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ID
30430
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal estabelece, para proteger a pequena propriedade rural, que a lei deve dispor sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento. Estabelece, ainda, como condição e como proteção, respectivamente, que ela deve

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º da CF/88 (...)

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento
  • é impenhorável desde que cumpra os requisitos:
    -pequena
    -lei 4504/64 estatuto da terra
    -trabalho familiar
    -produtiva
    -deve habitar no imovel, sendo único bem
    -dívida decorrente de suas atividades produtivas de propriedade.
  • Art. 5º da CF;XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
  • Muitos são os camponeses, que tendo uma glebazinha(meio, um ou dois hectares de terra) cultivam-na e dali retiram seu sustento.Desnecessário dizer que mal produzem para a própria sobrevivência da família.E, para plantarem, precisam comprar sementes e instrumentos(ou maquinários) agrícolas.Sem dinheiro, buscam nos bancos o financiamento, que exigem como garantia do pagamento a pequenina proprieda rural.Se não chover, não haverá produção e família perderá tudo.

    A Constituição procura proteger essas famílias, que têm uma pequena propriedade rural.Nessa prtoteção estabelece que tais "pequenas propriedades rurais", que são trabalhadas pela família, não poderão ser penhoradas se a dívida foi feita para financiar a produção agrícola.
  • qual a diferença entre a c) e a e)?
  • A diferença esta em ser trabalhada e servir somente como moradia.
  • LETRA C
    Não se pode penhorar a pequena propriedade rural desde que seja trabalhada pela família e que as dívidas resultem da atividade produtiva, conforme o art. 5º, XXVI.
  • E pq a letra E está errada ??Não entendi ... O cara e  a família  pode ou não pode viver na pequena propriedade rural ?? ., Lascou tudo .. Só vou ficar de boa pq a questão é de quando minha vó nasceu .. 

  • Pequena propriedade rural: CARACTERÍSTICAS -CF/88

     

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    1° A lei dispõe sobre os meios de financiar seu desenvolvimento

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    2° É trabalhada pela família,

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    3° Não será objeto de penhora para pagamento de débitos ou créditos decorrentes de sua produção.

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    LETRA  C

  • GABARITO: C

    Art. 5º. XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

  • A alternativa E, por sua vez somente foi modificado a forma escrita.

  • LETRA C

  • Gab. C

    Meus resumos:

    É garantido o direito de propriedade.

    Brasileiros e estrangeiros

    Proteção de bens:

    • móveis;
    • imóveis,
    • materiais;
    • imateriais

    Não é Absoluto!

    Art 5 xxv .

    A pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva...

    A propriedade deve ser:

    • pequena;
    • rural;
    • trabalhada pela família;
    • débito decorrentes da ativ. produtiva.

  • A PEQUENA PROPRIEDADE RURAL TRABALHADA PELA FAMILIA, NÃO SERÁ OBJETO DE PENHORA PARA PAGAMENTO DE DÉBITO DECORRENTE DE SUA ATIVIDADE PRODUTIVA.