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ID
3042982
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a audiência de instrução e julgamento, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • gabarito: A

    CPC

    Art. 365. A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes.

    Parágrafo único. Diante da impossibilidade de realização da instrução, do debate e do julgamento no mesmo dia, o juiz marcará seu prosseguimento para a data mais próxima possível, em pauta preferencial.

     

    Art. 362. A audiência poderá ser adiada:

    I - por convenção das partes;

    II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;

    III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

    § 1º O impedimento deverá ser comprovado até a abertura da audiência, e, não o sendo, o juiz procederá à instrução.

    § 2º O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público.

    § 3º Quem der causa ao adiamento responderá pelas despesas acrescidas.

     

    Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477 , caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

    Parágrafo único. Enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz.

  • D) Art. 364. Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez) minutos, a critério do juiz.

    E) Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    Parágrafo único. Enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz.

  • GABARITO: A

    É interessante atentarmos para essa questão do aparte, pois o enunciado 430 do FPPC estende essa necessidade de licença do juiz aos Defensores Públicos "A necessidade de licença concedida pelo juiz, prevista no parágrafo único do art. 361 é aplicável também aos Defensores Públicos."

    Bons estudos, senhores. Sigamos!

  • LETRA A CORRETA

    CPC

    Art. 365. A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes.

    Parágrafo único. Diante da impossibilidade de realização da instrução, do debate e do julgamento no mesmo dia, o juiz marcará seu prosseguimento para a data mais próxima possível, em pauta preferencial.

  • GABARITO:A

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015


     

    DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

     

    Art. 364. Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez) minutos, a critério do juiz.


    § 1º Havendo litisconsorte ou terceiro interveniente, o prazo, que formará com o da prorrogação um só todo, dividir-se-á entre os do mesmo grupo, se não convencionarem de modo diverso.


    § 2º Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos.

     

    Art. 365. A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes. [GABARITO]


    Parágrafo único. Diante da impossibilidade de realização da instrução, do debate e do julgamento no mesmo dia, o juiz marcará seu prosseguimento para a data mais próxima possível, em pauta preferencial.


    Art. 366. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias.

  • A) é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou testemunha, desde que haja concordância das partes. CERTO! Art. 365. A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes.

    B) poderá ser adiada por atraso injustificado de seu início em tempo inferior a trinta minutos do horário marcado. ERRADO! Art. 362. A audiência poderá ser adiada: III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

    C) necessariamente o perito e os assistentes técnicos, quando for o caso, devem ser ouvidos antes das testemunhas do autor e do réu. ERRADO! Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente: I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do , caso não respondidos anteriormente por escrito; II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais; III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

    D) o prazo para razões finais orais nessa audiência é de 20 minutos sem possibilidade de prorrogação para ambas as partes. ERRADO! Art. 364. Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez) minutos, a critério do juiz.

    E) enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, os advogados poderão intervir ou apartear sem licença do juiz. ERRADO! Art. 361, Parágrafo único. Enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz.

  • Na prática nunca vi depender de concordância de ambas as parte por causa de faltas de testemunha

  • Gabarito: A

    Art. 365. A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) É o que prevê expressamente o art. 365, caput, do CPC/15: "A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes". Afirmativa correta.
    Alternativa B) O adiamento pressupõe o atraso de mais de 30 (trinta) minutos do horário marcado, senão vejamos: "Art. 362, CPC/15. A audiência poderá ser adiada: (...) III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A ordem de instrução que indica que o perito e os assistentes técnicos devem ser ouvidos antes das testemunhas é preferencial e não obrigatória, senão vejamos: "Art. 361, caput, CPC/15. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente: I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito; II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais; III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A lei processual prevê a prorrogação deste prazo por 10 (dez) minutos, senão vejamos: "Art. 364, caput, CPC/15. Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez) minutos, a critério do juiz". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Em sentido contrário, dispõe o art. 361, parágrafo único, do CPC/15, que "enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • SOBRE O PRAZO DAS RAZÕES FINAIS ORAIS, VALE LEMBRAR: O JUIZ DARÁ A PALAVRA

    AO ADVOGADO DO AUTOR

    AO ADVOGADO DO RÉU

    AO MEMBRO DO MP ( se for o caso de sua intervenção)

    SUCESSIVAMENTE por 20 minutos para cada + 10 (a critério do juiz)

    HAVENDO LITISCONSORTE OU 3º INTERVENIENTE - > PRAZO DE 30 MINUTOS (Contudo, o tempo disponível deverá ser dividido entre os litisconsortes), se nao convencionarem de modo diverso.

