-
GABARITO: E
Lei 9.613/98
Art. 1o Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
(...)
§ 5o A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.
-
LETRA E
LEI 9613
Art. 1 Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
§ 5 A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.
-
essa lei constava no edital, gente?
-
Paula, tava sim:
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS TÉCNICO JUDICIÁRIO – Área ADMINISTRATIVA (5) NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL Ação Penal: Ação Penal Pública e Privada. A Denúncia. A Representação, A Queixa, A Renúncia, O Perdão. Sujeitos do processo: Juiz, Acusador, Ofendido, Defensor, Assistente, Curador do réu menor, Auxiliar da Justiça. Atos Processuais: Forma, Lugar, Tempo (prazo, contagem), Comunicações Processuais (citação, notificação, intimação). Prisão: temporária, em flagrante, preventiva, decorrente de sentença condenatória. Liberdade Provisória e Fiança. Atos Jurisdicionais: despachos, decisões interlocutórias e sentença (conceito, publicação, intimação, efeitos). Dos Recursos em geral: Disposições Gerais, Da Apelação, Do Recurso em Sentido Estrito. Do Habeas Corpus. Do Mandado de Segurança. Crimes de lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998). A competência penal da Justiça Federal: STF, STJ, TRFs, Justiça Federal e Juizados Especiais Federais (Lei nº 10.259/2001 e alterações).
Oia minha inocência, três dias antes da prova "quar, essa lei não vai cair não" kkk Foi Deus que estudei e matei essa questão.
-
O meu TCC foi sobre a lei 12850/13, lei que tipificou a organização criminosa, foi e é a lei que conseguiu levar a lava jato até os dias de hoje, ou seja a questão não pediu, mas o que o agente fez é a colaboração premiada, a que poderia até livrar ele de qualquer Pena criminal, dependendo do grau de valor probatório das suas declarações.
-
GABARITO: E
Art. 1º. Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
§ 5º A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.
-
Na hipótese descrita no enunciado da questão, a pena de Xisto deverá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto. Ademais, ao juiz é facultado deixar de aplicar a pena ou ainda substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos. A situação descrita é expressamente disciplinada pelo parágrafo 5º o artigo 1º da Lei nº 9.613/1998, que conta com a seguinte redação: "A pena poderá ser reduzida de um a dois
terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz
deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de
direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as
autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações
penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização
dos bens, direitos ou valores objeto do crime".
Diante dessas considerações, há de se concluir que a alternativa correta é a que consta do item (E) da questão.
Gabarito do professor: (E)
-
Cuidado: não é voluntariamente.
-
GABARITO: E
Art. 1º. Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
§ 5º A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.
EVITE COMENTÁRIOS DESNECESSÁRIOS. TEM GENTE QUERENDO APRENDER DE VERDADE. ;)
-
crime de lavagem de dinheiro
tentativa punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do CP,
pena aumenta-se de 1 a 2/3 quando cometido de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.
juiz pode reduzir de 1 a 2/3 a pena a ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, sendo facultado ao juiz deixar de aplicar ou substituir a qualquer tempo, pena restritiva de direitos.
quando? autor/ coator/ partícipe colabora espontaneamente-- conduzindo a apuração de infração penal e ou a identificação dos autores/ coautores/ partícipes-- localizando--bens/direitos ou valores objeto do crime.
-
Literalidade do art. 1, §5º da Lei. 9.613/98.
-
PS: Entrei no perfil desse "TANTO FAZ" e só tem comentários toscos, atacando os colegas. Imagino o nível de frustração de uma pessoa que, ao invés de estudar, utiliza a plataforma para atacar os colegas.
.
FICA A DICA: Entre no perfil dele -> clique em bloquear = Pronto, os comentários dele não aparecerão e ele se resumirá à sua mediocridade.
-
O Difícil é ou ir pela lei ou pela jurisprudência.
14. Colaboração Premiada
Art. 1º. § 5º A pena poderá ser reduzida de um a
dois terços e ser cumprida em regime aberto ou
semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la
ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva
de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar
espontaneamente com as autoridades, prestando
esclarecimentos que conduzam à apuração das
infrações penais, à identificação dos autores,
coautores e partícipes, ou à localização dos bens,
direitos ou valores objeto do crime. (Redação dada
pela Lei nº 12.683, de 2012).
14.1 Conceito
Trata-se de técnica especial de investigação por
meio da qual o acusado em troca de determinado
premio legal, não só confessa o delito como também
presta informações relevantes sobre o fato delituoso.
14.2 Requisitos
- Confessar;
- Prestar informações que interessem a investigação:
a) localização do produto do crime;
b) identificação dos autores e participes;
c) localização dos bens, direitos ou valores objeto do
crime.
