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                                A - Exigir tributo indevido, atenção no EXIGIR B - Tomar bem público para si C - Descrição da alternativa, preste atenção no verbo SOLICITAR D - Título auto explicativo E - Não houve ameaça etc, não se inclui no patamar de crimes contra a administração pública. 
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                                GAB: C) corrupção. 
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                                Gabarito''C''. >Corrupção é o efeito ou ato de corromper alguém ou algo, com a finalidade de obter vantagens em relação aos outros por meios considerados ilegais ou ilícitos. Etimologicamente, o termo "corrupção" surgiu a partir do latim corruptus, que significa o "ato de quebrar aos pedaços", ou seja, decompor e deteriorar algo. Estudar é o caminho para o sucesso! 
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                                Alguns crimes próprios que podem ser associados e entendidos mais facilmente:   Solicitou: Corrupção passiva Ofereceu: corrupção ativa (não é crime próprio) Exigiu: Concussão Retardar ato para satisfazer sentimento ou interesse pessoal: prevaricação Retardar ato para satisfazer sentimento ou interesse de outro: Corrupção privilegiada "Furto" pelo funcionário público: Peculato (único que pode ser culposo)   
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                                CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER’ CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM (0800, grátis, o agente não solicita ou recebe nenhuma vantagem indevida para cometer o delito).  PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM ADVOCACIA ADM – PATROCINAR CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA. (por indulgência, perdão, clemência). APROPRIAÇÃO INDÉBITA ART. 168 CP -  APROPRIAR-SE 
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                                Corrupção passiva   Art. 317, CP: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:   Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.     LETRA C 
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                                A) excesso de exação.   Excesso de exação   Art.316 § 1º,CP: Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:   Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa    B) peculato.   Peculato   Art. 312, CP: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa   D) moeda falsa.    Moeda Falsa   Art. 289, CP: Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro: Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.   E) roubo   Roubo 
 Art. 157,CP: Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.   
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                                Gab. C - corrupção   para complementar: Excesso de exação: é um crime típico do func. público contra a Adm Pública (subtipo do crime de concussão). Se dá qd um func. púb. exige um pgto de que ele sabe, ou deveria saber, que é indevido. Também é considerado excesso de exação atuar de forma humilhante, socialmente inadequada ou abusiva frente ao cidadão cobrado. Exação significa cobrança específica pelo Estado, excesso de exação é ultrapassar o limite da exatidão definida em lei.     Qualquer erro, avisem-me. Bons estudos!     
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                                CORRUPÇÃO      PECULATO= SERIA QUAIS QUER CRIME, CONTRA A ADM. PÚBLICA.     AVANTE          
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                                A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
 
 Alternativa (A) - O crime de excesso de exação está previsto no artigo 316, § 1º, do Código Penal que tipifica a conduta de o funcionário exigir tributo ou contribuição social que sabe ou
deveria saber indevido, ou, quando devido, empregar na cobrança meio vexatório
ou gravoso, que a lei não autoriza. A conduta narrada no enunciado da questão
não caracteriza, com toda a evidência, o crime de excesso de exação, sendo a
presente alternativa falsa.
 
	Alternativa (B) - O crime de peculato está previsto no artigo 312 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Apropriar-se
o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público
ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito
próprio ou alheio". A conduta narrada no enunciado da questão não corresponde, portanto, ao crime de peculato. Sendo assim, a alternativa concernente a este item é falsa. 
 
	Alternativa (C) - A conduta narrada no enunciado da questão se subsume de modo perfeito ao tipo penal do crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal que assim dispõe: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem." Sendo assim, a alternativa concernente a este item é verdadeira.
 
	Alternativa (D) - As condutas
tipificadas como crime de moeda falsa encontram-se previstas nos dispositivos
constantes do artigo 289 do Código Penal, senão vejamos:
 "Art.
289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de
curso legal no país ou no estrangeiro:Pena - reclusão, de três a doze anos, e
multa.
 
 § 1º - Nas
mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta,
adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda
falsa.
 
 
	§ 2º -
Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a
restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção,
de seis meses a dois anos, e multa.
 
	(...)".
 
	É evidente que a conduta narrada no enunciado da questão não configura crime de moeda falsa.
 
	Alternativa (E) - Com toda a evidência a conduta narrada no enunciado da questão não corresponde ao crime de roubo, tipificado no artigo 157 do Código Penal e que tem a seguinte redação: "Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência". A a alternativa deste item é, portanto, falsa.
 
 
 
 
 
	Gabarito do professor: (C)
 
 
 
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                                Crimes contra a administração pública   Peculato - art. 312, Apropriar-se o funcionário público de dinheiro... Excesso de exação - art. 316, Funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido... Corrupção Ativa - art. 317,  Solicitar para si ou para outrem, direta ou diretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela...   Crimes contra a fé pública   Moeda Falsa - art. 289, Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel moeda de curso legal no país ou no estrangeiro.   Crimes contra o patrimônio   Roubo - art.157, Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem mediante grave ameaça ou violência a pessoa...   
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                                Atenção para o comentário da Aline Marques! Contém equívoco.   O art. 317 refere-se à Corrupção Passiva, ou seja, praticada por funcionário público. O crime de Corrupção Ativa está previsto no art. 333 e é praticado por particular.   São pontos que, pelo menos pra mim, causam confusão, por isso cuidado ao comentar, sempre bom se certificar dos termos corretos.   Bons estudos!! 
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                                LETRA C CORRETA    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (PALAVRAS-CHAVE)   CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’ CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO  FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO  CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM ADVOCACIA ADMINISTRATIVA – PATROCINAR   CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM  TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA 
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                                Gabarito C É a conduta conhecida como corrupção passiva qualificada: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.     § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. 
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                                Corrupção passiva        Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:        Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.                  § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.       corrupção passiva privilegiada   § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:        Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa. 
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                                Passiva! 
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                                Assertiva C Nessa hipótese, Caio praticou crime de: corrupção.     
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                                GAB:C MAIS PRECISAMENTE CORRUPÇÃO PASSIVA, ASSIMILEM DA SEGUINTE MANEIRA: corrupção paSSiva= SSolicita ou aceita.  eu até entendo que alguns erraram marcando peculato por envolver dinheiro, mas so há como ser corrupção porque "solicitar" é o verbo que rege o crime de corrupão passiva. 
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                                Servidor solicita vantagem = Corrupção passiva. 
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                                Tício, Mévio, Caio e etc......devem ter advogados muito bons, vivem soltos cometendo crimes... 
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                                CORRUPÇÃO PASSIVA PRÓPRIA: agente público vende ato lícito, que exerce de ofício. 
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                                Quando o elaborador da questão quer sair mais cedo do trampo UHSUASHUHS 
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                                Muita questão repetida. Questão de 2018 que caiu em 2019.