SóProvas


ID
3040693
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O reconhecimento do direito fundamental à nacionalidade traz como consequência, entre outras,

Alternativas
Comentários
  • ERRO LETRA E

    O reconhecimento do direito fundamental à nacionalidade traz como consequência, entre outras,ser pressuposto básico para a obtenção da condição de cidadão, ou seja, estrangeiros não podem exercer direitos políticos.

    ERRADO: O Artigo ,  da , estabelece que aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na própria .

    Desta forma o cidadão Português, com residência habitual no Brasil, que deseja adquirir igualdade de direitos e deveres como o brasileiro, pode requerer ao Ministério da Justiça, o qual a reconhecerá por decisão do Ministro da Justiça, mediante Portaria.

    Ressalte-se que, neste caso, não se trata de processo de naturalização, porque adquirida a igualdade/gozo de direitos, o cidadão português mantém a nacionalidade portuguesa.

    Para o alistamento eleitoral, o português que adquiriu a igualdade de direitos políticos deverá comparecer ao Cartório Eleitoral mais próximo portando a Portaria do Ministério da Justiça e documento de identidade, expedido no Brasil, onde há a menção da nacionalidade portuguesa do portador e referência ao Estatuto da Igualdade.

  • "O reconhecimento do direito fundamental à nacionalidade traz como consequência, entre outras, a exigência em prol da concessão da nacionalidade ao estrangeiro, quando houver dúvida".

    Há jurisprudência ou posicionamento doutrinário nesse sentido? Gostaria de saber qual a fonte dessa afirmação.

  • tem que suspender os comentários de usuários que trazem discussão política para esse ambiente, que é voltado ao estudo para concursos.
  • Galera, quando houver um comentário preconceituoso ou de intolerância, basta denunciar e seguir o jogo. Não adianta entrar em discussão, porque acaba-se ocupando o espaço, que é de compartilhar conhecimento, dando-se eco à ignorância.

    Sobre a questão, eu acredito que a LETRA E esteja mais do que correta, pois, conforme Lenza (Direito Constitucional Esquematizado, 22. ed., p. 1365), a cidadania "tem por pressuposto a nacionalidade. [...] O cidadão, portanto, nada mais é que o nacional (brasileiro nato ou naturalizado) que goza de direitos políticos." No mesmo sentido, a lição de Gilmar Mendes (Curso de Direito Constitucional, 6. ed., p. 734).

    Pesquisei, mas não encontrei qualquer fundamento que justificasse da LETRA A. Também não encontrei nada que a afastasse. Então, se algum colega puder contribuir, agradeço.

    De todo modo, fica o registro que a banca indeferiu os recursos contra o gabarito da questão. Pelo que eu vi, essa foi a questão que recebeu mais recursos, mas a banca indeferiu.

  • Gabarito: A

    Resposta da A, da B e da C:

    "O reconhecimento do direito fundamental à nacionalidade traz importantes consequências: a) exige que a interpretação da concessão da nacionalidade a estrangeiro seja sempre feita em prol da concessão; b) exige que a interpretação da perda da nacionalidade seja sempre restritiva, de modo a favorecer a manutenção do vínculo, caso o indivíduo assim queira; c) não pode o Estado obstar o desejo legítimo do indivíduo de renunciar e mudar de nacionalidade (ver mais sobre o direito à nacionalidade na Parte IV,item 44).

    Essa ótica de direitos humanos sobre a nacionalidade requer diversas condutas do Estado, que não mais pode alegar que tal matéria – em nome da soberania – compõe seu domínio reservado. Entre as condutas exigidas do Estado estão: (i) não privar arbitrariamente alguém de sua nacionalidade; (ii)permitir a renúncia ou mudança da nacionalidade; (iii) envidar esforços para evitar a apatridia e ainda fornecer sua própria nacionalidade para evitar que determinada pessoa continue apátrida."

    (Curso de Direitos Humanos, 4° edição, André de Carvalho Ramos)

    Acredito que essas alternativas tenham sido retiradas desse livro, como podem ver os enunciados dos itens estão idênticos às manifestações do autor no livro.

  • Guilherme, grato demais pelo esclarecimento.

