SóProvas


ID
3040324
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Xisto está sendo processado por crime de lavagem de dinheiro, pois ocultou valores em espécie recebidos ilicitamente de empresa pública federal. No curso do processo, Xisto, assistido por seu advogado, resolve colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime. Na hipótese em questão, nos termos preconizados pela legislação específica sobre o tema (Lei no 9.613/1998), no caso de condenação,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    Lei 9.613/98

     

    Art. 1o  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. 

    Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.

    (...)

    § 5o  A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.

  • LETRA E

    LEI 9613

    Art. 1 Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. 

    Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.

    § 5 A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime. 

  • essa lei constava no edital, gente?

  • Paula, tava sim:

     

    CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS TÉCNICO JUDICIÁRIO – Área ADMINISTRATIVA (5) NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO

    NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL Ação Penal: Ação Penal Pública e Privada. A Denúncia. A Representação, A Queixa, A Renúncia, O Perdão. Sujeitos do processo: Juiz, Acusador, Ofendido, Defensor, Assistente, Curador do réu menor, Auxiliar da Justiça. Atos Processuais: Forma, Lugar, Tempo (prazo, contagem), Comunicações Processuais (citação, notificação, intimação). Prisão: temporária, em flagrante, preventiva, decorrente de sentença condenatória. Liberdade Provisória e Fiança. Atos Jurisdicionais: despachos, decisões interlocutórias e sentença (conceito, publicação, intimação, efeitos). Dos Recursos em geral: Disposições Gerais, Da Apelação, Do Recurso em Sentido Estrito. Do Habeas Corpus. Do Mandado de Segurança. Crimes de lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998). A competência penal da Justiça Federal: STF, STJ, TRFs, Justiça Federal e Juizados Especiais Federais (Lei nº 10.259/2001 e alterações).

     

    Oia minha inocência, três dias antes da prova "quar, essa lei não vai cair não" kkk Foi Deus que estudei e matei essa questão.

  • O meu TCC foi sobre a lei 12850/13, lei que tipificou a organização criminosa, foi e é a lei que conseguiu levar a lava jato até os dias de hoje, ou seja a questão não pediu, mas o que o agente fez é a colaboração premiada, a que poderia até livrar ele de qualquer Pena criminal, dependendo do grau de valor probatório das suas declarações.

  • GABARITO: E

    Art. 1º. Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. 

    Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.

    § 5º  A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.

  • Na hipótese descrita no enunciado da questão, a pena de Xisto deverá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto. Ademais, ao juiz é facultado deixar de aplicar a pena ou ainda substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos. A situação descrita é expressamente disciplinada pelo parágrafo 5º o artigo 1º da Lei nº 9.613/1998, que conta com a seguinte redação: "A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime".
    Diante dessas considerações, há de se concluir que a alternativa correta é a que consta do item (E) da questão.
    Gabarito do professor: (E)
  • Cuidado: não é voluntariamente.

  • GABARITO: E

    Art. 1º. Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. 

    Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.

    § 5º  A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.

    EVITE COMENTÁRIOS DESNECESSÁRIOS. TEM GENTE QUERENDO APRENDER DE VERDADE. ;)

  • crime de lavagem de dinheiro

    tentativa punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do CP,

    pena aumenta-se de 1 a 2/3 quando cometido de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.

    juiz pode reduzir de 1 a 2/3 a pena a ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, sendo facultado ao juiz deixar de aplicar ou substituir a qualquer tempo, pena restritiva de direitos.

    quando? autor/ coator/ partícipe colabora espontaneamente-- conduzindo a apuração de infração penal e ou a identificação dos autores/ coautores/ partícipes-- localizando--bens/direitos ou valores objeto do crime.

  • Literalidade do art. 1, §5º da Lei. 9.613/98.

  • PS: Entrei no perfil desse "TANTO FAZ" e só tem comentários toscos, atacando os colegas. Imagino o nível de frustração de uma pessoa que, ao invés de estudar, utiliza a plataforma para atacar os colegas.

