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Letra B
Nos termos do Art. 9 do Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003, " É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade"
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Art. 9 É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.
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GABARITO: LETRA B
→ mas por que não as outras letras? Queremos direito fundamental elencado no item “direito à vida”.
A) É obrigação do Estado e da sociedade assegurar à pessoa idosa a vida, a liberdade, o respeito e a dignidade como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis. → incorreto, visto que é um Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade.
B) É obrigação do Estado garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade. → correto, visto que é um DIREITO À VIDA.
C) É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. → incorreto, visto que é um Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade. Do Direito à Saúde
D) É vedada a discriminação do idoso, nos planos de saúde, pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. → incorreto, visto que é um Direito à Saúde.
E) O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados. → incorreto, visto que é uma parte que trata Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺
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LETRA B CORRETA
ATENÇÃO A QUESTÃO QUER CONFORME O ESTATUTO DO IDOSO
Lei 10.741/2003 - ESTATUTO DO IDOSO
TÍTULO II
Dos Direitos Fundamentais
CAPÍTULO I
Do Direito à Vida
Art. 8 O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.
Art. 9 É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.
NAO CONFUNDIR CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Título VIII
Da Ordem Social
Capítulo VII
Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso
Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
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LEI SECA
/03
Art. 9 É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.
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GABARITO: LETRA B
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Titulo II- DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
art. 8º - DO DIREITO A VIDA- CAPÍTULO I (muito cobrado)
Art. 10 - DO DIREITO À LIBERDADE, AO RESPEITO E À DIGNIDADE- CAPITULO II;
Art. 11- DOS ALIMENTOS- CAPÍTULO III;
Art. 15- DO DIREITO À SAÚDE- CAPÍTULO IV; (muito cobrado)
Art. 20 - DA EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER- CAPÍTULO V;
Art. 26 - DA PROFISSIONALIZAÇÃO E DO TRABALHO- CAPÍTULO VI;
Art. 29 - DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CAPÍTULO VII; (muito cobrado)
Art. 33- DA ASSISTÊNCIA SOCIAL- CAPÍTULO VIII;
Art. 37- DA HABITAÇÃO- CAPÍTULO IX;
Art. 39 - DO TRANSPORTE- CAPÍTULO X (muito cobrado)
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Art. 9o É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.
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A questão trata dos direitos
fundamentais do idoso, previsto no Estatuto do Idoso.
A) É
obrigação do Estado e da sociedade assegurar à pessoa idosa a vida, a
liberdade, o respeito e a dignidade como pessoa humana e sujeito de direitos
civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.
Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003:
CAPÍTULO II
Do
Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
Art. 10. É obrigação do Estado e da
sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como
pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais,
garantidos na Constituição e nas leis.
É
obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o
respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis,
políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.
Está
elencado em “do direito à liberdade, ao respeito e à dignidade”.
Incorreta letra “A”.
B) É obrigação do Estado garantir à pessoa idosa
a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas
que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.
Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003:
Art. 9o É obrigação
do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante
efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento
saudável e em condições de dignidade.
É
obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde,
mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um
envelhecimento saudável e em condições de dignidade.
Está
elencado no título “direito à vida”.
Correta
letra “B”. Gabarito da questão.
C) É
dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento
desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003:
Art.
10. § 3o É dever de todos zelar pela dignidade do idoso,
colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante,
vexatório ou constrangedor.
Está
elencado em “do direito à liberdade, ao respeito e à dignidade”.
Incorreta letra “C”.
D) É vedada a discriminação do idoso, nos planos de saúde, pela cobrança de
valores diferenciados em razão da idade.
Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003:
Art.
15. § 3o É vedada a discriminação
do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da
idade.
Está
elencado em “do direito à saúde”.
Incorreta letra “D”.
E) O
Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando
currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele
destinados.
Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003:
Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de
acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material
didático aos programas educacionais a ele destinados.
Está elencado em “da educação, cultura, esporte e
lazer”.
Incorreta letra “E”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
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A) É obrigação do Estado e da sociedade assegurar à pessoa idosa a vida, a liberdade, o respeito e a dignidade como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis. (DO DIREITO À LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE)
B) É obrigação do Estado garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade. (DO DIREITO À SAÚDE)
C) É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. (DO DIREITO À DIGNIDADE)
D) É vedada a discriminação do idoso, nos planos de saúde, pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. (DIREITO À SAÚDE)
E) O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados. (DO DIREITO À EDUCAÇÃO)