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ID
3042604
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Na repartição das receitas tributárias, do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, pertencem aos Municípios o percentual de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    CF/88 - Art. 158. Pertencem aos Municípios: IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

  • Pertence aos Municípios 50% do ITR (salvo se for por ele fiscalizado e cobrado, quando será 100%), 50% do IPVA e 25% do ICMS.

    ITR: 50% (ou 100%)

    IPVA: 50%

    ICMS: 25%

  • REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS (arts. 157/162, CF)

    - art. 157, CF (repartição direta de receitas): receitas dos Estados e do Distrito Federal derivadas do IRRF (100%)* e do Imposto residual da União (20%);

    Súmula no 447 do STJ. Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores.

    - Art. 158, CF (repartição direta de receitas): receitas dos Municípios (IRRF-100%*, ITR-50 ou 100%, IPVA-50% e ICMS-25% **);

    ITR: delegação da arrecadação, fiscalização e julgamento por convênio (art. 100, IV, do CTN). Vide ainda Lei no 11.250/05.

  • Municípios 

    IR-rend pagos 

    ITR: 50% (ou 100%) 

    IPVA: 50% 

    ICMS: 25% 

    75% OU 3/4-TERRITORIO-CF-MÍN 

    25% OU 1/4-ESTADO-LEI ESTADUAL-MÁX 

    IOF OURO – 70% 

     

    Estados+DF 

    IR-rend pagos 

    IResidual (U)– 20% 

    IOF OURO-30% 

     

    Participação indireta 

    IR+IPI-49% 

    FPE – 21,5 

    FPM – 22,5 

    Setor Prod Regiões – 3% 

    1% FPM – JUL + 1% FPM – DEZ 

    CIDE – 29% P/ E+DF 

    25% p/ M 

    IPI – 10% P/ E+DF 

    MÁX 20% por unid fed 

    25% p/ M 

  • Repartição das receitas tributárias:

    - IR retido na fonte (pelo ente a que se destina): 100% → E/DF/M (art. 157, I e art. 158, I);

    - IOF (ouro): 1% (alíquota mínima) (art. 153, § 5º): 30% → E/DF (art. 153, § 5º, I) / 70% → M (art. 153, § 5º, II);

    - Competência residual da União: 20% → E/DF (art. 157, II);

    - Cide Combustível: 29% → E/DF (art. 159, III) e desses 29%, 25% para os Municípios (art. 159, § 4º);

    - ITR: 50% ao M (art. 158, II) / se fiscalizado e cobrado pelo M → 100% para ele (art. 158, II);

    - IPI: 10% → E/DF (art. 159, II) e desses 10%, 25% para os M (art. 159, § 3º);

    - IPVA: 50% → M (art. 158, III);

    - ICMS: 25% → M (art. 158, IV);

    - IR + IPI (produtos da arrecadação) → 49% divididos:

    * 21,5% → FPE (art. 159, I, “a”);

    * 22,5% → FPM (art. 159, I, “b”);

    * 1% → FPM (creditado no 1º decênio de julho de cada ano) (art. 159, I, “e”);

    * 1% → FPM (creditado no 1º decênio de dezembro de cada ano) (art. 159, I, “d”);

    * 3% → regiões norte/nordeste/centro-oeste (art. 159, I, “c”).

  • Repartição de receitas da União

    IRRF.

    100% do que for retido pelo E, DF e M (157, I e 158, I).

    STJ. 447. Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores.

    IPI.

    10% recolhido pela União fica para os E e DF, na medida de suas exportações. (159, II).

    25% os Estados divide para os Municípios (159, $3º); (Fundo compensatório das exportações, então não é uma repartição direta).

    O que sobrar do IPI e do IR para a União é somado e forma um fundo;

    Art. 159, I. 49% desse fundo vai para o fundo de participação;

    M. 24, 5%

    E. 21, 5%

    N, NE, CO.  3%

    IOF.

    Sobre ouro. Se o ouro funcionar como moeda o que a União arrecadar, perderá tudo.

    M. 70%

    E. 30%

    O IOF que a União cobra em financiamento da casa própria, seguro de carro, cheque especial, é só dela e não precisa ser dividido.

    O IOF é o único imposto que tem alíquota mínima. 1%.

    ITR.

    A União perde metade ou tudo para os Municípios ou DF que fizerem a opção de arrecadar e fiscalizar o ITR.

    Se o Município não fizer a cobrança e a fiscalização do ITR a União ficará com a metade do ITR para ela e a outra metade irá para o Município.

    Se a União criar algum imposto residual novo ela terá que destinar 20% as E e DF.

    Cide combustível – 29% para Estado e DF.

    Cada Estado 25% com seus M;

    Obrigatoriamente deverão ser destinados à infraestrutura de transporte;

    71% que ficam com a União deverão ser aplicados em infra estrutura de transporte, projetos ambientais e subsídio de preço.

    Repartição de receitas dos Estados

    IPVA.

    50% para o Município onde está emplacado o carro;

    ICMS.

    25% para os seus Municípios.

  • Conforme art. 158, IV da CF, pertencem aos Municípios vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Gabarito: B

  • Conforme o inciso IV do artigo 158 da Constituição Federal, pertencem aos Municípios vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Resposta: B

  • ATENÇÃO PARA ALTERAÇÃO DA CF pela ec 108 QUANTO AO TEMA!

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;    

    II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.

    siga @vastudar

  • a VUNESP só cobra repartiçao municipal!!