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Gab. E
Ótima questão para revisar alguns conceitos.
Anota aí:
Material de Consumo: é aquele que, em razão de seu uso corrente, perde normalmente sua identidade física e/ou tem a sua utilização limitada a dois anos.
Material Permanente: de duração superior a dois anos, levando-se em consideração os aspectos de durabilidade, fragilidade, perecibilidade, incorporabilidade e transformabilidade. O material permanente terá a seguinte classificação:
I) Novo: bem comprado e que se encontra com menos de um ano de uso.
II) Bom: bem que estiver em perfeitas condições e em uso normal.
III) Ocioso: quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado.
IV) Recuperável: bem que pode ser recuperado, com custo de reparo menor do que cinquenta por cento de seu valor de mercado.
V) Antieconômico: bem com manutenção onerosa, ou com seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo.
VI) Irrecuperável: quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação.
Ver: Decreto nº 99.658/90
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Decreto citado pelo colega acima foi revogado.
DECRETO Nº 9.373, DE 11 DE MAIO DE 2018
Art. 3º Para que seja considerado inservível, o bem será classificado como:
I - ocioso - bem móvel que se encontra em perfeitas condições de uso, mas não é aproveitado;
II - recuperável - bem móvel que não se encontra em condições de uso e cujo custo da recuperação seja de até cinquenta por cento do seu valor de mercado ou cuja análise de custo e benefício demonstre ser justificável a sua recuperação;
III - antieconômico - bem móvel cuja manutenção seja onerosa ou cujo rendimento seja precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo; ou
IV - irrecuperável - bem móvel que não pode ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão de ser o seu custo de recuperação mais de cinquenta por cento do seu valor de mercado ou de a análise do seu custo e benefício demonstrar ser injustificável a sua recuperação.
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Existem solteiros que estão ociosos. kkkk
O conceito se encaixa.
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Ocioso - Está em condição de uso, mas não está sendo bem aproveitado.
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Gabarito E
A. antieconômico. → quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo;
B. baixado. → efetuado quando o bem é alienado, sendo a alienação (transferência da propriedade do bem mediante venda, permuta ou doação) uma medida administrativa correspondente ao desfazimento.
C. irrecuperável. → quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação;
D. recuperável. → quando sua recuperação for possível de orçar, no máximo, a cinquenta por cento de seu valor de mercado;
E. ocioso. → quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado.