SóProvas


ID
3042976
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Determinada petição inicial traz o pedido de declaração de inexigibilidade do débito e indenização por danos morais em razão da cobrança indevida, objeto do pleito declaratório. Nesse caso, é certo afirmar que a cumulação de pedidos é

Alternativas
Comentários
  • Sobre o gabarito ser a letra D, Daniel Amorim (2018, p. 151) explica: "... na cumulação sucessiva há uma relação de prejudicialidade entre os pedidos, de modo que, sendo o pedido anterior rejeitado, o pedido posterior perderá o seu objeto (ou seja, restá prejudicado), não chegando nem ao menos a ser analisado.

  • Complemento:

    Alternativo: Pedidos alternativos se aplicam quando há possibilidade de cumprimento da prestação de mais de uma forma. Nessa espécie, qualquer uma das prestações satisfaz de igual forma a obrigação.

    Ou um ou outra me satisfaz.

    Subsidiário:

    O pedido subsidiário é regulado pelo art. 326 do CPC/2015. Nesse caso, há cumulação eventual de pedidos, tendo em vista que há um pedido principal e outros subsidiários, que só serão examinados caso seja rejeitado o primeiro.

    quero este mais se não puder aceito aquele.

    Simples:

    O Código de Processo Civil prevê três formas de cumulação. Na simples, o acolhimento ou rejeição de um dos pedidos não afeta o outro; na sucessiva, o acolhimento de um pedido pressupõe o acolhimento do anterior; já a superveniente ocorre nos casos de denunciação à lide ou no chamamento ao processo. 

    Fonte: conjur.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Complementando o Matheus: A cumulação superveniente tb ocorre no caso de reconvenção ou de ação declaratória incidental, por exemplo. A respeito, afirma Didier (parecer apresentado por ele em 2012, mas acredito que a lógica ainda se aplica, pois estamos falando de TGP):

    "A cumulação de pedidos pode ser inicial, quando deduzida no ato que originariamente veicula a demanda (petição inicial da demanda principal ou reconvencional), ou ulterior, quando a parte agrega novo pedido à sua demanda após a sua postulação inicial, já no curso do processo. É cumulação ulterior o aditamento permitido da petição inicial (art. 294 do CPC) e o ajuizamento pelo autor de ação declaratória incidental, 29 mesmo aquela que objetiva o reconhecimento da falsidade de documento. Alguns autores consideram que qualquer ampliação objetiva ulterior implica cumulação de pedidos ulterior. Assim, seria a reconvenção, p. ex., hipótese de cumulação de pedidos superveniente. Também seria cumulação ulterior a reunião de causas conexas pela causa de pedir (arts. 103-105 do CPC)."

    Bons estudos! =)

  • Tô sem entender até agora.

    questão: Determinada petição inicial traz o pedido de declaração de inexigibilidade do débito e indenização por danos morais

    Logo, o juiz pode declarar a inexistência do débito por cobrança indevida e negar pedido de danos morais.

    entendo que o gabarito seria a letra B

    cumulação de pedidos pode ser própria e imprópria:

    própria se subdivide em duas:

    a) simples -> pedidos NÃO POSSUEM interdependência, pode conceder um e negar o outro. ex: pedidos de inexistência do débito c/c danos morais. pode declarar a inexistência e negar o dano moral

    b) sucessiva -> pedidos SÃO interdependentes, se conceder um, tem que conceder o outro. ex: investigação de paternidade c/c pensão.

    impropria também se subdividem em dois:

    a) Eventual: ordem de preferência . ex: pede a restituição do carro, e caso não seja possível que se converta em perdas e danos

    b) Alternativo: sem ordem de preferência: pede mais de uma coisa, ex: ação de despejo que seja o réu compelido a pagar as contas de luz, as contas de águas e as taxas condominiais

    SÓ SERIA A LETRA D CASO A QUESTÃO DISSESSE QUE A COBRANÇA É DEVIDA, LOGO, SE A COBRANÇA É DEVIDA NÃO HÁ SEQUER COGITAR DANO MORAL, ESTANDO O PEDIDO PREJUDICADO.

  • LETRA D CORRETA

    Cumulação própria: regida pela partícula "E".

    Própria simples: Quero B e A.

    Própria sucessiva: Quero B, se conseguir A.

    Cumulação imprópria: regida pela partícula "OU".