  • Gabarito: A

    Resposta da A, da B e da C:

    "O reconhecimento do direito fundamental à nacionalidade traz importantes consequências: 1) exige que a interpretação da concessão da nacionalidade a estrangeiro seja sempre feita em prol da concessão;2) exige que a interpretação da perda da nacionalidade seja sempre restritiva, de modo a favorecer a manutenção do vínculo, caso o indivíduo assim queira; 3) não pode o Estado obstar o desejo legítimo do indivíduo de renunciar e mudar de nacionalidade (ver mais sobre o direito à nacionalidade na Parte IV,item 44).

    Essa ótica de direitos humanos sobre a nacionalidade requer diversas condutas do Estado, que não mais pode alegar que tal matéria – em nome da soberania – compõe seu domínio reservado. Entre as condutas exigidas do Estado estão: (i) não privar arbitrariamente alguém de sua nacionalidade; (ii)permitir a renúncia ou mudança da nacionalidade; (iii) envidar esforços para evitar a apatridia e ainda fornecer sua própria nacionalidade para evitar que determinada pessoa continue apátrida."

    (Curso de Direitos Humanos, 4° edição, André de Carvalho Ramos)

  • O objetivo é acertar questão. Por isso, é deixar a perna esquerda bem calibrada e acertar o gol!

  • Eu tenho uma preguiça desse "povinho" que comenta coisas não vinculadas a matéria. Não quero saber opinião de ninguém! Apenas comentários relacionados a matéria, por favor!

  • questao dificil...bahhh

  • Ah se o QC tivesse uma ferramenta do tipo: Pode dar like ou deslike ao comentário. Comentários com mais deslikes seriam automaticamente excluídos. Pronto, resolveria muita coisa. Fica a dica, senhores!

  • Até quando vocês vão ficar com esse papinho de direita e esquerda? Cês num tem o que fazer não? Vão estudar!!!

  • Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse site, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!

  • Quanto a letra E - o artigo 12, § 1.º da Constituição por exceção garante o direito ao voto aos portugueses residentes havendo reciprocidade, pois são atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, o que inclui o voto. Os direitos ressalvados no final do parágrafo, relacionam-se com os cargos que exigem sejam os ocupantes brasileiros natos.

    Art. 12, § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. 

  • A justificativa para ser a alternativa "a" correta decorre da leitura do art. XV, da Declaração Universal dos Direitos Humanos e do art. 20, da Convenção Americana de Direitos Humanos.

    Artigo XV

    Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade. 

    Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

    ARTIGO 20

    Direito à Nacionalidade

    1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.

    2. Toda pessoa tem direito à nacionalidade do Estado em cujo território houver nascido, se não tiver direito à outra.

    3. A ninguém se deve privar arbitrariamente de sua nacionalidade nem do direito de mudá-la.

    A doutrina afirma que se "exige que a interpretação de dúvida na concessão da nacionalidade a estrangeiro seja feita em prol da concessão". Ou seja, na hipótese, por exemplo, de apátrida, o Estado deve conceder a sua nacionalidade ao indivíduo, visto que, toda pessoa tem direito a uma nacionalidade (será o caso de naturalização).

    Para não restar dúvida sobre o tema, recomendo a leitura do art. 26 da Lei 13.445/17 (Lei de Migração).

    § 5º O processo de reconhecimento da condição de apátrida tem como objetivo verificar se o solicitante é considerado nacional pela legislação de algum Estado e poderá considerar informações, documentos e declarações prestadas pelo próprio solicitante e por órgãos e organismos nacionais e internacionais.

    § 6º Reconhecida a condição de apátrida, nos termos do inciso VI do § 1º do art. 1º, o solicitante será consultado sobre o desejo de adquirir a nacionalidade brasileira.

    § 7º Caso o apátrida opte pela naturalização, a decisão sobre o reconhecimento será encaminhada ao órgão competente do Poder Executivo para publicação dos atos necessários à efetivação da naturalização no prazo de 30 (trinta) dias, observado o art. 65.

  • muita discussão inútil nos comentários!

    gostaria muito que alguém comentasse sobre as alternativas A e E.

  • C é loko!!!

    Eu me esforçando para fazer sério as coisas...

  • Além de reportar abuso aos comentários que não ajudam em nada nos estudos de opinião política vamos pedir comentário do professor !!

  • O conhecimento exigido nesta questão refere-se ao tema "direitos de nacionalidade".

    A) Este item é considerado correto pela banca. Pode-se deduzir sua justificativa a partir dos princípios e diretrizes da Lei de Imigração, 13.445/2017, art. 3º e dos art. 65, 66, 67 e seguintes que afirmam "será concedida a naturalização" o que permite interpretação garantista de que a naturalização é ato vinculado, não cabendo ao Estado fazer juízo de valor caso as condições legais objetivas sejam cumpridas. Tal entendimento deve ser compatibilizado - ou flexibilizado - com o entendimento de parte da doutrina e do STF, segundo o qual a concessão de nacionalidade ao estrangeiro e ao apátrida são atos discricionários, respeitando-se a soberania do Estado brasileiro. (STF, MS 27.840; Lenza, 2018, Direito Constitucional Esquematizado, pág. 1369)

    B e C) Os itens são considerados incorretos pela banca, porque a vontade do indivíduo deve ser compatibilizada com as condições de naturalização e deve ser tomada em consideração de forma a atender princípios e diretrizes da Lei de Imigração, 13.445/2017.

    D) O item é considerado incorreto pela banca, porque não há previsões legais nem jurisprudenciais admitindo relativização da anualidade eleitoral em função de questões envolvendo direito à nacionalidade.


    E) O item está errado porque há hipótese constitucional em que estrangeiros podem exercer direitos políticos - art. 12, §1º. Os portugueses residentes no Brasil há mais de um ano é garantido exercício de direitos políticos. Os únicos direitos que lhe são vedados é a exercício de cargo exclusivo de brasileiro nato.

    Gabarito: Letra A

  • Nessa a VUNESP sacaneou toró...

    É uma das questões mais difíceis e sacanas aqui no QC.

  • Primeiramente, eu reportei mais de 12 comentários nessa questão: ninguém aqui estuda para saber a opinião alheia a respeito de tópicos que não tenham relação com o conteúdo da questão, seja qual for.

    Segundo, o item pode facilmente ser gabaritado por exclusão, pois em nenhum lugar na CF está escrito que o estrangeiro não exerce direitos políticos: ele o fará conforme ditames legais. Ex.: português equiparado.

  • Questão muito mal formulada e altamente subjetiva. Somente os brasileiros natos e naturalizados que têm o pleno gozo dos direitos políticos. Por isto, havia marcado a letra E como gabarito da questão.

  • Questão peste essa kkkkkk

  • Essa questão era pra ser anulada

  • Guilherme De Oliveira direitos fundamentais inclusive sociais e trabalhistas foram conquistados pela esquerda mesmo, vide CLT criada por Vargas baseado na carta Del Lavoro fascista.

  • Segundo a professora Monique Falcão (QConcursos) a justificativa é da Letra A é a seguinte:

    "A) Este item é considerado correto pela banca. Pode-se deduzir sua justificativa a partir dos princípios e diretrizes da Lei de Imigração, 13.445/2017, art. 3º e dos art. 65, 66, 67 e seguintes que afirmam "será concedida a naturalização" o que permite interpretação garantista de que a naturalização é ato vinculado, não cabendo ao Estado fazer juízo de valor caso as condições legais objetivas sejam cumpridas. Tal entendimento deve ser compatibilizado - ou flexibilizado - com o entendimento de parte da doutrina e do STF, segundo o qual a concessão de nacionalidade ao estrangeiro e ao apátrida são atos discricionários, respeitando-se a soberania do Estado brasileiro. (STF, MS 27.840; Lenza, 2018, Direito Constitucional Esquematizado, pág. 1369)"

    Já no tocante à Letra E, ao contrário do que se possa imaginar em uma primeira leitura, é a possibilidade, sim, de estrangeiros exercerem direitos políticos.

    Parece loucura, mas não é qualquer estrangeiro. Isso ocorre com os Portugueses. Decorre do art. , §1º da Constituição Federal c/c art. 17 do Tratado de Porto Seguro:

    Artigo 17

    1. O gozo de direitos políticos por brasileiros em Portugal e por portugueses no Brasil só será reconhecido aos que tiverem três anos de residência habitual e depende de requerimento à autoridade competente.