Obs.: A Jurisprudência tem entendido que
preenchido os requisitos legais, a concessão da
causa de diminuição de pena passa a ser obrigatória
(direito subjetivo do acusado). A discricionariedade
do magistrado diz respeito ao premio legal, mas não
no sentido de negar a referida causa de diminuição
Fonte: Manual do concurseiro
-
Detalhes importantes da Lei 9.613/1998
1 - A redução de 1/3 a 2/3 é a mesma redução para caso haja tentativa, bem como é a mesma redução da Lei do Crime Organizado.
2 - Caso o réu seja citado por edital, não comparecer nem constituir advogado, não ficará suspenso o processo, prosseguindo o feito até o julgamento com a nomeação de defensor dativo.
-
Neste caso, a pena de Xisto poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la OU substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, de forma a alternativa ‘e’ é o nosso gabarito:
Art. 1º, § 5º A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime..
Resposta: E
-
RESUMÃO: Lei n° 9.613/1998
- A pena será AUMENTADA DE UM A DOIS TERÇOS, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.
- A lei não traz mais rol de crimes, pode ser qualquer um, inclusive contravenção. não é qualquer contravenção, ex. não cabe em vias de fatos.
- é adotada nos tribunais superiores brasileiros a doutrina norte-americana que aponta a existência de três fases distintas do crime de “lavagem” de bens, direitos e valores: a colocação, o encobrimento e a integração.
- Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei.
- NÃO há previsão de lavagem de dinheiro na MODALIDADE CULPOSA.
- É admissível a FORMA TENTADA nos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei n. 9.613/1998), com a pena do crime consumado, reduzida de um a dois terços.
- Para a apuração do crime de que trata o Art. 1º, admite-se a utilização da ação controlada e da infiltração de agentes.
- CITADO POR EDITAL: NÃO FICA SUSPENSO O PROCESSO e NÃO INTERROMPE A PRESCRIÇÃO.
REGRA : SERÁ JULGADO NO JUSTIÇA ESTADUAL
EXCEÇÃO: a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas; b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.
- A colaboração premiada de que trata a Lei de Lavagem de Dinheiro poderá operar a qualquer momento da persecução penal, ATÉ MESMO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.
- O crime de lavagem de dinheiro é processado de forma autônoma. Esta é a regra geral, esposada no art. 2º, II da Lei nº 9.613/1998.
- A Teoria da Cegueira Deliberada ou Teoria do AVESTRUZ surge como mecanismo que permite concluir pelo DOLO INDIRETO eventual do agente.
- A condenação pelo crime de ocultação de valores independerá do julgamento das INFRAÇÕES PENAIS ANTECEDENTES. (crime + contravenção de jogo de bicho)
- É possível a INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO, com fundamento no art. 593, II, do CPP, contra decisão que tenha determinado medida assecuratória prevista no art. 4, caput, da Lei n. 9.613/9.
-INDEPENDEM do processo e julgamento das infrações penais ANTECEDENTES.
- A denúncia DEVERÁ SER instruída COM INDÍCIOS SUFICIENTES da existência de infração penal antecedente.
- EFEITOS DA CONDENAÇÃO = art. 7.º, I, da Lei 9.613/1998 ( AUTOMÁTICO - GENÉRICO) / INCISO II - (NÃO AUTOMÁTICO – ESPECÍFICO)
- é adotada nos tribunais superiores brasileiros a doutrina norte-americana que aponta a existência de três fases distintas do crime de “lavagem” de bens, direitos e valores: a colocação, o encobrimento e a integração.
-
Corrente majoritria....
-
Artigo 1 Lei 9613
§ 5 A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.
-
GABARITO: E
Questão letra de lei, a cara da FCC..
Fundamento legal:
§ 5 A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.
A participação, entretanto, deve ser eficaz.
ABS
-
BENEFICIOS PARA A COLABORAÇÃO PREMIADA NA LAVAGEM DE DINHEIRO:
A)pena reduzida de 1 a 2/3
B) regime aberto ou semiaberto
C)Perdão judicial, OU
D)subsitituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.
-
Lei de lavagem de dinheiro (9.613/98)
Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
§ 5º A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.
@igorfreitasalmeida segue lá.
-
Segundo Renato Brasileiro, a colaboração premiada é uma (...) técnica especial de investigação por meio da qual o coautor ou partícipe da infração penal, além de confessar seu envolvimento no fato delituoso, fornece aos órgãos responsáveis pela persecução penal informações objetivamente eficazes para a consecução de um dos objetivos previstos em lei, recebendo, em contrapartida, determinado prêmio legal.
Sujeitos da colaboração – Um dos envolvidos no “esquema” de lavagem, ou seja, o colaborador deve fazer parte da ação criminosa.
Colaborador – Diz-se “colaborador” (que poderá ser investigado, réu ou até mesmo condenado), pois ele irá colaborar, contribuir, de maneira efetiva e voluntária com a investigação ou o processo delatando os demais coautores ou partícipes, bem como fornecendo detalhes da organização criminosa. Trata-se, portanto, de um acordo entre o Estado (seja representado pelo Ministério Público ou Delegado de Polícia) e o criminoso.
