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GAB C
LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
Art. 2º § 2º Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.
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GABARITO: C
A) A modalidade de pregão deverá obrigatoriamente possuir duas fases, sendo que a fase externa será iniciada obrigatoriamente com a habilitação dos interessados e observará, entre outras regras, a apresentação de garantia de proposta.
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras.
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
B) Nas hipóteses de alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação.
Art. 2º (VETADO)
§ 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.
Apenas em termos de regulamentação específica, e não nos exemplos citados, os quais poderão se regulados por meio específico.
C) [CORRETA] Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.
Art. 2. § 2º Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.
D) Os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos, não serão documentados no processo respectivo, com vistas a proporcionar maior celeridade na instrução, entretanto a Administração deverá manter registro digital da instrução processual.
Art. 8º Os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos, serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos do regulamento previsto no art. 2º.
E) Nas hipóteses de alienações e concessões, assim como na aquisição de bens e serviços comuns, é vedada a utilização de recursos de tecnologia da informação, entretanto a Administração deverá manter registro físico e documental da instrução processual.
Não há essa previsão na lei 10.520.
Letra de lei + exercícios até a fadiga, BORA!!!
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GABARITO: C
Resumo básico sobre o pregão:
É a modalidade de licitação, sempre do tipo menor preço, destinada à aquisição de bens e serviços comuns, que pode ser utilizada para qualquer valor de contrato. Não há exigência de habilitação prévia nem garantias.É realizado mediante propostas e lances em sessão publica, e a oferta com o valor mais baixo e o das que estiverem até 10% acima poderão fazer novos lances sucessivos.(pelo menos 3 passam para os lances verbais). As fases são invertidas:Classificação, Julgamento, Habilitação, Adjudicação e depois Homologação. É preferencialmente eletrônico, não se aplica a obras e engenharia nem a locação de imóveis.O prazo para as propostas não pode ser inferior a 8 dias úteis.
Abraço, colegas. Bons estudos a todos!
Fonte: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25º Edição; Pag;731
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GABARITO:C
LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Art. 2º (VETADO)
§ 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.
§ 2º Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação. [GABARITO]
§ 3º As bolsas a que se referem o § 2o deverão estar organizadas sob a forma de sociedades civis sem fins lucrativos e com a participação plural de corretoras que operem sistemas eletrônicos unificados de pregões.
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Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: (...).
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. (Apenas para aquisição, nunca para alienações, concessões, permissões e locações).
Art. 2º
§ 2º Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.
Art. 8º Os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos, serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos do regulamento previsto no art. 2º.
Letra C
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A): errada. Não pode existir garantia de proposta;
B): errada. Pregão só pode ser realizado para compra de bens comuns;
C: correta.
D): errada. Os atos necessitam ser documentados para fins de averiguação;
E) errada. Alienações não são previstas no pregão. Alem disso, recursos de TI podem ser usados.
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1) Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. 2) Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Resumo básico sobre o pregão (resumo top de um colega aqui do QC):
É a modalidade de licitação, sempre do tipo menor preço, destinada à aquisição de bens e serviços comuns, que pode ser utilizada para qualquer valor de contrato. Não há exigência de habilitação prévia nem garantias.É realizado mediante propostas e lances em sessão publica, e a oferta com o valor mais baixo e o das que estiverem até 10% acima poderão fazer novos lances sucessivos.(pelo menos 3 passam para os lances verbais). As fases são invertidas:Classificação, Julgamento, Habilitação, Adjudicação e depois Homologação. É preferencialmente eletrônico, não se aplica a obras e engenharia nem a locação de imóveis.O prazo para as propostas não pode ser inferior a 8 dias úteis.
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GABARITO C
RESUMO DO PREGÃO (Lei 10.520):
- Destinado a bens e serviços comuns (padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital), sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.
- Não há limite de valor
- Adota o tipo "menor preço"
- Edital deve ser publicado com antecedência mínima de 8 dias úteis
- Há inversão da ordem procedimental
-- Julgamento das propostas vem antes da habilitação, restrito ao licitante que ofertar o menor preço
-- Após abertura, o autor da oferta mais baixa e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos.
- Recursos: 3 dias
- Homologação posterior à adjudicação
- No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.
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A questão aborda a modalidade de licitação denominada pregão, que está prevista na Lei 10.520/02. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa "a": Errada. A modalidade de licitação pregão é constituída de duas fases: interna e externa. A fase interna está descrita no art. 3º da Lei 10.520/02, sendo constituída dos atos de caráter preparatório. Por sua vez, a fase externa está prevista no art. 4º da mesma lei e será iniciada com a convocação dos
interessados. Ressalte-se que, conforme previsão contida no art. 5º, I, no pregão é vedada a exigência de garantia da proposta.