    2. A igualdade quanto aos direitos políticos não abrange as pessoas que, no Estado da nacionalidade, houverem sido privadas de direitos equivalentes.

    3. O gozo de direitos políticos no Estado de residência importa na suspensão do exercício dos mesmos direitos no Estado da nacionalidade.

    Dessa forma, o gabarito realmente é a Letra A, por interpretação bem forçada, mas também por eliminação das demais alternativas.

  • Comentário sobre a alternativa E:

    Estrangeiros podem exercer direitos políticos ao contrário do afirmado nesta alternativa. Exemplo: estrangeiros (residentes ou não) podem participar de manifestações políticas (protestos). Não há nenhuma vedação quanto a isso.

    Para aprofundar: https://www.conjur.com.br/2016-jun-13/constituicao-garante-participacao-politica-estrangeiros-brasil

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR QC

    O conhecimento exigido nesta questão refere-se ao tema "direitos de nacionalidade".

    A) Este item é considerado correto pela banca. Pode-se deduzir sua justificativa a partir dos princípios e diretrizes da Lei de Imigração, 13.445/2017, art. 3º e dos art. 65, 66, 67 e seguintes que afirmam "será concedida a naturalização" o que permite interpretação garantista de que a naturalização é ato vinculado, não cabendo ao Estado fazer juízo de valor caso as condições legais objetivas sejam cumpridas. Tal entendimento deve ser compatibilizado - ou flexibilizado - com o entendimento de parte da doutrina e do STF, segundo o qual a concessão de nacionalidade ao estrangeiro e ao apátrida são atos discricionários, respeitando-se a soberania do Estado brasileiro. (STF, MS 27.840; Lenza, 2018, Direito Constitucional Esquematizado, pág. 1369)

    B e C) Os itens são considerados incorretos pela banca, porque a vontade do indivíduo deve ser compatibilizada com as condições de naturalização e deve ser tomada em consideração de forma a atender princípios e diretrizes da Lei de Imigração, 13.445/2017.

    D) O item é considerado incorreto pela banca, porque não há previsões legais nem jurisprudenciais admitindo relativização da anualidade eleitoral em função de questões envolvendo direito à nacionalidade.

    E) O item está errado porque há hipótese constitucional em que estrangeiros podem exercer direitos políticos - art. 12, §1º. Os portugueses residentes no Brasil há mais de um ano é garantido exercício de direitos políticos. Os únicos direitos que lhe são vedados é a exercício de cargo exclusivo de brasileiro nato.

    Gabarito: Letra A

  • ESSA QUESTÃO FOI COMPLICADA.

    NEM NUNCA VI.

  • masoquê?

  • Difícil

  • Portugueses equiparados à brasileiros, desde que tenham mais de 3 anos de residencia no Brasil, podem requerer a igualdade de direitos políticos.

    A alternativa E está muito mal redigida (aliás, essa vem sendo a tônica da VUNESP...), mas quando se referem a "estrangeiros", não podem excluir os portugueses equiparados...

  • Diferentemente da nacionalidade PRIMÁRIA que é um DIREITO SUBJETIVO, a nacionalidade SECUNDÁRIA é ato de soberania nacional de teor DISCRICIONÁRIO DO PE portanto na dúvida, pode o estado solicitar esclarecimentos em prol da concessão da nacionalidade ao estrangeiro.

  • Pega fogo, cabaré!

  • Foi babado kkk

  • imaginei que haveria um debate nessa pergunta, essa pergunta é boa pra pegar os preconceituosos!

  • Sobre a letra E

    O exercício dos direitos políticos separa o conceito de cidadania do conceito de nacionalidade. O cidadão é aquele que exerce direitos políticos. Já o nacional é aquele que possui um vínculo jurídico com um determinado Estado, fixando direitos e deveres recíprocos. Em geral, a nacionalidade é pressuposto básico para a obtenção da condição de cidadão, mas, mesmo no Brasil, há caso de exercício de direitos políticos por estrangeiro (não nacional), no que tange aos portugueses em situação de igualdade de direitos (CF/88, art. 12).

