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ID
3042691
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Foram apresentadas três situações ao procurador do município: (i) a construção de uma empresa de rejeitos de minério de ferro ao lado de um rio que tem nascente no Município, em área considerada de proteção ambiental; (ii) a contaminação com o vírus da AIDS de vários pacientes do hospital municipal da cidade que receberam transfusão de sangue; (iii) o aumento de determinado tributo municipal em que se questiona o suposto confisco.


Diante dessas situações hipotéticas, dentro da classificação dos direitos transindividuais, o procurador conclui que

Alternativas
Comentários
  • gabarito D diz o qconcursos

  • Gabarito - alternativa "D".

    Lei 8.078/90 - CDC:

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    (O que une interessados INDETERMINÁVEIS é a mesma situação de FATO).

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    (Direito coletivo em sentido estrito - o que une interessados DETERMINÁVEIS é a circunstância de compartilharem a mesma situação JURÍDICA. Súmula 643, STF: "O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares").

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    (O que une interessados DETERMINÁVEIS é a mesma situação de FATO).

  • (i) a construção de uma empresa de rejeitos de minério de ferro ao lado de um rio que tem nascente no Município, em área considerada de proteção ambiental;

    DIREITO AO MEIO AMBIENTE SADIO - DIFUSO - indeterminável e indivisível

    (ii) a contaminação com o vírus da AIDS de vários pacientes do hospital municipal da cidade que receberam transfusão de sangue;

    Responsabilidade civil do Estado - Lesão aos usuários do sistema de saúde público (hospital municipal) - A vítima poderá "correr atrás" sozinha ou em conjunto (litisconsórcio) - Origem comum e divisibilidade.

    (iii) o aumento de determinado tributo municipal em que se questiona o suposto confisco.

    Relação jurídica base - Somente contribuintes ou responsáveis são interessados - Grupo de pessoas - Coletivo.

    EM FRENTE

  • Difusos: objeto indivisível + pessoas indeterminadas + ligadas por circunstâncias de fato

    Coletivos: objeto indivisível + grupo, categoria, classe + ligadas por relação jurídica base

    Individuais Homogêneos: objeto divisível + pessoas determinadas/determináveis + direito decorrente de origem comum

  • Para analisarmos a questão e chegarmos ao gabarito a alternativa "D", temos que lançar mão dos dizeres constantes no artigo 81, do CDC, analisando item por item proposto no enunciado da questão:

    (i) a construção de uma empresa de rejeitos de minério de ferro ao lado de um rio que tem nascente no Município, em área considerada de proteção ambiental; => Neste caso, tem-se que o rio nasce no município, mas eventualmente não fica limitado ao município, logo, estamos diante de um INTERESSE E DIREITO DIFUSO (sentido lato sensu), com aplicabilidade do inciso I, do parágrafo único do artigo 81, do CDC, e, os eventualmente atingidos são de natureza indivisível, do qual seus titulares são pessoas indeterminadas (em caso de rompimento da barragem, igual Mariana/MG e Brumadinho/MG, os possíveis atingidos não são apenas as pessoas de um único município) ligadas por circunstância de fato (construção de uma empresa de rejeitos de minério de ferro ao lado de um rio que tem nascente no Município, em área considerada de proteção ambiental).

    (ii) a contaminação com o vírus da AIDS de vários pacientes do hospital municipal da cidade que receberam transfusão de sangue; => Neste caso, tem-se que houve a contaminação de vários pacientes usuários do hospital com um vírus HIV (grupo restrito de usuários não determináveis), logo, estamos diante de um INTERESSE OU DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO, com aplicabilidade do inciso III, do parágrafo único do artigo 81, do CDC, pois, os eventualmente atingidos são de natureza ou origem comum (contaminação com o vírus da AIDS de vários pacientes do hospital municipal da cidade que receberam transfusão de sangue).

    (iii) o aumento de determinado tributo municipal em que se questiona o suposto confisco. => Neste caso, tem-se que houve a majoração de tributo municipal com questionamento de confisco, logo, estamos diante de um INTERESSE OU DIREITO COLETIVO (sentido strictu sensu), com aplicabilidade do inciso II, do parágrafo único do artigo 81, do CDC, e, há uma transindividualidade de natureza indivisível, do qual seus titulares são grupo, categoria ou classe de pessoas (contribuintes do mencionado tributo municipal majorado) ligadas entre si ou com a parte contrária (Município que majorou o tributo) por uma relação jurídica base (o aumento de determinado tributo municipal em que se questiona o suposto confisco).

    Espero ter colaborado.

    Bons estudos...

  • A questão trata dos direitos transindividuais

    i) Construção de empresa de rejeitos de minério de ferro

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    Direito difuso.    

    ii) Contaminação de vários pacientes com vírus da AIDS –

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    Direito individual homogêneo.

    iii) Aumento de tributo municipal:

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    Direito coletivo em sentido estrito.

    A) todos os casos são classificados como direitos difusos.

    O item (i) é classificado como difuso, o item (ii) como individual homogêneo e o (iii) direito coletivo em sentido estrito.

    Incorreta letra “A”.

    B) a hipótese (i) se refere a direito difuso e os itens (ii) e (iii) referem-se a direitos individuais homogêneos. 


    O item (i) é classificado como difuso, o item (ii) como individual homogêneo e o (iii) direito coletivo em sentido estrito.

    Incorreta letra “B”.