    .

    FICA A DICA: Entre no perfil dele -> clique em bloquear = Pronto, os comentários dele não aparecerão e ele se resumirá à sua mediocridade.

  • O Difícil é ou ir pela lei ou pela jurisprudência.

    14. Colaboração Premiada 

    Art. 1º. § 5º A pena poderá ser reduzida de um a 

    dois terços e ser cumprida em regime aberto ou 

    semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la 

    ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva 

    de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar 

    espontaneamente com as autoridades, prestando 

    esclarecimentos que conduzam à apuração das

    infrações penais, à identificação dos autores, 

    coautores e partícipes, ou à localização dos bens, 

    direitos ou valores objeto do crime. (Redação dada

    pela Lei nº 12.683, de 2012).

    14.1 Conceito

    Trata-se de técnica especial de investigação por 

    meio da qual o acusado em troca de determinado 

    premio legal, não só confessa o delito como também 

    presta informações relevantes sobre o fato delituoso. 

    14.2 Requisitos

    - Confessar; 

    - Prestar informações que interessem a investigação:

    a) localização do produto do crime;

    b) identificação dos autores e participes;

    c) localização dos bens, direitos ou valores objeto do 

    crime. 

    Obs.: A Jurisprudência tem entendido que 

    preenchido os requisitos legais, a concessão da 

    causa de diminuição de pena passa a ser obrigatória 

    (direito subjetivo do acusado). A discricionariedade 

    do magistrado diz respeito ao premio legal, mas não 

    no sentido de negar a referida causa de diminuição

    Fonte: Manual do concurseiro

  • Detalhes importantes da Lei 9.613/1998

    1 - A redução de 1/3 a 2/3 é a mesma redução para caso haja tentativa, bem como é a mesma redução da Lei do Crime Organizado.

    2 - Caso o réu seja citado por edital, não comparecer nem constituir advogado, não ficará suspenso o processo, prosseguindo o feito até o julgamento com a nomeação de defensor dativo.

  • Neste caso, a pena de Xisto poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la OU substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, de forma a alternativa ‘e’ é o nosso gabarito:

    Art. 1º, § 5º A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime..

    Resposta: E

  • RESUMÃO: Lei n° 9.613/1998

     

    - A pena será AUMENTADA DE UM A DOIS TERÇOS, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.

     

    - A lei não traz mais rol de crimes, pode ser qualquer um, inclusive contravenção. não é qualquer contravenção,      ex.     não cabe em vias de fatos.

     

    - é adotada nos tribunais superiores brasileiros a doutrina norte-americana que aponta a existência de três fases distintas do crime de “lavagem” de bens, direitos e valores: a colocação, o encobrimento e a integração.

     

    - Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei.

    - NÃO há previsão de lavagem de dinheiro na MODALIDADE CULPOSA

    É admissível a FORMA TENTADA nos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei n. 9.613/1998), com a pena do crime consumado, reduzida de um a dois terços.

     

    Para a apuração do crime de que trata o Art. 1º, admite-se a utilização da ação controlada e da infiltração de agentes. 

    CITADO POR EDITAL:   NÃO FICA SUSPENSO O PROCESSO e  NÃO INTERROMPE A PRESCRIÇÃO.

    REGRA :    SERÁ JULGADO NO JUSTIÇA ESTADUAL

    EXCEÇÃO:    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas; b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.    

     

    - A colaboração premiada de que trata a Lei de Lavagem de Dinheiro poderá operar a qualquer momento da persecução penal, ATÉ MESMO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.

     

    - O crime de lavagem de dinheiro é processado de forma autônoma. Esta é a regra geral, esposada no art. 2º, II da Lei nº 9.613/1998.

     

    - A Teoria da Cegueira Deliberada ou Teoria do AVESTRUZ  surge como mecanismo que permite concluir pelo DOLO INDIRETO eventual do agente.

