SóProvas


ID
3042991
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Joaquim e Antonieta são casados há cinco anos. Sempre houve uma relação de intensa cumplicidade entre ambos, que tinham acesso a senhas de contas bancárias particulares, de e-mails e de telefone celular. Numa tarde de domingo, Joaquim dormia e Antonieta foi usar o computador do marido para fazer um trabalho de faculdade, quando descobriu, através do e-mail que estava aberto, a traição do cônjuge com a sua vizinha. Antonieta, aproveitando o sono do marido, copiou todos os arquivos em um pen drive, tirou extratos de contas bancárias exclusivas de Joaquim, e ainda trasladou todas as conversas do celular dele, para fazer prova da traição. Diante dos fatos, é certo afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia indicar se existe algum julgado que fundamenta essa questão? Obrigado.

  • Alternativa "E"

    Pessoal, a questão explicita a relação intensa de cumplicidade (autorização tácita). A alternativa correta baseia-se também no fato de que não ocorreu obtenção de dados "mediante violação indevida de mecanismo de segurança".

    Invasão de dispositivo informático       

    Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:          

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

    Ainda, sobre email e celular, não há violação da intimidade/sigilo diante da liberação do acesso pelo marido a tais meios de comunicação, pois o dissentimento é requisito implícito a configurar eventual crime, nestes casos.

  • Tipo de questao que pode ser o que o examinador quiser que seja.
  • direito penal do '' inimigo'' kkkkkkkkkkkk

  • Contribuição:

    1º Esta atitude deveria ser crime Hediondo..kkkkk

    2º Existe uma tipo penal interessante relacionado ao caso disposto na lei 12.137/12 ( Lei Carolina Dieckmann)

    que promoveu uma alteração nos crimes cibernéticos e No CP. veja o art. 154:

     Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:

    Invadir pressupõe a utilização de força, artimanha, violação indevido de mecanismo de segurança, desrespeito à vontade do proprietário do equipamento, ultrapassar o limite de autorização fornecida pelo titular do equipamento. Tudo isso é o crime comissivo (alguém pratica uma ação), em que a pessoa realiza a conduta proibida.

     desde que você assumiu um relacionamento, compartilhando tudo o que você tem na vida, não se caracteriza crime, presume-se que você compartilha de todas as maneiras suas coisas com o seu companheiro, sendo assim descaracterizado a invasão, mas sim o compartilhamento.

    3º Conselho: Nada de senhas compartilhadas, rs.

    Fonte: Jusbrasil.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Donzelão!

  • Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Acho que isso, me corrijam se tiver equivocado!

  • Questão completamente atécnica.

  • São lícitas as provas obtidas mediante o consentimento do imputado.

  • "Conduta: pune-se a invasão de dispositivo informático alheio, mediante violação indevida de mecanismo de segurança ou instalação de vulnerabilidades.

    (...) Duas são as formas (e finalidades) de agir:

    a) na primeira, o agente vence os obstáculos de proteção do dispositivo (senha, chave de segurança, mecanismos de criptografia, assinatura digital, mecanismos de controle e acesso, mecanismos de certificação etc.) para obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do dispositivo."

    Fonte: Código Penal para Concurso. Rogério Sanches Cunha.

    Letra: e

  • Correta: Letra E

    Bom saber...kkkkk!!!

  • Jordânia tirou as palavras da minha boca kkkk

  • Que questão interessante....... hahahah

  • Marcelo Areal, o dispositivo que você mencionou se refere aos crimes contra o patrimônio, veja:

    "Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)".

    O art. 181 está inserido no título II dos Crimes contra o patrimônio, no entanto, o crime da questão (art. 154-A) pertence ao título I, dos Crimes contra a pessoa.

  • Resumindo Joaquim se lascou hahahahha

  • Qual a dúvida que os meninos assinalaram a letra "A"?!

