionalidade, por se tratar de imposição de naturalização. Conforme art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: [...] II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: [...] b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

    Gabarito do professor: letra d.



  • GAB= D

  • Adiós Alejandro.

    CF, art.12:

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

  • A palavra mágica com relação a Cláudia é outra. Demonstrando que o outro país reconhece nacionalidade originária como no Art. 12- Parágrafo 4º, inciso II.

  • Eu diria que a palavra mágica para Cláudia foi "originária", pois, sem ela, abriria margens à interpretação de que essa segunda nacionalidade foi adquirida por ato volitivo. Sendo assim, a sua nacionalidade br seria cancelada, salvo se isso fosse uma obrigação p Cláudia permanecer e viver no país estrangeiro.

    Já que é "originaria", ela já nasce cm direito a ela. Então o Br. aceita

  • Letra D

    Alejandro: é brasileiro naturalizado e, portanto, pode ter cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. Conforme art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que :I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

    Cláudia: não pode perder a nacionalidade, por se tratar de combinação de nacionalidade originária. Nesse sentido: Conforme art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: [...] II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.

    Marcos: não perderá a nacionalidade, por se tratar de imposição de naturalização. Conforme art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: [...] II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: [...] b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

  • O brasileiro nato pode perder a nacionalidade?

    sim, na hipótese de adquirir outra nacionalidade (adesão voluntária).

  • Gab : D

    Lembrando que Alejandro não teve cancelada a sua naturalização, por sentença judicial por atividade nociva ao interesse nacional que é uma das causas de perda da nacionalidade. Alejandro está sendo acusado judicialmente de exercer atividade nociva ao interesse nacional; por isso a questão traz no comando que sentença judicial poderá declarar a perda da nacionalidade. Não está afirmando...

  • No caso de Alejandro, é brasileiro naturalizado e está sendo acusado judicialmente de exercer atividade nociva ao interesse nacional. Ele ainda não teve a sentença . Não entendi...

  • Galera, a questão quer saber qual a possibilidade de perda da nacionalidade por SENTENÇA JUDICIAL.

    Só Alejandro se encaixa nessa hipótese (art. 12, par. 4, inc. I, da CF/88).

    Nos casos de Cláudia e Marcos, não há necessidade de SENTENÇA JUDICIAL.

    Ah, tanto o brasileiro NATO quanto o NATURALIZADO podem perder a nacionalidade por aquisição de outra, ressalvadas as exceções constitucionais.

  • O fundamento legal dessa questão está no art. 12, parágrafo 4º incisos: I e II - alínea "a" e "b" da CF/88.

  • I - Alejandro é brasileiro naturalizado e está sendo acusado judicialmente de exercer atividade nociva ao interesse nacional;

    CF, art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    # PODE PERDER A NACIONALIDADE

    _______________________________________

    II - Cláudia é brasileira nata e teve uma outra nacionalidade originária assim reconhecida pela lei estrangeira;

    CF, art. 12,§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:           

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;              

    # NÃO PODE PERDER A NACIONALIDADE

    _______________________________________

    III - Marcos é brasileiro nato residente em Estado estrangeiro, tendo se naturalizado naquele país como condição para sua permanência no território.

    CF, art. 12,§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:           

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;              

    # NÃO PODE PERDER A NACIONALIDADE

  • Marcos não poderia pois ele é brasileiro nato, não perdeu sua nacionalidade devido a:

    b) imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;         

    e Claudia tb continua sendo Brasileira nata, ela tem as duas nacionalidades devido ao:

    reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

  • Eles reconheceram que a Claudia tem aquela outra nacionalidade originária,ou seja, dupla nacionalidade. É incrível como a leitura atenta faz diferença. Errei por falta de atenção e interpretação.

  • Questao errada. Cabe recurso. Alejandro so per q naturalização, após decisao transitada em jugada
  • GABARITO: D

    Art. 12. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:     

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • Na alternativa dada como certa ele não fala que alejandro teve sentença judicial condenatória, mas sim que foi acusado judicialmente, isso não altera em nada? E a presunção de inocência? Eu certei a questao por eliminação, mas achei errado o termo acusado judicialmente, nem todo acusado pega sentença condenatória.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

     

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; (ALEJANDRO)

     

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:         

     

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (CLÁUDIA)       

     

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (MARCOS)    

  • Um monte de comentario igual...isso tudo é só pra mostrar que comenta questoes, é? Pelo amor de DEUS!

  • Um monte de comentario igual...isso tudo é só pra mostrar que comenta questoes, é? Pelo amor de DEUS!

  • PERDA DA NACIONALIDADE

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    (BRASILEIRO NATURALIZADO)

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:         

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;  

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

     

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; (ALEJANDRO)

    Gaba D.

  • Como sabemos, a regra inscrita no art. 12, § 4°, I, CF/88 indica que poderá ser declarada a perda da nacionalidade do brasileiro naturalizado que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. É exatamente isso o que pode acontecer com Alejandro. De outro lado, lembremos que o art. 12, § 4°, II determina que será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro nato ou naturalizado que adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; e b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. 

    Como Cláudia se enquadra no cenário narrado na alínea ‘a’ e Marcos na situação mencionada na alínea ‘b’, eles não se submetem à perda da nossa nacionalidade. Em outras palavras: podem adquirir outra nacionalidade que não perderão a nossa. Assim, podemos assinalar como resposta aquela constante da letra ‘d’.

    Gabarito: D

  • Devo descordar do gabarito da questão, para mim questão deveria ser anulada, porque Alejandro é brasileiro naturalizado e está sendo ACUSADO JUDICIALMENTE.

    A LEI DIZ : I – tiver cancelada sua naturalização, por SENTENÇA JUDICIAL, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

  • Pessoal, a questão é bem clara: ele está sendo ACUSADO JUDICIALMENTE, o artigo da constituição diz que a SENTENÇA JÁ FOI TRANSITADA E JULGADO.

  • Como sabemos, a regra inscrita no art. 12, § 4°, I, CF/88 indica que poderá ser declarada a perda da nacionalidade do brasileiro naturalizado que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. É exatamente isso o que pode acontecer com Alejandro. De outro lado, lembremos que o art. 12, § 4°, II determina que será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro nato ou naturalizado que adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; e b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. 

    Como Cláudia se enquadra no cenário narrado na alínea ‘a’ e Marcos na situação mencionada na alínea ‘b’, eles não se submetem à perda da nossa nacionalidade. Em outras palavras: podem adquirir outra nacionalidade que não perderão a nossa. Assim, podemos assinalar como resposta aquela constante da letra ‘d’.

    Gabarito: D

    Nathalia Masson | Direção Concursos

  • quem achou a Claudia perdia nacionalidade precisa ficar esperto que é apenas o naturalizado que pode perder a nacionalidade se adiquirir outra !!

  • Gabarito: D

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: 

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional [Alejandro; GABARITO]; 

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • Dúvida. Alejandro ainda está em tramitação da ação. Ainda não houve sentença. Questão passível de anulação

  • O Gabarito só pode ser letra D, pois a perda da nacionalidade segundo a constituição federal ela só ocorre em virtude de atividade nociva ao interesse nacional !