    C) o item (i) é classificado como direito coletivo em sentido estrito, o item (ii) como individual homogêneo e o (iii) difuso.


    O item (i) é classificado como difuso, o item (ii) como individual homogêneo e o (iii) direito coletivo em sentido estrito.

    Incorreta letra “C”.


    D) o item (i) é classificado como difuso, o item (ii) como individual homogêneo e o (iii) direito coletivo em sentido estrito.


    O item (i) é classificado como difuso, o item (ii) como individual homogêneo e o (iii) direito coletivo em sentido estrito.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) todos os casos são classificados como individuais homogêneos.

    O item (i) é classificado como difuso, o item (ii) como individual homogêneo e o (iii) direito coletivo em sentido estrito.

    Incorreta letra “E”.

     

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • CDC:

    Disposições Gerais

           Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente ou a título coletivo.

           Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

           I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

           II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

           III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

  • Por que o aumento do tributo não poderia ser classificado como um direito individual homogêneo? Eu consigo entender mais como direito divisível do que indivisível...

  • COLETIVO EM SENTIDO ESTRITOO objeto é indivisível ( caso a cláusula seja declarada nula, beneficiará todos os contratantes indistintamente)

    INDIVIDUAL HOMOGÊNEO: Objeto é divisível ( Ex: Concessão de Seguro DPVAT a passageiro de ônibus envolvido em um acidente. O valor da indenização é variável conforme o dano sofrido por cada passageiro, logo OBJETO DIVISÍVEL. )

    Dica para diferenciar coletivo em sentido estrito e individual homogêneo

    Analise se a correção da fonte do problema vai reparar os direitos de uma classe de pessoas ou não.

    Coletivo em sentido estrito. Ex: declaração de inconstitucionalidade da Lei tributária municipal. Essa reparação da fonte do problema (Lei municipal) assegura o direito de todo os munícipes, logo coletivo em sentido estrito.

    Individual homogêneo: Ex: Acidente com várias passageiros por problemas mecânicos de um ônibus. A reparação do problema mecânico do ônibus não repara os danos das vítimas, sendo preciso que cada uma busque ser reparada. Logo direito individual homogêneo.

  • CDC:

        Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente ou a título coletivo.

           Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

           I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

           II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

        III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

  • Quanto ao item III:

    a relação jurídica base é de direito, sendo de direito, é direito coletivo..

    veja que a reclamação abrange todos os contribuintes do município e essa é uma relação jurídica, já no caso de contaminação por vírus a relação é de fato, pq só quem fez transfusão de sangue é que se contaminou, logo se trata de direito homogêneo.

  • Eu acho que a maior dificuldade nesse tipo de questão e em outras similares, é conseguir diferenciar entre os coletivos em sentido estrito e os individuais homogêneos. Em ambas as situações é possível determinar a quantidade dos lesados. A diferença marcante entre um e outro consiste no fato de que no direito coletivo a resolução do problema não deve ser individualmente encarada.

    Na situação vertente, caso o tributo e seu efeito confiscatória sejam declarados inconstitucionais ou ilegais essa declaração irá abarcar todos os contribuintes afetados de maneira igual. Já a transfusão de sangue pode receber abordagem individual para cada paciente. Certamente na hipótese de indenização o magistrado irá sopesar as condições pessoais de cada vítima maculada pelo vírus.

    Se uma criança foi contaminada, o tratamento jurídico não pode ser igual a um idoso de 95 anos cuja expectativa de vida é substancialmente menor. Haverá, pois, de ponderar caso a caso.

  • Difusos = transindividuais (coletividade indeterminada + objeto indivisível). Ex.: meio ambiente.

    Coletivo em sentido estrito = determinável + objeto indivisível. Ex.:determinada categoria de trabalho insalubre postula pelo direito ao adicional.

    Individuais homogêneos = determinável + objeto divisível. Ex: direito dos donos de determinado veículo que apresenta problemas (cada um tem seu direito, mas as características essenciais do direito são idênticas ou muito parecidas).

    Fonte: Colega do QC

    • Quanto aos direitos difusos, temos uma situação em que os titulares são indetermináveis e o objeto da demanda é indivisível. Ex.: poluição de um rio - não é possível determinar quais pessoas especificamente foram atingidas pela poluição nem quanto dano cada uma sofreu. Assim, a coisa julgada será erga omnes, alcançando a todos igualmente.

    • Quanto aos direitos coletivos stricto sensu, temos titulares determináveis (membros de um grupo, classe ou categoria), mas o objeto da demanda é indivisível. Ex.: nulidade de cláusula abusiva de contrato. Não é possível dividir a nulidade de um contrato entre os lesados, ela será igual para todos do grupo. Assim, como os titulares são determináveis, a coisa julgada terá efeito ultra partes, limitadamente ao grupo, categoria ou classe.

    • Quanto aos direitos individuais homogêneos, seus titulares são identificáveis e o objeto da demanda é divisível. Ex.: recall de determinado veículo com defeito - é possível determinar os titulares e o prejuízo de cada um. Entretanto, em que pese os sujeitos serem identificáveis, a condenação é fixada de modo genérico (coisa julgada possui efeitos efeitos erga omnes), pois somente no momento da liquidação as vítimas e seus sucessores poderão exercer a pretensão individualizada para obter a reparação do dano, na forma do artigo 97 do CDC. É a chamada liquidação imprópria ou habilitação no processo de liquidação.

  • GABARITO: D

    Art. 81, Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.