-
Art. 5º da CF/88 (...)
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento
-
é impenhorável desde que cumpra os requisitos:
-pequena
-lei 4504/64 estatuto da terra
-trabalho familiar
-produtiva
-deve habitar no imovel, sendo único bem
-dívida decorrente de suas atividades produtivas de propriedade.
-
Art. 5º da CF;XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
-
Muitos são os camponeses, que tendo uma glebazinha(meio, um ou dois hectares de terra) cultivam-na e dali retiram seu sustento.Desnecessário dizer que mal produzem para a própria sobrevivência da família.E, para plantarem, precisam comprar sementes e instrumentos(ou maquinários) agrícolas.Sem dinheiro, buscam nos bancos o financiamento, que exigem como garantia do pagamento a pequenina proprieda rural.Se não chover, não haverá produção e família perderá tudo.
A Constituição procura proteger essas famílias, que têm uma pequena propriedade rural.Nessa prtoteção estabelece que tais "pequenas propriedades rurais", que são trabalhadas pela família, não poderão ser penhoradas se a dívida foi feita para financiar a produção agrícola.
-
qual a diferença entre a c) e a e)?
-
A diferença esta em ser trabalhada e servir somente como moradia.
-
LETRA C
Não se pode penhorar a pequena propriedade rural desde que seja trabalhada pela família e que as dívidas resultem da atividade produtiva, conforme o art. 5º, XXVI.
-
E pq a letra E está errada ??Não entendi ... O cara e a família pode ou não pode viver na pequena propriedade rural ?? ., Lascou tudo .. Só vou ficar de boa pq a questão é de quando minha vó nasceu ..
-
Pequena propriedade rural: CARACTERÍSTICAS -CF/88
_________________________________________________
1° A lei dispõe sobre os meios de financiar seu desenvolvimento
_________________________________________________
2° É trabalhada pela família,
_________________________________________________
3° Não será objeto de penhora para pagamento de débitos ou créditos decorrentes de sua produção.
_________________________________________________
LETRA C
-
GABARITO: C
Art. 5º. XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
-
A alternativa E, por sua vez somente foi modificado a forma escrita.
-
LETRA C
-
Gab. C
Meus resumos:
É garantido o direito de propriedade.
Brasileiros e estrangeiros
Proteção de bens:
- móveis;
- imóveis,
- materiais;
- imateriais
Não é Absoluto!
Art 5 xxv .
A pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva...
A propriedade deve ser:
- pequena;
- rural;
- trabalhada pela família;
- débito decorrentes da ativ. produtiva.
-
A PEQUENA PROPRIEDADE RURAL TRABALHADA PELA FAMILIA, NÃO SERÁ OBJETO DE PENHORA PARA PAGAMENTO DE DÉBITO DECORRENTE DE SUA ATIVIDADE PRODUTIVA.