-
A conduta prevista na alternativa "E" está expressa no artigo 140 do Código Penal e refere-se a injuria qualificada por preconceito, vejamos:
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
Pena - reclusão de um a três anos e multa.
As demais alternativas estão todas previstas na Lei 7.716/89, que define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
-
O Código Penal, em seu artigo 140, descreve o delito de injúria, que consiste na conduta de ofender a dignidade de alguém, e prevê como pena, a reclusão de 1 a 6 meses ou multa.
O crime de injúria racial está previsto no parágrafo 3º do mesmo artigo, trata-se de uma forma de injúria qualificada, na qual a pena é maior, e não se confunde com o crime de racismo, previsto na Lei 7716/2012. Para sua caracterização é necessário que haja ofensa à dignidade de alguém, com base em elementos referentes à sua raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência. Nesta hipótese, a pena aumenta para 1 a 3 anos de reclusão.
-
Letra E
Injúria :
injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro
PM/BA 2020
-
Parece bobo, mas tome cuidado:
7.716/89: raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional
Pode não c re r
Procedência nacional
etnia
Cor
Raça
Religião
Atualmente : Até que o Congresso Nacional aprove uma lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas podem ser igualados aos crimes de racismo
Del 2848/40: CP, ART. 140, §3º Injúria racial:
raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
-
§ 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
Pena - reclusão de um a três anos e multa.
-
Gab: E
-
A) PENA DE RECLUSÃO DE 2 - 5 A
B) PENA DE RECLUSÃO DE 2- 5 A
C) PENA DE RECLUSÃO DE 1 - 3 A
D)PENA DE RECLUSÃO DE 3 - 5 A
-
A questão requer conhecimento específico sobre a Lei nº 7.716/89. Lembrando que o enunciado pede a alternativa que não é entendida como crime resultante de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
A alternativa A está incorreta porque se encontra prevista no Artigo 3º, caput, da Lei 7.716/89.
A alternativa B também está incorreta porque está prevista no Artigo 4º, da Lei 7.716/89.
A alternativa C está incorreta porque ela é a literalidade do Artigo 5º, da Lei 7.716/89.
A alternativa D está incorreta porque ela está prevista no Artigo 7º, da Lei 7.716/89.
A alternativa E é a única correta porque ela fala na verdade do delito de injúria racial prevista no Artigo 140,§ 3º, do Código Penal.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.
-
A) ART 3 LEI 7.716/89
B) ART 4 LEI 7.716/89
C) ART 5 LEI 7.716/89
D) ART 7 LEI 7.716/89
E) Art. 140 CP
-
Bizu que talvez ajude : Grave os verbos ( Impedir. negar , recusar )
-
GABARITO (E)
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
Pena - reclusão de um a três anos e multa.
-
140 Par. 3° do CP. Chamado pela da doutrina de Racismo Impróprio, ou Injúria Racial.
GAB E
-
GABARITO E
É crime tipificado no art.140 do Código Penal Brasileiro e não crime da Lei 7.716 (racismo). Esse tipo de injúria, quando envolve cor, raça, etnia, religião ou condição de pessoa idosa é também chamada pela doutrina de "Injúria qualificada" (art.140,§3º).
-
Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, utilizando-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião e origem, trata-se de uma forma qualificada da injúria constante no art 140 do CP.
-
GABARITO : E
Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez !
RUMO #PCPR
-
CURIOSIDADE: STJ CONSIDEROU IMPRESCRITÍVEL E INAFIANÇÁVEL CRIME DE INJÚRIA RACIAL!
“De acordo com o magistério de Guilherme de Souza Nucci, com o advento da Lei 9.459/97, introduzindo a denominada injúria racial, criou-se mais um delito no cenário do racismo, portanto, imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão.”
-
RACISMO
Atinge a coletividade.
INJÚRIA RACIAL
Atinge pessoa determinada
-
GABARITO E.
Injúria - Crimes contra a Honra
L9459 - Crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional
-
A ação de injuriar alguém com conotação da raça, é conduta que se enquadra no crime de injúria racial, previsto no artigo 140, §3º do CP. Isto porque o crime em destaque caracteriza quando a ofensa é dirigida a pessoa ou grupo determinado, ao passo que o crime de racismo é praticado de forma generalizada contra todos de uma raça; cor; etnia etc.
-
LETRA E - injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, utilizando-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião e origem. [INJURIA RACIAL]
ATENÇÃO!
~> O STF decidiu pela equiparação da injúria racial ao crime de racismo.
~> Deve-se levar em consideração essa decisão somente quando o enunciado pedir para responder conforme o STF
-
Assertiva E
injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, utilizando-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião e origem.
-
Racismo Próprio - Lei 7716 ≠ Injúria Racial. CP 140, par 3° CP
GAB .E
Chamado pela doutrina de Racismo IMPRÓPRIO
Ofende a honra de pessoa DETERMINADA. Injúria Racial.
Ofende a honra SUBJETIVA.
O STF reconheceu a equiparação da Injúria Racial ao Racismo concernente à Imprescritibilidade e à Inafiançabilidade, porém a ação penal é condicionada à representação.
