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ID
3042346
Banca
AOCP
Órgão
UEFS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

São objetivos da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra instituída pelo Estatuto Nacional da Igualdade Racial, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • DO DIREITO À SAÚDE

    Art. 8o Constituem objetivos da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra:

    I - a promoção da saúde integral da população negra, priorizando a redução das desigualdades étnicas e o combate à discriminação nas instituições e serviços do SUS;

    II - a melhoria da qualidade dos sistemas de informação do SUS no que tange à coleta, ao processamento e à análise dos dados desagregados por cor, etnia e gênero;

    III - o fomento à realização de estudos e pesquisas sobre racismo e saúde da população negra;

    IV - a inclusão do conteúdo da saúde da população negra nos processos de formação e educação permanente dos trabalhadores da saúde;

    V - a inclusão da temática saúde da população negra nos processos de formação política das lideranças de movimentos sociais para o exercício da participação e controle social no SUS.

    Parágrafo único. Os moradores das comunidades de remanescentes de quilombos serão beneficiários de incentivos específicos para a garantia do direito à saúde, incluindo melhorias nas condições ambientais, no saneamento básico, na segurança alimentar e nutricional e na atenção integral à saúde. 

    DO DIREITO À EDUCAÇÃO, À CULTURA, AO ESPORTE E AO LAZER 

    Art. 9o A população negra tem direito a participar de atividades educacionais, culturais, esportivas e de lazer adequadas a seus interesses e condições, de modo a contribuir para o patrimônio cultural de sua comunidade e da sociedade brasileira.

    Art. 10. Para o cumprimento do disposto no art. 9o , os governos federal, estaduais, distrital e municipais adotarão as seguintes providências:

    II - apoio à iniciativa de entidades que mantenham espaço para promoção social e cultural da população negra;

  • o apoio à iniciativa de entidades que mantenham espaço para promoção social e cultural da população negra NAO PERTENCE AO ARTIGO º8 DA SAUDE e sim ao ARTIGO 10º DA EDUCACAO.

    AOCP e IBFC costumam cobrar literalmente a letra da LEI, tem que decorar e ficar ligado.

  • ARTIGO º8 DA SAÚDE está RELACIONADO AO SUS

     ARTIGO 10º DA EDUCAÇÃO REFERE-SE AO ESPORTE, LAZER, CULTURA. NÃO ESTA LIGADO À SAÚDE.

    RELACIONADO ESPECIFICAMENTE À POPULAÇÃO NEGRA!!!

    Corrija-me se estiver errado

    PMBA! ESPERO TER AJUDADO!!!

    O erro é inevitável e você deve aprender com ele;

  • Bastava analisar que a letra E era a unica questão que nao falava de SAÚDE ..

  • Gabarito: E

    O apoio à iniciativa de entidades que mantenham espaço para promoção social e cultural da população negra (Art. 10, II da Lei 12.288) faz parte da lista de providências a serem adotadas pelos entes federativos para incentivar atividades educacionais, culturais, esportivas e de lazer.

  • Gabarito: E

    Comentário:

    São objetivos da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra instituída pelo Estatuto Nacional da Igualdade Racial, EXCETO

    a) a promoção da saúde integral da população negra, priorizando a redução das desigualdades étnicas e o combate à discriminação nas instituições e serviços do SUS.

    RESPOSTA: Art. 8°, I

    b) a melhoria da qualidade dos sistemas de informação do SUS no que tange à coleta, ao processamento e à análise dos dados desagregados por cor, etnia e gênero.

    RESPOSTA: Art. 8°, II

    c) o fomento à realização de estudos e pesquisas sobre racismo e saúde da população negra.

    RESPOSTA:  Art. 8°, III

    d) a inclusão do conteúdo da saúde da população negra nos processos de formação e educação permanente dos trabalhadores da saúde.

    RESPOSTA: Art. 8°, IV

    e) o apoio à iniciativa de entidades que mantenham espaço para promoção social e cultural da população negra.

    RESPOSTA: Art.10, II

    Obs: A única alternativa que não fala ou tem relação a saúde.