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A) CORRETA, Homologação é o ato pelo qual é ratificado todo o procedimento licitatório e conferida aos atos licitatórios provação para que produzam os efeitos jurídicos necessários.
B) No caso da dispensa de licitação em razão do valor, a homologação dar-se-á pela mesma autoridade.
C) Primeiro vale trazer o conceito de adjudicação : "é a atribuição do objeto da licitação ao licitante vencedor do certame. Opera objetivamente quanto ao objeto da licitação. Não traz, necessariamente, o sentido de outorga, mas o de garantia de um direito." GERA UMA EXPECTATIVA DE CONTRATAÇÃO. A homologação é o ato que encerra a licitação, abrindo espaço para a contratação, MAS não há que se falar em DIREITO à contratação.
.D)O ato de homologar a licitação é intransferível e indelegável e cabe exclusivamente à autoridade competente.
E) ADJUDICAÇÃO é o ato ...
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GABARITO: A
A HOMOLOGAÇÃO equivale à aprovação do procedimento; ela é precedida do exame dos atos que o integraram pela autoridade competente (indicada nas leis de cada unidade da federação), a qual, se verificar algum vício de ilegalidade, anulará o procedimento ou determinará seu saneamento, se cabível. Se o procedimento estiver em ordem, ela o homologará. A mesma autoridade pode, por razões de interesse público devidamente demonstradas, revogar a licitação.
A ADJUDICAÇÃO é o ato pelo qual a Administração, pela mesma autoridade competente para homologar, atribui ao vencedor o objeto da licitação. É o ato final do procedimento.
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DI PIETRO (2018)
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Na etapa da homologação é realizado um controle de legalidade do procedimento licitatório (em caso de irregularidade, o processo volta a comissão para sanar; porém, em caso de vício insanável, o procedimento será anulado, no todo ou em parte).
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Na modalidade pregão, primeiro ocorre a adjudicação e, depois, a homologação. Havendo recurso, a autoridade competente (e não o pregoeiro) adjudica e homologa.
Na Lei 8.666, ocorre primeiramente a homologação, depois a adjudicação.
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HOMOLOGAÇÃO = Aprovado.
ADJUDICAÇÃO = Confirma o vencedor da licitação. É uma certeza de que, se houver contrato, é com aquela pessoa que a administração vai "fechar negócio".
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Embora realmente prevaleça o entendimento de que a homologação não gera direito à contratação, acho importante registrar, até para fins de questões abertas, o posicionamento de Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 30. ed., p. 308-309): "Se toda a licitação e o resultado final foram homologados, a Administração está vinculada à prática da adjudicação e à celebração do negócio contratual. [...] Se o contrato não for celebrado, o participante vencedor faz jus à indenização pelos prejuízos que a não contratação lhe ocasionar."
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A correta
B incorreta, mesma autoridade
C incorreta, não gera direito à contratação
D incorreta, não é delegável
E incorreta, Adjudicação
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Gente, a homologação é sim delegável, em regra, porque inexiste vedação no nosso ordenamento jurídico. O artigo 13 da Lei 9.784/99, por exemplo, não veda tal possibilidade. Aliás, isso é muito comum em órgãos grandes, porque é impossível o chefe maior do órgão homologar todos os procedimentos licitatórios.
O que não existe é possibilidade de transferência, em razão da pessoalidade. Assim, não pode a licitante vencedora do certame transferir todo o objeto homologado para outra empresa.
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HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO AO VENCEDOR:
O art. 43, inciso VI, da Lei 8.666/1993 determina que, após o julgamento pela comissão, esta remeta o processo à autoridade competente para que ela homologue o procedimento e adjudique o objeto da licitação ao vencedor.
O trabalho da comissão termina com a divulgação do resultado do julgamento; depois disso, o processo passa à autoridade competente para as providências citadas.