  • Ordem preferencial de oitiva na AIJ: PAARTE

  • Tema cobrado também pela FCC nesse último domingo, no TRF3°

    Não notamos até errarmos rsrs;

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 365. A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes.

    b) ERRADO: Art. 362. A audiência poderá ser adiada: III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

    c) ERRADO: Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente: I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do , caso não respondidos anteriormente por escrito; II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais; III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

    d) ERRADO: Art. 364. Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez) minutos, a critério do juiz.

    e) ERRADO: Art. 361, Parágrafo único. Enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz.

  • Ordem PREFERENCIAL

    Até a posse! Abraços!

  • Sobre a audiência de instrução e julgamento, é correto afirmar que

    A) é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou testemunha, desde que haja concordância das partes. CERTO. (art. 365, caput).

    B) poderá ser adiada por atraso injustificado de seu início em tempo inferior a trinta minutos do horário marcado. ERRADO. poderá ser adiada por atraso injustificado de seu início em tempo inferior (superior) a trinta minutos do horário marcado. (art. 362, III).

    C) necessariamente o perito e os assistentes técnicos, quando for o caso, devem ser ouvidos antes das testemunhas do autor e do réu. ERRADO. necessariamente (preferencialmente) o perito e os assistentes técnicos, quando for o caso, devem ser ouvidos antes das testemunhas do autor e do réu (art. 361, caput).

    D) o prazo para razões finais orais nessa audiência é de 20 minutos sem possibilidade de prorrogação para ambas as partes. ERRADO. o prazo para razões finais orais nessa audiência é de 20 minutos sem possibilidade de prorrogação (com possibilidade de prorrogação por 10 minutos) para ambas as partes (art. 364, caput).

    E) enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, os advogados poderão intervir ou apartear sem licença do juiz. ERRADO. enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, os advogados poderão (não poderão) intervir ou apartear sem licença do juiz (art. 361, PU).

    Erros? Mande-me uma mensagem!

  • ESSE "DESDE QUE" DA ATÉ ARREPIO NA ESPINHA.

  • Sobre a audiência de instrução e julgamento, é correto afirmar que: é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou testemunha, desde que haja concordância das partes.

  • a) CORRETA. Diante da ausência de perito ou de testemunha, a audiência de instrução e julgamento poderá ser excepcional e justificadamente cindida.

    Art. 365. A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes.

    b) INCORRETA. A audiência poderá ser adiada por atraso injustificado de seu início em tempo SUPERIOR a trinta minutos do horário marcado.

    Art. 362. A audiência poderá ser adiada:

    III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

    c) INCORRETA. Os peritos e assistentes técnicos serão preferencialmente ouvidos antes das partes, podendo o juiz inverter essa ordem.

    Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477 , caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

    d) INCORRETA. O prazo para razões finais orais nessa audiência é de 20 minutos com possibilidade de prorrogação de 10 minutos para ambas as partes.

    Art. 364. Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez) minutos, a critério do juiz.

    e) INCORRETA. Enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, os advogados só poderão intervir ou apartear com a licença do juiz.

    Art. 361. (...) Parágrafo único. Enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz.

    Resposta: A

  • RESUMO:

    . Antecedência mínima da data da audiência: 30 dias.

    . Citação do réu para comparecimento: 20 dias.

    . Petição do réu de desinteresse: 10 dias.

    . Se precisar de + de 1 sessão: 2 meses.

    . Intervalo mínimo entre uma audiência e outra: 20 minutos.

    . Multa não comparecimento injustificado: até 2%.

    Adiamento da audiência: Convenção das partesnão puder comparecer (justificadamente) pessoa necessária; atraso tempo superior 30 minutos.

  • Gabarito: A

    A) CORRETA - Art. 365. A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes.

    B) ERRADA - Tempo superior a 30 minutos

    C) ERRADA - Preferencialmente

    D) ERRADA - COM possibilidade de prorrogação por 10 (dez) minutos, a critério do juiz

    E) ERRADA - NÃO poderão.