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ID
304138
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-PA
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Inserido no CTB sob o Capítulo XIX — DOS CRIMES DE TRÂNSITO, o art. 298 prevê que, entre outras, é circunstância que sempre agrava as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração

I com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros.
II utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas.
III com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo.
IV com validade da Carteira de Habilitação vencida há mais de vinte dias.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

            I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

            II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

            III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

            IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

            V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

            VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

            VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

  • Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
    .
    .
    .
    .
    Prato cheio para as BANCAS.
  • Letra C
    Em síntese (palavras-chave), sempre agravam...
    1- dano potencial a 2 ou mais pessoas (ou risco de grave dano)
    2- sem placa (ou falsa/adulterada)
    3- Profissional (passageiro/carga)
    4- veículo adulterado
    5- sem CNH (ou categoria diferente)
    6- na faixa
    Essas circunstâncias são agravantes, ou seja, aproximam a punição do máximo cominado. Não confundir com as aumantetivas do 302, que elevam a pena máxima cominada e só valem para o homicídio culposo na direção de veículo automotor. São elas:
    1- s/ CNH
    2- Calçada ou faixa
    3- Omissão de socorro
    4- Profissional (pasageiro)
    Outra questão importante é o Art.291. Tais circunstâncias retiram a aplicação da lei 9099. Veja:
    1- Alcool (ou outra substância psicoativa)
    2- corrida, competição, manobra;
    3- superior à máxima EM 50km/h
  • creio que, nesse caso, não só o homicídio culposo, como disse o amigo acima, mas, também, a lesão corporal culposa... me corrijam se eu estiver errado!
  • Com validade da Carteira de Habilitação vencida há mais de vinte dias.
    Alguém sabe dizer onde tem isso na lei?

  • Saulo, dirigir com a CNH vencida não é agravante dos crimes de trânsito é uma infração de trânsito do Art. 162, v; Detalhe o condutor possui 30 dias para renovar o documento e não 20 como afirma a questão.

    Art. 162. Dirigir veículo:

       

      V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

  • Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

            I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

            II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

            III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

            IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

            V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

            VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

            VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

  • Resumo de Agravantes das Penalidades nos Crimes de Trânsito: Dano a DUAS ou MAIS pessoas ou Patrimonial; SEM placas ou falsas ou adulteradas; SEM Habilitação; Categoria Diferente; Motorista (carga ou passageiro); Veículo alterado; Sobre faixa de pedestres.

  • Observações importantes:

     

    Agravantes genéricas (art. 298):

    -> Incidem em todos os crimes de trânsito;

    -> Incidem sobre a pena em abstrato.

     

    Aumentativos (§1º, art. 302):

    -> Incidem apenas nos crimes previstos no art 302 e 303;

    -> Aumentam a pena de 1/3 a 1/2) podendo extrapolar a pena em abstrato.

  • Capítulo XIX - DOS CRIMES DE TRÂNSITO Seção I - Disposições Gerais
    Art. 298

    São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:


    I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;


    II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;


    III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;


    IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;


    V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;


    VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;


    VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

     


  • São circunstâncias que sempre agravam a pena: Agente praticar o crime sem PPD ou CNH ou com elas suspensas; Com PPD ou CNH de categoria diferente do veículo; Utilizando Veículo sem placas ou com placas falsas ou adulteradas; Com elevado dano potencial para duas ou mais pessoas ou gerando elevado risco patrimonial, Utilizando veículo adulterado; Quando a profissão exigir cuidados especiais com transporte de passageiros. 

  • Errei pq não li os 20 diassssssssss, pohhaaaaaaa

  • AGRAVANTE --> QUALQUER PENALIDADE

    SEMPRE AGRAVA A PENA

    ·        com DANO POTENCIAL PARA DUAS OU MAIS PESSOAS ou com GRANDE RISCO

    ·       utilizando o VEÍCULO SEM PLACAS, com PLACAS FALSAS

    ·       SEM POSSUIR CNH

    ·        CATEGORIA DIFERENTE DA CNH

    ·        PROFISSÃO EXIGIR CUIDADOS ESPECIAIS

    ·        Veículos COM CARACTERÍSTICAS ALTERADAS

    ·        Sob FAIXA DE TRÂNSITO Temporária ou Permanente

  • I com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros.

    II utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas.

    III com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo.

    IV com validade da Carteira de Habilitação vencida há mais de vinte dias.

    Apenas os itens I, II e III estão certos.

  • ■AGRAVANTES

    AGRAVAM = 7 LETRAS = 7 SITUAÇÕES QUE SEMPRE AGRAVAM TODOS OS CRIMES DE TRÂNSITO!

    Gerando 2sem com CNH diferente e profissão com veiculo adulterado sobre a faixa.

    1. Gerando perigo de dano para 2 ou + pessoas ou risco de grave dano patrimonial a 3°;

    2. Sem placas ou com placas falsas (pode ser crime autônomo art. 311);

    3. Sem possuir PPD ou CNH; (pode ser majorante)

    4. Com CNH diferente da autorizada para dirigir aquele veículo;

    5. Profissão que exige cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de cargas;

    6. Veículos adulterados;

    7. Sobre faixas de trânsito permanentes ou temporárias destinadas ao pedestre.

  • IV - Carteira nacional de habilitação vencida a mais de 30 dias - Infração Gravíssima

    GABARITO = LETRA C

    Fé todos os dias

    Sonhos são reais

    Nos vemos na posse

  • Ainda que a questão IV falasse que a habilitação estava vencida há mais de 30 dias, ainda assim continuaria errada.

    Vejamos: Segundo o STJ, no Direito Penal, não se admite a analogia in malam partem, de modo que não se pode inserir no rol das circunstâncias que agravam a pena e majoram a pena (art. 302, § 1º) também o fato de o agente cometer homicídio culposo na direção de veículo automotor com carteira de habilitação vencida.

    (HC 226.128/TO, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 20/04/2016)

    Ou seja, para justificar a causa de agravante ou aumento de pena, é imprescindível que o agente realmente não possua a PPD ou CNH.

    Espero ter contribuído.