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ID
3040738
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Jurandir é fiscal do Meio Ambiente, funcionário público da União, trabalhando na defesa da fauna e da flora brasileira. No mês de março de 2014, sua vizinha Nadine, por meio das redes sociais, disse que Jurandir era pessoa “que maltratava animais” e que mantinha em cativeiro espécies da fauna brasileira, o que não é verdade. Tal fato chegou ao conhecimento dos superiores hierárquicos de Jurandir, que mesmo sabendo da lisura de sua conduta, para que pudesse se recuperar da repercussão dos fatos, o mandaram, a serviço, para a África. Passados 5 anos dos fatos (março de 2019), Jurandir retorna ao Brasil e pretende ingressar com uma ação contra Nadine, requerendo reparação civil.


Nesse contexto, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    FUNDAMENTO:

    CC, art. 206. Prescreve:

    (...)

    § 3 Em três anos:

    (...)

    V - a pretensão de reparação civil;

    CC, art. 198. Também não corre a prescrição:

    (...)

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    Bons estudos

  • Prescrição da pretensão da reparação civil.

    Extracontratual - 3 anos

    Contratual - 10 anos

  • O erro mais evidente da letra B é o prazo prescricional de 5 anos para a ação de reparação civil, que tem o prazo de 3 anos segundo explicado nos demais comentários

  • Errei por pensar que Jurandir estava no Brasil quando da "ofensa" proferida por Nadine, saindo do país, ainda que em missão oficial, somente depois. Enfim...

  • Cai igual um pato! "Caneta Azul, Azul caneta!!"

  • A questão trata de prescrição.

     

    Código Civil:


    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    Art. 206. Prescreve:

    § 3º Em três anos:

    V - a pretensão de reparação civil;

    A) a pretensão de Jurandir está prescrita, pois o prazo de prescrição para discussão de reparação civil é de três anos contados da data do fato.

    A pretensão de Jurandir não está prescrita, pois o prazo de prescrição foi suspenso, pois Jurandir estava em missão oficial, não correndo o prazo de três anos contados da data do fato, para a reparação civil.

    Incorreta letra “A”.



    B) a prescrição fica suspensa para Jurandir, da data de sua saída a serviço da União, até o seu retorno, quando recomeça a contagem do prazo de cinco anos para o ingresso da demanda. 


    A prescrição fica suspensa para Jurandir, da data de sua saída a serviço da União, até o seu retorno, quando recomeça a contagem do prazo de três anos para o ingresso da demanda. 

    Incorreta letra “B”.


    C) aplica-se ao caso em tela o instituto da decadência e, como essa já se concretizou, por ser de quatro anos, nada mais poderá fazer Jurandir contra os atos praticados por Nadine.


    Aplica-se ao caso em tela o instituto da prescrição e, como esta ainda não se concretizou, pois foi suspensa, poderá Jurandir ingressar a demanda reparatória.

    Incorreta letra “C”.


    D) por estar em missão oficial não corre a prescrição de três anos a contar dos fatos, para que Jurandir ingresse com a demanda requerendo reparação civil contra Nadine.


    Por estar em missão oficial não corre a prescrição de três anos a contar dos fatos, para que Jurandir ingresse com a demanda requerendo reparação civil contra Nadine.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) para que Jurandir fizesse jus à suspensão do prazo prescricional, deveria ter ingressado com a demanda antes de sair em missão de paz, sendo que passado três anos, no caso em tela, a ação está prescrita.

    Jurandir faz jus à suspensão do prazo prescricional pois saiu do Brasil em missão oficial, de forma que a pretensão ainda não está prescrita.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D

  • Ue Raianny, e não isso que aconteceu ?

  • GABARITO: D

    Art. 206. § 3 Em três anos: V - a pretensão de reparação civil;

    Art. 198. Também não corre a prescrição: II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

  • Parabéns pra VUNESP! Questão sem pegadinha. Isso sim treina o conhecimento de quem estuda!

  • QUESTÃO MT BOA. GAB D.

  • Pessoal, o prazo não começa a correr a partir da ciência dos fatos?

  • Jurandir após as ofensas, foi a serviço da união para a África. A meu ver a questão está errada pois seria um caso de suspensão da prescrição. O que acham?
  • Odeio a Nadine! Odeio Fake News!