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ID
3042625
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei n° 4.320/64 determina que a lei do orçamento não poderá consignar dotações globais para atender despesas genéricas, devendo discriminar a despesa, no mínimo, por elementos. Referida determinação tem por fundamento o princípio orçamentário da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Trata-se do princípio da especialização.

  • Princípio da Especificação ou Especialização, também chamado de princípio da especialização ou da discriminação, este princípio indica que a receita e a despesa públicas devem constar do Orçamento com um satisfatório nível de especificação ou detalhamento, isto é, elas devem ser autorizadas pelo Legislativo não em bloco, mas em detalhe.

  • Princípios Orçamentários

    Especificação, Especialização ou Discriminação. As receitas e as despesas devem aparecer de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação. A Lei nº 4.320/64 incorpora o princípio no seu art. 5º.

    Universalidade. Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. 

    Na Lei 4.320/64, o cumprimento da regra é exigido nos seguintes dispositivos:

    Art.2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    Art.3º A Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei.

    Unidade. O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro.

    O princípio da unidade é respaldado legalmente por meio do Art. 2º da Lei 4.320/64 e pelo § 5º do art. 165 da CF 88.

    Totalidade. Coube à doutrina tratar de reconceituar o princípio da unidade de forma que abrangesse as novas situações. Surgiu, então, o princípio da totalidade, que possibilitava a coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação, de forma a permitir uma visão geral do conjunto das finanças públicas.

    A Constituição de 1988 trouxe melhor entendimento para a questão ao precisar a composição do orçamento anual que passará a ser integrado pelas seguintes partes: a) orçamento fiscal; b) orçamento da seguridade social e c) orçamento de investimentos das estatais. Este modelo, em linhas gerais segue o princípio da totalidade.

    Anualidade ou Periodicidade. O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano. A exceção se dá nos créditos especiais e extraordinário autorizados nos últimos quatro meses do exercício, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente. O § 5º do art. 165 da CF 88 dá respaldo legal.

    Exclusividade. A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranha à estimativa de receita e à fixação de despesa. Este princípio encontra-se expresso no art. 165, § 8º da CF de 88.

    Não Vinculação ou Não Afetação das Receitas. Nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos casos ou a determinado gasto. Ou seja, a receita não pode ter vinculações. Este princípio encontra-se claramente expresso no inciso IV do art. 167 da CF de 88, mas aplica-se somente às receitas de impostos.

    Orçamento Bruto. Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução. A Lei 4.320/64 consagra este princípio em seu art. 6º.

    Fonte: https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

    GAB. LETRA “E”

  • LEI 4.320.

    Princípio da especialização

    Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo POR ELEMENTOS.        

    § 1º Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração pública para consecução dos seus fins.  (ESSE ARTIGO DESPENCA)


  • Especialização.

     

    Alguns autores, a exemplo de José Afonso da Silva, bem como a doutrina francesa, costumam alinhar entre os princípios orçamentários o chamado primado da especialização, cujo significado compreende a obrigatoriedade de pormenorização de todas as receitas e despesas públicas, vale dizer, a lei do orçamento haverá de especificá-las e identificá-las, sublinhando rigorosamente a sua origem e a sua destinação.
     
    FONTE: Jardim, Eduardo Marcial Ferreira Manual de direito financeiro e tributário / Eduardo Marcial Ferreira Jardim. – 16. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019.

  • esPeciaLização, esPeciaLidade ou discriminação

    O princípio da especialização busca facilitar o centrole dos gastos públicos, por meio discriminação de todas as receitas e despesas. Assim, a origem e a aplicação dos recursos públicos deverá ser demonstrada.

    O primeiro enfoque do princípio é na proibição de que o orçamento consigne dotações globais para atender as despesas. O segundo enfoque é na determinação de que as despesas devem ser discriminadas, no mínimo, por elementos.

    O que significam esses conceitos?

    Dotações globais: valores incluídos na LOA sem discriminação, ou seja, recursos sem destinação específica. (art. 5 da Lei 4.320/1964)

    Elementos: desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve à administração publica para consecução dos seus fins. (art. 15 da Lei 4.320/1964).

     Além do disposto acima, o princípio também veda:

    • o início de programas ou projetos não incluídos na LOA (art. 167, I-CF)

     • a realização de despesas ou assunção de obrigações que excedam os créditos orçamentários ou adicionais (art. 167 II e VI-CF).

    • a concessão ou utilização de créditos ilimitados (art. 167, VII-CF)

    FONTE: GRANCURSOS 

  • Trata-se de uma questão sobre princípios orçamentários.

    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO.  O princípio da uniformidade ou consistência é aquele que determina que o orçamento deve apresentar certa padronização ou uniformidade na apresentação de seus dados para que a sociedade possa comparar as suas versões anuais. Percebam que ele não tem relação direta com o que se apresenta no enunciado da questão.

    B) ERRADO.  O princípio da universalidade é aquele que determina que a lei orçamentária deve compreender todas as receitas e todas as despesas pelos seus totais. Percebam que ele não tem relação direta com o que se apresenta no enunciado da questão.

    C) ERRADO.  O princípio da não afetação das receitas que proíbe, em regra, a vinculação de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as exceções estabelecidas pela Constituição Federal de 1988. Percebam que ele não tem relação direta com o que se apresenta no enunciado da questão.

    D) ERRADO.  O princípio da exclusividade proíbe que o orçamento tenha disposições estranhas à previsão de receita e à fixação de despesa. Percebam que não tem relação direta com o que é apresentado no enunciado da questão. Percebam que ele não tem relação direta com o que se apresenta no enunciado da questão.

    E) CORRETO. O princípio da descriminação ou da especialização é aquele que determina que as receitas e as despesas devem ser apresentadas na lei orçamentária de forma pormenorizada, evidenciando as origens dos recursos e sua aplicação. É um instrumento de transparência e de controle do gasto público.

     
    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".