-
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;
Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;
(...)
IX - Conceder empréstimo, auxílios ou subvenções sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei;
(...)
§1º Os crimes definidos nêste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.
Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
I - Impedir o funcionamento regular da Câmara;
(...)
III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;
-
a) Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
§1º Os crimes definidos neste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de 02 (dois) a 12 (doze) anos, e os demais, com a pena de detenção, de 03 (três) meses a 03 (três) anos.
b) Art. 4º São infrações POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
X - Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
c) Art. 1º, inciso III- Desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas;
§1º Os crimes definidos neste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de 02 (dois) a 12 (doze) anos, e os demais (inciso III em diante), com a pena de detenção, de 03 (três) meses a 03 (três) anos.
Gabarito - d) Art. 4º São infrações POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
I - Impedir o funcionamento regular da Câmara;
III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;
e) Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
IIX - Conceder empréstimo, auxílios ou subvenções sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei;
-
A) os crimes de responsabilidade, definidos no artigo 1° , são punidos com reclusão de 02 a 12 anos. ERRADO
Apenas os crimes dos Incisos I e II do art. 1º são punidos com reclusão de 02 a 12 anos. Os demais são punidos com detenção, de 03 meses a 03 anos;
B) a quebra de decoro do cargo pelo Prefeito é crime de responsabilidade, previsto no artigo 1° , sujeitando-o à reclusão de 02 a 12 anos. ERRADO
Quebra de decoro é infração político-administrativa, sujeita ao julgamento pela Câmara e sancionada com cassação do mandato; (art. 4º, X)
C) a conduta de aplicar indevidamente verba pública é crime de responsabilidade, punível com reclusão de 02 a 12 anos. ERRADO
Punível com detenção, de 03 meses a 03 anos. Apenas os incisos I e II são punidos com pena de reclusão;
D) são infrações político-administrativas dos Prefeitos impedir o regular funcionamento da Câmara e o não atendimento, sem justo motivo, de pedidos de informações da Câmara dos Vereadores. CERTO
Art.4º, I e III
E) a conduta de conceder empréstimo ou subvenção, sem autorização da Câmara de Vereadores, é infração-político administrativa, sujeitando o Prefeito a cassação do mandato. ERRADO
Trata-se de crime de responsabilidade, nos termos do art. 1º, IX
-
A) Art. 1º, §1º Os crimes definidos neste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.
B) Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
X - Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
C) Art. 1, Ill - desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas;
§1º Os crimes definidos neste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.
D) CORRETO.
E) Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
IX - Conceder empréstimo, auxílios ou subvenções sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei;
-
Sempre que envolve tempo de pena eu tento verificar com mais calma as alternativas que não envolvem esse tipo de critério. Por eliminação foi bem possível verificar que a alternativa correta seria aquela que prevê uma sanção político-administrativa aos atos de não atender ou intervir na Câmara de Vereadores.