Na etapa de homologação é exercido um controle de legalidade do procedimento licitatório. Verificando irregularidade no julgamento, ou em qualquer fase anterior, a autoridade competente não homologará o procedimento, devolvendo o processo à comissão para correção das falhas apontadas, se isso for possível. Caso se trate de vício insanável, deverá ser anulado o procedimento, se não integralmente, pelo menos a partir do ato ilegal, inclusive.
A adjudicação é o ato pelo qual se atribui ao vencedor o objeto da licitação. Não se deve confundir a adjudicação com a celebração do contrato. A adjudicação apenas garante ao vencedor que, quando a administração for celebrar o contrato relativo ao objeto da licitação, o fará com o vencedor. A adjudicação é o ato final do procedimento de licitação.
O art. 50 da lei expressamente declara que "a Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade".
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Esse "não" da letra A me quebrou.
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A
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A questão se relaciona com a homologação do procedimento licitatório e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa "a": Correta. José dos Santos Carvalho Filho1 menciona que "quando a autoridade procede à homologação do julgamento, confirma a validade da licitação e o interesse da Administração em ver executada a obra ou o serviço, ou contratada a compra, nos termos previstos no edital".
Alternativa "b": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, no caso da dispensa de licitação em razão do valor,
a homologação será realizada pela mesma autoridade que autorizou a dispensa.
Alternativa "c": Errada. Em sentido oposto ao contido na assertiva, a homologação não gera direito à contratação. José dos Santos Carvalho Filho2 destaca que "o resultado final, integrante do procedimento de licitação, não confere ao vencedor direito subjetivo à contratação, mas apenas à preferência na contratação".
Alternativa "d": Errada. Conforme previsto no Manual do Tribunal de Contas da União3, o ato de homologar a licitação é intransferível e indelegável, cabendo exclusivamente à autoridade competente.
Alternativa "e": Errada. A assertiva tenta confundir o candidato com os conceitos de homologação e adjudicação. Na verdade, a adjudicação é o ato administrativo pelo qual a
Administração atribui ao licitante vencedor o objeto
da licitação.
Gabarito do Professor: A
1 e 2 CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito
Administrativo. São Paulo, Editora Atlas, 33. ed. 2019.
3 Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/
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Conforme exposto pelos colegas, a questão da homologação gerar ou não direito à contratação é tema controvertido na doutrina. Por exemplo, Carvalho Filho entende que a classificação das propostas gera ao licitante melhor classificado o direito de preferência e que a homologação do processo licitatório gera ao licitante vencedor o direito subjetivo à contratação. A questão é anulável.
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→ HOMOLOGAÇÃO - declara o licitante vencedor. (- aprovação do procedimento).
→ADJUDICAÇÃO - atribui o objeto ao licitante vencedor. (-julgamento do processo) ( Adjudicar é atribuir o objeto da licitação ao vencedor.) A Administração não é obrigada a celebrar (diferente do sobreposto ) o contrato.)
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Toca aqui quem deixou de assinalar a letra "A" por causa do "licitatório ou não"
afff
tristeza
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Colegas,
A resposta correta é a ALTERNATIVA A.
De acordo com o artigo 38, inciso VII, da Lei 8.666/93: "VII - atos de adjudicação do objeto da licitação e da sua homologação;".
Vale relembrar:
Homologação: trata-se de verificação de legalidade/regularidade dos atos ocorridos no procedimento e julgamento de contratação, que pode ser por meio de licitação ou sem o procedimento prévio licitatório, nos casos de dispensa e inexigibilidade (contratação direta).
Adjudicação: ato pelo qual o pregoeiro ou a autoridade competente atribui o objeto da licitação ao vencedor do certame. Ressalta-se que, nos casos de Pregão, em regra o objeto será adjudicado pelo pregoeiro, a não ser nos casos em que haja recurso, quando caberá a adjudicação à autoridade competente.
Grande abraço!
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Homologação é ato administrativo genérico, aplicável em todos os procedimentos da adm pública sujeito à confirmação de regularidade.