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Questões de Lei Orgânica do Município de Valinhos


ID
2587108
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Valinhos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo o previsto na Lei Orgânica do Município de Valinhos, o processo legislativo compreende a elaboração, por exemplo, de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

  • O processo legislativo compreende a elaboração de leis ordinárias

    Gab- B

  • Seção VII - Do Processo Legislativo (arts. 41 a 59)

    Subseção I - Disposição Geral (art. 41)

    Art. 41. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Lei Orgânica;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - decretos legislativos;

    V - resoluções.

  • O processo Legislativo compreende a elaboração de:

    I - Emendas a Lei Orgânica;

    II - Leis Ordinárias;

    III - Decretos Legislativos;

    IV - Resoluções.


ID
2587633
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Valinhos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei Orgânica do Município de Valinhos estabelece que compete à Câmara Municipal, privativamente, ou seja, sem a sanção do Prefeito, entre outras atribuições, a seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

  • Seção II - Das Atribuições da Câmara Municipal (arts. 8º a 10)

    Art. 8º Cabe à Câmara, com a sanção do Prefeito, observadas as determinações e a hierarquia constitucional, suplementar a legislação Federal e Estadual e fiscalizar, mediante controle externo, a administração direta ou indireta, as fundações e as empresas em que o Município detenha a maioria do capital social com direito a voto, especialmente:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    III - votar o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias, o orçamento anual e autorizar a abertura de créditos adicionais;

    V - autorizar a concessão de auxílios e subvenções;

    VI - autorizar a concessão de serviços públicos;

    Art. 9º Compete à Câmara Municipal, privativamente, as seguintes atribuições, entre outras:

    XIII - autorizar referendo e convocar plebiscito;

  • Seção II - Das Atribuições da Câmara Municipal (arts. 8º a 10)

    Art. 8º Cabe à Câmara, com a sanção do Prefeito, observadas as determinações e a hierarquia constitucional, suplementar a legislação Federal e Estadual e fiscalizar, mediante controle externo, a administração direta ou indireta, as fundações e as empresas em que o Município detenha a maioria do capital social com direito a voto, especialmente:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    III - votar o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias, o orçamento anual e autorizar a abertura de créditos adicionais;

    V - autorizar a concessão de auxílios e subvenções;

    VI - autorizar a concessão de serviços públicos;

    Art. 9º Compete à Câmara Municipal, privativamente, as seguintes atribuições, entre outras:

    XIII - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    Gostei (

    1

    )

  • Gabarito: letra E.

    Um raciocínio possível era raciocinar com base na simetria da CF/88.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;


ID
2587636
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Valinhos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei Orgânica do Município de Valinhos prevê que ela poderá ser emendada por proposta de seus cidadãos, mediante iniciativa popular assinada por, no mínimo,

Alternativas
Comentários
  • Subseção II - Das Emendas À Lei Orgânica (arts. 42 a 45)

    Art. 42. A Lei Orgânica do Município poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal;

    II - do Prefeito;

    III - de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por cinco por cento dos eleitores do Município, identificados pelo respectivo endereço e número do Título de Eleitor.

    § 1º A proposta será discutida e votada em dois turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    § 2º A emenda à Lei Orgânica será promulgada pela Mesa da Câmara, com o respectivo número de ordem.

    § 3º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada só poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa se subscrita por dois terços dos Vereadores ou por cinco por cento do eleitorado do Município, na forma do inciso III.


ID
2587639
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Valinhos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A perda do mandato de Vereador, segundo previsto pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Valinhos, ocorrerá

Alternativas
Comentários
  • no caso de o Vereador se utilizar do mandato para a prática de atos de improbidade administrativa

    § 1º Extingue-se o mandato de Vereador e assim será declarado pela Mesa Diretora da Câmara, quando:

    I - ocorrer falecimento, renúncia por escrito;

    II - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    III - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição Federal;

    IV - que sofrer condenação criminal em sentença definitiva e irrecorrível, na forma definida em Lei;

    V - deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo estabelecido em Lei;

    VI - deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, a terça parte das Sessões Ordinárias da Câmara, salvo licença ou missão por aquela autorizada.

    § 2º A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando:

    I - utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;

    II - fixar residência fora do Município;

    III - proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública;

    IV - que infringir quaisquer das proibições estabelecidas no art. 12 da Lei Orgânica do Município, sempre assegurado o direito do contraditório e ampla defesa. 


ID
2587642
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Valinhos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Comissão Especial Permanente de Defesa dos Direitos Humanos, instituída nos termos do Regimento Interno da Câmara dos Vereadores do Município de Valinhos,

Alternativas
Comentários
  • CÂMARA DE MAUÁ

    Art. 29. As Comissões Permanentes têm por objetivo estudar os assuntos

    submetidos ao seu exame, manifestar sobre eles a sua opinião e preparar, por

    iniciativa própria ou indicação do Plenário, projetos de lei atinentes à sua

    especialidade.