≠ do Racismo da 7716 que não direciona a uma pessoa específica, determinada. Atinge a coletividade, fere a dignidade da pessoa humana. E a ação pública é INCONDICIONADA.
-
Amigo/a, tem um estranho no ninho das alternativas chamado crime de injúria racial (alternativa E), previsto no Código Penal Brasileiro, não na nossa Lei n° 7.716, de 1989!
CÓDIGO PENAL. Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)
Confira os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional a que correspondem o restante das alternativas:
a) impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos:
Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.
Pena: reclusão de dois a cinco anos.
b) negar ou obstar emprego em empresa privada:
Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.
Pena: reclusão de dois a cinco anos.
c) recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador:
Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.
Pena: reclusão de um a três anos.
d) impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.
Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.
Pena: reclusão de três a cinco anos.
Resposta: E
-
Crime de racismo: negar/delimitar/suprimir/restringir direitos
Injúria racial: ofender
-
totalmente incoerente, visto que a injúria racial é uma espécie de racismo...
-
totalmente incoerente, visto que a injúria racial é uma espécie de racismo...
-
OBS:
Até que o Congresso Nacional aprove uma lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas podem ser igualados aos crimes de racismo.
-
Polêmico... mAs, sendo AOCP , não duvidem de nada....
O crime de injúria racial não está na lei de racismo, sendo este a justificativa da banca,.
Contudo, o STF já equiparou a injúria racial ao crime de racismo. Contudo, no caso em tela, requereiram apenas o entendimento da letra da lei.
-
Questão muito mal feita..
-
gab e
segundo letra de lei: injúria racial.
-
A assertiva "e" se refere ao crime de injúria qualificada
pena de reclusão de 1 - 3 anos.
-
Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.
-
Não confundir os crimes da lei de no preconceito com injúria(que é crime do CP)
-
essa banca é doente. Dá pra acertar, mas é cada coisa que pelo amor
-
RACISMO: é direcionada a coletividade.
INJÚRIA RACIAL: é direcionada a pessoa (individual).
-
PC-PR 2021
-
Vale ressaltar a observação nos verbos que a lei tipifica como crime.
-
letras A, B, C e D são racismo. Letra E é injúria racial
-
banca horrivel
-
A, B,C e D São racismo, mas a letra E é injúria racial. Só olhar a questão e o que ela pede. A banca é ruim e todos sabemos, mas se tiver um pouco de atenção dá pra matar a questão.
Bons estudos!!!
-
Os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional têm o mnemônico re.cor.ra pro etin, onde:
re.ligião,
cor,
ra.ça,
pro.cedência nacional,
etin.(etnia).
-
Crime de racismo: negar/delimitar/suprimir/restringir direitos
Injúria racial: ofender
-
QUESTÃO ABSURDA!!
Em 2015 o STJ equiparou a injúria racial ao crime de racismo da lei 7.716/89, e em 2018 o STF ratificou a decisão, ou seja, assinou em baixo no
Rec Extraordinário 983.53. Ou seja, injuria racial seria uma espécie de racismo....
OBS: Por meio de maioria do plenário o relator Celso de Melo, pela ADO e M.I 4733 consideraram o crime de homofobia ou trasnfobia como equiparada ao racismo desta lei. Decisão polêmica e bem criticada pelo ativismo judicial, mas segue o baile, mô pirraia.
(fonte: minhas anotações. Confia, comparsa, SALVE RECIFE)
-
Saber muito atrapalha, olhem o que a questão quer, e deixem de choro
-
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
GAB E
Rapaziada, pega o bizuuu:
Proibida a entrada de negros, índios, gente pobre e paraíba = RACISMO
-
Injuriar - Conduta individualizada
Discriminação - Conduta não direcionada a uma pessoa, mas a uma classe, grupo....
Todas as condutas são de discriminação, exceto Injuriar!
-
ADENDO
==> A discriminação, ao contrário do preconceito, que é estático, consiste em uma atitude dinâmica de separação, apartação ou segregação, seria a concretização do preconceito. (2R + CEP)
- Raça;
- Religião:
- Cor;
- Etnia;
- Procedência nacional.
-
LETRA E
injuria racial
-
STF já reconhece a INJÚRIA RACIAL como crime amparado pela lei 7716/89 ( LEI DO RACISMO). SE LIGA.
-
DESATUALIZADA
-
nao entendi a pergunta
-
os verbos são === -obstar
-impedir
-negar
-recusar
-
Condutas da lei de 7.716/89: "RONI" - rol taxativo
Recusar
Obstar
Negar
Impedir
+
STF: injuriar
valeu pela aula, Almir!
-
A) impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos. (ERRADA)
Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.
Pena: reclusão de dois a cinco anos.
B) negar ou obstar emprego em empresa privada. (ERRADA)
Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.
Pena: reclusão de dois a cinco anos.
C) recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador. (ERRADA)
Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.
Pena: reclusão de um a três anos.
D) impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar. (ERRADA)
Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.
Pena: reclusão de três a cinco anos.
E) injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, utilizando-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião e origem. (CORRETA)
Injúria - Código Penal:
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.