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ID
3040768
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação à sentença, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    CPC:

    LETRA A) Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    LETRA B) Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

    Parágrafo único. A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.

    LETRA C) Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    LETRA D) Art. 485. § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos *II e III**, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.

    *II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    **III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    LETRA E) Art. 493. Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão.

  • a. o juiz resolverá o mérito quando decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição. correta

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

  • A- correta.

    Art 487, do CPc

    Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    II- decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição.

    B- Errada.

    Art. 491, parágrafo único:

    A decisões deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional.

    C- errada

    art 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VII. Acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer a sua competência.

    Obs: não pode ser reconhecida pelo juiz de ofício.

    D. Errada.

    art 485, §1. Nas hipóteses de abandono processual, a parte será intimada, pessoalmente, para suprir a falta no prazo de 05 dias.

    E. Errada

    art. 493, do cpc

    se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz toma- ló em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão.

  • Com mérito, sem mérito.... sempre embolo o meio de campo.
  • LETRA A CORRETA

    CPC

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

  • COISA JULGADA FORMAL(SEM JULGAMENTO DE MÉRITO)

     

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    II - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    X - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal

    COISA JULGADA MATERIAL(COM JULGAMENTO DE MÉRITO)

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    II - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) De fato, o reconhecimento de decadência ou prescrição implica em apreciação do mérito, conforme se extrai do art. 487, II, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 492, parágrafo único, do CPC/15, que "a decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) O acolhimento da alegação de existência de convenção de arbitragem implica na extinção pro processo sem resolução do mérito, conforme se extrai do art. 485, VII, do CPC/15. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Na hipótese de abandono da causa, a parte - e não o advogado - será intimada pessoalmente para suprir a falta em 5 (cinco) dias (art. 485, §1º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Em sentido diverso, dispõe o art. 493, do CPC/15: "Art. 493. Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão. Parágrafo único. Se constatar de ofício o fato novo, o juiz ouvirá as partes sobre ele antes de decidir". Afirmativa a incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • Quanto a letra D:

    Lembrar que o propósito do instituto (art. 485, § 1º) é evitar que a parte seja prejudicada pela má atuação do advogado constituído.

    Com isso em mente fica fácil lembrar que quando a questão falar de ''abandono da causa'' (art. 485, II e III) quem deverá ser intimado PESSOALMENTE é a parte (para suprir a falta em cinco dias).

    Bons estudos!

  • a) CORRETA. Sim, amigos, o reconhecimento de decadência ou prescrição implica na apreciação do mérito da demanda:

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    b) INCORRETA. Mesmo que resolva relação jurídica condicional, a decisão deverá ser certa.

    Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

    Parágrafo único. A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.

    c) INCORRETA. O acolhimento da alegação de existência de convenção de arbitragem extingue o processo sem resolução do mérito

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    d) INCORRETA. Quando houver abandono de causa, haverá intimação da PARTE, não do advogado!

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.

    e) INCORRETA. É claro que o juiz deverá levar em conta fato modificativo do direito, ocorrido após a propositura da ação.

    Resposta: a)

  • Alternativa A) De fato, o reconhecimento de decadência ou prescrição implica em apreciação do mérito, conforme se extrai do art. 487, II, do CPC/15. Afirmativa correta.

    Alternativa B) Dispõe o art. 492, parágrafo único, do CPC/15, que "a decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) O acolhimento da alegação de existência de convenção de arbitragem implica na extinção pro processo sem resolução do mérito, conforme se extrai do art. 485, VII, do CPC/15. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Na hipótese de abandono da causa, a parte - e não o advogado - será intimada pessoalmente para suprir a falta em 5 (cinco) dias (art. 485, §1º, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Em sentido diverso, dispõe o art. 493, do CPC/15: "Art. 493. Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão. Parágrafo único. Se constatar de ofício o fato novo, o juiz ouvirá as partes sobre ele antes de decidir". Afirmativa a incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Ao invés de vc se preocupar em decorar os 10 incisos do 485, melhor decorar os três do 487 e resolver questões como essa por exclusão. Tem que ter estratégia para passar em concurso. O CPC todo na sua cabeça, você não vai conseguir colocar...

  • ✅ A) o juiz resolverá o mérito quando decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição.

    ❌ B) a decisão deve ser certa, salvo se (ainda que) resolver relação jurídica condicional.

    ❌ C) haverá (não haverá) resolução do mérito quando o juiz acolher a alegação da existência de convenção de arbitragem.

    ❌ D) na hipótese de abandono da causa, o advogado (partes) serão intimadas pessoalmente para suprir a falta no prazo de 10 (dez) dias (5 dias).

    ❌ E) é vedado (caberá) ao juiz tomar em consideração, de ofício ou a requerimento, no momento de proferir a decisão, fato modificativo do direito, ocorrido após a propositura da ação.