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ID
304096
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-PA
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta quanto ao conceito de ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    Exatamente, mesmo uma pessoa jurídica de direito privado é capaz de expedir um ato considerado ato administrativo, desde que esta esteja na posição de representar o Estado, em função considerada do Estado.


    a) Efeitos imediatos

    b) Direito público

    c ) Sempre controle de legitimidade, lembrando que controle de mérito o judiciário somente realiza sobre seus atos, nao incidindo sobre os atos do executivo ou legislativo.

    Forte abraço!!
  • Resposta letra B

    O ato administrativo é regido pelo regime de direito público, isto é, executado debaixo de prerrogativas e limites concedidos pelo ordenamento jurídico, em razão de representar interesses da coletividade (Princípio da supremacia e da indisponibilidade do interesse público). Quem lhe faça às vezes também esta submetido ao regime de direito público. 

     

  • O conceito da Maria Sylvia Zanello Di Pietro encaixa-se perfeitamente ao teste, mostrando o motivo da alternativa B estar correta e as demais erradas:

    "Ato administrativo é a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário."
  • AFIRMATICA CORRETA: LETRA B

    LETRA A: Efeitos jurídicos Imediatos
    LETRA C: Sujeita-se ao Regime de Direito Público
    LETRA D: É passível de controle judiciário.
  • Analisemos cada alternativa:

    Letra “a”: uma das características dos atos administrativos é a produção de efeitos jurídicos imediatos, o que significa que são praticados com vistas a reger uma situação específica, diretamente, produzindo modificações na órbita jurídica das pessoas envolvidas. Exemplos: a concessão de férias a um dado servidor público, a adjudicação do objeto de uma licitação a uma determinada empresa, vencedora do certamente, dentre outros. Está errada, portanto, esta afirmativa.

    Letra “b”: é a opção correta. Trata-se de conceito consagrado na doutrina. Acentue-se que, realmente, particulares que estejam no exercício de uma função pública, como os concessionários e permissionários de serviços públicos, praticam atos administrativos, quando agem nesta condição.

    Letra “c”: incorreta a assertiva. Atos administrativos submetem-se a regime jurídico de direito público, o que significa que a Administração atua ostentando prerrogativas de ordem pública, como os atributos da auto-executoriedade e da imperatividade, por exemplo.

    Letra “d”: claramente equivocada. Todo ato administrativo submete-se a controle de legitimidade pelo Poder Judiciário, o que encontra fundamento no princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (art. 5º, XXXV, CF/88).

    Gabarito: B


  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro conceitua ato administrativo como: “a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário”

    Gabarito B

  • b) O ato administrativo constitui uma declaração do Estado ou de quem lhe faça as vezes, como, por exemplo, um concessionário de serviço público.

     

    LETRA B - CORRRETA  -

     

    SUJEITOS DA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE

     

    Não são todas as pessoas que têm competência para praticar atos administrativos. Para que o ato assim se qualifique, é necessário que o sujeito da manifestação volitiva esteja, de alguma forma, vinculado à Administração Pública. Por esse motivo é que, no conceito, aludimos a duas categorias de sujeitos dos atos administrativos: os agentes da Administração e os delegatários. 


    Agentes da Administração são todos aqueles que integram a estrutura funcional dos órgãos administrativos das pessoas federativas, em qualquer dos Poderes, bem como os que pertencem aos quadros de pessoas da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista). O único pressuposto exigido para sua caracterização é que, no âmbito de sua competência, exerçam função administrativa. Estão, pois, excluídos os magistrados e os parlamentares, quando no exercício das funções jurisdicional e legislativa, respectivamente; se, entretanto, estiverem desempenhando eventualmente função administrativa, também serão qualificados como agentes da Administração para a prática de atos administrativos.

     

    Os agentes delegatários, a seu turno, são aqueles que, embora não integrando a estrutura funcional da Administração Pública, receberam a incumbência de exercer, por delegação, função administrativa (função delegada). Resulta daí, por conseguinte, que, quando estiverem realmente no desempenho dessa função, tais pessoas estarão atuando na mesma condição dos agentes da Administração, estando, desse modo, aptas à produção de atos administrativos. Estão nesse caso, para exemplificar, os agentes de empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, e também os de pessoas vinculadas formalmente à Administração, como os serviços sociais autônomos (SESI, SENAI etc.). Averbe-se, porém, que, fora do exercício da função delegada, tais agentes praticam negócios e atos jurídicos próprios das pessoas de direito privado.

     

    FONTE: JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO