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ID
3042919
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto na Constituição Federal, assinale a alternativa correta a respeito dos direitos políticos.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 14 CRFB:

    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • A) ERRADA, pois o art. 14, §1°, II, "a" da CRFB/1988 diz que "O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos". Logo, analfabetos poderão votar. A segunda parte da alternativa está certa, conforme o art. 14, §2° da CRFB/1988.

    B) ERRADA, porque o art. 14, §3º, VI da CRFB/1988 estabelece a idade mínima para os cargos políticos, sendo "30 anos para Governador e Vice-Governador do Estado e do DF" e de "21 anos para Deputados Federais, Deputado Estadual ou DF, Prefeito, Vice-prefeito e Juiz de paz".

    Logo, a questão mencionou "trinta anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz" sendo equivocada, pois para esses cargos a idade necessária é de 21 anos.

    C) CERTA, pois é a redação do art. 14, §10 e §11 da CRFB/1988.

    D)ERRADA, porque a necessidade de renúncia de cargos são para os Chefes do Poder Executivo do art. 14, §6º da CRFB/1988, que diz "Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do DF e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito".

    E) ERRADO, pois o art. 14, §7º da CRFB/1988 diz que "São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição".

  • A incorreta, Analfabetos podem votar

    B incorreta, 21 Anos

    C correta.

    D incorreta, Regra para Chefes do Executivo. Não engloba Deputados e Senadores.

    E incorreta, (...) SALVO SE titular de mandato eletivo e candidato à reeleição

  • Essa questão exige basicamente a leitura da CF/88, a qual é fundamental.

    A) Não podem se alistar como eleitores os analfabetos e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. (Errada). Na verdade, aos analfabetos é facultado o voto(ativo) , o que não pode é o alistamento como candidato (passivo), pois é vedado pela CF: Art 14, §4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Se vc não soubesse isso, daria para acertar, caso vc lembrasse o Art 14, §2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    B) É uma condição de elegibilidade, na forma da lei, a idade mínima de trinta anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz. (Errada). Deputado Federal e Estadual + Prefeito/Vice + Juiz de Paz = 21 anos

    C) CORRETA. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no

    prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com

    provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    D)Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Deputados, Senadores e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    Art 14, §6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. A CF não abrange Deputados e Senadores.

    E) São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, ainda que titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. (Errada)

    Art 14, §7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do

    Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titularidade mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Qualquer erro, so mandar mensagem

    Bons Estudos

  • Um cuidado!

    A) Inalistáveis:

    Conscritos/ estrangeiros.

    Inelegíveis= Inalistáveis + analfabetos.

    D) a renúncia realmente não envolve os cargos do legislativo, mas fique de olho, pois o fato de ser cargo do legislativo não afeta em nada os cargos do legislativo.

    (art.14, §7º)

    Equívocos? Dúvidas, Mande msg.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  •   § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.(ESTÁ INCOMPLETA) E OUTRA ERRAO DA QUESTÃO QUE DIZ ( AINDA QUE)

  • Necessidade de renúncia apenas aos cargos do Poder Executivo

  • A) Não podem se alistar como eleitores os analfabetos e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    Art. 14, § 2º, CF/88. Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    B) É uma condição de elegibilidade, na forma da lei, a idade mínima de trinta anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.

    Art. 14, § 3º, São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito,Vice-Prefeito e juiz de paz;

    C) CORRETA -> Art. 14, §§ 10 e 11, CF/88.

    D) Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Deputados, Senadores e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    Desincompatibilização apenas para cargos do Poder Executivo, vide § 6º, art. 14, CF/88.

    E) São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, ainda que titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Art. 14, § 7º, CF/88. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se titular de mandato eletivo e candidato à reeleição

  • mnemônico meu: côn.paco ou afins até 2º Grau  ou por adoção do Pre.Go.Prefeito

  • GABARITO C

    ENUNCIADO

    Considerando o disposto na Constituição Federal, assinale a alternativa correta a respeito dos direitos políticos.

    CF/88

    A) Não podem se alistar como eleitores os analfabetos e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. Art. 14, § 2º (os estrangeiros e,)

    B) É uma condição de elegibilidade, na forma da lei, a idade mínima de trinta anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz. Art.14, §3º, VI, c, (vinte e um anos)

    C) O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, por meio de ação que tramitará em segredo de justiça, instruída com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé. correto conforme Art. 14, §§10 e 11

    D) Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Deputados, Senadores e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. Art.14,§ 6º (o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos)

    E) São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, ainda que titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Art.14,§ 7º (salvo se já titular)

  • CF, Art. 14

    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • O examinador ao elaborar esta questão teve a intenção de saber se você estudou e guardou o conteúdo do artigo 14, §§ 10 e 11, da CF/88, reproduzido a seguir: “O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé”.

