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Os atos materiais – também chamados de fatos administrativos, já que não manifestam a vontade do Estado. São atos de mera execução de atividade.
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Gabarito: "E"
Comentário da banca:
"Em resposta ao recurso interposto, cabe afirmar que os atos da Administração Pública podem ser divididos em materiais e jurídicos. Sobre os primeiros (materiais), leia os itens a seguir. 1. São meras ações de implementação da função administrativa, como manter a cidade limpa ou corte de uma árvore. CORRETO 2. Pretende produzir afeitos jurídicos, ainda que isso posso ocorrer, como o dever de indenizar, em casos de prejuízo causado ao particular. INCORRETO. Não pretende produzir afeitos jurídicos, ainda que isso posso ocorrer, como o dever de indenizar, em casos de prejuízo causado ao particular. 3. A construção de uma lombada (fato) pode-se originar do deferimento de um pedido do particular (ato) ou em face do cumprimento de uma ordem de serviço da Administração (ato). CORRETO Sendo assim, por haver falha material no gabarito preliminar, altera-se para 1 e 3."
Disponível em:
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só eu que achei confuso?
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GAB 'E'
Atos DA Administração podem ser divididos em 4:
Atos Políticos (governo): função política, exercidos pelos membros dos poderes. Exercidos pelo Estado na sua função politica.
Atos Privados: regidos pelo direito privado. Neste caso, a administração está em pé de igualdade com o particular. sem hierarquia.
Atos Materiais: não manifestam vontade do Estado. São de mera execução de atividade. ou seja, atividades inerentes ao Estado para a 'manutenção' do Estado.
Atos Administrativos: por meio deste que a administração pública atua. função administrativa, sob o regime de direito público.
Audaces Fortuna Juvat
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GABARITO: E
O fato administrativo é qualquer ocorrido dentro da administração pública, independentemente da vontade humana, que gere efeitos jurídicos, como por exemplo, a morte de um servidor público. Já o ato da administração é qualquer coisa, obrigatoriamente, ligada à vontade humana, que ocorre dentro da administração pública, produzindo efeitos jurídicos.
Ademais, ainda sobre o fato administrativo, temos o seguinte: é uma atividade material decorrente de um ato administrativo; é uma atuação administrativa que produz efeitos jurídicos indiretamente; um evento da natureza que produz efeitos jurídicos; eles não possuem como finalidade a produção de efeitos jurídicos (porém, eventualmente, possam decorrer efeitos jurídicos deles); não há manifestação de vontade com conteúdo jurídico da administração; não existe revogação ou anulação de fatos administrativos; não há que se falar em fatos administrativos discricionários ou vinculados.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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2. Pretende produzir afeitos jurídicos, ainda que isso possa ocorrer, como o dever de indenizar, em casos de prejuízo causado ao particular.
Errado pois o ato material não tem (pretensão), (vontade) de produzir efeito jurídico pois ele é consequência (execução)
certas 1 e 3
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Gabarito E.
Fato Administrativo (também chamado de ato material):
# Materialização da função administrativa;
# Decorre de um ato administrativo;
# Não tem por fim a produção de efeitos jurídicos. Porém, podem ter consequências jurídicas (item 2 - o ato de indenizar, consequência jurídica);
# É a implementação material de atos administrativos.
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1.materiais: também chamados fatos administrativos, são meras ações de implementação da função administrativa, como manter a cidade limpa ou corta uma árvore. CORRETO
2.Não pretende produzir afeitos jurídicos, ainda que isso posso ocorrer, como o dever de indenizar, em casos de prejuízo causado ao particular.ERRADO a questão fala pretende.
3. A construção de uma lombada (fato) pode-se originar do deferimento de um pedido do particular (ato) ou em face do cumprimento de uma ordem de serviço da Administração (ato). CORRETO
FONTE:JusBrasil, Douglas Cunha
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Se o corte da árvore e "ato", por que a construção de uma lombada é "fato" e não "ato"?
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Os atos da Administração Pública são divididos em:
Materiais: também chamados fatos administrativos, são meras ações de implementação da função administrativa, como manter a cidade limpa ou corta uma árvore. Não pretende produzir efeitos jurídicos, ainda que isso possa ocorrer, como o dever de indenizar, em casos de prejuízo causado ao particular. Então, enquanto o ato produz efeitos jurídicos, o fato não tem essa finalidade. É apenas a atividade material, a execução concreta das funções da Administração Pública. A construção de uma lombada (fato) pode-se originar do deferimento de um pedido do particular (ato) ou em face do cumprimento de uma ordem de serviço da Administração (ato). Aos fatos administrativos, por óbvio, não se aplica a teoria geral dos atos administrativos, como elementos, atributos etc.
Jurídicos: são os que, com já visto, produzem efeitos jurídicos. Esses efeitos podem seguir as regras do Direito Público, e assim se denominam atos administrativo, ou do Direito Privado.
https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/136543799/atos-administrativos
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A questão indicada está
relacionada com os atos da administração.
Em primeiro lugar,
cabe informar que os atos da administração podem ser: atos administrativos
propriamente ditos, com produção de efeitos jurídicos; atos da administração
pública regidos pelo direito privado; e atos materiais, que são atos de mera
execução de determinações administrativas e não possuem como conteúdo
manifestação de vontade. Exemplo: varrição de estrada, pavimentação de praça.
1. CORRETO. Os atos materiais são atos de
mera execução de determinações administrativas, como ações para manter a cidade
limpa e o corte de árvore.
2. INCORRETO. Os atos materiais não possuem
como conteúdo manifestação de vontade. Os atos administrativos propriamente
ditos são aqueles com produção de efeitos jurídicos.
3. CORRETO. Os atos materiais correspondem a
uma definição de fato administrativo. Exemplo: construção de escola, limpeza de
logradouro público, entre outros.
Apenas o 1. e 3. estão corretos. Logo, a alternativa E) está correta.
Gabarito do Professor:
E)