     

    - A condenação pelo crime de ocultação de valores independerá do julgamento das INFRAÇÕES PENAIS ANTECEDENTES. (crime + contravenção de jogo de bicho)

    -  É possível a INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO, com fundamento no art. 593, II, do CPP, contra decisão que tenha determinado medida assecuratória prevista no art. 4, caput, da Lei n. 9.613/9.

     

     

     -INDEPENDEM do processo e julgamento das infrações penais ANTECEDENTES.

     

    -  A denúncia DEVERÁ SER instruída COM INDÍCIOS SUFICIENTES  da existência de infração penal antecedente.

     

    - EFEITOS DA CONDENAÇÃO =  art. 7.º, I, da Lei 9.613/1998 ( AUTOMÁTICO - GENÉRICO) / INCISO II - (NÃO AUTOMÁTICO – ESPECÍFICO)

    - é adotada nos tribunais superiores brasileiros a doutrina norte-americana que aponta a existência de três fases distintas do crime de “lavagem” de bens, direitos e valores: a colocação, o encobrimento e a integração.

  • Corrente majoritria....

  • Artigo 1 Lei 9613

    § 5  A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.  

  • GABARITO: E

    Questão letra de lei, a cara da FCC..

    Fundamento legal:

    § 5 A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.     

    A participação, entretanto, deve ser eficaz.

    ABS

  • BENEFICIOS PARA A COLABORAÇÃO PREMIADA NA LAVAGEM DE DINHEIRO:

     A)pena reduzida de 1 a 2/3

    B) regime aberto ou semiaberto

    C)Perdão judicial, OU

    D)subsitituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. 

  • Lei de lavagem de dinheiro (9.613/98)

    Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. 

    Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.

    § 5º  A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.

    @igorfreitasalmeida segue lá.

  • Segundo Renato Brasileiro, a colaboração premiada é uma (...) técnica especial de investigação por meio da qual o coautor ou partícipe da infração penal, além de confessar seu envolvimento no fato delituoso, fornece aos órgãos responsáveis pela persecução penal informações objetivamente eficazes para a consecução de um dos objetivos previstos em lei, recebendo, em contrapartida, determinado prêmio legal. 

    Sujeitos da colaboração – Um dos envolvidos no “esquema” de lavagem, ou seja, o colaborador deve fazer parte da ação criminosa. 

    Colaborador – Diz-se “colaborador” (que poderá ser investigado, réu ou até mesmo condenado), pois ele irá colaborar, contribuir, de maneira efetiva e voluntária com a investigação ou o processo delatando os demais coautores ou partícipes, bem como fornecendo detalhes da organização criminosa. Trata-se, portanto, de um acordo entre o Estado (seja representado pelo Ministério Público ou Delegado de Polícia) e o criminoso.  

    Premiada – Diz-se “premiada” porque o colaborador receberá um prêmio em virtude do acordo. Esse prêmio poderá variar de acordo com o momento.

    MOMENTO DA COLABORAÇÃO – A colaboração premiada poderá ser realizada a qualquer momento – ou seja, na fase de inquérito, durante o processo ou após a condenação. Conforme o caso, irá receber um “prêmio” diferente. 

    OBTENÇÃO DE RESULTADO – Com sua colaboração, o sujeito deverá contribuir com a obtenção de pelo menos um dos seguintes resultados: Apuração das infrações penais, identificação dos autores, coautores e partícipes. Localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime. 

    PRÊMIOS – Os prêmios variam de acordo com o momento.

    Vejamos: Durante a fase de inquérito e processo – Redução da pena de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto. Após a condenação – facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos.

  • art 1§ 5 da lei de lavagem de dinheiro, 9613/98 e suas alteraçoes.

  • Letra E, correta (art 1, parágrafo 5, da Lei 9613/98).

  • BENEFICIOS PARA A COLABORAÇÃO PREMIADA NA LAVAGEM DE DINHEIRO:

     A)pena reduzida de 1 a 2/3

    B) regime aberto ou semiaberto

    C)Perdão judicial, OU

    D)subsitituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. 