  • Como é que o cara quer trair e ter senha compartilhada. Bizonho! Tem nem como isso ser crime kkkkkkkk

  • Com certeza a Letra A, tá errado esse gabarito! hahahaha

  • ART 154-A CP e a lei 12 737/2012 Lei Carolina Dieckmann

  • Causa de excludente de ilicitude pelo consentimento do ofendido

  • Causa excludente da ilicitude pelo consentimento do ofendido

  • Causa excludente da ilicitude pelo consentimento do ofendido

  • Tem que se foder mesmo kkk

  • O direito a privacidade é um direito DISPONÍVEL.

  • Ao conceder acesso irrestrito às informações armazenadas de diferentes formas, relativizou seu direito à privacidade, não havendo qualquer ilicitude nos acessos feitos por sua esposa.

  • isso é um absurdo Gilmar Mendes tem que alterar isso, um perigo sem precedentes que estamos correndo kkkk

  • Pink: o que o que você quer fazer esta noite? Cérebro: A mesma coisa que fazemos todas as noites, pink, tentar conquistar o mundo.

  • Assertiva E

    todas as provas são lícitas, pois a relação de cumplicidade do casal é concordância tácita de Joaquim para com Antonieta, não havendo qualquer prática que se tipifique como crime ou invasão de privacidade.

  • Colegas, vejam meu raciocínio:

    O instituto da prova ilícita tem como destinatários o judiciário e a polícia judiciária. Portanto, a ilicitude existiria somente s as provas da suposta traição fossem obtidas por policiais sem o atendimento dos devidos procedimentos legais. Além disso, não houve a invasão de dispositivo informático do Joaquim. Ele compartilhou suas senhas (inclusive bancárias) e isso deu à Fulana autorização para uso (obviamente que não para realizar transações financeiras nem envio de mensagens passando-se pelo Joaquim). Por fim, importante ressaltar que as senhas são pessoais e intransferíveis e seu uso indevido em razão de compartilhamento feito pelo titular é de exclusiva responsabilidade deste.

    Dica do dia: Nada de sair dando a senha pro S2, confiança é a base do relacionamento.

    Caso tenha alguma incorreção, estou aberta!

    Abraços colegas do QC.

  • As provas são lícitas não devido a cumplicidade do casal, mas sim pq houve o fornecimento de senhas de um para outro.

    Entendo que a questão não tem gabarito, eis que todas estão incorretas.

  • Questão deveria ter sido anulada.

    Vejam essa parte do enunciado:

    Joaquim e Antonieta são casados há cinco anos. Sempre houve uma relação de intensa cumplicidade entre ambos, que tinham acesso a senhas de contas bancárias particulares, de e-mails e de telefone celular.

    O fato de ter acesso a documentos pessoais não implica no fato de que podem ser copiados. A esposa do cidadão, além de gozar do acesso permitido, copiou as informações e as direcionou para o seu próprio aparelho celular, sem qualquer consentimento do esposo (tanto é que a questão afirma que ele estava dormindo, sugerindo que a referida conduta foi realizada enquanto ele não poderia expressar qualquer resistência!).

    A questão não assevera acerca da permissão irrestrita de utilização das informações, apenas diz que o outro cônjuge tinha ACESSO permitido.

    Ter acesso não quer dizer que se pode atuar como bem entender.

    Se fosse assim, seria oportunizado à esposa a completa alteração dos dados do esposo, o envio de mensagens, a exclusão de arquivos, além de lhe ser oportunizada a exclusão das contas bancárias, o saque de valores, etc. Em suma, tudo o que ela quisesse!

    Noutro vértice, o art. 154-A do CP, que subsidia a prática do crime, aduz ser necessário à prática do aludido crime a "violação indevida do mecanismo de segurança". Como exposto, a violação foi indevida porque extrapolou o consentimento do marido. As senhas, embora fornecidas, foram utilizadas para outras finalidades e não para aquela usualmente reconhecida pelo cônjuge.

    Em nenhum momento a questão narra que o consentimento entre elas era ilimitado, de tal forma a possibilitar qualquer utilização dos dados e informações, apenas afirma que era um consentimento amparado numa relação de "intensa cumplicidade".

