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ID
3040723
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n° 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção, quanto à responsabilidade das pessoas jurídicas, estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.846/2013 Alternativa B correta

    Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não;

    Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.(correta)

    § 1º A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput.

    Art. 4º Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.

    § 2º As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

  • A – Alternativa errada. A lei 12.846/13, relativamente atual no ordenamento jurídico pátrio, em seu art. 1º estabelece a responsabilização de pessoas jurídicas de forma objetiva, tanto na espera administrativa quanto na esfera cível;

    B – Alternativa correta. A lei em questão trata especificadamente sobre a responsabilização das pessoas jurídicas. Independente das sanções aplicadas a elas, seus dirigente e administradores estão sujeitos à responsabilização individual, Art. 3º da referida lei ;

    C – Alternativa errada. O mesmo art. 3º, em seu § 1º, estabelece a independência entre a responsabilização das pessoas jurídicas e das pessoas físicas, representada, muitas vezes, pelos dirigentes e administradores;

    D – Alternativa errada. Questão interessante. A responsabilização será “transferida” para a pessoa jurídica sucessora, restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano, até o limite do patrimônio transferido. Art. 4º,§ 1º da referida lei. Vale um estudo aprofundado sobre o assunto!

    E – Alternativa errada. Um pequeno detalhe, sutil aos olhos, mas muito diferente no âmbito jurídico. A responsabilização das referidas sociedades será solidária, ou seja, tanto a pessoa jurídica quanto as demais sociedades (controladas, controladoras, etc) respondem juntas a todo o momento. Caso a responsabilidade fosse subsidiária, eles responderiam somente no caso de insolvência da pessoa jurídica, por isso de forma subsidiária, Art. 4º, § 2º da referida lei.

    Portanto, a alternativa B está correta.

    Prof.: Kuyfferson Juan Godoi

  • A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito. § 1o A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput . § 2o Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.

    NAO CABIMENTO MAIS DA TEORIA DA DUPLA IMPUTACAO

  • Lei 12.846/2013 Alternativa B correta

    Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não;

    Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.(correta) 

    § 1º A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput.

    Art. 4º Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.

    § 2º As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

  • Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.

    IMPORTANTE

    § 1o Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.

    § 2o As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado

  • A Lei n° 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção, quanto à responsabilidade das pessoas jurídicas, estabelece que a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

  • ERROS EM NEGRITO:

    A) as pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, no âmbito administrativo, sendo que eventual responsabilização no âmbito civil depende de comprovação de culpa. NÃO EXISTE ESSE EVENTUAL

    B)CORRETA

    C) a responsabilização da pessoa jurídica depende da responsabilização individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito. INDEPENDENTE

    D) desaparece a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária. SUBSISTE

    E)as sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão subsidiariamente responsáveis pela prática dos atos previstos na Lei Anticorrupção, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado. SOLIDARIAMENTE

    DICAS PROVA VUNESP: a banca copia e cola o texto de lei e troca apenas uma palavra, é muito útil grifar de amarela essas palavras que a vunesp troca, pois ela sempre repete esses mesmos modelos de questão.

    fonte : LEI 12.846.

  • CAPÍTULO VI

    DA RESPONSABILIZAÇÃO JUDICIAL

    a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

    RESPORTA: ( B )

  • Resumo do Processo administrativo de responsabilização

    Cabe a instauração e julgamento a autoridade máxima de cada órgão ou entidade (gov.) que agirá de ofício ou provocação.

    A competência para a instauração e julgamento pode ser delegada vedada a subdelegação.

    Será conduzida por Comissão composta por 2 ou + servidores estáveis.

    A Comissão deverá concluir em 180 dias da publicação do ato que a instituir e pode ser prorrogado.

    Terá 30 dias para defesa contado da intimação.

    Acordo de Leniência

    Desde que colabore com as investigações:

    Identifique os demais envolvidos na infração quando couber

    Com a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.

    O acordo somente poderá ser celebrado se preenchido cumulativamente requisitos:

    I- PJ seja a 1ª a manifestar o interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito.

    II- PJ cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data da propositura do acordo.

    III- PJ admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo comparecendo sob suas expensas sempre que solicitada a todos os atos processuais até seu encerramento.

    O acordo de leniência interrompe o prazo prescricional;

    Não exime da reparação integral do dano causado;

    Reduz a pena de multa em 2/3;

    Isenta da publicação extraordinária da decisão condenatória e da proibição de receber incentivos, subsídios, outros no prazo de 1 a 5 anos.

  • Em relação a letra E:

    "as sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão subsidiariamente( solidária) responsáveis pela prática dos atos previstos na Lei Anticorrupção, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado."

    FUSÃO OU INCORPORAÇÃO -> Multa + reparação integral do dano (até o limite do patrimônio transferido) (art. 4º, § 1º)

    CONTROLADORA, CONTROLADA, COLIGADA OU CONSÓRCIO -> Multa + reparação integral do dano (responsabilidade solidária) (art. 4º, § 2º)