    Imprópria alternativa: Quero A ou B.

    Imprópria eventual: Quero B só se não conseguir A.

  • GABARITO:D

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015
     

    Do Pedido


    Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

     

    § 1º São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

     

    I - os pedidos sejam compatíveis entre si; [GABARITO]


    II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo; [GABARITO] 


    III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento. [GABARITO] 


    § 2º Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.

     

    § 3º O inciso I do § 1º não se aplica às cumulações de pedidos de que trata o art. 326 .

  • PEDIDO SUCESSIVO: QUANDO OS PEDIDOS GUARDAM ENTRE SI VÍNCULO DE PRECEDÊNCIA LÓGICA, OU SEJA, O ACOLHIMENTO DE UM PEDIDO PRESSUPÕE O ACOLHIMENTO DO ANTERIOR.

  • A) alternativa. ERRADA!  Se dá quando o autor pede uma coisa ou outra.

    B) simples.ERRADA! Os pedidos são independentes entre si, ou seja, poderiam ser objeto de ação autônoma.

    C) eventual.ERRADA! Também chamada de subsidiária ou em ordem sucessiva: se dá quando o autor faz um pedido principal e propõe para hipótese de rejeição daquele pedidos secundários ou supletivos.

    D) sucessiva. CORRETA! Se dá quando existir entre os pedidos uma relação de prejudicialidade, ou seja, para análise de um depende a análise do outro

    E) expansiva.ERRADA!

  • ESPÉCIES DE CUMULAÇÃO DE PEDIDOS

    1.1) Cumulação própria ou propriamente dita: ocorre quando o autor tem interesse no acolhimento de todos os pedidos formulados. Pode ser:

    a) Simples: os pedidos são independentes entre si, ou seja, poderiam ser objeto de ação autônoma.

    Ex.: Pedido de danos materiais + danos morais.

    b) Sucessiva: se dá quando existir entre os pedidos uma relação de prejudicialidade, ou seja, para análise de um depende a análise do outro.

    Ex.: Investigação de paternidade + pedido de alimentos.

    Ex.: Pedido de declaração de inexigibilidade do débito + indenização por danos morais em razão da cobrança indevida. Q1014323

    c) Propriamente incidente ou superveniente: se dá quando os pedidos são formulados em momentos processuais diversos.

    Ex.: Ação declaratória incidental, incidente de falsidade documental etc.

    1.2) Cumulação Imprópria: ocorre quando o autor não pretende o acolhimento de todas as pretensões cumuladas. Como os pedidos impróprios não serão deferidos simultaneamente numa sentença, não há obrigatoriedade de compatibilidade entre eles. Pode ser:

    a) Alternativa: se dá quando o autor pede uma coisa ou outra.

    b) Eventual, subsidiária ou em ordem sucessiva: se dá quando o autor faz um pedido principal e propõe para hipótese de rejeição daquele pedidos secundários ou supletivos.

  • Tbm estou sem entender, os pedidos nesse caso não são independentes?? Como seriam sucessivos??
  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Os pedidos são classificados como alternativos quando o autor requer o deferimento de um pedido ou, não sendo possível ao juiz acolhê-lo, o deferimento do outro. O autor requer o deferimento de um ou de outro - e não de ambos tal como ocorre na hipótese trazida pela questão. Em outras palavras, a doutrina explica que a cumulação alternativa "consiste na formulação, pelo autor, de mais de uma pretensão, para que uma ou outra seja acolhida, sem expressar, com isso, qualquer preferência". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Na cumulação simples, não há interdependência entre os pedidos formulados, podendo ser deferidos todos, nenhum ou apenas parcela deles. No caso em tela, o pedido de condenação em danos morais decorre do acolhimento do pedido declaratório de inexigibilidade do débito. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Na cumulação eventual (ou subsidiária), o autor mais de um pedido e estabelece uma ordem preferencial entre eles. Não sendo possível acolher o pedido principal, o autor requer que seja acolhido o pedido subsidiário. O caso da questão não se adequa a esta hipótese, haja vista que o autor requer o deferimento de um e de outro - e não de um ou outro. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A doutrina classifica os pedidos como sucessivos quando eles guardam entre si um vínculo de precedência lógica, de modo que o acolhimento de um pressupõe o acolhimento do outro. É o que ocorre na hipótese trazida pela questão. Afirmativa correta.
    Alternativa E) A cumulação de pedidos não é classificada como "expansiva". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Sempre confundia pedido SUCESSivo com subsidiário, mas depois depois que guardei esse macete nunca mais errei:

    O próximo pedido depende do SUCESSo do primeiro.

