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ID
3042943
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito do ensino religioso, a Lei n° 9.394/1996 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional) estabelece que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.           

    § 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.       

    § 2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso.              

  •  Proselitismo. Conceito e Significado de ProselitismoProselitismo é a ação ou empenho de tentar converter uma ou várias pessoas

  • GABARITO: E.

     

    Demais alternativas devidamente corrigidas:

     

    a) poderá ser ministrado para alunos do ensino fundamental.

     

    b) é de matrícula facultativa, vedadas as formas de proselitismo.

     

    c) constitui disciplina a ser ministrada nos horários normais de aulas.

     

    d) não tem carga horária definida.

     

    e) entidades civis de diferentes denominações religiosas serão ouvidas para definição do seu conteúdo. (art. 33, parágrafo 2º)

  • STF. Plenário. ADI 4439/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/9/2017 (Info 879).

    O Estado, observado o binômio Laicidade do Estado (art. 19, I)/Consagração da Liberdade religiosa (art. 5º, VI) e o princípio da igualdade (art. 5º, caput), deverá atuar na regulamentação do cumprimento do preceito constitucional previsto no art. 210, §1º, autorizando na rede pública, em igualdade de condições, o oferecimento de ensino confessional das diversas crenças, mediante requisitos formais e objetivos previamente fixados pelo Ministério da Educação. Dessa maneira, será permitido aos alunos que voluntariamente se matricularem o pleno exercício de seu direito subjetivo ao ensino religioso como disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, ministrada de acordo com os princípios de sua confissão religiosa, por integrantes da mesma, devidamente credenciados e, preferencialmente, sem qualquer ônus para o Poder Público. 

  • GABARITO: LETRA E

    ACRESCENTANDO UM POUCO DE JURISPRUDÊNCIA...(Info 879/2017).

    O ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional

    (isso cai bastante em prova)

  • O ensino religioso nas escolas públicas

    • pode ter natureza confessional
    • vedadas proselitismo (tentar converter)
    • facultativo
    • horário normal de aula
    • ensino fundamental.