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Letra D
Nos termos do Art. 7, Inc. IV, da Lei n° 11.340/06, São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
" violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades".
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Lei nº 11.340/06, Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
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a) Violência Psicológica
b) Violência Sexual
c) Violência Moral
d) Violência Patrimonial - GABARITO
e)Violência Física
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D. Violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. correta
Art. 7° da L. 11.340
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O art. 7º da Lei Maria da Penha lista, pelo menos, cinco formas de violência:
• Física;
• Patrimonial;
• Sexual;
• Moral;
• Psicológica.
Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
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Essa questão foi mamão com açúcar, só não acertou quem nem ao menos leu a lei.
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Minha contribuição.
Lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
(...)
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
(...)
Abraço!!!
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A-> Violência Psicológica
B-> Violência Sexual
C-> Violência Moral
D-> Gabarito
E-> Violência Física
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ESTÁ NO ART. 7º INCISO IV DA LEI 11.340 COBROU SUA LITERALIDADE.
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GAB 'D'
LEi: 11.340/06:
Palavras-Chave:
Ação ou Omissão;
Gênero (feminino);
Cause: morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
Âmbito:
Doméstico: convívio permanente de pessoas com ou sem vínculo - inclusive as esporadicamente agregadas;
Familiar: comunidade formada por aparentados, unidos por laços naturais, afinidade ou vontade expressa;
Relacional: íntima de afeto, tenha convivido ou conviva o agressor. Neste, ressalta-se a independência de coabitação.
Obs.: os crimes desta Lei constituem formas de violação do direitos humanos.
Audaces Fortuna Juvat
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Só vim comentar que está MARAVILHOSO essa nova atualização!
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Art. 7 São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
a) violência física,
b) violência psicológica,
c) violência sexual,
d) violência patrimonial,
e) violência moral (qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria).
GAB - D
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Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: I - a VIOLÊNCIA FÍSICA, entendida como ✓ qualquer conduta que ofenda sua ✓ integridade ou ✓ saúde corporal; II - a VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA, entendida como ✓ qualquer conduta que lhe cause ✓ dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe ✓ prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que ✓ vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, ✓ mediante ✓ ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, ✓ isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, ✓ insulto, chantagem, ✓ violação de sua intimidade (2018) ✓ ridicularização, exploração e ✓ limitação do direito de ir e vir ou ✓ qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; III - a VIOLÊNCIA SEXUAL, entendida como ✓ qualquer conduta que ✓ a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, ✓ mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; ✓ que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, ✓ que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que ✓ a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, ✓ mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ✓ ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos; IV - a VIOLÊNCIA PATRIMONIAL, entendida como ✓ qualquer conduta que configure ✓ retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, ✓ incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades; V - a VIOLÊNCIA MORAL, entendida como qualquer conduta que configure ✓ calúnia, ✓ difamação ou ✓ injúria
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Inverteram sacanagem...
A vunesp adora isso.Derrubam milhares de candidatos com esse tipo de questão.
Vamos pra cima!!!
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Inverteram sacanagem...
A vunesp adora isso.Derrubam milhares de candidatos com esse tipo de questão.
Vamos pra cima!!!
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É por isso que eu gosto da VUNESP
Não tem sacanagem quem estudou acerta, quem não estudou erra, simples assim.
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A questão demanda do(a) candidato(a) os conhecimentos do art. 7º e seus incisos, da Lei Maria da Penha, à medida que faz verdadeiro jogo de nomenclatura versus conceito. O conhecimento desse artigo também foi exigido recentemente em provas como TJ/SC.18 e PC/BA.18.
De uma forma diretiva e simples, observemos que a banca enumerou os nomes e trocou os conceitos do art. 7º
a) Errada, pois cuida-se do conceito da violência psicológica (inciso II);
b) Errada, pois cuida-se de conceito da violência sexual (inciso III);
c) Errada, pois cuida-se de conceito da violência moral (inciso V);
d) Perfeita conceituação, de acordo com o inciso IV.
e) Errada, pois cuida-se de conceito da violência física (inciso I).
Parece ardiloso exigir o tema dessa parte, mas, em verdade, é instintivo fazer tais associações da 'violência' com sua respectiva descrição. Uma leitura atenciosa demonstrará a diretriz.
Resposta: ITEM D.
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FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física
entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal
II - a violência psicológica
entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação
III - a violência sexual
entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos
IV - a violência patrimonial
entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades
V - a violência moral
entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.