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ID
3043012
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Código Tributário Nacional estabelece que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    A) Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

    B) Art. 167. A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.

    C) Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:

    I - nas hipótese dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário;

    II - na hipótese do inciso III do artigo 165, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.

    Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

    I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

    II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

    III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

    D) Art. 169 [...]  Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.

    E) Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

  • Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

     Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.

    Em outras palavras, a ação anulatória, após decisão administrativa denegatória, tem 2 anos de prazo prescricional. Tal prazo é interrompido com o início da ação, recomeçando pela metade a partir da intimação do representante legal da Fazenda em juízo.

  • Eita questão difícil kkk

  • ARITO: A

    A) Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

    B) Art. 167. A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.

    C) Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:

    I - nas hipótese dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário;

    II - na hipótese do inciso III do artigo 165, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.

    Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

    I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

    II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

    III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

    D) Art. 169 [...]  Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.

    E) Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

  • A) prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

    Exatamente o que está no art. 169. - CORRETO!!!!

    B) a restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, inclusive as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.

    TEXTO CORRETO NA LEI: Art. 167. A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.

    C) o direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da extinção do crédito tributário nos casos de reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

    TEXTO DA LEI: Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:    II - na hipótese do inciso III do artigo 165, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.

    D) o prazo de prescrição para a propositura da ação anulatória é interrompido pelo despacho do juiz que ordenar a citação da Fazenda Pública, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da respectiva Fazenda.

    TEXTO DA LEI: Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.

    E) prescreve em 5 (cinco) anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição de tributos.

    TEXTO DA LEI: Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

  • A) Art. 169. Ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição: 2 anos

    C) Art. 168. Pleitear a restituição de 5 anos

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer o prazo prescricional para ação anulatória de decisão administrativa. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: Art. 169, CTN.

    a) Nos termos do art. 169, CTN, a prescrição de ação anulatória contra decisão administrativa que denega restituição é de dois anos. Correto
    b) A alternativa transcreve o art. 167, CTN, substituindo a palavra "salvo", que exclui as infrações de caráter formal, pela palavra "inclusive", o que inverte o sentido da frase. Errado.
    c) O art. 168, II, CTN, remete ao inciso III do art. 165, CTN, que trata do direito de restituição quando houver reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória. Nesses casos, o prazo prescricional se conta a partir da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória. Errado.
    d) Nos termos do art. 169, parágrafo único, CTN, a prescrição é interrompida pelo início da ação judicial recomeçando o seu curso pela metade a partir da data da intimação da Fazenda Pública. Errado.
    e) Conforme já exposto, esse prazo é de dois anos, nos termos do art. 169, CTN. Errado.

    Resposta do professor = A
  • GABARITO: A) Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

    b) ERRADO: Art. 167. A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.

    c) ERRADO: Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados: II - na hipótese do inciso III do artigo 165, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.

    d) ERRADO: Art. 169, Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.

    e) ERRADO: Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.