Premiada – Diz-se “premiada” porque o colaborador receberá um prêmio em virtude do acordo. Esse prêmio poderá variar de acordo com o momento.
MOMENTO DA COLABORAÇÃO – A colaboração premiada poderá ser realizada a qualquer momento – ou seja, na fase de inquérito, durante o processo ou após a condenação. Conforme o caso, irá receber um “prêmio” diferente.
OBTENÇÃO DE RESULTADO – Com sua colaboração, o sujeito deverá contribuir com a obtenção de pelo menos um dos seguintes resultados: Apuração das infrações penais, identificação dos autores, coautores e partícipes. Localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.
PRÊMIOS – Os prêmios variam de acordo com o momento.
Vejamos: Durante a fase de inquérito e processo – Redução da pena de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto. Após a condenação – facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos.
-
art 1§ 5 da lei de lavagem de dinheiro, 9613/98 e suas alteraçoes.
-
Letra E, correta (art 1, parágrafo 5, da Lei 9613/98).
-
BENEFICIOS PARA A COLABORAÇÃO PREMIADA NA LAVAGEM DE DINHEIRO:
A)pena reduzida de 1 a 2/3
B) regime aberto ou semiaberto
C)Perdão judicial, OU
D)subsitituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.
-
Resolvi com "substituição por restritivas de direito"...
-
GABARITO LETRA E
LEI Nº 9613/1998 (DISPÕE SOBRE OS CRIMES DE "LAVAGEM" OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES; A PREVENÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO PARA OS ILÍCITOS PREVISTOS NESTA LEI; CRIA O CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS - COAF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
§ 5º A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.
-
Letra E de elicoptero kkkkkk
a pena de Xisto poderá ser reduzida de:
um a dois terços;
ser cumprida em regime aberto ou semiaberto
facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la
substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos.
#INSS 2022
-
PACOTE ANTICRIME - Lei 13.869/19 - adicionou §6º, ao artigo 1º da Lei 9.613/89: "Para a apuração do crime de que trata este artigo, admite-se a utilização de AÇÃO CONTROLADA e INFILTRAÇÃO DE AGENTES".
-
BENEFÍCIOS DA COLABORAÇÃO PREMIADA NOS CASOS DE LAVAGEM DE CAPITAIS:
A)pena reduzida de 1 a 2/3
B) regime aberto ou semiaberto
C)Perdão judicial, OU
D)subsitituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.
Assim:
Lei de Lavagem de Dinheiro
Pode Perdão judicial após a sentença em caso de colaboração premiada
Lei de Organização Criminosa
Não pode o perdão judicial após a sentença em caso de colaboração premiada.
Se a colaboração ocorrer após a sentença o benefício será:
Redução até a metade
OU
Admitida a progressão de regime
Fonte: comentários mão na roda do qc
-
artigo 1, parágrafo quinto da lei 9.613==="a pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la a qualquer tempo, por pena restritiva de direito, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime".
-
- TUDO NA LEI 9613 É DE 1 A 2/3
- NAO EXISTE PREVISÃO LEGAL PARA CRIMES CULPOSOS
- NÃO HÁ PREVISÃO LEGAL PARA CRIMES CULPOSOS
-
COLABORAÇÃO PREMIADA
- Além de reduzida, pode cumprir em regime aberto ou semiaberto.
- Pode deixar de aplicar a pena.
- Pode substituir a PPL por PRD.
- A colaboração deve ser espontânea. Não precisa ser voluntária.
- Tem que conduzir a um dos resultados. Quanto mais resultados, quanto maior a colaboração, maior via ser o “prêmio”.
-
Lei de Lavagem de Dinheiro
Pode Perdão judicial após a sentença em caso de colaboração premiada
Lei de Organização Criminosa
Não pode o perdão judicial após a sentença em caso de colaboração premiada.
Se a colaboração ocorrer após a sentença o benefício será:
Redução até a metade
Admitida a progressão de regime
-
MACETES
# TUDO NA LEI 9613 É DE 1 A 2/3
# NÃO HÁ PREVISÃO LEGAL PARA CRIMES CULPOSOS
# NÃO EXISTE QUALIFICADORA
_________________________________
COLABORAÇÃO PREMIADA NA LEI DE LAVAGEM DE DINHEIRO (Lei 9613/98)
# ESPONTANEIDADE (art. 1, § 5)
# A QUALQUER TEMPO = PERDÃO JUDICIAL, MINORANTE (1/3 a 2/3) + SEMI-ABERTO/ ABERTO ou PRD (art. 1, § 5)
COLABORAÇÃO PREMIADA NA LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (Lei 12850/13)
# VOLUNTARIEDADE (art. 4, caput)
# ANTES DA SENTENÇA = PERDÃO JUDICIAL ou MINORANTE (até 2/3) ou PRD (art. 4, caput)
# DEPOIS DA SENTENÇA = MINORANTE (1/2) ou PROGRESSÃO DE REGIME (art. 4, § 5º)