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ID
3042469
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Vilhena - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Suponha que Caio, funcionário público municipal, solicitou para si, diretamente, no exercício de sua função e em razão dela, vantagem indevida consistente no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para deixar de praticar ato de ofício dentro de um processo administrativo, o que beneficiou Tício, figura influente na região. Nessa hipótese, Caio praticou crime de:

Alternativas
Comentários
  • A - Exigir tributo indevido, atenção no EXIGIR

    B - Tomar bem público para si

    C - Descrição da alternativa, preste atenção no verbo SOLICITAR

    D - Título auto explicativo

    E - Não houve ameaça etc, não se inclui no patamar de crimes contra a administração pública.

  • GAB: C) corrupção.

  • Gabarito''C''.

    >Corrupção é o efeito ou ato de corromper alguém ou algo, com a finalidade de obter vantagens em relação aos outros por meios considerados ilegais ou ilícitos. Etimologicamente, o termo "corrupção" surgiu a partir do latim corruptus, que significa o "ato de quebrar aos pedaços", ou seja, decompor e deteriorar algo.

    Estudar é o caminho para o sucesso!

  • Alguns crimes próprios que podem ser associados e entendidos mais facilmente:

    Solicitou: Corrupção passiva

    Ofereceu: corrupção ativa (não é crime próprio)

    Exigiu: Concussão

    Retardar ato para satisfazer sentimento ou interesse pessoal: prevaricação

    Retardar ato para satisfazer sentimento ou interesse de outro: Corrupção privilegiada

    "Furto" pelo funcionário público: Peculato (único que pode ser culposo)

  • CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM (0800, grátis, o agente não solicita ou recebe nenhuma vantagem indevida para cometer o delito). 

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA. (por indulgência, perdão, clemência).

    APROPRIAÇÃO INDÉBITA ART. 168 CP -  APROPRIAR-SE

  • Corrupção passiva

    Art. 317, CP: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    LETRA C

  • A) excesso de exação.

    Excesso de exação

    Art.316 § 1º,CP: Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa

     B) peculato.

    Peculato

    Art. 312, CP: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa

    D) moeda falsa.

    Moeda Falsa

    Art. 289, CP: Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

    Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

    E) roubo

    Roubo

    Art. 157,CP: Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

  • Gab. C - corrupção

    para complementar:

    Excesso de exação: é um crime típico do func. público contra a Adm Pública (subtipo do crime de concussão). Se dá qd um func. púb. exige um pgto de que ele sabe, ou deveria saber, que é indevido. Também é considerado excesso de exação atuar de forma humilhante, socialmente inadequada ou abusiva frente ao cidadão cobrado. Exação significa cobrança específica pelo Estado, excesso de exação é ultrapassar o limite da exatidão definida em lei.

    Qualquer erro, avisem-me.

    Bons estudos!

  • CORRUPÇÃO

    PECULATO= SERIA QUAIS QUER CRIME, CONTRA A ADM. PÚBLICA.

    AVANTE

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa (A) - O crime de excesso de exação está previsto no artigo 316, § 1º, do Código Penal que tipifica a conduta de o funcionário exigir tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, empregar na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. A conduta narrada no enunciado da questão não caracteriza, com toda a evidência, o crime de excesso de exação, sendo a presente alternativa falsa.
    Alternativa (B) - O crime de peculato está previsto no artigo 312 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". A conduta narrada no enunciado da questão não corresponde, portanto, ao crime de peculato. Sendo assim, a alternativa concernente a este item é falsa. 
    Alternativa (C) - A conduta narrada no enunciado da questão se subsume de modo perfeito ao tipo penal do crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal que assim dispõe: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem." Sendo assim, a alternativa concernente a este item é verdadeira.
    Alternativa (D) - As condutas tipificadas como crime de moeda falsa encontram-se previstas nos dispositivos constantes do artigo 289 do Código Penal, senão vejamos:
    "Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

    § 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.

    § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
    (...)".
    É evidente que a conduta narrada no enunciado da questão não configura crime de moeda falsa.
    Alternativa (E) - Com toda a evidência a conduta narrada no enunciado da questão não corresponde ao crime de roubo, tipificado no artigo 157 do Código Penal e que tem a seguinte redação: "Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência". A a alternativa deste item é, portanto, falsa.




    Gabarito do professor: (C)
  • Crimes contra a administração pública

    Peculato - art. 312, Apropriar-se o funcionário público de dinheiro...

    Excesso de exação - art. 316, Funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido...

    Corrupção Ativa - art. 317, Solicitar para si ou para outrem, direta ou diretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela...

    Crimes contra a fé pública

    Moeda Falsa - art. 289, Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel moeda de curso legal no país ou no estrangeiro.

    Crimes contra o patrimônio

    Roubo - art.157, Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem mediante grave ameaça ou violência a pessoa...

  • Atenção para o comentário da Aline Marques! Contém equívoco.

    O art. 317 refere-se à Corrupção Passiva, ou seja, praticada por funcionário público.

    O crime de Corrupção Ativa está previsto no art. 333 e é praticado por particular.

    São pontos que, pelo menos pra mim, causam confusão, por isso cuidado ao comentar, sempre bom se certificar dos termos corretos.

    Bons estudos!!

  • LETRA C CORRETA

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (PALAVRAS-CHAVE)

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA – PATROCINAR  

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

  • Gabarito C

    É a conduta conhecida como corrupção passiva qualificada:

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.    

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

  • Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.         

          

     § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

         

    corrupção passiva privilegiada

      § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Passiva!

  • Assertiva C

    Nessa hipótese, Caio praticou crime de: corrupção.

  • GAB:C

    MAIS PRECISAMENTE CORRUPÇÃO PASSIVA, ASSIMILEM DA SEGUINTE MANEIRA: corrupção paSSiva= SSolicita ou aceita.

    eu até entendo que alguns erraram marcando peculato por envolver dinheiro, mas so há como ser corrupção porque "solicitar" é o verbo que rege o crime de corrupão passiva.

  • Servidor solicita vantagem = Corrupção passiva.

  • Tício, Mévio, Caio e etc......devem ter advogados muito bons, vivem soltos cometendo crimes...

  • CORRUPÇÃO PASSIVA PRÓPRIA: agente público vende ato lícito, que exerce de ofício.

  • Quando o elaborador da questão quer sair mais cedo do trampo UHSUASHUHS

  • Muita questão repetida. Questão de 2018 que caiu em 2019.