  • Resolvi com "substituição por restritivas de direito"...

  • GABARITO LETRA E

    LEI Nº 9613/1998 (DISPÕE SOBRE OS CRIMES DE "LAVAGEM" OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES; A PREVENÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO PARA OS ILÍCITOS PREVISTOS NESTA LEI; CRIA O CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS - COAF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    ARTIGO 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.   

    Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.    

    § 5º A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.     

  • Letra E de elicoptero kkkkkk

    a pena de Xisto poderá ser reduzida de:

    um a dois terços;

    ser cumprida em regime aberto ou semiaberto

    facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la

    substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos.

    #INSS 2022

  • PACOTE ANTICRIME - Lei 13.869/19 - adicionou §6º, ao artigo 1º da Lei 9.613/89: "Para a apuração do crime de que trata este artigo, admite-se a utilização de AÇÃO CONTROLADA e INFILTRAÇÃO DE AGENTES".

  • BENEFÍCIOS DA COLABORAÇÃO PREMIADA NOS CASOS DE LAVAGEM DE CAPITAIS:

    A)pena reduzida de 1 a 2/3

    B) regime aberto ou semiaberto

    C)Perdão judicial, OU

    D)subsitituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.  

    Assim:

    Lei de Lavagem de Dinheiro

    Pode Perdão judicial após a sentença em caso de colaboração premiada

    Lei de Organização Criminosa

    Não pode o perdão judicial após a sentença em caso de colaboração premiada.

    Se a colaboração ocorrer após a sentença o benefício será:

    Redução até a metade 

    OU

    Admitida a progressão de regime 

    Fonte: comentários mão na roda do qc

  • artigo 1, parágrafo quinto da lei 9.613==="a pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la a qualquer tempo, por pena restritiva de direito, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime".

    • TUDO NA LEI 9613 É DE 1 A 2/3

    • NAO EXISTE PREVISÃO LEGAL PARA CRIMES CULPOSOS

    • NÃO HÁ PREVISÃO LEGAL PARA CRIMES CULPOSOS

    • NÃO EXISTE QUALIFICADORA
  • COLABORAÇÃO PREMIADA

    • Além de reduzida, pode cumprir em regime aberto ou semiaberto.
    • Pode deixar de aplicar a pena.
    • Pode substituir a PPL por PRD.
    • A colaboração deve ser espontânea. Não precisa ser voluntária.
    • Tem que conduzir a um dos resultados. Quanto mais resultados, quanto maior a colaboração, maior via ser o “prêmio”.
  • Lei de Lavagem de Dinheiro

    Pode Perdão judicial após a sentença em caso de colaboração premiada

    Lei de Organização Criminosa

    Não pode o perdão judicial após a sentença em caso de colaboração premiada.

    Se a colaboração ocorrer após a sentença o benefício será:

    Redução até a metade 

    Admitida a progressão de regime 

  • MACETES  

    # TUDO NA LEI 9613 É DE 1 A 2/3

    # NÃO HÁ PREVISÃO LEGAL PARA CRIMES CULPOSOS

    # NÃO EXISTE QUALIFICADORA

    _________________________________

    COLABORAÇÃO PREMIADA NA LEI DE LAVAGEM DE DINHEIRO (Lei 9613/98)

    # ESPONTANEIDADE (art. 1, § 5)

    # A QUALQUER TEMPO = PERDÃO JUDICIAL, MINORANTE (1/3 a 2/3) + SEMI-ABERTO/ ABERTO ou PRD (art. 1, § 5)

    COLABORAÇÃO PREMIADA NA LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (Lei 12850/13)

    # VOLUNTARIEDADE (art. 4, caput)

    # ANTES DA SENTENÇA = PERDÃO JUDICIAL ou MINORANTE (até 2/3) ou PRD (art. 4, caput)

    # DEPOIS DA SENTENÇA = MINORANTE (1/2) ou PROGRESSÃO DE REGIME (art. 4, § 5º)