ID 304126 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão DETRAN-PA Ano 2006 Provas CESPE - 2006 - DETRAN-PA - Procurador Disciplina Direito Civil Assuntos Responsabilidade civil A respeito da responsabilidade civil, assinale a opção correta. Alternativas O abuso de direito é uma das fontes de obrigações; sua caracterização não depende de violação formal a uma norma, mas de um desvio do agente às suas finalidades sociais, extrapolando as limitações impostas pelo ordenamento jurídico. Considere a seguinte situação hipotética. José comprou um veículo usado proveniente do estado do Paraná, que foi transferido para o seu nome pelo DETRAN de São Paulo. A transferência foi precedida de consulta prévia ao Sistema Nacional de Veículos Automotores e nada foi constatado. Posteriormente, o veículo foi apreendido em diligência policial porque era produto de furto, não obstante não constar no sistema os dados relativos ao furto. Nessa situação, a responsabilidade objetiva pela reparação dos danos sofridos por José será do DETRAN/SP, que, por equívocos administrativos, registrou o veículo furtado e o transferiu para o nome de José. Ocorrendo a prática de um ato ilícito, mesmo se ele não houver causado dano à vítima ou ao seu patrimônio, surge a responsabilidade civil e a obrigação de indenizar em virtude da violação a um dever de conduta. O dano emergente compreende aquilo que a vítima efetivamente perdeu e o que razoavelmente deixou de ganhar com a ocorrência do fato danoso. Na reparação desse dano, procura-se fixar qual foi a sua extensão e a expectativa de lucro, objetivando a recomposição do patrimônio lesado. Responder Comentários Dano emergente: prejuízo imediato e mensurável, o que efetivamente perdeu. Lucro cessante: o que deixou de ganhar em função do fato danoso. LETRA ALetra D errada pelos motivos expostos acima. Qual seria o erro da Letra B? O DETRAN não ter o conhecimento à época o livra de ser causador direto do dano (Teoria da Causalidade Direta) e nem é o ato capaz abstratamente de sozinho gerar o resultado (Teoria da Causalidade Adequada). Essas duas teorias, doutrinariamente falando, estão em uso no ordenamento brasileiro. Logo, não existiria o dever de indenizar por parte do DETRAN. Haveria se fosse aplicada a Teoria da Equivalência das Condições: a única que é pacífica o não uso na doutrina. Não seria porque o DETRAN é um órgão e o sendo caberia ao Estado de São Paulo a indenização??? Sobre a alternativa A: Segundo Flávio Tartuce: “A par da definição legal, a melhor definição doutrinária do abuso de direito é: ato jurídico de objeto lícito, mas cujo exercício, por ser irregularidade, acarreta um resultado que se considera ilícito, ou seja, e um é ato lícito pelo conteúdo, ilícito pelas consequências, tendo natureza jurídica mista – situa-se entre o ato jurídico e ilícito. Difere do ato ilícito puro que é ilícito no todo (conteúdo e consequências)”.