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                                Gab. E     Ótima questão para revisar alguns conceitos.   Anota aí:   Material de Consumo: é aquele que, em razão de seu uso corrente, perde normalmente sua identidade física e/ou tem a sua utilização limitada a dois anos.   Material Permanente: de duração superior a dois anos, levando-se em consideração os aspectos de durabilidade, fragilidade, perecibilidade, incorporabilidade e transformabilidade. O material permanente terá a seguinte classificação:   I) Novo: bem comprado e que se encontra com menos de um ano de uso. II) Bom: bem que estiver em perfeitas condições e em uso normal. III) Ocioso: quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado. IV) Recuperável: bem que pode ser recuperado, com custo de reparo menor do que cinquenta por cento de seu valor de mercado. V) Antieconômico: bem com manutenção onerosa, ou com seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo. VI) Irrecuperável: quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação.     Ver: Decreto nº 99.658/90        
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                                Decreto citado pelo colega acima foi revogado.      DECRETO Nº 9.373, DE 11 DE MAIO DE 2018 Art. 3º Para que seja considerado inservível, o bem será classificado como: I - ocioso - bem móvel que se encontra em perfeitas condições de uso, mas não é aproveitado; II - recuperável - bem móvel que não se encontra em condições de uso e cujo custo da recuperação seja de até cinquenta por cento do seu valor de mercado ou cuja análise de custo e benefício demonstre ser justificável a sua recuperação; III - antieconômico - bem móvel cuja manutenção seja onerosa ou cujo rendimento seja precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo; ou IV - irrecuperável - bem móvel que não pode ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão de ser o seu custo de recuperação mais de cinquenta por cento do seu valor de mercado ou de a análise do seu custo e benefício demonstrar ser injustificável a sua recuperação. 
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                                Existem solteiros que estão ociosos. kkkk O conceito se encaixa. 
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                                Ocioso - Está em condição de uso, mas não está sendo bem aproveitado. 
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                                Gabarito E A. antieconômico. → quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo; B. baixado. → efetuado quando o bem é alienado, sendo a alienação (transferência da propriedade do bem mediante venda, permuta ou doação) uma medida administrativa correspondente ao desfazimento. C. irrecuperável. → quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação; D. recuperável. → quando sua recuperação for possível de orçar, no máximo, a cinquenta por cento de seu valor de mercado; E. ocioso. → quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado.