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ID
3040834
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Assinale a alternativa que traz um direito fundamental elencado no item “direito à vida” previsto no Estatuto do Idoso.

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Nos termos do Art. 9 do Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003, " É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade"

  • Art. 9 É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

  • GABARITO: LETRA B

    → mas por que não as outras letras? Queremos direito fundamental elencado no item “direito à vida”.

    A) É obrigação do Estado e da sociedade assegurar à pessoa idosa a vida, a liberdade, o respeito e a dignidade como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis. → incorreto, visto que é um Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade.

    B) É obrigação do Estado garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade. → correto, visto que é um DIREITO À VIDA.

    C) É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. → incorreto, visto que é um Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade. Do Direito à Saúde

    D) É vedada a discriminação do idoso, nos planos de saúde, pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. → incorreto, visto que é um Direito à Saúde.

    E) O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados. → incorreto, visto que é uma parte que trata Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • LETRA B CORRETA

    ATENÇÃO A QUESTÃO QUER CONFORME O ESTATUTO DO IDOSO

    Lei 10.741/2003 - ESTATUTO DO IDOSO

    TÍTULO II

    Dos Direitos Fundamentais

    CAPÍTULO I

    Do Direito à Vida

           Art. 8 O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

           Art. 9 É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

    NAO CONFUNDIR CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Título VIII  

    Da Ordem Social

    Capítulo VII  

    Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso

     

    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

  • LEI SECA

    /03

     Art. 9 É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

  • GABARITO: LETRA B

  • Titulo II- DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    art. 8º - DO DIREITO A VIDA- CAPÍTULO I (muito cobrado)

    Art. 10 - DO DIREITO À LIBERDADE, AO RESPEITO E À DIGNIDADE- CAPITULO II;

    Art. 11- DOS ALIMENTOS- CAPÍTULO III;

    Art. 15- DO DIREITO À SAÚDE- CAPÍTULO IV; (muito cobrado)

    Art. 20 - DA EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER- CAPÍTULO V;

    Art. 26 - DA PROFISSIONALIZAÇÃO E DO TRABALHO- CAPÍTULO VI;

    Art. 29 - DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CAPÍTULO VII; (muito cobrado)

    Art. 33- DA ASSISTÊNCIA SOCIAL- CAPÍTULO VIII;

    Art. 37- DA HABITAÇÃO- CAPÍTULO IX;

    Art. 39 - DO TRANSPORTE- CAPÍTULO X (muito cobrado)

  • Art. 9o É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

  • A questão trata dos direitos fundamentais do idoso, previsto no Estatuto do Idoso.

    A) É obrigação do Estado e da sociedade assegurar à pessoa idosa a vida, a liberdade, o respeito e a dignidade como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

    Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003:

    CAPÍTULO II

    Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

    Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

    É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

    Está elencado em “do direito à liberdade, ao respeito e à dignidade”.

    Incorreta letra “A”.

    B) É obrigação do Estado garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

    Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003:

    Art. 9o É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

    É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

    Está elencado no título “direito à vida”.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

    Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003:

    Art. 10. § 3o É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

    Está elencado em “do direito à liberdade, ao respeito e à dignidade”.

    Incorreta letra “C”.        


    D) É vedada a discriminação do idoso, nos planos de saúde, pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003:

    Art. 15.  § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

     Está elencado em “do direito à saúde”.

    Incorreta letra “D”.

    E) O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.

    Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003:

      Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.

    Está elencado em “da educação, cultura, esporte e lazer”.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • A) É obrigação do Estado e da sociedade assegurar à pessoa idosa a vida, a liberdade, o respeito e a dignidade como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis. (DO DIREITO À LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE)

    B) É obrigação do Estado garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade. (DO DIREITO À SAÚDE)

    C) É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. (DO DIREITO À DIGNIDADE)

    D) É vedada a discriminação do idoso, nos planos de saúde, pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. (DIREITO À SAÚDE)

    E) O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados. (DO DIREITO À EDUCAÇÃO)