    Se realmente a conduta dela não estivesse além do permitido, a questão não teria afirmado que ela agiu "aproveitando o sono do marido"...

    Ao meu ver essa questão extrapola (e muito) o enunciado.

  • Talvez o examinador já tenha vivido na pele

  • Quem mais viu todos os comentários? kkkkkkkkk....

  • Marcelo Areal, essa é uma saí boa prevista no art.181 do estatudo do idoso (10.741/03) kkkkkk mas o cônjuge tem que ter mais de 60 anos.

    Essa questão foi feita por algum examinador que passou por isso, certeza !!! kkkkkk

  • É certo afirmar que Joaquim é um mosca de padaria kkkkkk

  • Obrigada pelos comentários, colegas. O concurseiro de vez em quando merece dar boas risadas kkkkk

  • DEUS ME LIVRE DESSA AUTORIZAÇÃO TÁCITA....

  • Mulher é muito ligeira, descobre qualquer coisa.

    com certeza o examinador utilizou a teoria da

    "Descoberta Inevitável" kkkkk

  • "O que é meu, é seu". Essa questão vai deixar ou deixou muita gente esperta. kkk

  • Gabarito: E

    A autorização tácita descaracteriza o tipo. Diante disso, as provas obtidas por Antonieta são lícitas.

    Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:          

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.    

  • Essa vai pra memória de longo prazo

  • ACHAVA QUE ENSEJARIA ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS . SÓ ACHEI MESMO.

  • Acredito que a questão baseou-se na seguinte decisão:

    PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL. INEXISTÊNCIA. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE.

    ANÁLISE QUANTO À ILICITUDE DE OBTENÇÃO DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE.

    REVOLVIMENTO DE PROVAS. NÃO ADMISSIBILIDADE. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO.

    1. "A quebra do sigilo bancário para investigação criminal deve ser necessariamente submetida à avaliação do magistrado competente" (HC n.º 258.460/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, Dje 18/08/2014).

    2. A entrega espontânea de documentos relativos a recibos e movimentação bancária não está abrangida pelo direito fundamental à intimidade prevista no artigo 5º, XII, da Constituição Federal, por não se encontrar os documentos sob tutela e posse de instituições financeiras e/ou fiscais.

    3. Inexistindo hipótese de quebra efetiva de sigilo bancário, desnecessária se faz a respectiva autorização judicial.

    4. O exame quanto à ilicitude de obtenção de recibos e dados bancários por ex-companheira não pode ser realizado na via estreita do mandamus, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos.

    5. Recurso em Habeas Corpus improvido.

    (RHC 34.799/PA, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 20/04/2016)

  • Não me convenci da resposta, pois aí, qual seria o limite?

    Se alguém souber algum julgado... me avisem, por favor

  • acertei a questão e pronto, rumo a APROVAÇÃO....O RESTO É MIMIMI

  • Bom saber... hahahahahaha

  • Acabou a paz

  • DESDE A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66, DE 13 DE JULHO DE 2010 não se discute culpa no DIVÓRCIO.

  • Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita: (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

    A questão em se trata da compartimentação de senha e informa que, sempre houve uma relação intensa de cumplicidade. O artigo 154-A do CP é bem claro quando informa que: invadir dispositivo informático é crime sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo, algo que não ocorreu na questão logo alternativa correta letra E.

  • Estou resguardada kkkkkkkkkkkkkkk

  • Alteração legislativa recente:

    Invasão de dispositivo informático       

    Art. 154-A. Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:      

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.     

  • A Lei nº 12.737/2012 - “Invasão de dispositivo informático

    Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:

    “Ação penal

    Nos crimes definidos no art. 154-A, somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.”

  • Gabarito E, uma questão interessante para os casados...

  • Disgrama kkk

  • Essa questão não faz sentido. A prova penalmente seria lícita ou ilícita se houvesse alguma conduta típica a apurar. No entanto o adultério é figura atípica. Serviria apenas pra discutir algo no âmbito do direito civil. O caso não narra nenhuma prova do ponto de vista penal.
  • Moral da história: "Joaquim é um vacilão".