    § 1º As Comissões Permanentes são 04 (quatro), compostas cada uma de 03

    (três) Vereadores, a saber:

    I - JUSTIÇA E REDAÇÃO;

    II - FINANÇAS, ORÇAMENTO, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, DEFESA DO

    CONSUMIDOR E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO;

    III - EDUCAÇÃO, CULTURA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, PATRIMÔNIO

    HISTÓRICO, ESPORTES, HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA, MEIO AMBIENTE E

    POLITICA URBANA;

    IV - DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA.

  • é o famoso concordo, mas discordo


ID
2587645
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Valinhos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Assinale a alternativa que corretamente discorra sobre aspectos dos direitos, deveres, proibições e responsabilidades dos funcionários públicos do Município de Valinhos, bem como de seus desdobramentos em sindicâncias ou processo administrativos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.


    O erro da A estaria nessa parte: "estando proibidos, assim, também os vínculos que não incidem sobre matéria que se relacione com a finalidade da repartição em que esteja lotado, nem sejam das atribuições de seu cargo." ?


ID
2587729
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Valinhos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Câmara Municipal não gastará, com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores, mais de

Alternativas
Comentários
  • Art.  29-A.  O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: [...]

     

    § 1o  A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento (70%) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

  • BIZÚ:

    CÂ+MA+RA+MU+NI+CI+PAL = 7 sílabas -----------> 70% da receita

    bons estuds!


ID
2587732
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Valinhos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, que

Alternativas
Comentários
  • Gab D

    Sobre a alternativa A: A câmara não administra a cidade. Tem função administrativa apenas INTERNA, através da mesa. 

  • a) se compõe dos Vereadores eleitos diretamente pelos munícipes, que atuam juntamente com o Prefeito Municipal na administração da Cidade. (vereadores não administram a cidade)

    b) é representada e dirigida pela Mesa, que também pratica os atos de relacionamento externo da instituição com outros órgãos e autoridades. (representada pelos vereadores)

    c) não possui função administrativa, mesmo quando disciplina a sua organização interna, seu funcionamento e sua estrutura de serviços. (possui função administrativa interna)

    d) é um órgão colegiado, que delibera pelo Plenário, administra-se pela Mesa e representa-se pelo Presidente.

    e) fixa livremente o número de Vereadores, que serão seus membros, dentro da faixa estabelecida constitucionalmente. (segue a legislação)

     


ID
2587735
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Valinhos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal

Alternativas
Comentários
  • Art 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Excecutivo municipal, na forma da lei.


ID
3042712
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Quando a Câmara Municipal necessita deliberar sobre assuntos de sua economia interna, ou tratar de casos de sua competência privativa, segundo a Lei Orgânica do Município, deverá fazê-lo, respectivamente, mediante

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    Artigo 9º Parágrafo único - A Câmara Municipal delibera mediante resolução, sobre assuntos de sua economia interna e nos demais casos de sua competência privativa, por meio de decreto legislativo. 

  • ter economia interna é a resolução para qualquer problema na vida.


ID
3042715
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Câmara Municipal de Valinhos deliberará pela maioria de votos, presente a maioria absoluta dos Vereadores, e salvo exceções contidas em sua Lei Orgânica, dependerá do voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara as leis concernentes

Alternativas
Comentários
  • O texto foi terrivelmente escrito, não fazendo sentido qualquer possiblidade de resposta.

  • GABARITO E

    Artigo 46 - A Câmara Municipal deliberará pela maioria de votos, presente a maioria absoluta dos Vereadores, salvo as exceções contidas nos parágrafos deste artigo. 

    § 2º Dependerão do voto favorável de dois terços dos membros da Câmara as leis concernentes a

    I - Plano Diretor e zoneamento urbano

    II - concessão de serviços públicos;

    III - concessão de direito real de uso;

    IV - alienação de bens imóveis;

    V - aquisição de bens imóveis por doação com encargo;

    VI - rejeição do projeto da lei orçamentária; 

    VII - rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas;

    Vlll - destituição de componentes da Mesa;

    IX - concessão de Título de Cidadão Honorário;

    X - obtenção de empréstimo de particular. 


ID
3042718
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Assinale a alternativa que está devidamente correta com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Valinhos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    a) Art. 153. § 2º - As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual. 

    b) Art. 5º. Parágrafo único - O Município poderá, no que couber, suplementar a legislação federal e estadual, principalmente: I - dispensar às microempresas e às empresas de pequeno porte, tratamento diferenciado; 

    c) GABARITO. Art. 189 - É vedada a participação em licitações e a obtenção de benefícios fiscais e créditos oficiais, às pessoas físicas ou jurídicas condenadas por atos de degradação ambiental em qualquer local do território nacional.

    d) Artigo 209 - É da competência do Município, exercida pela sua Secretaria da Saúde: III - a elaboração e atualização periódicas de um plano municipal de saúde, em termos de prioridades e estratégias municipais, devendo o mesmo ser discutido e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde;

    e)  Art. 249 - É vedada a cessão de uso, a título gratuito, de próprios públicos municipais, para o funcionamento de estabelecimento de ensino privado de qualquer natureza, sem a competente autorização legislativa.