    Espero que ajude.

  • Kayque, o autor alega que faz jus à indenização por danos morais porque não é devedor da quantia exigida (isso é bem comum nas ações em que a pessoa tem o nome inscrito no SPC por dívida que nunca contraiu ou já pagou). Logo, se o pleito declaratório for improcedente (isto é, se a dívida existir), não cabe indenização. Não há independência entre os pedidos.

  • GABARITO: Alternativa D)

    Os pedidos sucessivos guardam entre si um vínculo de precedência lógica. Ou seja, para que um pedido seja acolhido, o outro necessariamente também deverá ser.

    É o que ocorre na hipótese trazida pela questão, uma vez que a indenização por danos morais em razão da cobrança indevida SÓ será concedida se for acolhido o pedido de declaração de inexigibilidade do débito.

    Primeiro se declara a inexigibilidade do débito e APÓS concede a indenização por danos morais.

  • Há uma relação de dependências dos pedidos, B ( indenização por danos morais) SÓ SE A ( declaração de inexigibilidade do débito ) .

    Se não for declarado o A não tem como te conceder o B!

    Abraços! Até a posse!

  • O gabarito - letra D - é discutível, pois a cobrança indevida não gera necessariamente dano moral. O dano moral se configura, por exemplo, se há negativação do nome, conforme:

    "A simples cobrança, ainda que insistente e incômoda, não motiva indenização por dano moral se não houve inscrição em cadastro de inadimplentes. Esse foi o entendimento aplicado pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal ao reformar sentença que havia condenado um banco a indenizar um defensor público cobrado indevidamente por meses devido à dívida de um homônimo".

    0701744-74.2015.8.07.0007

    Revista Consultor Jurídico, 2 de agosto de 2017, 8h45

    https://www.conjur.com.br/2017-ago-02/cobranca-indevida-gera-dano-moral-nome-for-negativado?imprimir=1

    Se não há uma relação necessária entre a cobrança indevida e o dano moral então a cumulação de pedidos não é sucessiva, pois pode haver o reconhecimento da cobrança indevida, mas o dano moral não ficar configurado.

  •  "inexigibilidade do débito e indenização por danos morais em razão da cobrança indevida", ou seja, só será deferido o pedido de danos morais, caso o primeiro seja, também, deferido

  • Se o cara já está no spc por outros motivos, não vai gerar danos morais. Por isso confundi...

  • Determinada petição inicial traz o pedido de declaração de inexigibilidade do débito e indenização por danos morais em razão da cobrança indevida, objeto do pleito declaratório. Nesse caso, é certo afirmar que a cumulação de pedidos é sucessiva.

  • A petição inicial do enunciado contém dois pedidos:

    1 - pedido de declaração de inexigibilidade do débito

    2 – pedido de indenização por danos morais em razão da cobrança indevida

    Trata-se de cumulação própria sucessiva de pedidos, pois entre eles há relação de prejudicialidade: o segundo só será apreciado se o primeiro for julgado procedente pelo juiz.

    Não faz sentido indenizar o autor por danos morais em razão da cobrança indevida se o juiz tiver considerado o débito exigível.

    Resposta: D

  • Resumo (fonte: @Procurador_CanelaVerde):

    CUMULAÇÃO PRÓPRIA

    1) SIMPLES: (PEDIDO A + B)

    2) SUCESSIVA: (Se A FOR CONCEDIDO, PEÇO TAMBÉM B) = exemplo da questão (se declarado inexigível e foi cobrado quero indenização por danos morais, em razão da cobrança indevida)

    CUMULAÇÃO IMPRÓPRIA

    1) ALTERNATIVA (PEÇO A OU B)

    2) SUBSIDIÁRIA: ( SE NÃO FOR POSSÍVEL A CONCESSÃO DE A, ENTÃO PEÇO B)

  • Cai no TJ SP, para o cargo de escrevente?
  • Há uma relação de dependências dos pedidos, B ( indenização por danos morais) SÓ SE A ( declaração de inexigibilidade do débito ) .

    Se não for declarado o A não tem como te conceder o B!

    Abraços! Até a posse!