    Curso de Direitos Humanos, 4° edição, André de Carvalho Ramos

  • Respondi com base na regra e não na exceção. Se a questão tivesse falado que em hipótese alguma o estrangeiro poderia ocupar cargo político,aí sim estaria errada.

  • Acertei essa questão por conta da interpretação do seu enunciado. Falou em direito FUNDAMENTAL à nacionalidade... como sei q/ há um movimento na comunidade internacional no sentido de evitar que indivíduos sejam apátridas, acabei marcando a letra "A". Mas confesso q/ a letra "E" me pareceu certa tb, visto que, em regra, estrangeiros não exercem direitos políticos.

  • a)Correta. Ao meu ver, essa alternativa está correta pois um dos critérios da questão da nacionalidade preservado pelas nações é o de evitar a apatria, ou seja, evitar que os indivíduos sejam apátridas (sem pátria) ou como intitula a doutrina, se tornem "heimatlus"(alguém que perdeu sua nacionalidade), com essa visão a alternativa está correta.

    Trecho retirado da aula do professor Ricardo Vale - Estratégia concursos

    b) Errada. Alguns artigos da CF, como o art 12, II, b) são hipóteses em que o indivíduo irá requerer a nacionalidade de acordo com sua vontade.

    c) Errada. O estado não pode proibir o indivíduo de mudar de nacionalidade. Pegando o trecho do livro citado por Guilherme Henrique acima:

    Essa ótica de direitos humanos sobre a nacionalidade requer diversas condutas do Estado, que não mais pode alegar que tal matéria – em nome da soberania – compõe seu domínio reservado. Entre as condutas exigidas do Estado estão: (i) não privar arbitrariamente alguém de sua nacionalidade; (ii)permitir a renúncia ou mudança da nacionalidade; (iii) envidar esforços para evitar a apatridia e ainda fornecer sua própria nacionalidade para evitar que determinada pessoa continue apátrida."

    (Curso de Direitos Humanos, 4° edição, André de Carvalho Ramos)

    d) Errada. Alternativa completamente sem sentido e sem nexo.

    e)Errada. Pois há casos de estrangeiros que podem exercer os direitos políticos. Exemplo disso o português equipado no art. 12, §1º

  • Essa aqui eu nunca mais erro em banca nenhuma.

  • Quanto à alternativa E: Até onde eu sei.. se a questão afirma que estrangeiro não tem pleno exercício dos direitos político, isso está correto (como regra geral, os exercícios irão ignorar a questão dos portugueses equiparados, por se tratar de exceção, prevista em tratado internacional desde o ano 2000). Agora, se a assertiva for categórica, e usar palavras do tipo "sempre", "nunca".. ai a coisa muda de figura. De todo modo, por contrariar o entendimento comum da maior parte das bancas, eu acho que a questão deveria ser anulada..

  • Quanto à alternativa E, só lembrar do português que reside no Brasil e houver reciprocidade, terá os mesmos direitos que o brasileiro (art. 12, §1º, CF). Assim, por ser considerado "brasileiro por equiparação" esse é o único caso de estrangeiro cidadão no Brasil, por isso o erro da alternativa E.

  • Em 15/12/20 às 15:29, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 01/12/20 às 09:36, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 09/10/20 às 11:05, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 02/09/20 às 15:59, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 09/06/20 às 12:04, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • Em 06/01/21 às 09:11, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 04/02/20 às 20:19, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • Gabarito''A''.

    Está correta, pois a alternativa afirma que, com o reconhecimento da nacionalidade como direito fundamental, quando se for analisar a possibilidade de concessão da nacionalidade a estrangeiro, caso haja dúvida sobre esse direito, deve-se interpretar no sentido de concedê-la. Decorre de interpretação conjunta dos Direitos Humanos assegurados nos documentos internacionais e da eficácia irradiante dos direitos fundamentais.

    Essa afirmação pode ser extraída da interpretação conjunta da Convenção Americana de Direitos Humanos (CIDH - Pacto de San José da Costa Rica) e do entendimento da doutrina sobre a eficácia irradiante dos direitos fundamentais.

