-
Gabarito: B
CF/88 - Art. 158. Pertencem aos Municípios: IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
-
Pertence aos Municípios 50% do ITR (salvo se for por ele fiscalizado e cobrado, quando será 100%), 50% do IPVA e 25% do ICMS.
ITR: 50% (ou 100%)
IPVA: 50%
ICMS: 25%
-
REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS (arts. 157/162, CF)
- art. 157, CF (repartição direta de receitas): receitas dos Estados e do Distrito Federal derivadas do IRRF (100%)* e do Imposto residual da União (20%);
Súmula no 447 do STJ. Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores.
- Art. 158, CF (repartição direta de receitas): receitas dos Municípios (IRRF-100%*, ITR-50 ou 100%, IPVA-50% e ICMS-25% **);
ITR: delegação da arrecadação, fiscalização e julgamento por convênio (art. 100, IV, do CTN). Vide ainda Lei no 11.250/05.
-
Municípios
IR-rend pagos
ITR: 50% (ou 100%)
IPVA: 50%
ICMS: 25%
75% OU 3/4-TERRITORIO-CF-MÍN
25% OU 1/4-ESTADO-LEI ESTADUAL-MÁX
IOF OURO – 70%
Estados+DF
IR-rend pagos
IResidual (U)– 20%
IOF OURO-30%
Participação indireta
IR+IPI-49%
FPE – 21,5
FPM – 22,5
Setor Prod Regiões – 3%
1% FPM – JUL + 1% FPM – DEZ
CIDE – 29% P/ E+DF
25% p/ M
IPI – 10% P/ E+DF
MÁX 20% por unid fed
25% p/ M
-
-
Repartição das receitas tributárias:
- IR retido na fonte (pelo ente a que se destina): 100% → E/DF/M (art. 157, I e art. 158, I);
- IOF (ouro): 1% (alíquota mínima) (art. 153, § 5º): 30% → E/DF (art. 153, § 5º, I) / 70% → M (art. 153, § 5º, II);
- Competência residual da União: 20% → E/DF (art. 157, II);
- Cide Combustível: 29% → E/DF (art. 159, III) e desses 29%, 25% para os Municípios (art. 159, § 4º);
- ITR: 50% ao M (art. 158, II) / se fiscalizado e cobrado pelo M → 100% para ele (art. 158, II);
- IPI: 10% → E/DF (art. 159, II) e desses 10%, 25% para os M (art. 159, § 3º);
- IPVA: 50% → M (art. 158, III);
- ICMS: 25% → M (art. 158, IV);
- IR + IPI (produtos da arrecadação) → 49% divididos:
* 21,5% → FPE (art. 159, I, “a”);
* 22,5% → FPM (art. 159, I, “b”);
* 1% → FPM (creditado no 1º decênio de julho de cada ano) (art. 159, I, “e”);
* 1% → FPM (creditado no 1º decênio de dezembro de cada ano) (art. 159, I, “d”);
* 3% → regiões norte/nordeste/centro-oeste (art. 159, I, “c”).
-
Repartição de receitas da União
IRRF.
100% do que for retido pelo E, DF e M (157, I e 158, I).
STJ. 447. Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores.
IPI.
10% recolhido pela União fica para os E e DF, na medida de suas exportações. (159, II).
25% os Estados divide para os Municípios (159, $3º); (Fundo compensatório das exportações, então não é uma repartição direta).
O que sobrar do IPI e do IR para a União é somado e forma um fundo;
Art. 159, I. 49% desse fundo vai para o fundo de participação;
M. 24, 5%
E. 21, 5%
N, NE, CO. 3%
IOF.
Sobre ouro. Se o ouro funcionar como moeda o que a União arrecadar, perderá tudo.
M. 70%
E. 30%
O IOF que a União cobra em financiamento da casa própria, seguro de carro, cheque especial, é só dela e não precisa ser dividido.
O IOF é o único imposto que tem alíquota mínima. 1%.
ITR.
A União perde metade ou tudo para os Municípios ou DF que fizerem a opção de arrecadar e fiscalizar o ITR.
Se o Município não fizer a cobrança e a fiscalização do ITR a União ficará com a metade do ITR para ela e a outra metade irá para o Município.
Se a União criar algum imposto residual novo ela terá que destinar 20% as E e DF.
Cide combustível – 29% para Estado e DF.
Cada Estado 25% com seus M;
Obrigatoriamente deverão ser destinados à infraestrutura de transporte;
71% que ficam com a União deverão ser aplicados em infra estrutura de transporte, projetos ambientais e subsídio de preço.
Repartição de receitas dos Estados
IPVA.
50% para o Município onde está emplacado o carro;
ICMS.
25% para os seus Municípios.
-
Conforme art. 158, IV da CF, pertencem aos Municípios vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Gabarito: B
-
Conforme o inciso IV do artigo 158 da Constituição Federal, pertencem aos Municípios vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Resposta: B
-
ATENÇÃO PARA ALTERAÇÃO DA CF pela ec 108 QUANTO AO TEMA!
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:
I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.
siga @vastudar
-
a VUNESP só cobra repartiçao municipal!!