    Resposta: Letra C

  • A) Podem se alistar como eleitores os analfabetos.

    B) É uma condição de elegibilidade, na forma da lei, a idade mínima de vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.

    C) GABARITO.

    D) Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Deputados, Senadores (esses dois não estão incluídos na regra de descompatibilização) e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    E) São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, ainda que (correto: "exceto se") titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • A) Não podem se alistar como eleitores os analfabetos e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. ERRADO. Os analfabetos são facultados de se alistarem como eleitores. (art. 14, parágrafo 1°).

    .

    B) É uma condição de elegibilidade, na forma da lei, a idade mínima de trinta anos para Deputado Federal, Deputado

    Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz. ERRADO. Ligue 3530-2118: (art. 14, parágrafo 3°).

    ✔ trinta e cinco anos: Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    trinta anos: Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    vinte e um anos: Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    dezoito anos: Vereador.

    .

    C) O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, por meio de ação que tramitará em segredo de justiça, instruída com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé. CERTO. (art. 14 parágrafo 10°).

    .

    D) Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Deputados, Senadores e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. ERRADO. Isso só se aplica aos Chefes do Poder Executivo (Presidente, Governador e Prefeito). (art. 14 parágrafo 6°).

    .

    E) São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, ainda que titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. ERRADO. A "inelegibilidade reflexa" não se aplica quando os o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau já detiverem mandato eletivo ou candidatos à reeleição. (art. 14 parágrafo 7°).

    .

    .

    Erros? Mande mensagem. O pai tá on!

  • CF. Art. 14. § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
  • Acertei por eliminação =)

  • Erro da E), na CF é salvo se...

  • Dica 01:

    Na data da posse:

    35 => presidente, vice-presidente, senador

    30 => governador, vice-governador                                  

    21 => deputados, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz

    No momento do registro da candidatura:

    18 => vereador        

    ______________________________________________

    Dica 02: DISK 3530-2118

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    Dica 03 Macete:

    Alô, é da Congresso? 3530 2118

    ______________________________________________

    Dica 04:

    TELEFONE ELEITORAL: 3530 – 2118

     

    ______________________________________________

    Dica 05:

    telefone constitucional: 3530-2118

  • VUNESP. 2019.

    RESPOSTA C (CORRETO).

     

    _________________________________________________

     

    ERRADO. A) Não podem se alistar ̶c̶o̶m̶o̶ ̶e̶l̶e̶i̶t̶o̶r̶e̶s̶ ̶ os analfabetos e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. ERRADO.

     

    Art. 14, §1º, II, a, CF.

    _______________________________________________

    ERRADO. B) É uma condição de elegibilidade, na forma da lei, a idade mínima de trinta anos para ̶D̶e̶p̶u̶t̶a̶d̶o̶ ̶F̶e̶d̶e̶r̶a̶l̶,̶ ̶D̶e̶p̶u̶t̶a̶d̶o̶ ̶E̶s̶t̶a̶d̶u̶a̶l̶ ̶o̶u̶ ̶D̶i̶s̶t̶r̶i̶t̶a̶l̶,̶ ̶P̶r̶e̶f̶e̶i̶t̶o̶,̶ ̶V̶i̶c̶e̶-̶P̶r̶e̶f̶e̶i̶t̶o̶ ̶e̶ ̶j̶u̶i̶z̶ ̶d̶e̶ ̶p̶a̶z̶. ERRADO.

     

    Deputado Federal + Deputado Estadual + Prefeito + Vice Prefeito + Juiz de Paz = 21 anos.

     

    Art. 14, §3º, VI, CF. 

     

     

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    CORRETO. C) O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, por meio de ação que tramitará em segredo de justiça, instruída com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé. CORRETO. Art. 14, §10, 11, CF.

     

     

     

     

    __________________________________________________

    ERRADO. D) Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os ̶D̶e̶p̶u̶t̶a̶d̶o̶s̶,̶ ̶S̶e̶n̶a̶d̶o̶r̶e̶s̶ ̶ e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. ERRADO.

     

    Regra somente para aqueles do poder executivo (Presidente + Governador + Prefeito) – Art. 14, §6º, CF.

     

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    ERRADO. E) São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, ̶a̶i̶n̶d̶a̶ ̶q̶u̶e̶ ̶ titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. ERRADO.  

    “Salvo se...” Art. 14, §7º, CF.