    A CIDH, ao prever o direito à nacionalidade no art. 20, estabelece-o como uma forma de expressão da dignidade da pessoa humana. Também afirma, no item 1, que “toda pessoa tem direito a uma nacionalidade”. Tal constatação, somada ao previsto na Carta Magna, implica no reconhecimento da nacionalidade como um direito fundamental, o que impõe aos operadores do Direito que guiem suas atuações pelos princípios da dignidade da pessoa humana e da justiça social.

    Portanto, em casos de dúvida na concessão da nacionalidade, o Estado deve assegurar a proteção à dignidade e à segurança do indivíduo, reconhecendo o vínculo político, oferecendo a este a possibilidade de usufruir de alguns benefícios e vantagens inerentes ao status de nacional.

    Concluindo, nesse sentido, para o doutrinador André de Carvalho Ramos (2014):

     “O reconhecimento do direito fundamental à nacionalidade traz importantes consequências:

     1) exige que a interpretação da concessão da nacionalidade a estrangeiro seja sempre feita em prol da concessão ...”

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • nem entendi a pergunta kkk
  • Gabarito: A

    Quanto a alternativa E que casou bastante dúvida:

    e) ser pressuposto básico para a obtenção da condição de cidadão, ou seja, estrangeiros não podem exercer direitos políticos (Aqui a questão generalizou que nenhum estrangeiro pode exercer direitos políticos, mas há uma exceção):

    Art 12,II § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

    Ou seja, se os portugueses assim quiserem, podem alistar-se como eleitores, bem como, nessa hipótese serão legitimados ativos para propor ação popular (serão cidadãos)

  • Letra A só por eliminação mesmo !

  • Acredito que a E está correta,pois de fato estrangeiros não possuem direitos políticos,mas sim direitos fundamentais. Se fossem naturalizados ou advindos de países que falem português tenham reciprocidade com nossos "irmãos" brasileiros, aí sim teriam seus direitos equiparados,incluindo os direitos políticos, mas dizer q "ESTRANGEIROS" tem direitos políticos... ao meu ver foi o que tornou essa questão correta no contexto em que se insere.

  • Absurdos e impropérios, nada mais.

  • Quer dizer que estrangeiros podem exercer direitos políticos.?

    letra E

    absurdo

  • CASE:  uma estrangeira que residia há mais de 15 anos ininterruptos no Brasil e sem condenação penal foi aprovada em concurso público. Obtida a aprovação, apresentou requerimento da sua naturalização extraordinária. Na data da posse, todavia, a sua nacionalidade ainda não tinha sido reconhecida pelo Estado brasileiro. Diante dessa situação, seria nula a posse no cargo público?

     

    Segundo o STF, o reconhecimento da naturalização extraordinária pelo Poder Executivo gera efeitos DECLARATÓRIOS (e não constitutivos), retroagindo à data de apresentação do requerimento. Assim, o requerimento da naturalização extraordinária seria suficiente para viabilizar a posse no cargo público

  • De fato, estrangeiros não podem exercer direitos políticos, exceto os naturalizados.

    Lembrem-se que o sujeito adquiri a qualidade de cidadão com o alistamento eleitoral que por consectário logico possibilita o exercício da soberania popular, vale dizer, influenciar de algum modo no sistema político representativo votando ou sendo votado.

    Logo, tecnicamente, o estrangeiro que não se alistou e consequentemente não possui capacidade eleitoral ativa ou passiva não goza da qualidade de cidadão, porém é sujeito de direitos.

    É só uma questão técnica que devemos observar com cuidado.

  • art. 12, §1º. Os portugueses residentes no Brasil há mais de um ano é garantido exercício de direitos políticos.

    CUIDADO RAPAZIADA!

  • 75% das pessoas erraram. Imagine no dia da prova.

  • "O item está errado porque há hipótese constitucional em que estrangeiros podem exercer direitos políticos - art. 12, §1º. Os portugueses residentes no Brasil há mais de um ano é garantido exercício de direitos políticos. Os únicos direitos que lhe são vedados é a exercício de cargo exclusivo de brasileiro nato."

    NÃO LEMBREI DISSO, bola pra frente.

  • que redação fdp