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ID
304132
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-PA
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em 30 de agosto de 2005, Marcos ajuizou reclamação trabalhista em desfavor de seu antigo empregador, Ômega, pleiteando o recebimento das verbas rescisórias pertinentes. Marcos requereu ainda a condenação de Ômega, pela supressão unilateral do pagamento de adicional ocorrida em 20 de abril de 2000. Marcos deu à causa o valor de R$ 2.500,00. Em virtude de Ômega ter mudado o local de seu estabelecimento empresarial, e estando em local incerto e não sabido, Marcos requereu sua citação por edital. A rescisão do contrato de trabalho de Marcos ocorreu em 15 de maio de 2005.

Considerando esta situação hipotética, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • a) Correto.

    Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:

    II – não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;

    § 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa.


    b) Correto.

    Quando se tratar de alteração de condições estabelecidas no contrato, a prescrição é total, ou seja, contam-se 5 anos do fato gerador (supressão). No caso em apreço, prescreveu em 20 de abril de 2005.

    Súmula 294 do TST. Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total (5 anos do fato), exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei (parcial – 2 + 5).

    Prescrição Total / Nulidade do art. 468 -> protege a parte contratual da relação, disponível. Deve, portanto, obedecer a um prazo prescricional (5 anos), da data do fato gerador e não do término do contrato de trabalho.

    CLT, Art. 468. Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.


    c) Incorreto.

    Não será necessário o pagamento de contribuições previdenciárias, apenas, no que tange às parcelas indenizatórias, mas do enunciado se extrai que ele pediu outras verbas rescisórias. Achei que o enunciado da letra “c” está confuso.


    d) Correto.

    Não ultrapassou 40 salários mínimos.

    CLT, Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

  • Apesar de a letra C está incorreta, discordo do gabarito, acredito que a letra D está incorreta. No procedimento sumaríssimo não há a possibilidade de citação por edital, também esta INCORRETA:

    Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:

     II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;
  • Também marquei a letra D pelo mesmo motivo:Citação por edital não pode no rito sumaríssimo.Questão esquisita,não sei como não foi anulada!
  • é, pensei, pensei, pensei em alguma lógica pra isso, mas n vi sentido algum AI AI 
  • Não podemos esquecer que o processo é uma sequência lógica de atos... Marcar a opção "d" seria errar por extrapolação, ou seja, pecar por excesso - de informação. Eu quase embarquei nessa, mas ao lembrar desse detalhe fiz uma ordem de ações para não me perder na questão.
  • A questão só diz que ele requereu a citação por edital e não que o juiz deferiu a citação...Isso não torna a alternativa D errada. Foi uma pegadinha do enunciado...
  • NOSSA !!!VEJA ESSA QUESTAO:Q52161.PARA MIM DIZ EXATAMENTE O QUE ENUNCIOU A LETRA D.SE O AUTOR REQUEREU A CITAÇÃO POR EDITAL O PROCESSO SERA ARQUIVADO CASO SEJA O RITO SUMARISSIMO.
  • Não sabia que se podia requerer citação po edital no sumarissimo, ademais, se não cabe pedido de citação por edital, obviamente o juiz jamais iria deferir, e sim extinguir o processo por inépcia da inicial por inadequação do rito.