SóProvas


ID
3040837
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Lei n° 11.340/06 distingue as várias formas de violência que podem ser empreendidas contra as mulheres. Assinale a alternativa que traz o conceito correto acerca dessa previsão legal.

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Nos termos do Art. 7, Inc. IV, da Lei n° 11.340/06, São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    " violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades".

  • Lei nº 11.340/06, Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; 

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • a) Violência Psicológica

    b) Violência Sexual

    c) Violência Moral

    d) Violência Patrimonial - GABARITO

    e)Violência Física

  • D. Violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. correta

    Art. 7° da L. 11.340

  • O art. 7º da Lei Maria da Penha lista, pelo menos, cinco formas de violência:

    • Física;

    • Patrimonial;

    • Sexual;

    • Moral;

    • Psicológica.

    Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • Essa questão foi mamão com açúcar, só não acertou quem nem ao menos leu a lei.

  • Minha contribuição.

    Lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    (...)

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    (...)

    Abraço!!!

  • A-> Violência Psicológica

    B-> Violência Sexual

    C-> Violência Moral

    D-> Gabarito

    E-> Violência Física

  • ESTÁ NO ART. 7º INCISO IV DA LEI 11.340 COBROU SUA LITERALIDADE.

  • GAB 'D'

    LEi: 11.340/06:

    Palavras-Chave:

    Ação ou Omissão;

    Gênero (feminino);

    Cause: morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

    Âmbito:

    Doméstico: convívio permanente de pessoas com ou sem vínculo - inclusive as esporadicamente agregadas;

    Familiar: comunidade formada por aparentados, unidos por laços naturais, afinidade ou vontade expressa;

    Relacional: íntima de afeto, tenha convivido ou conviva o agressor. Neste, ressalta-se a independência de coabitação.

    Obs.: os crimes desta Lei constituem formas de violação do direitos humanos.

    Audaces Fortuna Juvat

  • Só vim comentar que está MARAVILHOSO essa nova atualização!
  • Art. 7 São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

    Formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    a)   violência física,

    b)    violência psicológica,

    c)    violência sexual,

    d)   violência patrimonial,

    e)    violência moral (qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria). 

    GAB - D

  • Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: I - a VIOLÊNCIA FÍSICA, entendida como ✓ qualquer conduta que ofenda sua ✓ integridade ou ✓ saúde corporal; II - a VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA, entendida como ✓ qualquer conduta que lhe cause ✓ dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe ✓ prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que ✓ vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, ✓ mediante ✓ ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, ✓ isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, ✓ insulto, chantagem, ✓ violação de sua intimidade (2018) ✓ ridicularização, exploração e ✓ limitação do direito de ir e vir ou ✓ qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; III - a VIOLÊNCIA SEXUAL, entendida como ✓ qualquer conduta que ✓ a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, ✓ mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; ✓ que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, ✓ que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que ✓ a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, ✓ mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ✓ ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos; IV - a VIOLÊNCIA PATRIMONIAL, entendida como ✓ qualquer conduta que configure ✓ retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, ✓ incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades; V - a VIOLÊNCIA MORAL, entendida como qualquer conduta que configure ✓ calúnia, ✓ difamação ou ✓ injúria

  • Inverteram sacanagem...

    A vunesp adora isso.Derrubam milhares de candidatos com esse tipo de questão.

    Vamos pra cima!!!

  • Inverteram sacanagem...

    A vunesp adora isso.Derrubam milhares de candidatos com esse tipo de questão.

    Vamos pra cima!!!

  • É por isso que eu gosto da VUNESP 

    Não tem sacanagem quem estudou acerta, quem não estudou erra, simples assim.

  • A questão demanda do(a) candidato(a) os conhecimentos do art. 7º e seus incisos, da Lei Maria da Penha, à medida que faz verdadeiro jogo de nomenclatura versus conceito. O conhecimento desse artigo também foi exigido recentemente em provas como TJ/SC.18 e PC/BA.18.

    De uma forma diretiva e simples, observemos que a banca enumerou os nomes e trocou os conceitos do art. 7º

    a) Errada, pois cuida-se do conceito da violência psicológica (inciso II);
    b) Errada, pois cuida-se de conceito da violência sexual (inciso III);
    c) Errada, pois cuida-se de conceito da violência moral (inciso V)
    d) Perfeita conceituação, de acordo com o inciso IV.
    e) Errada, pois cuida-se de conceito da violência física (inciso I).

    Parece ardiloso exigir o tema dessa parte, mas, em verdade, é instintivo fazer tais associações da 'violência' com sua respectiva descrição. Uma leitura atenciosa demonstrará a diretriz.

    Resposta: ITEM D.

  • FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física

    entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal

    II - a violência psicológica

    entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação

    III - a violência sexual

    entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos

    IV - a violência patrimonial

    entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades

    V - a violência moral

    entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.