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ID
3043045
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Maria é casada com João há 10 anos. Sempre dependeu financeiramente do marido. Recentemente João passou a tratar a esposa de maneira diferente. Num primeiro momento, passou a chamá-la de gorda e vagabunda. Depois disse que ela estava proibida de tomar anticoncepcional, pois era caro e ela que se virasse para não engravidar, porque ele não faria nada para evitar filhos. Por fim, disse em uma festa de família que Maria era ladra, pois, se ele estava endividado, isso se dava por que Maria “roubava” o dinheiro dele.


Diante desse quadro, nos termos da Lei n° 11.340/2006, é certo afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • ERRANDO TODAS DE LMP :(

  • A) O primeiro ato de João contra Maria é exclusivamente de violência moral. ERRADO.

    Violência moral e psicológica. Moral pela injúria e psicológica pelo dano emocional e pela diminuição da autoestima, por exemplo.

    B) De todos os atos praticados por João contra Maria, o da violência física foi o mais grave. ERRADO

    Não há que se falar em violência mais gravosa no rol do artigo 7º.

    C) Impedir Maria de usar anticoncepcional pode ser enquadrado como violência sexual. CORRETO

    Violência sexual é entendida como qualquer conduta que (...) a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição...

    D) A acusação de “roubo” contra Maria se configura exclusivamente como violência psicológica. ERRADO

    Tanto psicológica quanto moral.

    E) O ato de impedir que Maria utilize anticoncepcional, alegando seu preço alto, é tanto violência patrimonial quanto moral. ERRADO

    Não é violência patrimonial. Violência patrimonial é entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. Atenção! O enunciado deixa claro que Maria sempre dependeu financeiramente do marido, então ela não teria recursos econômicos próprios para comprar os anticoncepcionais.

  • Minha contribuição.

    Lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    (...)

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    (...)

    Abraço!!!

  • MAIS UMA VEZ, SE NÃO FOR PARA EXPLICAR DIREITO E APENAS CORTAR E COLAR A LEI NAO FAÇAM ISSO, TODOS NÓS SABEMOS PROCURAR

    A primeira violência é Moral por ser uma injúria

    A segunda é uma violência sexual ( proibir de tomar anticoncepcional)

    A terceira também entraria na Moral por se tratar de uma calúnia ( psicologica só se causar danos psicológicos como depressão, baixa auto estima etc)

  • GAB 'C'

    Porém, essa questão está mto mal elaborada.

    Paciência.

  • A - o primeiro ato de João contra Maria é exclusivamente de violência moral. (VIOLENCIA PSICOLOGICA)

    B - de todos os atos praticados por João contra Maria, o da violência física foi o mais grave. (ELE NÃO BATEU NELA)

    C - impedir Maria de usar anticoncepcional pode ser enquadrado como violência sexual.

    D - a acusação de “roubo” contra Maria se configura exclusivamente como violência psicológica. (VIOLENCIA MORAL)

    E - O ato de impedir que Maria utilize anticoncepcional, alegando seu preço alto, é tanto violência patrimonial quanto moral. (VIOLENCIA SEXUAL)

    PMBA2019#

    RUMO À CENTENÁRIA MILÍCIA DE BRAVOS

  • Não concordo com o gabarito, pois no meu humilde entendimento ele não proibiu ela de usar anticoncepcional, mas sim disse que ela tomasse qualquer providência, a fim de evitar gravidez. Enfim, entendo que uma pergunta assim em primeira fase não é o ideal.

  • Ele não impediu e a alternativa não fala que ele impediu, mas impedir de usar anticoncepcional pode ser enquadrado como violência sexual.

  • SIGNIFICADO DA PALAVRA IMPEDIR

    Pôr obstáculo a; obstruir.

    Sinônimo :

    Impossibilitar, atrapalhar, dificultar, evitar, inibir, embaraçar ..etc

    .

    A alternativa deixa claro que a vitima SEMPRE FOI DEPENDENTE FINANCEIRAMENTE do agressor. Logo, a atitude do seu namorado, no meu ponto de vista, pode ser enquadrado como violência sexual.

    Se vira nos 30.

    abraços

  • Atenção - cuidado para não confundir:

    Violação de intimidade parece violência sexual, mas na verdade é violência psicológica.

    Art. 7º, inciso II, Lei n° 11.340/06

    - A violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação

  • Obs: Na maioria dos casos onde estiver imposta uma violência moral terá também uma psicológica.

  • Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

  • O primeiro ato se enquadra tanto como violência moral (injúria) quanto psicológica
  • GABARITO: C

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    a) ERRADO: II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

    b) ERRADO: Não há que se falar em violência mais gravosa no rol do art. 7º.

    c) CERTO: III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    d) ERRADO: II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

    e) ERRADO: III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

  • Entendo que enquadrar atos nos tipos de violência é algo bem RELATIVO, o ato de impedir que Maria utilize anticoncepcional, alegando seu preço alto, é tanto violência patrimonial quanto SEXUAL.

  • Entendo que enquadrar atos nos tipos de violência é algo bem RELATIVO, o ato de impedir que Maria utilize anticoncepcional, alegando seu preço alto, é tanto violência patrimonial quanto SEXUAL.

  • SEM ENCHER LINGUIÇA :

    PRIMEIRO = PSICOLÓGICA

    SEGUNDO = SEXUAL

    TERCEIRO = MORAL

  • SENDO BEM BREVE!

    RESPOSTA A UM TIPO DE QUESTÃO COMO ESTA É MUITO RELATIVO.

    ENTENDA QUE TODAS AS AÇÕES DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, RESSALVANDO SUAS ESPECIFICAÇÕES PRÓPRIAS, CABEM NA ESPECIFICIDADE DE VIOLÊNCIA CONTRA SEU PSICOLÓGICO, POIS, TUDO "MEXE" COM O PSÍQUICO.

    FORÇA E HONRA!

  • F. FREITAS

    Sem devaneios, colega.

    Abraço

  • FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física

    entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal

    II - a violência psicológica

    entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação

    III - a violência sexual

    entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos

    IV - a violência patrimonial

    entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades

    V - a violência moral

    entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • Não confunda!

    Violência psicológica = dano emocional

    Violência moral = calúnia, injuria e difamação

  • coitada da Maria

  • Esse João é um tremendo FDP.

  • qual o erro da letra A??

  • SÓ ERREI PORQUE NA LETRA (C) ESTÁ DIZENDO QUE "PODE SER ENQUADRADO" E NÃO , " DEVE SER ENQUADRADO". EU ACHO QUE SERIA MAIS CORRETO O GABARITO DIZER QUE (DEVE SER ENQUADRADO) , POIS DIZER QUE (PODE SER ENQUADRADO) , DA UMA IDEIA DE QUE TALVEZ NÃO SEJA ENQUADRADO NESTA LEI, E AS ATITUDES DO MARIDO SÃO CLARAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR QUE CONFIGURA CRIME CONTRA A LEI 11.340 .

  • Eu sei que não tem nada haver com o tema em si, por se tratar apenas de um exemplo, porém o que merece um cidadão deste ?

    Uns tapas na cara é pouco.

    Você vai fazer a prova e volta nervoso kkkk

  • Questão inteligente,quase raciocínio lógico