Alternativa "b": Errada. O pregão é modalidade definida para aquisição de bens e serviços comuns, sendo que o art. 2º, § 1º, da Lei 10.520/02 prevê que "poderá ser realizado o pregão por meio da
utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação
específica". Ressalte-se que tal modalidade não pode ser usada para alienação de bens, contratação de obra pública e para a celebração de contrato de locação de imóveis.
Alternativa "c": Correta. A assertiva reproduz o teor do art. 2º, § 2º, da Lei 10.520/02: "Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio
técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão,
utilizando-se de recursos de tecnologia da informação".
Alternativa "d": Errada. O art. 8º da Lei 10.520/02 prevê que os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de meios
eletrônicos, serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua
regularidade pelos agentes de controle.
Alternativa "e": Errada. Conforme mencionado no comentário da alternativa "b", o pregão não pode ser usado para alienação de bens, contratação de obra pública e para a celebração de contrato de locação de imóveis. Por oportuno, cabe mencionar que o pregão poderá ser realizado por meio de recursos de tecnologia da informação.
Gabarito do Professor: C
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GABARITO: LETRA C
Sobre a letra "b":
Além de ler a Lei 10.520, vale a pena ler o Decreto 5.450/05 que regulamenta o pregão eletrônico
Art. 4º Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.
§ 1º O pregão deve ser utilizado na forma eletrônica, salvo nos casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente.
Art. 6º A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.
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Alternativa "a": Errada. A modalidade de licitação pregão é constituída de duas fases: interna e externa. A fase interna está descrita no art. 3º da Lei 10.520/02, sendo constituída dos atos de caráter preparatório. Por sua vez, a fase externa está prevista no art. 4º da mesma lei e será iniciada com a convocação dos interessados. Ressalte-se que, conforme previsão contida no art. 5º, I, no pregão é vedada a exigência de garantia da proposta.
Alternativa "b": Errada. O pregão é modalidade definida para aquisição de bens e serviços comuns, sendo que o art. 2º, § 1º, da Lei 10.520/02 prevê que "poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica". Ressalte-se que tal modalidade não pode ser usada para alienação de bens, contratação de obra pública e para a celebração de contrato de locação de imóveis.
Alternativa "c": Correta. A assertiva reproduz o teor do art. 2º, § 2º, da Lei 10.520/02: "Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação".
Alternativa "d": Errada. O art. 8º da Lei 10.520/02 prevê que os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos, serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle.
Alternativa "e": Errada. Conforme mencionado no comentário da alternativa "b", o pregão não pode ser usado para alienação de bens, contratação de obra pública e para a celebração de contrato de locação de imóveis. Por oportuno, cabe mencionar que o pregão poderá ser realizado por meio de recursos de tecnologia da informação.
Gabarito do Professor: C
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GABARITO: LETRA C
LEI N 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
PREGÃO
Utilizado para aquisição de bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Podendo ser meio da utilização de recursos de tecnologia da informação.
FASE PREPARATÓRIA
1- A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame; (constarão a justificativa das definições e os indispensáveis elementos técnicos bem como o orçamento dos bens ou serviços a serem licitados);
2- A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara;
3- A autoridade competente designará o pregoeiro e respectiva equipe de apoio. (A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração);
FASE EXTERNA
1- A convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso na imprensa oficial e em sítio eletrônico oficial do respectivo ente, sendo facultado a utilização de sítio eletrônico oficial da União; ( Será facultado, aos entes, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação).
2- Do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários; (onde será realizada sessão pública para recebimento das propostas)
3- Cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta;
4- Aberta a sessão os interessados terão que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos;
5- No decorrer da sessão aqueles que tiver valor mais baixo ou até 10% deste, poderá fazer novos lances verbais ou sucessivos;
6- Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço. (observando: a) prazos máximos para fornecimento, B) as especificações técnicas C) desempenho e qualidade);
7- encerrada a etapa competitiva o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; (licitante será declarado vencedor);
PRAZO
*O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
* Qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
* O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
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NÃO SE APLICA AO PREGÃO:
Obras de engenharia;
Locações de imóveis;
Alienações em geral.
Sumula 257, TCU: Possível uso de pregão para contratações de serviços comuns de engenharia.
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Alternativa "b": Errada. O pregão é modalidade definida para aquisição de bens e serviços comuns, sendo que o art. 2o, § 1o, da Lei 10.520/02 prevê que "poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica". Ressalte-se que tal modalidade não pode ser usada para alienação de bens, contratação de obra pública e para a celebração de contrato de locação de imóveis.
professor _____
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complementando: a B está errada porque O PREGÃO não pode ser utilizado para a contratação de:
DEC 10.024/19, Art. 4º O pregão, na forma eletrônica, não se aplica a:
I - contratações de obras;
II - locações imobiliárias e alienações; e
III - bens e serviços especiais, incluídos os serviços de engenharia enquadrados no disposto no inciso III do caput do art. 3º.
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Complementando a B: Concessão é CONCORRÊNCIA! (à PJ ou consórcio de empresas)