Gabarito: Letra C
a) Art. 153. § 2º - As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.
b) Art. 5º. Parágrafo único - O Município poderá, no que couber, suplementar a legislação federal e estadual, principalmente: I - dispensar às microempresas e às empresas de pequeno porte, tratamento diferenciado;
c) GABARITO. Art. 189 - É vedada a participação em licitações e a obtenção de benefícios fiscais e créditos oficiais, às pessoas físicas ou jurídicas condenadas por atos de degradação ambiental em qualquer local do território nacional.
d) Artigo 209 - É da competência do Município, exercida pela sua Secretaria da Saúde: III - a elaboração e atualização periódicas de um plano municipal de saúde, em termos de prioridades e estratégias municipais, devendo o mesmo ser discutido e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde;
e) Art. 249 - É vedada a cessão de uso, a título gratuito, de próprios públicos municipais, para o funcionamento de estabelecimento de ensino privado de qualquer natureza, sem a competente autorização legislativa.