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ID
3043066
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito do Decreto-Lei n° 201/67, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;

    Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;

    (...)

    IX - Conceder empréstimo, auxílios ou subvenções sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei;

    (...)

    §1º Os crimes definidos nêste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.

    Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

    I - Impedir o funcionamento regular da Câmara;

    (...)

    III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;

  • a) Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    §1º Os crimes definidos neste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de 02 (dois) a 12 (doze) anos, e os demais, com a pena de detenção, de 03 (três) meses a 03 (três) anos.

    b) Art. 4º São infrações POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

    X - Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

    c) Art. 1º, inciso III- Desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas

    §1º Os crimes definidos neste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de 02 (dois) a 12 (doze) anos, e os demais (inciso III em diante), com a pena de detenção, de 03 (três) meses a 03 (três) anos.

    Gabarito - d) Art. 4º São infrações POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

    I - Impedir o funcionamento regular da Câmara;

    III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;

    e) Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    IIX - Conceder empréstimo, auxílios ou subvenções sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei;

  • A) os crimes de responsabilidade, definidos no artigo 1° , são punidos com reclusão de 02 a 12 anos. ERRADO

    Apenas os crimes dos Incisos I e II do art. 1º são punidos com reclusão de 02 a 12 anos. Os demais são punidos com detenção, de 03 meses a 03 anos;

    B) a quebra de decoro do cargo pelo Prefeito é crime de responsabilidade, previsto no artigo 1° , sujeitando-o à reclusão de 02 a 12 anos. ERRADO

    Quebra de decoro é infração político-administrativa, sujeita ao julgamento pela Câmara e sancionada com cassação do mandato; (art. 4º, X)

    C) a conduta de aplicar indevidamente verba pública é crime de responsabilidade, punível com reclusão de 02 a 12 anos. ERRADO

    Punível com detenção, de 03 meses a 03 anos. Apenas os incisos I e II são punidos com pena de reclusão;

    D) são infrações político-administrativas dos Prefeitos impedir o regular funcionamento da Câmara e o não atendimento, sem justo motivo, de pedidos de informações da Câmara dos Vereadores. CERTO

    Art.4º, I e III

    E) a conduta de conceder empréstimo ou subvenção, sem autorização da Câmara de Vereadores, é infração-político administrativa, sujeitando o Prefeito a cassação do mandato. ERRADO

    Trata-se de crime de responsabilidade, nos termos do art. 1º, IX

  • A) Art. 1º, §1º Os crimes definidos neste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.

    B) Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

    X - Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

    C) Art. 1, Ill - desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas;

    §1º Os crimes definidos neste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.

    D) CORRETO.

    E) Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    IX - Conceder empréstimo, auxílios ou subvenções sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei;

  • Sempre que envolve tempo de pena eu tento verificar com mais calma as alternativas que não envolvem esse tipo de critério. Por eliminação foi bem possível verificar que a alternativa correta seria aquela que prevê uma sanção político-administrativa aos atos de não atender ou intervir na Câmara de Vereadores.